Lula vai à Bahia lançar plataforma de orçamento participativo

Brasília - DF 08/05/2023 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado da ministra da Saúde, Nísia Trindade, sanciona o projeto de lei que inclui a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, na Lei Orgânica da Saúde. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai a Salvador, nesta quinta-feira (11), para o lançamento da plataforma de contribuições ao Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, um projeto de lei que estabelece diretrizes, objetivos e metas do orçamento público federal de quatro em quatro anos.

O PPA Participativo já havia sido anunciado no mês passado, durante reunião do Fórum Interconselhos, que reúne integrantes dos diferentes conselhos de participação social no âmbito do Poder Executivo.

Além da plataforma virtual, onde poderão ser cadastradas sugestões, as contribuições para o PPA participativo serão debatidas em mais dois fóruns nacionais, em Brasília, e em plenárias estaduais realizadas em cada uma das 27 unidades da federação. O evento de Lula é justamente o pontapé inicial na plenária regional da Bahia. O programa possibilitará que movimentos sociais, entidades populares, representações sindicais e os próprios cidadãos ajudem a definir as prioridades a serem seguidas na elaboração dos orçamentos federais dos quatro próximos anos.

O PPA é uma das três leis orçamentárias do Brasil, ao lado da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA Lei Orçamentária Anual. É elaborada de quatro em quatro anos, sempre no primeiro ano e com vigência a partir do segundo ano de mandato. O PPA deste ano deve ser entregue pelo governo federal ao Congresso Nacional até o dia 31 agosto deste ano.

Luciana Santos defende atualização da Lei do Bem

Brasília (DF) 19/04/2023  Ministra, Luciana Santos, durante audiência pública na comissão de ciência e tecnologia da câmara dos deputados. Lula Marques/ Agência Brasil.

A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, defendeu nesta segunda-feira (8) uma atualização da Lei do Bem. Criada em 2005, a lei é o principal instrumento de incentivo ao investimento privado em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no país.

Luciana disse ser essencial a aprovação do Projeto de Lei 4944/2020, em tramitação no Congresso Nacional, que prevê, entre outras alterações, excluir a restrição que impede que empresas em situação de prejuízo fiscal possam usufruir dos incentivos, com possibilidade de compensação em exercícios posteriores.

“A Lei do Bem é o instrumento mais abrangente que dispomos para estimular a inovação nas empresas brasileiras. Desde 2005, mais de R$ 170 bilhões foram destinados às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em todos os setores da economia”, disse a ministra no evento Lei do Bem: Oportunidades e Desafios, na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

“Este é um paradoxo que precisamos reverter de sermos o décimo país do mundo em número de publicações acadêmicas, mas ocupamos a 54ª posição no Índice Global de Inovação, o que revela que essa produção do conhecimento não se realiza em processos e em produtos”, disse Luciana.

A Firjan disse que uma das contribuições que pode dar ao debate sobre o tema é destacar a relevância de reflexão sobre o atual acesso aos incentivos de uma legislação tão importante limitado às empresas sob o regime de lucro real.

“Ao limitar seu alcance às empresas que operam sob o lucro real, a Lei do Bem exclui as empresas que recorrem ao Simples Nacional, ou seja, as de menor porte. E, como todos sabemos, são justamente os negócios de pequeno porte os que representam a maior parte das empresas. A cada momento que passa, os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação se tornam ainda mais essenciais para a sobrevivência de uma empresa, independentemente do tamanho. Logo, é da maior importância a ampliação das empresas participantes, em benefício a um maior desenvolvimento da economia”, destacou Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, presidente da Firjan.

Bolsa de Valores de São Paulo fecha em alta pelo terceiro dia seguido

Bolsa de Valores B3 do Brasil em São Paulo
Pelo terceiro pregão seguido, o Ibovespa, indicador de desempenho médio das principais ações negociadas na B3, a bolsa de valores paulista, fechou em alta nesta segunda-feira (8). O índice subiu 0,85% e chegou a 106.042,15 pontos. Na máxima da sessão, chegou a 106.715,75 pontos. O volume financeiro somou R$ 25,3 bilhões.  

A variação do índice foi influenciada pelo avanço das commodities no exterior, como o minério de ferro e o petróleo, o que ajudou papéis como Vale e Petrobras. Internamente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou hoje que o secretário executivo da pasta, Gabriel Galípolo, será indicado para a diretoria de Política Monetária do Banco Central (BC).

Em meio a críticas reiteradas do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva à política de juros do BC, o mercado acompanha de perto as indicações às diretorias da autarquia para avaliar se os nomes do novo governo poderão representar algum tipo de ruptura ou de oposição às visões do atual presidente do BC, Roberto Campos Neto.

O Goldman Sachs destacou, em relatório a clientes, que, dado o papel político no atual governo, Galípolo é visto como um potencial substituto de Campos, quando o mandato deste à frente do BC terminar, no final de 2024.

O dólar à vista fechou em forte alta ante o real, retomando o patamar dos R$ 5 após investidores reagirem negativamente ao anúncio da indicação de Galípolo. O dólar à vista fechou o dia cotado a R$ 5,015 na venda, em alta de 1,44%. Foi o maior ganho percentual em um dia desde 19 de abril, quando havia subido 2,2%.

*Com informações da Reuters

GT deve apresentar revisão da legislação trabalhista no 1° semestre

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante encontro com dirigentes de centrais sindicais, no Palácio do Planalto.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta segunda-feira (8), em entrevista à Agência Brasil, que o governo pretende apresentar novas propostas para revisão da atual legislação trabalhista até o final deste semestre. A expectativa é de que, já no segundo semestre, essas propostas sejam encaminhadas para votação pelo Congresso Nacional.

As revisões, explicou o ministro, estão sendo discutidas em grupos de trabalho tripartites, com participação de governo, trabalhadores e empregadores. No próximo dia 23, por exemplo, lideranças empresariais e representantes dos trabalhadores estarão reunidos para estabelecer datas e prioridades dos grupos.

“Nessa reunião do dia 23 é que se vai tirar as metas de quanto tempo o grupo deseja para cumprir essa tarefa de construção dos textos para submeter ao Congresso. Mas ouço lideranças empresariais e de trabalhadores dizerem que é desejável que se conclua isso no primeiro semestre”, disse Marinho. “Não é uma tarefa fácil, mas é a meta que eles estão colocando e com a qual estamos de pleno acordo”.

Segundo ele, o governo vem tentando ser apenas intermediário nessa comissão tripartite, deixando que as propostas sejam construídas pelas partes: “é um grupo tripartite, formado por empresários, trabalhadores e sob a coordenação do governo. O propósito do governo é mais de coordenar as partes, de provocar, para que as partes construam o entendimento. É evidente que o governo tem um posicionamento, mas desejamos que as partes construam esse entendimento porque seguramente isso será melhor para a tramitação no Congresso Nacional”.

Na tarde de hoje, o ministro participou do 11.º Congresso Nacional dos Metalúrgicos e das Metalúrgicas da Central Única dos Trabalhadores (CNM/CUT), que ocorre até a próxima quinta-feira (11) em um hotel em Guarulhos (SP). Com o tema Reconstruir o Brasil de Forma Sustentável e Humanizada com Trabalho Decente, Soberania, Renda e Direitos, o congresso pretende debater temas relacionados, principalmente, ao trabalho e à indústria.

Durante o evento, o ministro comentou a necessidade de se regular as plataformas de aplicativos no Brasil, tais como Uber, Ifood e 99.

“Fico me perguntando qual é o papel das novas tecnologias, com as inovações tecnológicas. É fundamental, é importante e é preciso que sempre se aprimore as novas tecnologias. Elas são muito bem-vindas. Mas imagino que quando falávamos de novas formas, novos mecanismos e novas tecnologias, era para criar melhores condições de vida para a população do mundo todo, que serviria para acabar com a fome e a miséria. E não que as novas tecnologias iriam servir para explorar ainda mais os trabalhadores e trabalhadoras”, disse Marinho.

“O que as famosas plataformas estão fazendo no Brasil e no mundo é ir transformando os trabalhadores quase que em escravos dos algoritmos. Precisamos reagir para criar condições de que trabalhadores de plataformas sejam respeitados”, acrescentou ele, durante o evento.

Após discursar e responder dúvidas dos participantes, o ministro conversou com a reportagem da Agência Brasil. Ele voltou a falar sobre a regulamentação de aplicativos. Segundo ele, esse tema também vem sendo discutido em reuniões de trabalhadores e representantes dessas empresas e a ideia é que uma proposta seja construída também pelas partes.

“Acho mais difícil cumprir esse prazo [de apresentação da proposta] no primeiro semestre. Mas seria desejável. Isso vai depender também da maturidade das partes. Espero é que os empregadores venham para a mesa no propósito de construção”, disse Marinho. “É desejável que, o mais rápido possível, se construam essas propostas para que elas sejam submetidas ao Congresso, que dará a palavra final”, falou ele.

A Constituição do Conhecimento e a Regulação da Internet

No momento em que o país, com algum atraso, resolve debruçar-se sobre a urgente necessidade de regular o poder e a responsabilidade das Big Techs da internet, um grande livro que me foi apresentado pelo cunhado Josué Honório poderia informar o debate. Um debate que, como tudo nesse país, arrisca-se a perder na polarização.

Em seu recente “The Constitution of Knowledge” (2021), Jonathan Rauch, da “Brookings Institution”, faz um paralelo entre a Constituição Política e o que ele chama de Constituição do Conhecimento. Para ele, ambas são formadas por um conjunto de valores, normas e instituições. Diferentemente da Constituição Política, a Constituição do Conhecimento tem normas e valores que, embora não escritos, são interiorizados e praticados pelos que se identificam com certas tradições filosóficas e científicas.

Tradições que vêm sendo construídas ao longo de séculos de formulações de hipóteses e teorias a partir de fatos, dados e rigor lógico-analítico. São filósofos, cientistas, acadêmicos, jornalistas profissionais e experts que se submetem a práticas não escritas, mas que avançam o conhecimento. Entendido este como uma construção coletiva que emana do entrechoque de proposições. O contraditório, o livre debate e a verificação à luz dos fatos constituem as práticas do que Rauch denomina de “comunidade baseada na realidade”. Em sua metáfora feliz, existiria uma espécie de funil cuja abertura de cima seria larga o bastante para receber as mais variadas hipóteses e proposições. Mas cuja abertura de baixo deixaria passar apenas aquelas poucas que sobrevivem ao debate metodologicamente rigoroso e informado pelas evidências. Esse processo de conhecimento baseia-se em duas regras básicas. A primeira, a regra da falibilidade, considera que não existe palavra final; qualquer proposição pode ser refutada por novas evidências, e substituída por uma nova, segundo insights de Charles Peirce e Karl Popper. A segunda, a regra empírica, segundo a qual ninguém pode invocar o argumento da autoridade. Ambas dependem da constante interação de cientistas, experts e filósofos, através de experimentos que submetem as hipóteses à verificação dos fatos e dados. Em processos de erros e tentativas. Essa interação de atores operando sob certas regras interiorizadas constitui a “comunidade baseada na realidade”. Produz o conhecimento que nunca é definitivo e nunca é individual. É sempre dinâmico e construído coletivamente em rede e em processos de mútua persuasão sobre proposições testadas e validadas pela “comunidade baseada na realidade”.

Forte nessas reflexões, o livro de Rauch disseca os detalhes de como a difusão da desinformação feita pela direita autoritária ameaça a Constituição do Conhecimento. E mostra que essa ameaça também provém da cultura do cancelamento avançada pela esquerda identitária. Embora desenvolvidas a partir de pressupostos e objetivos diversos. Conquanto sejam controversas as soluções que cogita na parte final do livro, talvez muito centradas no contexto americano, seu brado de alerta pode ajudar outras sociedades a tentar novos caminhos que as afastem das ameaças ao conhecimento tão penosamente conquistado em séculos de embate contra autoritários e obscurantistas de todos os matizes. É nesse contexto que a regulação da internet tem sido avançada em muitos países. Hoje todos já sabemos ser ingênuo e não praticado o dogma da neutralidade da internet que, no direito brasileiro, está inscrito no artigo 3º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Os algoritmos usados nos modelos de negócios dos provedores são por eles organizados com o objetivo de capturar audiência e lucros. Sem transparência nem responsabilização. Isso é muito poder. Como nos primórdios da mídia tradicional, esse poder, como qualquer outro, precisa ser disciplinado pelo direito a partir da Constituições Política. Mas também pela Constituição do Conhecimento de Rauch.  

Maurício Rands, advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford

STF tem maioria para tornar réus mais 250 acusados em atos golpistas

Brasília (DF), 08.01.2023 - Manifestantes golpistas invadem o Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor do recebimento das denúncias contra 250 pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas por vândalos. Com isso, o total de réus sobe para 550.

Com a manifestação do voto eletrônico do ministro Gilmar Mendes neste domingo (7), o placar ficou em 6 a 1. Ele acompanhou o voto do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, para tornar réus os denunciados. Seguiram também o voto do relator, aceitando as acusações, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber.

O único voto contrário foi o de André Mendonça, que rejeitou a denúncia contra 200 pessoas, mas votou pela aceitação contra outras 50. Mendonça não incluiu os acusados que foram presos um dia após o ocorrido, quando estavam acampados no Quartel-General do Exército.

Ainda faltam votar Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux. Devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

O julgamento começou na última quarta-feira (3) e segue até segunda-feira (8), no plenário virtual do STF, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial.

Terceiro grupo

Este é o terceiro grupo de investigados, totalizando 550 das 1.390 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), todas focadas nos executores e nas pessoas acusadas de incitar a depredação de prédios públicos no centro da capital.

Em dois julgamentos anteriores, iniciados a partir do fim de abril, por maioria, o Supremo decidiu pela abertura de ações penais contra 300 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos.

O julgamento do quarto grupo, com 250 denunciados, foi marcado para a semana que vem. Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornarão réus no processo.

Eles vão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime. Haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo para ocorrer.

No dia 5, o ministro Alexandre de Moraes mandou soltar 40 pessoas. Com isso, dos 1,4 mil detidos inicialmente, permanecem presas 253 pessoas (67 mulheres e 186 homens).

Para maior segurança, cheques terão mudanças

Os cheques adotarão, a partir do dia 2 de outubro, um novo padrão. A medida anunciada pelo Banco Central pretende modernizar e dar mais segurança ao uso deste instrumento de pagamento. Segundo a autoridade monetária, as mudanças dificultarão a falsificação de cheques.

A principal mudança citada pelo BC é a transferência de regulação do modelo-padrão dos cheques para as instituições financeiras. Até então, cabia ao BC fazer essa regulação, que define as características do modelo adotado.

Os ajustes terão de ser comunicados ao BC 30 dias antes de serem implementados. A expectativa, no entanto, é a de que não ocorram mudanças significativas, uma vez que isso representaria custos elevados de adaptação.

Nome social

Outra novidade é a possibilidade de uso do nome social nas folhas do talão de cheque, a exemplo do que já é feito no Pix. Para tanto, basta o usuário entrar em contato com seu banco.

Com relação ao Grupo Consultivo Para Assuntos de Compensação, o Grupo Compe, instituído para opinar sobre questões relativas ao serviço de compensação de cheques, o BC deixará de ser membro permanente, passando a ter papel de observador neste colegiado.

“A modificação do papel do Banco Central não implicará em qualquer risco de descontinuidade às atividades desse grupo, possibilitando maior eficiência ao delimitar a atuação direta da autarquia nos assuntos que sejam de sua competência”, justificou o BC ao informar que o representante da instituição participará de reuniões e atividades do grupo apenas quando for preciso.

Apesar de os cheques serem cada vez menos utilizados (houve redução de 97% em 27 anos), o BC registrou movimentação de R$ 667 bilhões pela modalidade em 2021; e de R$ 666 bilhões em 2022.

Mais informações sobre as mudanças que entrarão em vigor em outubro podem ser obtidas no site do BC. Para acessá-las, clique aqui.

Justiça leva em média um ano para dar resposta a processos de saúde

Em 2020, o Sistema Único de Saúde passa a ofertar emicizumabe como nova opção de tratamento

Somente no ano passado, foram abertos mais de 295 mil processos na Justiça, que contestam algum aspecto relacionado ao atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021 e 2020, o total foi de 250 mil e 210 mil, respectivamente, o que indica aumento gradual, a cada ano.

Em relação à rede privada, 2022 registrou 164 mil processos novos. Em 2021 e 2020, foram abertos 137 mil e 135 mil processos judiciais, respectivamente. Já neste ano, o total também foi inferior ao do SUS -, embora a comparação deva levar em consideração a magnitude do sistema público.

A quantidade elevada no período de 2020 a 2022 pode sinalizar um boom por causa da pandemia de covid-19. Porém, quando se observam outros dados, que não têm relação com o contexto da crise sanitária, percebe-se, nitidamente, a lentidão dos julgamentos. O tempo médio para o Poder Judiciário julgar a causa, quando o caso envolvia tratamento oncológico, ou seja, para câncer, tanto no SUS quanto na rede privada, era de 277 dias, em média, em 2020. Três anos depois, saltou para 322. Isso significa que uma pessoa em situação de fragilidade aguarda quase um ano até saber se terá direito a receber atendimento.

Um dos grupos de processos judiciais com mais demora é o referente a doações e transplante de órgãos. De 2020 para 2021, viu-se uma redução de 621 para 439 dias, em média. Contudo, em 2022, a duração média de tramitação até o julgamento foi de 825 dias. Em 2023, o patamar ainda não sofreu redução expressiva no que se refere a tempo de trâmites nos tribunais, ficando em torno de 713 dias.

O advogado Leonardo Navarro, integrante da Comissão de Direito Médico e Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, é especializado na área há cerca de 15 anos. Há uma década, segundo ele, começou a crescer o nível de judicialização da saúde no país, o que acendeu um alerta para o SUS, a Agência Nacional de Saúde (ANS) e as operadoras de saúde. A reação foi a de tentar evitar.

Depois de tanto tempo de carreira, Navarro diz não ver, atualmente, “grande dificuldade” para quem precisa acionar a Justiça a fim de assegurar um direito na área da saúde. “Temos aí diversas universidades que têm convênio com a OAB, com o próprio Judiciário, o Poder Público, justamente para viabilizar o acesso de pessoas que não têm renda. Em São Paulo, há uma Defensoria Pública super capacitada”, comenta.

Navarro reconhece, no entanto, que nesse caminho percorrido por quem não tem condição de pagar honorários falta rapidez. “Tem agilidade? Tem aquela pessoalidade que teria com o advogado [contratado]? Não, lógico que não, mas tem a prestação de serviço pelo Estado”, diz.

A presidente da Associação de Fibrose Cística do Espírito Santo, Letícia Lemgruber, tem como um dos temas e lutas de sua vida as doenças raras. Ela tem um filho com fibrose cística, que consiste no mau funcionamento das glândulas exócrinas, que produzem secreções. A doença afeta os órgãos reprodutores, pâncreas, fígado, intestino e pulmões.

Um dos obstáculos para pacientes de doenças raras é conseguir as chamadas drogas órfãs, ou seja, medicamentos para seu tratamento, que ganharam esse nome por serem produzidas por big pharmas e por seu alto valor, o que implica dificuldade para obter pelo SUS e a necessidade de se recorrer à judicialização.

Como exemplo de lentidão, no acesso a medicamentos, Letícia menciona o ivacaftor, que foi a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para ser oferecido, pelo SUS, ao tratamento de pacientes com a fibrose cística, feita em dezembro de 2020. Somente em outubro de 2022, conforme relata a representante da associação, é que pacientes com o diagnóstico da doença podem ter a medicação gratuitamente, pela rede pública.

“Ou seja, demora muito até chegar à mão do paciente. E é exatamente porque essas etapas acabam tendo uma velocidade incompatível com a progressão da doença, especialmente das doenças raras, que o paciente não tem outro caminho para acessar a medicação que não o Judiciário”, diz ela, que também presta consultoria à Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (Abram).

“A primeira barreira é o tempo dessas etapas. A segunda é a exigência de registro na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], que permite o acesso pelo SUS. Se o laboratório não pede o registro, ele nunca vai acessar por meio do SUS, só judicialmente. E a terceira barreira é o preço. Aí que vem a nossa briga”, acrescenta.

Agência Brasil pediu um posicionamento do Ministério da Saúde e da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) sobre a judicialização, mas não teve retorno até o fechamento desta matéria.

Justiça Ex-ministro da Justiça depõe à Polícia Federal nesta tarde

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, durante cerimônia de inauguração da nova sede da Polícia Federal, em Brasília.

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres deve depor, nesta segunda-feira (8), à Polícia Federal (PF), em Brasília. Previsto para começar às 14h30, o interrogatório ocorre no âmbito do inquérito que apura a suspeita de que, durante as eleições de 2022, parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF) atuou para dificultar o acesso às urnas por eleitores de regiões onde o então candidato da oposição, Luiz Inácio Lula da Silva, tinha vencido o primeiro turno.

Torres é suspeito de, à frente do ministério, ao qual a PRF é subordinada, ter agido para que a corporação alterasse seu planejamento operacional para as eleições, intensificando a fiscalização em rodovias do Nordeste.

Atos antidemocráticos

Torres está preso, desde janeiro deste ano, quando ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. Sua detenção foi determinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no escopo de outra investigação: a que apura a suposta omissão ou facilitação de agentes públicos na invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do prédio do STF, em 8 de janeiro. A prisão de Torres foi posteriormente validada pelo STF, por 9 votos a 2.

Torres nega todas as acusações. Por meio de seus advogados, o ex-ministro e ex-secretário distrital afirma não ter sido conivente com a invasão dos prédios públicos, acrescentando que, no dia 8 de janeiro, estava de férias, nos Estados Unidos, para onde tinha viajado na véspera. Torres também nega ter ordenado ou sugerido que a PRF agisse para constranger a movimentação de eleitores.

Estado de saúde
O ex-secretário distrital seria ouvido pela PF no último dia 24, mas o depoimento foi adiado a pedido da defesa de Torres, que alegou que o estado de saúde do ex-ministro vem se deteriorando desde que ele foi preso, no Batalhão de Aviação Operacional da Polícia Militar do Distrito Federal.

Na ocasião, a defesa de Anderson Torres voltou a pedir ao STF a libertação de seu cliente. No recurso, os advogados anexaram um laudo produzido por uma psiquiatra da rede pública do Distrito Federal favorável à prisão domiciliar do ex-secretário que, segundo seus advogados, tem apresentado recorrentes pensamentos suicidas.

Diante do pedido, o ministro Alexandre de Moraes pediu que fosse avaliada a possibilidade de Torres ser transferido para um hospital penitenciário. O ministro também determinou que Torres prestasse depoimento até hoje (8) e, na sequência, que seguisse detido no Batalhão de Aviação Operacional.

MPC e TCE reafirmam entendimento sobre o pagamento de precatórios do Fundef

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reafirmaram entendimento acerca do pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos profissionais de educação do Estado. A partir de consulta realizada pela prefeitura da cidade de Primavera, o Pleno foi unânime ao voto do conselheiro Valdecir Pascoal, relator do caso, que teve como base o estudo realizado pelo procurador de Contas Gilmar de Lima, titular da 3ª Procuradoria de Contas.

Na Consulta, foram realizados uma série de questionamentos acerca dos valores recebidos a título de precatório antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 114/2021, tendo sido reafirmado o entendimento da Casa quanto à inaplicabilidade da subvinculação obrigatória (60% da receita aos profissionais magistério) e à impossibilidade de realização de rateios  em forma de abono (criação de verbas na Folha de Pagamento) com o valor principal da receita. 

Ressaltou-se, ainda, que não há impedimento de que estes abonos sejam criados com recursos dos juros moratórios, sendo certo que a lei local deverá regulamentar a natureza jurídica da verba, que será determinante para a incidência (ou não) de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

Segundo o estudo realizado é possível atestar que “os valores dos precatórios decorrentes de receitas do Fundef, ressalvados os juros moratórios, os quais possuem natureza autônoma em relação à natureza jurídica da verba em atraso, têm destinação exclusiva na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública”. Ainda segundo ele, “a aplicação da receita deve obedecer a um plano de aplicação dos recursos compatível com o Plano Nacional de Educação, os objetivos básicos das instituições educacionais e os respectivos planos estaduais e municipais de educação”.

Apontando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), ele ainda ressaltou que “o valor principal da receita, devidamente atualizado monetariamente, recebido antes da promulgação da EC nº 114/2021, não possui qualquer subvinculação, especialmente a prevista no art. 22 da Lei 1.1494/2007, vedado o seu uso para o pagamento de abono aos profissionais do magistério”.

Na hipótese de a Administração decidir por conceder um abono aos professores, seus herdeiros ou pensionistas, com os recursos dos juros moratórios, recebidos antes da EC n.º 114, “a lei local deve regulamentar o valor, a forma de pagamento, os requisitos para concessão e outros critérios relevantes, garantindo, desse modo, no processo de pagamento, a sua transparência e a sua legalidade, assim como o atendimento aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da impessoalidade. Se a lei municipal estabelecer que tal abono possui natureza indenizatória, não deverá incidir Imposto de Renda nem Contribuição Previdenciária sobre os referidos pagamentos”.