Segunda Etapa do Circuito Ibra Tênis de Mesa teve mais de 100 atletas

Aconteceu no último final de semana a segunda etapa do circuito ibra tênis de mesa com a participação de 103 atletas de 4 estados: Pernambuco, Alagoas , paraíba e natal, e de 8 clubes: ibratm, Sport Recife, UNICAP, Mata Sul, Squash Recife, Jaraguá Maceió, Drivepong.

Os jogos aconteceram na sexta feira (30/06), sábado (01/07) e domingo (02/07) com o total de 10 categorias masculino e 02 categorias no feminino. Sendo 07 categorias INICIANTES e 05 categoria com ATLETAS federados.

A segunda etapa do circuito contou com grandes participações importantes. O número 1 no ranking estadual o atleta Lucas Carvalho da UNICAP, o número 3 do ranking estadual o atleta Jean Reis do Sport Recife, Lucas Souza da ibra número 1 do nordeste e Larrisa Riberti da ibra campeã da etapa nacional em Recife.

Resultados da 2 etapa

*🏓PRIMEIRA DIVISÃO FEMININA*

1 LUGAR LARISSA RIBERTI

2 LUGAR ARONI SOUZA

3 LUGAR MARIA CLARA

3 LUGAR JUCIARA VIEIRA

*🏓PRIMEIRA DIVISÃO*

1 LUGAR LUCAS SOUZA

2 ETAPA JEAN PAULO

3 LUGAR DIOGO RAMOS

3 LUGAR LUCAS SILVA

*🏓 SEGUNDA DIVISÃO*

1 LUGAR DIOGO RAMOS

2 LUGAR WALMERSON OLIVEIRA

3 LUGAR VALDEIR SILVA

3 LUGAR JOÃO OTÁVIO

*🏓 TERCEIRA DIVISÃO*

1 LUGAR LUBNI MORAIS

2 LUGAR GABRIEL BERNARDINO

3 LUGAR THIAGO SOARES

3 LUGAR ADALBERTO SILVA

*🏓 QUARTA DIVISÃO*

1 LUGAR GABRIEL SILVA

2 LUGAR ELI JÚNIOR

3 LUGAR DANILO MUNIZ

3 LUGAR DIEGO OLIVEIRA

*🏓 QUINTA DIVISÃO*

1 LUGAR TALES CAVALCANTE

2 LUGAR DAVI CUNHA

3 LUGAR GUILHERME ROSAL

3 LUGAR ELI CORREIA

*🏓 INICIANTES 50+*

1 LUGAR NIVALDO OLIVEIRA

2 LUGAR SÉRGIO FRANÇA

3 LUGAR ELI CORREIA

3 LUGAR VALDENILSON SILVA

*🏓 INICIANTES 40+*

1 LUGAR CLÁUDIO SILVESTRE

2 LUGAR GABRIEL CAVALCANTE

3 LUGAR DOUGLAS RAMOS

*🏓 INICIANTES 18 A 39 ANOS*

1 LUGAR RENE MONTEIRO

2 LUGAR TALES CAVALCANTE

3 LUGAR DAVI CUNHA

3 LUGAR PEDRO HENRIQUE

*🏓 INICIANTES 15 A 17 ANOS*

1 LUGAR PAULO ANDRE

2 LUGAR JOSE SILVA

3 LUGAR JOSÉ LUCAS

3 LUGAR MARCOS SILVA

*🏓 INICIANTES 12 A 14 ANOS*

1 LUGAR PAULO ANDRE

2 LUGAR WILLIAM NASCIMENTO

3 LUGAR ANDRYELI MOURA

3 LUGAR ERICK SANTOS

*🏓 INICIANTES ATÉ 11 ANOS*

1 LUGAR ARTHUR LIRA

2 LUGAR JOAO CASTRO

3 LUGAR VINÍCIUS FERNANDES

3 ICARO BEZERRA

*🏓 INICIANTE FEMININO*

1 LUGAR MARIA ALICE

2 LUGAR JOYCE ARAÚJO

3 ANDRYELI MOURA

3 LUGAR HELENA ROSAL

A próxima etapa acontecerá nos dias 05 e 06 de agosto e será esperado um número maior de inscritos.

Mais informações pelo whatsapp 81.9.9313.9096 e Instagram @ibratdm.

Patrocinadores AGS refrigeração e RC Associados

Apoio Federação pernambucana de tênis de mesa e Prefeitura de y

Pagamentos via PIX e por cartão são aceitos para a quitação de multas eleitorais

Imagem de um celular escaneando um QR code na tela de um computador.

A Justiça Eleitoral oferece diversas opções para a quitação de eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária. As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por PIX, cartão de crédito ou boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU). Os débitos podem ser consultados na página Quitação de multas ou diretamente no Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O pagamento também pode ser feito via PIX ou GRU por meio do aplicativo e-Título.

As eleitoras ou os eleitores passíveis de multa são aqueles que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Consulte sua situação eleitoral.

Prazo para compensação

Depois de realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral. Se o título de eleitor estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito por PIX, o registro da baixa do débito no título será automático, e a pessoa poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências. Se o pagamento for feito por boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária.

É importante ressaltar que, se o título estiver na situação “cancelado”, em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, será preciso requerer uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação, isso se não houver outras restrições.

O valor da multa eleitoral constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos artigos 127 (ausência injustificada às urnas) e 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução TSE nº 23.659/2021. A base de cálculo para aplicação dessas multas, salvo se prevista de forma diversa, será de R$ 35,13.

Em caso de urgência na regularização da situação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu título.

Comissão do Concurso Público para Juiz Substituto divulga resultados e convoca candidatos(as) para etapas seguintes

Magistrados e magistradas tomando posse na Esmape
Solenidade com turma de juízas e juízes do concurso de 2014 na Escola Judicial (Esmape)

A Comissão do Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz(a) Substituto(a) de 1ª Entrância do Tribunal de Justiça de Pernambuco divulgou, na edição 115/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (3/7), a ata de julgamento dos recursos interpostos contra o resultado da prova discursiva (confira aqui) e a relação definitiva dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas prova escrita prática, sentença cível e criminal, aplicadas nos dias 22 e 23 de janeiro. Acesse aqui a lista.

Além disso, foi divulgada a convocação para a terceira etapa do certame (inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental e exame psicotécnico) e para a entrega dos títulos referentes à quinta etapa. De acordo com a publicação, o(a) candidato(a) aprovado(a) na segunda etapa do concurso  precisa solicitar a inscrição definitiva no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpe22. O prazo para realizar o procedimento é das 10h do dia 7 de julho até as 10h do dia 27 de julho, conforme publicação. Confira aqui.

O Edital 1/2022, que convoca candidatos(as) para a Heteroidentificação, também foi divulgado. O procedimento será realizado por uma comissão especial, instituída pela Fundação Getúlio Vargas, em data e horário indicados no anexo do documento. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local do procedimento com 30 minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, documento de identificação (original e cópia) e uma foto tamanho 3×4. A cópia do documento de identificação e a foto serão retidas pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa. Leia o edital na íntegra.

Bolsa Atleta será estendida a mulheres grávidas e puérperas

Brasília (DF) 03/07/2023 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de uma Cerimônia de Sanção ao Projeto de Lei nº 1085/2023, que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, nesta segunda feira na Base aérea de Brasília.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta manterão o benefício em caso de gravidez e até o recém-nascido completar 6 meses de idade. A medida consta de projeto de lei sancionado nesta segunda-feira (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia em Brasília.

Segundo o texto, aprovado no fim do mês passado pelo Congresso Nacional, será assegurado à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação, acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para grávidas e puérperas.

Voltado para esportistas que tenham mais de 14 anos de idade, o programa Bolsa Atleta é considerado uma das maiores iniciativas de patrocínio direto em todo o mundo. O programa é dividido em cinco categorias: nacional (que pagará R$ 925 mensais a 5.134 atletas), internacional (que destinará 1.431 bolsas de R$ 1.850), estudantil (com 567 auxílios de R$ 370), atleta de base (para 378 atletas que receberão R$ 370) e olímpico e paralímpico (com 358 contemplados no valor de R$ 3.100).

Em 2023, o Bolsa Atleta fez o maior número de pagamentos desde sua implantação, em 2005. Já foram contemplados cerca de 8,2 mil atletas, sendo 3,6 mil mulheres. “Quase metade dos atletas são mulheres e, até hoje, a questão da gravidez, das atletas-mães era invisibilizada, não era levada em consideração”, observou a ministra do Esporte, Ana Moser.

Igualdade salarial

Na mesma cerimônia, o presidente Lula sancionou projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho de igual valor ou mesma função.

Outra medida sancionada pelo presidente da República foi a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

STF mantém suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

As normas estão suspensas desde setembro do passado e foram julgadas definitivamente em sessão de julgamento virtual da Corte. A votação terminou na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta segunda-feira (03).

Com a confirmação da decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Também votaram sobre a questão os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Fachin reiterou voto pela suspensão dos decretos. “As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar, a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”, afirmou.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e validaram os decretos. Para Marques, os cidadãos têm direito à autodefesa. “Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa”, afirmou.

Mendonça entendeu que não há ilegalidades nos decretos. “Se não há, diretamente no texto constitucional, resposta pré-definida à questão da posse ou do porte de armas de fogo, há que se privilegiar as legítimas opções realizadas pelos poderes democraticamente eleitos, seja o Legislativo, ao editar a lei, seja o Executivo, ao regulamentá-la por decreto”, concluiu.

A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

PGR é favor de separação de bens em casamentos de maiores de 70 anos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta segunda-feira (3), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para garantir o regime de separação de bens nos casos de casamento ou união estável envolvendo idosos maiores de 70 anos.

O documento foi anexado ao processo no qual a Corte discute a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.

Na avaliação do procurador-geral, Augusto Aras, a regra é constitucional por garantir o direito de propriedade do idoso e de seus herdeiros.

“Considerando a especial proteção a ser dada à pessoa idosa, é constitucionalmente legítimo o uso da idade como critério de diferenciação entre os indivíduos ou grupos sociais”, argumentou Aras.

O caso julgado pelo Supremo envolve o recurso de um cônjuge para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias.

O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso. A data do julgamento ainda não foi definida.

Piso de enfermeiros privados deve ser pago na falta de acordo coletivo

Brasília (DF), 28/06/2023 - Profissionais de enfermagem realizam manifestação em defesa da implementação do piso salarial da enfermagem. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, nesta segunda-feira (3), que o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem do setor privado deve ser garantido no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde.

Na sexta-feira (30), a Corte encerrou o julgamento da validade do pagamento do piso. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o piso deve ser pago aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores repassados pelo governo federal.

No entanto, houve impasse na votação sobre o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, e os ministros estabeleceram o “voto médio” para resolver a questão.

Segundo a assessoria da Corte, a negociação coletiva é obrigatória, mas foi estabelecido que o piso dos enfermeiros privados deve ser pago se não houver acordo.

Além disso, ficou definido que o piso vale para carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, se a jornada for diminuída, o piso também será.

As mudanças passam a valer no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Governo abre canal de denúncia para desigualdade salarial de gênero

Brasília (DF) 03/07/2023 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de uma Cerimônia de Sanção ao Projeto de Lei nº 1085/2023, que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, nesta segunda feira na Base aérea de Brasília.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (3), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. O PL 1.085/2023 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e agora deverá ser regulamentado por decreto.

O projeto, que agora foi transformado em lei, é de autoria do Executivo, e prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para mesmas funções e competências profissionais. A multa será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista multa de um salário mínimo regional.

“Nesse governo, o empresário que não cumpra [a equivalência salarial], vai ter que enfrentar a legislação brasileira, a lei”, afirmou Lula durante cerimônia de sanção, ocorrida na Base Aérea de Brasília.

Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais. Para dar eficácia à nova lei, o governo federal instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

Brasília (DF) 03/07/2023 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de uma Cerimônia de Sanção ao Projeto de Lei nº 1085/2023, que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, nesta segunda feira na Base aérea de Brasília.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Presidente Lula na cerimônia de sanção da Lei nº 1085/2023, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, na Base aérea de Brasília – Joédson Alves/Agência Brasil

Desigualdade estrutural

Brasília (DF) 03/07/2023 - A ministra das mulheres, Cida Gonçalves durante Cerimônia de Sanção ao Projeto de Lei nº 1085/2023, que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, nesta segunda feira na Base aérea de Brasília.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A ministra das mulheres, Cida Gonçalves, durante cerimônia de sanção da lei que impõem multa para o empregador que descumprir a igualdade salarial entre mulheres e homens – Joédson Alves/Agência Brasil

No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade (46%) dos salários dos homens brancos.

“Nós, mulheres, aguardamos por esse dia há pelo menos 80 anos. A obrigatoriedade do salário igual para trabalho igual entre mulheres e homens existe desde 1943 no Brasil, com a implementação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, houve pouquíssimo avanço nesse sentido”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

De acordo com o Palácio do Planalto, não houve vetos ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Na tramitação no Congresso, os parlamentares fizeram algumas mudanças no texto original. Entre elas, a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar a previsão por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra não estabelecida pela CLT. Pelo projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.

Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados e empregadas sobre a temática da equidade de gênero no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Outras medidas

Durante a mesma cerimônia, o presidente Lula também sancionou a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento da bolsa à atleta gestante ou puérpera.

Outra medida sancionada pelo presidente foi a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Justiça concede FIES para estudante de Recife em faculdade que não tinha FIES para o curso de Medicina  

Uma estudante da Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS), em Recife (PE), obteve uma decisão favorável na Justiça e garantiu seu acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) no curso de Medicina da instituição, mesmo não atingindo a nota de corte do ENEM. A faculdade em questão apresentava o financiamento para o curso de Odontologia e demais graduações, exceto Medicina.
 

A liminar foi concedida neste mês pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. Com a decisão em primeira instância, a relatora da liminar, juíza Flávia de Macedo Nolasco, determinou que a faculdade aceitasse a aluna e abrir uma vaga com FIES no curso de Medicina.
 

No despacho, a magistrada rejeitou os argumentos por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Instituição de Ensino Superior (IES), alegando “ilegitimidade passiva”. No caso, a instituição se defendeu por não possuir vaga do financiamento estudantil para o curso de Medicina. Entretanto, como a instituição está inscrita no FIES nos cursos de Odontologia e demais graduações, a juíza entendeu que é a instituição é obrigada a aceitar o financiamento em todos os cursos, sem exceção.
 

“É uma decisão extremamente importante não só porque garante o FIES para a aluna desde o início da graduação de Medicina com o FIES, mas que pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante (veja se podemos adaptar essa fala”, avalia Mariana Costa, advogada especializada em Direito Estudantil do escritório Machado & Costa e responsável pela ação com pedido de liminar.
 

No processo, a autora alegou ainda que não tem condições financeiras de pagar pelo curso, sem causar prejuízo ao próprio sustento. O valor da mensalidade chega a R$ 6.576,37 mil (valores de 2022). A aluna ingressou no curso de Medicina da Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS), em Recife (PE).
 

Ainda no pedido deferido pelo TRF-1ª Região, a estudante informa que também não conseguia o FIES porque as autoridades administrativas alegavam o fato de ela não ter alcançado a nota de corte para concessão do financiamento destinado à Medicina. Essa condição foi imposta pela Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 38/2021.
 

No entanto, a advogada explica que a lei responsável pela criação do FIES (nº 10.260/2001) não estabelece o critério da nota de corte, sequer exige que seja realizado o Enem. “Essas limitações foram criadas por meio de portaria com o objetivo de limitar o acesso dos estudantes ao FIES. No entanto, essa limitação não poderia ter sido realizada por meio de portarias, tendo em vista que o financiamento estudantil foi criado com o objetivo de proporcionar a educação para todos, assim como a nossa constituição federal prevê, em seu Artigo 205. A educação é direito de todos e dever do Estado”, esclarece Mariana.

Sindloja lança pesquisa inédita sobre o impacto econômico do São João no comércio de Caruaru

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) realiza nesta terça-feira (4) o lançamento da pesquisa inédita sobre o impacto econômico do São João no comércio caruaruense. O evento será por meio de coletiva de imprensa marcada para 9h30, no auditório do sindicato, e com a presença de autoridades locais ligadas ao comércio e ao São Joao de Caruaru e do economista Jhonattan Washington, coordenador do Setor de Pesquisas da PH Neves e responsável por pesquisas e boletins econômicos do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco (NTCPE).

O levantamento foi feito entre os dias 17 e 20 de junho pela PH Neves Consultoria, contratada pelo Sindloja. A pesquisa está dividida em dois grupos, sendo eles os consumidores (população local e turistas) e os comerciantes (especialmente os lojistas), trazendo, desta forma, as expectativas econômicas comerciais e as preferências dos consumidores.

Dados como preferências de compras, movimentação financeira, principais formas de pagamento e até mesmo de onde são os turistas que visitam a cidade estão na pesquisa. A sondagem de opinião também traz informações sobre contratação temporária, abertura do comércio em feriados e o aumento das vendas em relação ao ano passado.