Sintepe critica falta de merenda e atraso no salário das merendeiras em PE

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe) emitiu, hoje, uma nota sobre a falta de merenda e o atraso no salário das merendeiras que prestam serviços à Rede Estadual de Ensino. Confira abaixo.

Sem salário, as trabalhadoras não podem trabalhar. Sem merendeira na cozinha, não teremos a tão esperada alimentação do dia. Sem essa merenda, não há crianças e jovens alimentados. Sem alimento, não dá para estudar. A falta de pagamento dessas profissionais tão importantes na composição do quadro de trabalhadores/as da educação é uma vergonha. Essa classe trabalhadora serve ao Estado de Pernambuco em uma atividade previsível, tanto no âmbito orçamentário quanto no organizativo. Não há motivos para o atraso de seus salários.

Todo o funcionamento das mais de mil escolas estaduais é regido por normas burocráticas, previsíveis e consolidadas no Estado de Pernambuco, da mesma forma, é inadmissível faltar merenda em qualquer unidade escolar no Estado. Estudantes pernambucanos/as contam com esse reforço alimentar no horário escolar e no contra turno. O Estado não pode vacilar! A merenda é parte estratégica para garantir o processo de ensino e aprendizagem. Exigimos que o Estado de Pernambuco corrija imediatamente essas falhas tão graves sob pena de prejudicar o direito à educação de nossas crianças, adolescentes e jovens.

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe)

TJPE acata recurso da UPE para validar novamente a aplicação do bônus regional em cursos da Universidade

Martelo como símbolo da Justiça na mesa

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Jorge Américo Pereira de Lira, por meio de decisão interlocutória, acatou recurso interposto pela Universidade de Pernambuco (UPE) contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que atendeu o pedido de uma ação popular. O Juízo do 1º Grau havia proferido decisão, no dia 23 de fevereiro deste ano,  pelo fim da aplicação de bônus regional que incentiva a entrada de estudantes nos cursos ofertados pela UPE. O bônus, que é acrescido às notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), garantia o acréscimo de 10% na nota calculada ao fim do período de classificação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Com a decisão proferida em 2º Grau, passa novamente a ser válida a aplicação do bônus regional nos cursos ofertados pela UPE.

A ação popular julgada no 1º Grau insurgiu-se contra ato do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão (CEPE) da UPE, consistente na Resolução CEPE nº 092/2020, que dispôs sobre o bônus como critério de inclusão regional no Processo de Ingresso da UPE via Sisu para estudantes que optarem pelos cursos de Direito, Medicina e Odontologia, especificamente contra os seus *artigos 3º, 4º e 5º, cujas regras foram incluídas no Edital do processo Seletivo – Sisu 2023 da UPE.

O relator do processo, desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, afirmou, conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que “a ação popular é imprópria para o controle de constitucionalidade das leis pelo sistema concentrado. Segundo o magistrado: “A bem da verdade, nota-se que a autora da ação popular, ora agravada, almeja proporcionar controle concentrado ou abstrato da constitucionalidade do ato normativo, porém, além de não ser esta a via adequada, pois, nesse caso, haveria a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ela sequer estaria legitimada a tanto”, considerou.

Ainda de acordo com o desembargador Jorge Américo de Lira, para além disso, não há subsunção do fato alegado pela autora à norma do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal/88, que admite a ação popular na proteção da moralidade administrativa: “Pelo princípio da moralidade administrativa, o administrador público deve exercer sua missão à luz da ética, da razoabilidade, do respeito ao próximo, da justiça e, sobretudo, da honestidade” (BULOS, Uad, Lammêgo)”.

O desembargador contesta também a argumentação da autora, a qual cita que o ato normativo em tela, ao distribuir a concessão da bonificação por mesorregiões e impor restrições de acesso aos próprios estudantes do estado de Pernambuco, como um todo, “contraria a isonomia, o direito à educação, prejudica o patrimônio público e as suas consequências são contrárias à própria razão de ser da implementação do bônus regional”.

Assevera o relator: “Como facilmente se constata, não há qualquer ligação com o conceito de moralidade administrativa, em nenhum de seus aspectos, de modo que os argumentos apresentados não servem de amparo ao ajuizamento da ação popular. Noutras palavras, são argumentos de combate ao ato normativo em tela, sim, mas não sob a pecha da ‘imoralidade administrativa’ – exigência para a ação popular. Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao agravo”.

Artigos da CEPE da UPE, que especificam estudantes que têm direito ao bônus regional:

*Art. 3º Terão direito ao argumento de inclusão regional, para os cursos de Direito e Odontologia oferecidos no Campus Arcoverde, assim como para o curso de Medicina oferecido no Campus Serra Talhada, os candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais, bem como residirem nas mesorregiões do Sertão de Pernambuco ou do São Francisco Pernambucano, formadas pelos municípios descritos no anexo desta resolução, identificadas de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

*Art. 4º Terão direito ao argumento de inclusão regional, para o curso de Medicina oferecido no Campus Garanhuns, os candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais, bem como residirem nas mesorregiões do Agreste Pernambuco, formada pelos municípios descritos no anexo desta resolução, identificada de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

*Art. 5º Terão direito ao argumento de inclusão regional, para o curso de Direito oferecido no Campus Benfica, para o curso de Medicina oferecido no Campus Santo Amaro e para o curso de Odontologia oferecido no Campus Camaragibe, os candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais, bem como residirem nas mesorregiões Metropolitana do Recife e da Mata Pernambucana, formadas pelos municípios descritos no anexo desta resolução, identificadas de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Confira o Agravo de Instrumento: 0003766-76.2023.8.17.9000
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Governo proíbe uso de animais em pesquisas de cosméticos e perfumes

cães, cachorros

Animais vertebrados, como cachorros e ratos, não poderão mais ser usados em pesquisas para desenvolvimento e controle de qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A proibição consta em resolução publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), colegiado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

A medida vale para testes de produtos que já têm na fórmula componentes com segurança e eficácia comprovadas. Para produtos com fórmulas novas sem comprovação de segurança ou eficácia, a norma obriga o uso de métodos alternativos de pesquisa. De acordo com a coordenadora do Concea, Kátia de Angelis, existem 40 métodos reconhecidos pelo conselho.

“Temos reconhecidos métodos que envolvem toxicidade dérmica com pele artificial, irritação ocular com córnea artificial. Isso faz com que nós utilizando esses métodos alternativos possamos manter a nossa autonomia de estudar novos ingredientes, produtos da nossa biodiversidade da Amazônia, por exemplo, com a possibilidade de não usar animais ou eventualmente usar um número muito pequeno de animais”, explica.

Kátia de Angelis destaca ainda que esta resolução é um avanço que coloca o Brasil alinhado com a legislação internacional sobre o tema. Na União Europeia, por exemplo, os testes em animais já são proibidos.

Para a presidente da Confederação Brasileira de Proteção Animal, Carolina Mourão, a proibição terá impacto positivo na defesa dos animais.

“Essa medida, embora não seja o fim do uso de animais para todos os tipos de testes que o Brasil abarca, poupa um enorme número de vidas de todos os tipos de animais que conhecemos, desde cães, cavalos, bois e aves”.

A resolução já está valendo. Foi aprovada em dezembro do ano passado em reunião do Concea e assinada nessa terça-feira (28) pela ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.

AGU pede a condenação de mais 42 pessoas por atos golpistas

Brasilia 07/02/2023 - Manifestantes invadem predios publicos na praca dos Tres Poderes, na foto manifestantes com grades de protecao do predio do Tribunal Superior Federal (STF)

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal, nesta quarta-feira (1º), a condenação definitiva de mais 42 pessoas presas em flagrante por participarem da invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. Mais cedo, outras 40 pessoas, que seguem presas preventivamente, também tiveram pedido de condenação formulado pela AGU.

Os 42 suspeitos já tiveram os bens bloqueados anteriormente, a pedido da própria AGU, em uma ação cautelar. Neste novo pedido, o órgão busca converter a cautelar em ação civil pública de proteção do patrimônio público para que os suspeitos sejam obrigados a ressarcir R$ 20,7 milhões aos cofres públicos.

“Tem-se, pois, que os réus, de vontade livre e consciente, participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira”, diz a AGU na ação.

Até o momento já foram movidas quatro ações contra suspeitos de envolvimento nos atos golpistas em Brasília. A AGU defende na Justiça que todos respondam solidariamente pelos danos causados, nos termos do Código Civil. 

Governo quer taxar apostas online para compensar nova tabela do IR

Brasília (DF) 28/02/2023 O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva sobre a reoneração dos combustíveis.

A taxação de apostas esportivas online será a alternativa para compensar as perdas de receita com a correção da tabela do Imposto de Renda (IR), disse nesta quarta-feira (1º) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, a maioria dos países tributa essa prática, e a regulamentação poderia sair ainda este mês.

“Vou regulamentar. Reajustamos a tabela do IR, e isso tem uma perda pequena, mas tem [uma perda]. Vamos compensar com a tributação sobre esses jogos eletrônicos que não pagam imposto, mas levam uma fortuna do país”, declarou o ministro em entrevista ao UOL. “Esse tipo de jogo no mundo inteiro é tributado”, complementou.

Embora o ministro tenha se referido a jogos eletrônicos, a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda esclareceu à Agência Brasil que Haddad se referia a apostas esportivas online, principalmente sobre resultados de futebol, também chamadas de sports betting. A medida não incluiria jogos de videogame ou esportes eletrônicos, chamados de e-sports.

Durante a entrevista, o ministro não detalhou quanto o governo arrecadará com a medida. Segundo ele, a equipe econômica ainda está estudando o impacto fiscal. “O ganho seria da ordem de bilhões de reais. Não muitos [bilhões], mas alguns”, disse Haddad.

Atualmente, o Ministério da Fazenda está finalizando a proposta para a correção da tabela do Imposto de Renda, uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em entrevista há duas semanas para a rede CNN Brasil, Lula afirmou que o governo pretende elevar o limite de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos, a partir de maio.

Caso entre em prática daqui a dois meses, a medida fará o governo deixar de arrecadar R$ 3,2 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal. Para 2024, o impacto seria equivalente a R$ 6 bilhões.

Trabalho por aplicativo será regulamentado este semestre, diz ministro

Rio de Janeiro (RJ), 15/02/2023 – Trabalhador de entrega por aplicativo percorre ruas no centro do Rio de Janeiro. Foto Tomaz Silva/Agência Brasil

O governo federal deve apresentar uma proposta de regulamentação do trabalho por aplicativo até o fim deste semestre. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (1) pelo ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho. Segundo ele, a pasta tem ouvido representantes dos próprios trabalhadores e das plataformas, especialistas e estudado a legislação de outros países para chegar a um consenso sobre uma proposta que assegure direitos à categoria.  

“[Estamos] ouvindo e experimentando várias experiências espalhadas mundo afora”, afirmou o ministro durante discurso em evento com entidades sindicais internacionais, no Palácio do Planalto.

O encontro contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ex-presidente uruguaio José Pepe Mujica, além de dirigentes de confederações sindicais que atuam em praticamente todos os países das Américas. Ao fim do evento, Marinho falou com jornalistas e comentou sobre o andamento do grupo de trabalho que vai propor a nova regulamentação dos aplicativos.

“Do jeito que está hoje não dá para ficar. Estamos numa fase de escuta, por enquanto, tentando encontrar pontos de convergência. A ideia é ter uma proposta até o fim do semestre”, apontou.

O ministro evitou entrar em detalhes, mas explicou que a ideia é construir um modelo de contrato que não crie um vínculo empregatício como o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“Há trabalhadores que atuam para dois ou três aplicativos diferentes e não querem vínculo. Então, vamos encontrar uma solução que assegure direitos”, observou.

Caso possam contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com eventual contrapartida das empresas, por exemplo, os trabalhadores de aplicativo podem ter direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, entre outros benefícios previdenciários.

Ainda não há definição do formato que será regulamentada a proposta. O governo ainda avalia se editará uma Medida Provisória (MP) ou apresentará um projeto de lei. Nos dois casos, a iniciativa precisa passar pelo Congresso Nacional, com a diferença de que uma MP tem tramitação mais rápida e validade imediata por até 180 dias até ser aprovada.

Em seu discurso aos dirigentes sindicais internacionais, Lula criticou os atuais níveis de exploração do trabalho e o alto grau de informalização do emprego no país.

“O trabalho informal ganha dimensão maior do que o trabalho formal e as empresas de aplicativos exploraram os trabalhadores como em jamais outro momento da história os trabalhadores foram explorados. E cabe outra vez aos dirigentes sindicais encontrarem uma saída que permita à classe trabalhadora encontrar o seu espaço, não apenas na relação com seus empregadores, mas na conquista da seguridade social, que os trabalhadores estão perdendo no mundo todo”, afirmou.

Pelo Twitter, o presidente disse que é preciso “repensar as relações no mundo do trabalho e recuperar direitos e dignidade para trabalhadores”.

Demissões em massa

As declarações de Lula ocorreram no mesmo dia em que o Ifood, que é a maior plataforma de delivery do país, anunciou a demissão de 355 empregados, que representam pouco mais de 6% da força de trabalho da empresa no Brasil. Neste caso, os demitidos não são entregadores, já que esses não têm contrato de trabalho com a empresa.

Em nota, o Ifood informou que tomou “a difícil decisão” de desligar funcionários e atribuiu a demissão em massa ao cenário econômico internacional.

“O atual cenário econômico mundial tem exigido das empresas ações imediatas na busca por novas rotas para enfrentar essas adversidades. Não foi diferente com o iFood. Lamentamos cada perda e estamos comprometidos em garantir que esse momento difícil seja conduzido com o máximo de cuidado e respeito a essas pessoas”, disse a empresa.

Bolsa Família: famílias maiores terão adicional de R$ 50

Real Moeda brasileira, dinheiro

As novas regras do programa Bolsa Família constarão em medida provisória (MP) que será assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (2), em Brasília. O evento está previsto para começar às 11h, no Palácio do Planalto. Além de retomar as exigências das contrapartidas, o programa terá um valor extra para famílias maiores.

Um desses adicionais era uma conhecida promessa de campanha de Lula e estabelece um pagamento extra de R$ 150 por criança até 6 anos de idade, além dos R$ 600 já recebidos por família. A novidade anunciada pelo governo é um um outro adicional por família, no valor de R$ 50 por cada dependente entre 7 e 18 anos.

Os parâmetros do programa social retomam o modelo original desenhado no primeiro governo de Lula, nos anos 2000. O principal deles é justamente a retomada das contrapartidas das famílias beneficiárias, como a manutenção da frequência escolar das crianças e a atualização da caderneta de vacinação. Durante o governo de Jair Bolsonaro, o programa foi substituído pelo Auxílio Brasil, que não exigia essas contrapartidas.

O programa também terá foco na atualização do Cadastro Único e integração com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com a busca ativa para incluir quem está fora do programa e a revisão de benefícios com indícios de irregularidades. Segundo o ministro da Assistência e do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, haverá integração com outros 32 programas de governo voltados para a qualidade de vida da população.

Os novos valores foram garantidos com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, que estabeleceu que o novo governo terá R$ 145 bilhões para além do teto de gastos, dos quais R$ 70 bilhões serão para custear o benefício social.

Kátia das Rendeiras, vereadora de Caruaru é presa

A vereadora Kátia das Rendeiras foi presa na manhã desta quarta-feira, por fazer rachadinha em seu gabinete. Segundo a Polícia  Civil que deflagrou a Operação Primus, ela é acusada de organização criminosa.

As investigações começaram no ano passado (2022) e dois mandatos de prisão foram cumpridos: a vereadora e um de seus assessores.

Geová Miguel é o delegado responsável e teve o apoio de 100 policiais civis.

Ainda existe uma investigação que envolve a vereadora, na morte de um blogueiro.

Mais de 13 milhões de eleitores justificaram ausência às urnas; mulheres são maioria

Mais de 13 milhões de eleitores justificaram ausência às urnas em 2022 - 28.02.2023

Todo eleitor em situação regular, entre 18 e 70 anos, e que, no dia da eleição, estiver ausente do domicílio eleitoral ou impossibilitado de votar por qualquer motivo precisa justificar o não comparecimento. Nas Eleições 2022, 13.436.486 justificativas foram apresentadas nos dois turnos. A quantidade é 14,7% menor do que a verificada em 2018, quando foram apresentadas pouco mais de 15,7 milhões de justificativas.

Somente no 1º turno de 2022, 6,9 milhões de justificativas foram feitas em razão da ausência ao pleito do dia 2 de outubro. O número corresponde a 20,1% das 32,7 milhões de abstenções contabilizadas no período. Já no 2º turno, 6,4 milhões de justificativas foram apresentadas. Mais da metade – 55% – foram apresentadas por eleitores entre 25 e 44 anos, sendo quase quatro milhões procedentes da faixa etária de 25 a 34 anos.

A cidade de São Paulo concentra quase um 1/4 [748.600] das justificativas apresentadas por todo o estado paulista, maior colégio eleitoral do país. Em todo o estado, foram registradas mais de 2,7 milhões de justificativas. Em seguida, Minas Gerais registrou pouco mais de um milhão de justificativas.

Mulheres representam maioria

Ao observar os dados por gênero, verifica-se que a quantidade de mulheres que apresentaram justificativas eleitorais é um pouco superior em comparação com o quantitativo de homens, tanto no Brasil quanto no exterior, mais uma vez refletindo a distribuição do eleitorado, uma vez que as mulheres representam a maioria em todo o país. A média de justificativas emitidas por eleitoras nos dois turnos foi de 3,3 milhões, enquanto, em média, 3,2 milhões de eleitores fizeram o procedimento. É importante ressaltar que 2.424 justificativas eleitorais foram submetidas por pessoas que fazem uso de nome social.

No 1º turno das eleições, foram entregues 32.937 justificativas do eleitorado com deficiência; no 2º turno, foram apresentadas 31.064.

Dados completos sobre justificativa eleitoral podem ser pesquisados na página estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no módulo de justificativa eleitoral, ou obtidos no formato de conjunto de dados a partir da mesma página.

Como justificar

No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor ausentes do domicílio eleitoral podem apresentar justificativa para o primeiro, segundo ou ambos os turnos por meio do aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser apresentado nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pela Justiça Eleitoral.

Após a eleição, a justificativa poderá ser apresentada em até 60 dias após cada turno da votação pelas opções descritas acima e também pelo Sistema Justifica. Por qualquer um desses meios, deverá ser anexada documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título de eleitor. Se for indeferida, será necessário pagar uma multa eleitoral. Para mais informações sobre justificativa eleitoral, acesse a página de serviços eleitorais aqui. Quem não votar, justificar e deixar de pagar as multas eleitorais pode sofrer diversas consequências, como não poder obter documentos como passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros efeitos.

TJPE mantém pagamento de R$ 50 mil a paciente que teve tratamento negado por plano de saúde

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação de um plano de saúde que negou a cobertura de procedimento hospitalar (colocação percutânea de stent vascular) para o tratamento saúde a uma paciente com insuficiência renal. No acórdão publicado nesta terça-feira (28/02) no Diário de Justiça Eletrônico, o órgão colegiado negou provimento à apelação do plano de saúde e confirmou o pagamento de indenização de R$ 50 mil à paciente definido na sentença prolatada no âmbito da Central de Agilização Processual da Capital, em processo originário da 1ª Vara Cível do Recife.
A cobertura foi negada pela seguradora de saúde sob alegação de que tal procedimento era experimental e não estava incluído na lista de cobertura da Agência Nacional de Saúde (ANS). O valor total a ser pago à usuária do plano abrange a indenização de R$ 10 mil a título de danos morais e o pagamento de R$ 40 mil pelas despesas do procedimento médico realizado em hospital particular.
O relator da apelação 0005578-45.2014.8.17.0990 é o desembargador João José Rocha Targino, que está substituindo no órgão o desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, atual 2º Vice-Presidente do TJPE. “É abusiva a negativa de cobertura de próteses e órteses, vinculadas ou consequentes de procedimento cirúrgico, ainda que de cobertura expressamente excluída ou limitada, no contrato de assistência à saúde (Súmula 54, TJPE). A negativa de cobertura fundada em cláusula abusiva de contrato de assistência à saúde pode dar ensejo à indenização por dano moral” (Súmula 35, TJPE), escreveu o desembargador João José Rocha Targino em seu voto.
A sentença confirmada integralmente no 2º Grau foi prolatada pela juíza de Direito Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima no âmbito da Central de Agilização Processual da Capital, em processo originário da 1ª Vara Cível do Recife. “A recusa da demandada no tratamento indicado na inicial ocorreu sob alegação de ser experimental o tratamento proposto pelo médico assistente, cf. fl. 19. Contudo, a seguradora não pode imiscuir-se na competência médica e determinar o que deve ou não ser utilizado no procedimento. Ademais, a simples alegação de não haver previsão contratual para o tratamento pleiteado ou de que o procedimento prescrito pelo médico assistente não está incluído no rol da ANS, por si só, não justifica a negativa de cobertura. É imperioso esclarecer que as tabelas da ANS, agência reguladora, não têm natureza taxativa, mas apenas estabelecem a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos beneficiários. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu a magistrada na decisão.
O caso da paciente também admitia o conceito do “danos in re ipsa”, nos quais o prejuízo, por ser presumido, independe de prova. “De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito. Nesse caso, a situação vivida pela autora foi além do mero dissabor. Diante disso, é de pressupor que a paciente tenha de fato sofrido abalo psicológico, diante da incerteza sobre como estaria o seu quadro clínico. Saliente-se ainda que, nesse caso, o tipo de dano prescinde de prova, pois decorre da própria situação, do próprio fato, o qual é chamado de in re ipsa, independendo, portanto, de demonstração dos efetivos prejuízos. Presentes os pressupostos do dever de indenizar”, explicou a juíza Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima.