Zanin vota contra a descriminalização da maconha para uso pessoal

Brasília (DF), 16.08.2023 - Ministro Cristiano Zanin participa da sessão plenária. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24) contra a descriminalização do porte de maconha e de demais drogas para consumo pessoal.

Zanin proferiu o primeiro voto divergente sobre a questão. O ministro reconheceu que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização.

Contudo, o ministro disse que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de canabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.

O placar do julgamento é de 4 votos a 1 para descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A sessão prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 30 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2624 da Mega-Sena, sorteado na noite desta quinta-feira (24). Com isso, o prêmio acumulou e deve chegar a R$ 30 milhões no próximo sorteio, que ocorrerá no sábado (26). 

As dezenas sorteadas foram 05-31-37-47-52-58.

De acordo com a Caixa, 17 apostas acertaram a quina, e vão receber R$ 101.127,88. Já 1.392 apostas acertaram a quadra e vão ganhar R$ 1.764.34.

O próximo sorteio da Mega-Sena será realizado no sábado. A aposta simples custa R$ 5.

Gilmar Mendes vota por descriminalizar porte de maconha de uso pessoal

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

O ministro, que é relator do caso, reajustou voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado, para restringir a descriminalização somente para a cannabis. Anteriormente, a posição do ministro era abrangente e não especificava a liberação somente para a maconha.

O placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização.

Durante a sessão, Mendes defendeu a adoção de parâmetros para diferenciar os casos de uso pessoal e tráfico de drogas. O ministro indicou que deve aderir à proposta de outros ministros, que sugeriram considerar usuário quem portar cerca de 25 gramas.

“A tipificação penal do Artigo 28 afronta o postulado constitucional da proporcionalidade, por se tratar de conduta cuja lesividade se restringe à esfera pessoal do usuário”, afirmou.

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa para o intervalo.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

STF tem cinco votos para afastar criminalização do porte de maconha para consumo próprio

Pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), em que se discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Na sessão desta quinta-feira (24), o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, reajustou seu voto, que descriminalizava todas as drogas para uso próprio, para restringir a declaração de inconstitucionalidade às apreensões de maconha. Ele incorporou os parâmetros sugeridos pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

Autonomia

Ao acompanhar esse entendimento, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, afirmou que a criminalização da conduta é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada. A seu ver, a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa o estigma que recai sobre o usuário e acaba por aniquilar os efeitos pretendidos pela lei em relação ao atendimento, ao tratamento e à reinserção econômica e social de usuários e dependentes. “Essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”, disse.

Divergência

O ministro Cristiano Zanin reconhece discrepâncias na aplicação judicial do artigo 28, que leva ao encarceramento em massa de pessoas pobres, negras e de baixa escolarização. Contudo, entende que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei, pois contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício.

De acordo com o ministro, a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Audiência Pública sobre segurança lota auditório da Alepe e Governo não comparece

A Audiência Pública realizada no dia de ontem, retratou o sentimento e o cenário do tema da segurança no estado: profissionais da segurança pública querendo muitas respostas e valorização por parte do Governo do Estado e o Governo do Estado ausente do diálogo sobre o tema.

Nenhum dos representantes do Governo de Pernambuco convidado para a Audiência Pública compareceu nem enviou representante. Já a categoria da Polícia foi fortemente representada por associação , sindicato e comissões dos policiais militar, civil , penal e dos concursados das polícias que lotaram o auditório Enio Guerra, da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Eles carregavam faixas cobrando respostas do Governo e participaram da reunião pública com relatos sobre os desafios e dificuldades do trabalho, cobranças de melhorias salariais e de melhores condições de trabalho. Ao final da Audiência foi aberto espaço para perguntas e os parlamentares presentes se comprometeram a levar as perguntas a governadora Raquel Lyra.

Representando autoridades municipais de segurança estiveram presentes o secretário de segurança cidadã do Recife, Murilo Cavalcanti e o secretário de segurança dê Jaboatão dos Guararapes, Coronel Sá. Também estiveram presentes Laercio Queiroz representando a AMUPE, o vereador Marcos da Prestação representando a Câmara de Vereadores de Vitória de Santo Antão e o comandante da Guarda Municipal de Vitória de Santo Antão, Renato Costa Alves. Vitória de Santo Antão e Jaboatão estão entre as cinco cidades mais violentas do Brasil de acordo com o Anuário Brasileirão da Violência.

A Audiência foi comandada pelo presidente da Comissão de Segurança da Alepe, deputado Fabrizio Ferraz, o autor do pedido de Audiência Pública que foi o deputado Coronel Alberto Feitosa e os deputados Eriberto Medeiros Filho, Abimael Santos, Gleide Angelo e Joel da Harpa.

“Lamentável a ausência do Governo do Estado num momento tão importante como este para tratar de um tema que tem sido uma angústia de todos os pernambucanos que é a falta de segurança”, lamentou o Coronel Alberto Feitosa

O parlamentar explicou que a Comissão de Segurança Pública irá fazer um relatório sobre a Audiência que será enviado ao governo e que o governo será agora convocado pela Assembleia Legislativa. “ Primeiro nós convidamos o Governo para falar sobre o tema aqui nesta Audiência e eles não vieram, agora com a convocação, que tem caráter impositivo, o não comparecimento se caracterizará como crime de responsabilidade “, explicou Coronel Alberto Feitosa

Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 5

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (24) a parcela de agosto do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. Essa é a terceira parcela com o novo adicional de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos.

Desde março, o Bolsa Família paga outro adicional, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos. Dessa forma, o valor total do benefício poderá chegar a R$ 900 para quem cumpre os requisitos para receber os dois adicionais.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 686,04. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,14 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,25 bilhões.

Desde julho, passou a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, 99,7 mil famílias foram canceladas do programa por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Em compensação, 300 mil famílias foram incluídas no programa em agosto. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis com direito ao complemento de renda, mas que não recebem o benefício. Desde março, mais de 1,6 milhão de famílias passaram a fazer parte do Bolsa Família.

Regra de proteção

Quase 2,1 milhões de famílias estão na regra de proteção em agosto. Em vigor desde junho, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 377,42.

Reestruturação

Desde o início do ano, o programa social voltou a se chamar Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu a utilização de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.

O pagamento do adicional de R$ 150 começou em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a fim de eliminar fraudes. Segundo o balanço mais recente, divulgado em abril, cerca de 3 milhões de indivíduos com inconsistências no cadastro tiveram o benefício cortado.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

calendário de pagamentos do Auxílio Brasil em 2023
calendário de pagamentos do Auxílio Brasil em 2023 – Ministério da Cidadania

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta quinta às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 5. O valor caiu para R$ 108, por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia 5,63 milhões de famílias neste mês. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição e da medida provisória do Novo Bolsa Família, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o fim do ano.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Receita abre consulta a quarto lote de restituição do Imposto de Renda

A partir das 10h desta quinta-feira (24), cerca de 6,1 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderão verificar se o seu nome está no quarto dos cinco lotes de restituição de 2023. Nesse horário, a Receita Federal liberará a consulta. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, a Receita Federal desembolsará R$ 7,5 bilhões a 6.118.310 contribuintes. Do valor total, informou o Fisco, somente R$ 914.419.749,81 (12,2%) se referem a contribuintes com prioridade no reembolso.

A maior parte, 5.761.117 contribuintes, não está na lista de prioridades, mas entregou a declaração até 29 de maio, dois dias antes do prazo final.

Entre os contribuintes com prioridade, 219.288 informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Novidade na declaração a partir deste ano, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

O restante dos contribuintes tem direito à prioridade legal, sendo 11.960 idosos acima de 80 anos; 86.427 entre 60 e 79 anos; 9.065 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave e 30.453 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de agosto, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

STF considera obrigatória implementação do juiz das garantias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que instituiu o juiz das garantias é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas.

Prazo

A decisão, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), dá prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.

Norma de processo penal

Para o colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), são uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. O entendimento foi de que, como a norma é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor leis sobre o tema.

Competência até a denúncia

De acordo com as novas regras, o juiz das garantias deverá atuar apenas na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. A partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.

Áreas de atuação

Também houve consenso no sentido de que o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica. Contudo, deverá atuar nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Imprensa

Também foi mantida a regra que proíbe as autoridades penais de fazer acordos com órgãos de imprensa para divulgar operações. Nesse ponto, o colegiado considerou que a divulgação de informações sobre prisões e sobre a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário deve seguir as normas constitucionais para assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa.

Critérios objetivos

O Tribunal também entendeu que a investidura do juiz das garantias deve seguir as normas de organização judiciária de cada esfera da Justiça, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelos tribunais.

Direito penal sério

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a opção pelo juiz das garantias foi uma decisão legítima do Congresso Nacional e destacou a necessidade de que o país tenha um direito penal sério e moderado. Segundo o ministro, o sistema atual é duríssimo com os pobres e “extremamente manso com a criminalidade dos ricos, do colarinho branco, inclusive com a apropriação privada do Estado”.

Aperfeiçoamento

No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia considera que a escolha do Legislativo, embora não vá resolver todos os problemas do sistema de persecução penal, é benéfica, pois busca uma solução para seu aperfeiçoamento.

Integridade do sistema de justiça

Para o ministro Gilmar Mendes, a criação do juiz das garantias foi uma das manifestações da classe política em defesa da democracia brasileira, ao assegurar mecanismos de imparcialidade do magistrado criminal e favorecer a paridade de armas, a presunção de inocência e o controle da legalidade dos atos investigativos invasivos. Ele entende que essa sistemática contribui para maior integridade do sistema de justiça.

Imparcialidade

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade.

Em razão do grande número de dispositivos legais examinados, o resultado do julgamento será proclamado no início da sessão desta quinta-feira (24).

STF valida juiz das garantias e define prazo de 1 ano para implantação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e prevê que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, no entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do caso. Agora, o Supremo julgou o caso definitivamente. A aprovação ocorreu após a divulgação de ilegalidades que teriam sido cometidas durante as investigações da Operação Lava Jato.

Pelo entendimento da maioria dos ministros, a inclusão do juiz das garantias na legislação brasileira é constitucional. Os ministros também definiram que a Justiça em todo o país terá prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantar a medida. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.

Votos

Em dez sessões de julgamento, votaram a favor do juiz das garantias os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e presidente, Rosa Weber.

No momento da votação, o relator, Luiz Fux, entendeu que a aplicação do modelo não era obrigatória. Ao final do julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que o ministro Luiz Fux reajustou o voto após se manifestar pela não obrigatoriedade da implantação do juiz das garantias. Dessa forma, o placar pela validade foi unânime. O resultado final será proclamado na sessão de amanhã (24).

Na sessão desta tarde, o ministro Gilmar Mendes também votou a favor do juiz das garantias. Para o ministro, a aprovação da medida foi uma manifestação legítima da classe política para favorecer julgamentos imparciais, o direito de defesa e controle da legalidade das investigações.

Mendes reiterou irregularidades cometidas pela Lava Jato para justificar a importância do mecanismo. O ministro lembrou da Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal (PF), que envolveu o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancellier. Durante as investigações, o ex-reitor se suicidou. Em julho deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o processo por não ter encontrado qualquer indício de irregularidade cometida durante a gestão de Cancellier.

“Quem acha que tudo isso é normal e que não são necessárias reformas estruturantes para evitar a repetição desses escândalos, certamente não está lendo a Constituição, nem conhece o Código de Processo Penal”, comentou Gilmar Mendes.

Ações

A discussão chegou ao Supremo por meio de quatro ações protocoladas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), além dos partidos Podemos e União Brasil. As associações alegaram dificuldades financeiras e a falta de servidores e juízes para implementação da medida.

Por outro lado, o mecanismo é defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelas defensorias públicas do país. Para as entidades, o juiz das garantias contribui para manter a imparcialidade do magistrado para julgar o caso.

Entenda

Com a decisão do Supremo, o sistema de Justiça contará com o juiz das garantias e o juiz da instrução e julgamento. No entanto, a medida será implantada no prazo de doze meses, prorrogável por mais doze.

Atualmente, o processo é conduzido pelo mesmo juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre busca e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. Caso aprovado, o modelo deverá ser aplicado em todas as infrações penais, exceto casos de menor potencial ofensivo.

O juiz que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz das garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.

Ao assumir o processo, o novo juiz deverá reexaminar, no prazo de 10 dias, a necessidade das medidas cautelares, como prisões, que estiverem em vigor.

STF retoma julgamento da descriminalização de drogas para uso pessoal

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que retomará nesta quinta-feira (24) o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo foi incluído na pauta de julgamento no início desta noite. A sessão está prevista para começar às 14h.

O julgamento foi suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Durante o julgamento, o STF vai decidir se a Corte pode determinar a descriminalização, se a medida vai valer para todos os tipos de drogas ou somente a maconha, além de definir a quantidade que deve ser considerada para caracterizar o uso pessoal.

Regras

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.  A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.