STJ afasta estupro em caso de menina de 12 anos que engravidou

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos. O julgamento ocorreu na última terça-feira (12).

Os fatos ocorreram em Minas Gerais e foram denunciados pela mãe da menor. O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas em segunda instância ele conseguiu afastar a ocorrência de estupro no caso, decisão que foi agora confirmada pelo STJ.

Na corte superior, prevaleceu a posição do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele afirmou ser necessária uma ponderação de valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultado da relação sexual, que disse ser “prioridade absoluta”.

O relator destacou que formou-se a união estável entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de já não mais conviver com a mãe do bebê, ele presta assistência à criança.

Para absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.

Segundo o relator os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, para quem “nenhuma solução pode contemplar todos os pontos de vista”. Ele frisou que, a seu ver, o homem não possuía discernimento sobre o ato ilegal e de fato quis constituir família com a menor. “Trata-se de uma exceção”, afirmou.

Parcionik, por sua vez, disse se tratar de uma comparação de princípios, no qual a solução “menos pior”, no caso específico, é dar preferência ao interesse do bebê.

A ministra Daniella Teixeira abriu divergência. Ela afirmou que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”.

Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, afirmando que o agressor tinha consciência de fazer algo proibido, pois não seria o “‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal ou o ermitão que vive totalmente isolado, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”.

“O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque manifestou vontade”, acrescentou a ministra.

Ela foi seguida pelo ministro Messod Azulay, para quem a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor.

Lei

O Artigo 217-A do Código Penal prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. O próprio STJ possui uma súmula jurisprudencial, aprovada em 2017, para confirmar que o estupro ocorre mesmo se houver consentimento da vítima e independentemente de seu passado sexual.

Não é a primeira vez que a Justiça afasta o crime de estupro em situações específicas, havendo casos excepcionais na jurisprudência. No julgamento no STJ, a ministra Daniella Teixeira defendeu que tal entendimento passe a ser desconsiderado, uma vez que o conceito de vulnerabilidade da criança seria absoluto, não permitindo relativização.

“Uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”, frisou a magistrada.

Cármen Lúcia diz que inquérito sobre golpe de Estado é ‘gravíssimo’ e critica tese de ‘anistia’ para investigados

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia afirmou, hoje, em entrevista à GloboNews, que as investigações sobre uma tentativa de golpe de Estado durante o governo Jair Bolsonaro, em 2022, mostram a importância de seguir defendendo a democracia.

“São tempos muito doentes, em que a democracia, que foi uma conquista da humanidade nesse caminhar nosso […] que isso seja usado em detrimento e contra as próprias pessoas.” As informações são do Blog da Camila Bomfim, do G1.

Cármen Lúcia não citou nomes ou investigados específicos, mas fez referência ao fato de que a chamada “minuta do golpe” – rascunho de um documento golpista encontrado com membros do governo Jair Bolsonaro – previa, inclusive, a prisão de ministros do STF.

“Sobre essas mentiras todas criadas – e no caso de golpe, que é gravíssimo. […] E só estamos falando disso porque o golpe não deu certo. Se tivesse [dado certo], eu, por exemplo, seria um dos alvos preferenciais”, disse a ministra.

A ministra também disse acreditar que a educação e a informação são importantes para reforçar, na sociedade, a ideia de que a democracia é “o primeiro dos direitos fundamentais”. Ou seja: fundamental para garantir que os cidadãos tenham acesso aos outros direitos.

“Se não tiver a democracia, a gente não tem liberdade, garantia de dignidade, mesmo os direitos que já foram reconhecidos constitucionalmente. É preciso que haja um Poder Judiciário para te contar e te garantir isso”, disse.

“Esta situação não é superficial. Não é ‘não vou falar de democracia, porque nem tenho emprego’. Eu não tenho emprego porque não tenho democracia que me garantiu as condições para que eu conquistasse esse trabalho e esse emprego” continuou.

“É preciso que a gente conte para o professor, para ele contar para o aluno, para o aluno contar em casa que é preciso realmente essa construção democrática. Porque aí, ficaria muito mais fácil, a gente nem ter de pensar e se ocupar […] sobre uma tentativa de golpe. Não tínhamos que estar, realmente, tratando isso”, disse Cármen Lúcia.

‘Anistia’ pode ser ‘desvio de finalidade’

Cármen Lúcia também foi questionada sobre a ideia, já citada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores em discursos recentes, de propor uma “anistia” (um perdão oficial) para os acusados e condenados por atos golpistas, incluindo o do 8 de janeiro de 2023.

A ministra afirmou que não há “assunto proibido” e que o tema pode vir a ser analisado pelo STF – mas indicou que não vê a hipótese com bons olhos.

“Eu acho que anistia tem um sentido humanitário. […] Cada instituto no direito tem uma finalidade, não pode haver desvio de finalidade. O que se vai perguntar é isso, qual é a finalidade?”.

“Anistia, portanto, é um instituto que vem para dar um caráter humanitário a determinadas situações, nas quais as penas sejam consideradas indevidas ou desumanas, ou já deixou de ser lei. Não me parece que é o caso. Se vier, vai ser judicializado e vamos analisar”, afirmou.

Reformar Judiciário sem ‘esvaziar’

Na entrevista, a ministra também comentou propostas recentes que estão em debate no Congresso e determinam mudanças no formato de organização do STF. Entre elas, está a que impõe mandato fixo aos ministros.

Cármen Lúcia disse ver um movimento no Congresso, “no sentido de dizer que ele está se posicionando”. A ministra afirmou não se opor absolutamente a mudanças no Supremo, mas disse que o Legislativo não pode “esvaziar” o Judiciário.

“Eu não sou das que acham que não pode nunca tocar no Supremo. Pode, naquilo que seja eventualmente uma transformação necessária, por conta do que a sociedade pensa. Não pode é esvaziar o poder Judiciário, como o Judiciário não pode esvaziar o Legislativo, como o próprio Legislativo não pode se desmanchar, porque isso é proibido por texto constitucional expresso.”

Campanha Páscoa Solidária do TJPE é prorrogada até dia 20

Incentivar a empatia, solidariedade e responsabilidade social de todos e todas que fazem o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Esta é a proposta da “Páscoa Solidária TJPE 2024: por uma vida mais doce”, promovida pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da Secretaria de Gestão de Pessoas (DDH/SGP), e prorrogada até o dia 20 de março, a fim de receber mais doações para o Centro de Reabilitação e Valorização da Criança (ONG Cervac).

As doações podem ser feitas em dinheiro para chave PIX cervac@cervac.com.br ou na entrega de alimentos não perecíveis, material de higiene pessoal e caixa ou barra de chocolates, em adequada data de validade, nas caixas coletoras disponíveis nos fóruns do Recife e Região Metropolitana.

No Recife, existem caixas coletoras situadas nos fóruns Thomaz de Aquino e Rodolfo Aureliano; Palácio da Justiça, Edf. Paula Baptista, Central dos Juizados, Juizado do Torcedor, Juizado do Idoso e Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica). E, na Região Metropolitana, as doações podem ser entregues nos fóruns de Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Paulista.

“O ato de doação exprime nossa aspiração por uma sociedade em que todos tenham suas necessidades fundamentais atendidas. A campanha da Páscoa Solidária nos oportuniza expressar nossa responsabilidade social de coração aberto, e, por essa razão, queremos aqui estender nosso convite para que todas e todos possam participar de modo efetivo desta importante ação beneficente”, conclui a gestora da DDH, Valéria Temporal.

ONG Cervac – Desde 1988, a entidade sem fins lucrativos, trabalha em prol da inclusão e apoio de crianças e adolescentes com deficiência e funciona de segunda a sexta-feira, na Praça Morro da Conceição, 211, no Recife. Com seus atendimentos e atividades, busca apoiar o serviço de acolhimento, saúde, assistência e cuidado a pessoas em situações de vulnerabilidade social e, em razão disso, depende de contínuas contribuições para manter a qualidade do seu atendimento integral e humanizado. Para saber mais, acesse o perfil @cervacpd no Instagram ou ligue para os telefones 81 3498-5598/ 3076-0554 / 99819-5771.

Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento, nesta quarta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.

O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.

Proteção

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar.

Na avaliação do ministro, diante da ausência de legislação que proteja suficientemente as entidades familiares diversas e, especialmente, as crianças integrantes dessas famílias, cabe ao Judiciário fornecer os necessários meios protetivos. Para ele, é dever do estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou de configuração familiar.

Igualdade

Nesse sentido, Fux acrescentou que o caso dos autos deve ser visto também sob o prisma do princípio da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse.

Para ele, o reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família onde nascer, e na proteção à mãe não gestante em união homoafetiva, “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”.

O colegiado também acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para que situações excepcionais, como, por exemplo, quando a companheira não gestante faça tratamento para ter condições de aleitamento, recebam soluções excepcionais, analisadas caso a caso.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas quanto à tese. A seu ver, como nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade

Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 50 milhões

22/06/2023 - Brasília - Mega-Sena, concurso da  Mega-Sena, jogos da  Mega-Sena, loteria da  Mega-Sena. - Volantes da Mega Sena sendo preenchidos para apostas em casas lotéricas da Caixa. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Arquivo

As seis dezenas do concurso 5.700 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa. O prêmio está acumulado em R$ 50 milhões.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga

23/06/2023 -  óleo de canabis, canabidiol, cbd, thc. Foto: Pfüderi/ Pixabay

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Ato na Cinelândia lembra seis anos da morte de Marielle Franco

Rio de Janeiro (RJ), 14/03/2024 – Ato simbólico marca os seis anos do assassinato de Marielle Franco, nas escadarias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Um ato em frente à Câmara dos Vereadores, na Cinelândia, no centro da cidade do Rio de Janeiro, lembrou os seis anos dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes. Os manifestantes, liderados pela viúva de Marielle, atualmente vereadora, Mônica Benício (PSOL), pediram Justiça.

Marielle e seu motorista foram assassinados na noite de 14 de março de 2018, quando o carro onde estavam foi fuzilado, no bairro do Estácio, na região central da cidade. Dois acusados dos homicídios, os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, foram presos em março de 2019, um ano depois do crime. Lessa é suspeito de ter efetuado os disparos e Queiroz, de conduzir o carro usado no assassinato.

Um terceiro homem, o ex-bombeiro Maxwell Simões Correia, foi preso no ano passado, depois de uma delação premiada de Queiroz, que o apontou como responsável por monitorar as movimentações de Marielle. Em janeiro deste ano, Edilson Barbosa dos Santos foi preso, suspeito de ajudar a se desfazer do carro usado no crime.

Outros suspeitos foram mortos no decorrer do inquérito policial. Os manifestantes, no entanto, exigem as conclusões das investigações, que poderiam apontar para as motivações do crime e possíveis mandantes.

“Além da tristeza, ainda permanece a indignação de chegar ao marco de seis anos de um assassinato como esse sem essa resposta, é dizer que esse tipo de violência ainda é aceito na nossa sociedade com outras Marielles”, afirmou Mônica. “Hoje é um dia de dor. Eu preferia estar na minha cama, chorando, com a minha saudade, mas a gente precisa levantar para produzir atos que não só lembrem a sociedade, mas que reivindiquem às autoridades a Justiça”.

Rio de Janeiro (RJ), 14/03/2024 – A vereadora Monica Benicio, durante ato simbólico que marca os seis anos do assassinato de Marielle Franco, nas escadarias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.  Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Rio de Janeiro – A vereadora Monica Benicio, durante ato simbólico que marca os seis anos do assassinato de Marielle Franco – Foto Tomaz Silva/Agência Brasil

O caso é investigado pela Delegacia de Homicídios da Polícia Civil fluminense. Em fevereiro do ano passado, a Polícia Federal (PF) abriu sua própria frente de investigação.

Presente ao ato, o deputado federal Henrique Vieira (PSOL-RJ) afirmou que a bancada de seu partido quer se reunir, em breve, com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para receber atualizações sobre as investigações.

“Desde o ano passado, com o [então ministro da Justiça] Flávio Dino, sentimos mais confiança no processo de investigação. Nos últimos meses, percebemos alguns avanços importantes, o que aumenta nossa confiança de que vamos saber quem e por quê”, disse Vieira.

A viúva, no entanto, apesar de esperar a conclusão da investigação, não tem muita esperança de que isso ocorrerá. “Vou me reservar o direito de não ter mais expectativas neste momento. Houve avanços significativos desde o ano passado, especialmente com a delação do Élcio Queiroz, que hoje é um réu confesso, mas a minha expectativa era de que a gente não chegasse ao marco de seis anos sem essas respostas”.

A PF respondeu que não comenta ou divulga informações sobre investigações em andamento. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que criou uma força-tarefa para acompanhar as investigações em 2021, informou que “avanços foram obtidos no último ano das investigações”. A Polícia Civil não respondeu à Agência Brasil até o fechamento desta reportagem.

Casamento Coletivo – TJPE está com inscrições abertas para 60 casais em Caruaru

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através de seu Núcleo de Conciliação – Nupemec, disponibiliza 60 inscrições presenciais para casamento coletivo que será realizado nas dependências da Universidade Asces Unita – Campus II – Praça das Placas, bairro Universitário, no dia 09 de maio, quinta-feira, às 16h.

Os futuros cônjuges devem se inscrever na Casa da Justiça e Cidadania – CJC/TJPE, instalada no Escritório de Práticas Jurídicas – EPJ da Asces Unita, nos horários das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. O endereço da unidade é Avenida Monte Cassino, 792, bairro Universitário. O último dia para se inscrever é 12 de abril, sexta-feira. Para a inscrição, o casal, de acordo com o seu estado civil atual, deve apresentar a seguinte documentação:

· Solteiros: certidão de nascimento original e atualizada, RG e CPF, comprovante de residência (dos dois, cada um com seu nome ou no nome dos genitores) e RG e CPF de duas testemunhas;
· Divorciados: certidão com a averbação do divórcio, cópia da sentença, RG e CPF, comprovante de residência e RG e CPF de duas testemunhas;
· Viúvos: certidão de casamento com anotação do óbito, cópia da certidão de óbito, RG e CPF, comprovante de residência e RG e CPF de duas testemunhas.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Casa de Justiça e Cidadania – TJPE, instalada na Asces Unita: (81) 2103-2046.

Presidente do TSE inaugura Centro Integrado de Combate à Desinformação

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Inauguração do CIEDDE TSE - 12.03.2024

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, inaugurou, na tarde desta terça-feira (12), o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), que terá como objetivo a atuação coordenada da Justiça Eleitoral (JE) junto aos Poderes, órgãos da República e instituições na promoção da educação em cidadania, dos valores democráticos e dos direitos digitais.

No ato de inauguração, Moraes afirmou que uma das missões do Tribunal é garantir a liberdade na hora da escolha da eleitora e do eleitor. Segundo ele, a vontade do eleitorado vem sendo atacada por milícias digitais desde 2018, que, ao utilizar fake news e discursos de ódio, pretendem desvirtuar o mercado livre de ideias.

“No Tribunal Superior Eleitoral já vínhamos neste combate e, agora, estamos dando um salto a mais na eficiência deste combate, principalmente a partir do momento em que as notícias fraudulentas e as fake news foram anabolizadas pelo mau uso da inteligência artificial”, disse o ministro Alexandre de Moraes.­­­

Em seu discurso, ele acrescentou que, com as novas tecnologias disponíveis, era necessário que a Justiça Eleitoral formasse parcerias para combater a desinformação de maneira célere e eficiente. Moraes ainda anunciou, durante o evento, que o CIEDDE terá uma rede de comunicação em tempo real com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para garantir que as fake news e a utilização irregular da IA – na produção de deepfakes, por exemplo – possam ser combatidas nas Eleições Municipais de 2024.

“A Justiça Eleitoral não irá admitir discurso de ódio, não irá admitir deepfake e notícias fraudulentas. Para isso, gostaria de agradecer a todos os parceiros que vão atuar nesse conjunto de troca de informações”, declarou o presidente da Corte Eleitoral.

Participaram da cerimônia representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – instituições que integrarão o Centro –, bem como das plataformas Google Brasil, Meta, TikTok e X (antigo Twitter).

Também estiveram presentes à inauguração a vice-presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia; os ministros do TSE Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Edilene Lôbo e Vera Lúcia Santana Araújo; o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa; o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; e o diretor-geral substituto da Polícia Federal, Gustavo Paulo Leite de Souza, além dos presidentes de 22 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

STF julga licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento de recurso que trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade a uma mãe não gestante que convive em união estável homoafetiva com a companheira, que engravidou após procedimento de inseminação artificial.

A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral reconhecida. Assim, a tese a ser fixada pelo STF no julgamento desse processo deverá ser adotada pelos demais tribunais nos casos semelhantes.

Caso concreto

O caso concreto envolve uma gestação que ocorreu mediante procedimento de inseminação artificial em que o óvulo de uma servidora pública foi fecundado e implantado em sua companheira. A funcionária então requereu junto ao Município de São Bernardo do Campo (SP) licença-maternidade de 180 dias prevista na legislação local, mas teve o pedido negado sob o entendimento de que a legislação não autoriza a concessão na hipótese.

Em seguida, ela acionou a Justiça paulista alegando, entre outros pontos, que a criança integra uma família composta por duas mães e, na impossibilidade de a mãe que gestou o bebê ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar, a segunda tem direito à garantia constitucional da licença-maternidade. O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Segundo a Turma Recursal, o direito à licença-maternidade visa assegurar o convívio integral com a criança durante os primeiros meses de vida, e se constituiu como uma proteção à maternidade, possibilitando o cuidado e apoio à criança no estágio inicial de sua vida, independentemente da origem da filiação.

O município recorreu ao STF com o argumento de que não há previsão legal que autorize o afastamento remunerado a título de licença-maternidade para a situação tratada nos autos, e que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Repercussão geral

Em 2019, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, seguindo o relator, ministro Luiz Fux. Na sua manifestação apresentada à época, ele considerou que o tema apresenta relevância pelos aspectos social, em razão da natureza do direito à licença-maternidade e do impacto gerado pela sua extensão a qualquer servidora pública ou trabalhadora; jurídico, pois envolve a proteção especial à maternidade; e econômico, uma vez que se trata da concessão de benefício de natureza previdenciária, com custos para a coletividade.

Mérito

O julgamento do mérito teve início na sessão do Plenário realizada em 7 de março. Na ocasião, o ministro Fux leu seu relatório, e foi realizada a sustentação oral do representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS/CUT, admitida na qualidade de terceiro interessado no processo (amicus curiae). O julgamento será retomado com a apresentação do voto do relator e, em seguida, dos demais ministros.