STF forma maioria para derrubar indulto de Daniel Silveira

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4) derrubar a validade do indulto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal Daniel Silveira.

Até o momento, seis dos dez ministros entenderam que houve desvio de finalidade para beneficiar o ex-deputado. Há dois votos pela manutenção do indulto.

A maioria seguiu o voto proferido ontem (3) pela presidente da Corte e relatora dos processos, ministra Rosa Weber, para anular o benefício.

Além da ministra, o entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Em seu voto, Barroso rebateu as acusações de que a condenação de Silveira foi desproporcional. Para o ministro, a conduta do ex-parlamentar não se enquadra na liberdade de expressão.

“Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação ao crime e convocação para a invasão física do prédio das instituições e para agressão física de seus integrantes. Não podemos indultar esse tipo de comportamento”, afirmou.

No início da sessão de hoje, os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para validar o indulto. Para os ministros, a Constituição concedeu ao presidente da República o poder de concessão de graça constitucional a condenados, medida que não poder ser revista pelo Judiciário.

A sessão foi encerrada e volta na próxima quarta-feira (10).

Entenda 

Em maio do ano passado, Bolsonaro assinou um decreto concedendo o perdão da pena ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que tinha sido condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo a que responde por ataques à Corte. Apoiador de Bolsonaro, Silveira fazia parte da base do ex-presidente na Câmara dos Deputados.

O decreto de indulto foi editado em 21 de abril, um dia após a condenação do parlamentar.

Em fevereiro, após deixar o mandato, Silveira foi preso por descumprir regras da detenção domiciliar e fazer novos ataques ao Supremo.

Ação sobre punição por ilegalidades nas redes pode ser julgada no STF

Ministro Dias Toffoli preside sessão plenária por videoconferência. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, nesta quinta-feira (4), para julgamento uma ação que trata sobre as regras definidas no Marco Civil da Internet para responsabilizar os provedores que atuam na rede mundial.

A liberação do caso para julgamento ocorreu dois dias após o adiamento, no Congresso Nacional, da votação do projeto de lei que trata do combate às fake news e regulamenta as redes sociais.

A data para análise do processo dependerá de definição da presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, a quem cabe a definição da pauta de julgamentos da Corte.

Na ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

A matéria foi discutida em uma audiência pública convocada em março pelo Supremo.

Governo antecipa para maio o pagamento do 13º de beneficiários do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (5) um decreto que antecipa o pagamento do décimo terceiro dos beneficiários da Previdência Social. Ao todo, 30 milhões de pessoas receberão o repasse em duas parcelas, em maio e junho, de acordo com o calendário habitual de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O investimento total será de R$ 62,6 bilhões. Recebem o abono os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2023, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O abono é usualmente pago no segundo semestre de cada ano, em agosto e novembro. Na avaliação do governo, a medida “representa uma injeção significativa de recursos nos mercados locais”.

São Paulo é o estado que receberá o maior repasse para pagamento do abono anual considerando os dois meses de pagamento. Serão R$ 17,7 bilhões em recursos. Na sequência aparece Minas Gerais, com R$ 6,9 bilhões em repasses, seguido pelo Rio de Janeiro (R$ 6 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 5 bilhões), Paraná (R$ 3,67 bilhões) e Bahia (R$ 3,6 bilhões).

Empresário nega ter financiado acampamento no QG do Exército

O empresário Adauto Lúcio de Mesquita foi ouvido nesta quinta-feira (4) na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Dono de uma rede atacadista em Brasília, Mesquita é investigado pela Polícia Civil pela suspeita de ser um dos financiadores do acampamento antidemocrático montado em frente ao QG do Exército.

No depoimento, o empresário negou ter pago por barracas, alimentação e ajudado a arrecadar dinheiro para aluguel de um trio elétrico. Ele disse que fez apenas três doações quando esteve no acampamento, duas de R$ 100 e uma de R$ 1 mil. No caso do trio elétrico, afirmou que só “pechinchou” por um valor menor.

“Eles estavam negociando e eu falei para fazer um preço melhor. Sou o comprador na minha empresa, sei pechinchar. Tenho habilidade para negociar. Não paguei um centavo”, disse aos deputados distritais.

Adauto Lúcio disse que foi ao acampamento algumas vezes, mas não participava das ações. Ele relatou que o acampamento estava sob proteção do Exército. “Das vezes que eu fui lá, presenciei militares andando por todo o QG, organizando o estacionamento. Ali estava sendo cuidado, controlado e protegido pelo Exército. A prova disso é que no dia 7 à noite [7 de janeiro] a Polícia Militar foi lá para prender as pessoas e o Exército não permitiu”, contou, em referência à véspera da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, ocorrida no dia 8 de janeiro.

Depoentes anteriores já afirmaram à CPI sobre possíveis dificuldades para prisão dos golpistas ou desmonte do acampamento impostas pelo Exército. Nessas ocasiões, o Exército informou em nota que o caso está sendo apurado pelas autoridades competentes.

Antes do depoimento começar, a CPI dos Atos Antidemocráticos aprovou a convocação do coronel Klepter Rosa Gonçalves, comandante-geral da Polícia Militar de Brasília.

Barroso autoriza acesso da PF a provas da CPI da Covid

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (4) a Polícia Federal (PF) a ter acesso integral às provas produzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 do Senado. A comissão encerrou os trabalhos em outubro de 2021.

De acordo com o ministro, o acesso poderá auxiliar as investigações sobre eventuais responsabilidades em mortes ou prática de corrupção durante a pandemia. “O acesso integral trará elementos para contextualizar os fatos e conclusões da autoridade policial e irá possibilitar o efetivo exercício da ampla defesa por parte dos investigados”, decidiu o ministro.

relatório final da CPI foi encerrado com 1.299 páginas e sugeriu o indiciamento de 80 pessoas. Entre elas, do ex-presidente Jair Bolsonaro por nove crimes que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal; a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.

O chefe do médico da UTI, Everton Padilha Gomes, examina uma radiografia de tórax de um paciente em um hospital de campo criado para tratar pacientes que sofrem da doença por coronavírus (COVID-19) em Guarulhos, São Paulo

PF faz ação contra empresa suspeita de monitorar ações policiais

Rio de Janeiro (RJ), 03.05.2023 - Agente da PF atua na Operação 'Sem Mega', contra empresa suspeita de monitorar ações policiais, no Rio de Janeiro. Foto: Polícia Federal-RJ

Policiais federais fazem, nesta quinta-feira (4), uma operação contra empresa de internet suspeita de se associar a criminosos que controlam a venda de drogas em comunidades de Angra dos Reis, no sul fluminense. A Operação Sem Mega cumpre 14 mandados de busca e apreensão nos municípios de Angra, Nilópolis (na Baixada Fluminense) e do Rio de Janeiro.

Segundo a Polícia Federal, a empresa instalou câmeras para ajudar os criminosos a monitorar a movimentação de policiais nessas comunidades.

Em troca, a empresa teria conseguido o monopólio da exploração dos serviços de internet nessas áreas. Para garantir isso, os criminosos retiravam e danificavam equipamentos das concorrentes.

Os alvos da operação de hoje são investigados pelos crimes de associação criminosa, tráfico de drogas, extorsão, lavagem de dinheiro e internet clandestina. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Angra dos Reis.

O nome da operação é um trocadilho entre o pacote básico oferecido pela empresa investigada (uma internet com 100 megabits por segundo de velocidade) e o fato de que os moradores ficavam sem internet devido à retirada dos equipamentos de outras fornecedoras do serviço.

Para a FecomercioSP, decisão do Banco Central em manter os juros em 13,75% é correta  

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o parecer do Conselho de Política Monetária do Banco Central (Copom) que decidiu manter a Selic, taxa básica de juros da economia, em 13,75% ao ano (a.a.), é assertiva em meio às indefinições sobre inflação e arcabouço fiscal.

 

A FecomercioSP entende que os juros elevados têm prejudicado o ritmo da atividade econômica, uma vez que encarecem o crédito para consumidores e empresários. Consequentemente, inibem investimentos e tornam mais atrativa a alocação de recursos para investimentos em renda fixa.

Por outro lado, a Federação acredita que a redução forçada da Selic, sem clareza da trajetória de queda da inflação e da equalização dos gastos públicos, pode trazer mais prejuízos do que benefícios, uma vez que o cenário afetaria as expectativas dos investidores e levaria a uma resposta do mercado, por meio da elevação da curva da taxa de juros de longo prazo.

 

Ainda segundo a Entidade, é notório que há uma pressão política para que a taxa de juros seja diminuída. No entanto, é importante que o arcabouço fiscal — a estrutura de despesas e receitas do governo — seja factível e apreciado pelo Congresso. É sabido que esse plano fiscal é baseado no aumento de gastos via expectativa de alta de receita, por meio de medidas como ampliação da fiscalização, redução de subsídios, regulamentação de setores com inclusão de taxas, entre outros. Como resultado, e frente a uma conjuntura incerta, a FecomercioSP afirma que a decisão, neste momento, foi acertada.

 

A próxima reunião ocorrerá no fim do mês de junho. Serão mais dois meses de divulgação de dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tempo importante para avanços na negociação do arcabouço fiscal. Caso isso ocorra, o cenário pode ser mais favorável para que o Copom, enfim, decida pelo início do ciclo de quedas da taxa.

 

Sobre a FecomercioSP

Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

STF nega recurso e mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 2/5 na análise de recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa do ex-parlamentar na Petição (PET) 9844 contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que havia mantido a prisão. O entendimento foi que a manutenção da custódia é necessária para a garantia da ordem pública, dado o risco real e efetivo à sociedade caso o Jefferson for posto em liberdade, e para aplicação da lei penal.

Histórico

O ex-deputado estava em prisão domiciliar entre janeiro e outubro de 2022, mas a desobediência às medidas cautelares impostas, como conceder entrevistas sem autorização prévia e usar redes sociais, levou o relator a decretar novamente a custódia preventiva. No cumprimento da ordem de prisão, pela Polícia Federal, Jefferson disparou uma rajada de mais de 50 tiros, além de lançar três granadas contra os agentes. Por essa razão, foi instaurado inquérito contra ele por tentativa de homicídio qualificado, sob a supervisão da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Gravidade das violações

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que o contexto fático permanece inalterado, devido ao histórico e à gravidade das violações às medidas cautelares impostas. Entre as violações, o ministro lembrou que o ex-deputado recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); concedeu entrevista; compartilhou notícias falsas; e publicou vídeo contendo ofensas “inaceitáveis e agressões abjetas” contra a ministra Cármen Lúcia, de teor “machista, misógino e criminoso”.

Segundo o relator, chamada a se manifestar, a defesa não apresentou qualquer justificativa para o descumprimento das medidas cautelares. “Tal comportamento do denunciado, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares a ele impostas, revela seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”, ponderou.

Competência

Em relação à alegação de que o Plenário, ao receber a denúncia, declinou a competência para a Justiça Federal do Distrito Federal, ele ressaltou que o agravo regimental questiona uma decisão de ministro do STF, portanto deve ser avaliado pelo Supremo.

Estado de saúde

No que diz respeito ao estado de saúde do ex-deputado, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que já ficou comprovado nos autos que o estabelecimento prisional possui plena capacidade de fornecer o tratamento de que Jefferson necessita. Além disso, os exames indicados pelo médico particular podem ser realizados no âmbito prisional, mediante busca de vaga no Sistema Único de Saúde (SUS), ou até mesmo em caráter particular, “à critério e sob comando judicial”, o mesmo ocorrendo em relação a eventual atendimento de emergência.

STF autoriza buscas em endereços do ex-presidente Bolsonaro e mais 15 e determina seis prisões preventivas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma série de diligências cumpridas na manhã desta quarta-feira (3), entre elas mandados de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Brasília, e de prisão do seu ex-ajudante de ordens. O ministro divulgou o inteiro teor da decisão, bem como a representação da Polícia Federal, que requereu a operação, e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou parcialmente a favor das medidas.

De acordo com o ministro, a investigação da PF identificou a atuação de suposta associação criminosa voltada para prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde. Como há indícios participação do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) na inserção de dados de vacinação no sistema ConecteSUS, a competência para processar e julgar o caso é do STF, em razão do foro por prerrogativa da função.

Segundo os autos, a prática de ilícitos foi iniciada por Mauro Cid, então ajudante de ordens do ex-presidente Jairo Bolsonaro, e teria contado com auxílio de subordinados, médico, advogado e militares para inserir dados falsos de doses de vacina conta a covid-19 em nome de sua esposa, além da confecção de cartões de vacinação físicos.

De acordo com a PF, o prosseguimento da investigação identificou que a estrutura criminosa se consolidou no tempo e passou a ter a adesão de outras pessoas, atuando de forma estável e permanente para inserir dados falsos de vacinação contra a covid-19 em benefício do então presidente da República, de sua filha, de assessores próximos, incluindo o próprio Mauro Cid.

Com isso, eles  puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes impostas pelo Brasil e pelos Estados Unidos destinadas a impedir a propagação de doença.

A representação da Polícia Federal  para que fosse autorizada a cumprir os mandados teve concordância parcial do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou contrariamente à medida cautelar de busca e apreensão contra o ex-presidente da República, sua esposa Michelle Bolsonaro e o deputado Gutemberg Reis. O ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro.

Origem

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explica que as informações sobre os cartões de vacinação foram descobertas a partir do afastamento do sigilo de Mauro Cid, ocorrido nos autos do Inquérito (INQ) 4878, que apura vazamento, pelo então presidente da República, de dados sigilosos relativos a inquérito conduzido pela Polícia Federal envolvendo as urnas eletrônicas. Segundo a PF, viagens aos Estados Unidos teriam motivado a empreitada criminosa.

Segundo informações do Ministério da Saúde, um secretário municipal de Duque de Caxias (RJ) teria sido o responsável pela inserção dos dados de vacinação em nome de Bolsonaro, mas o ex-presidente não esteve naquela cidade no dia 13/08/2022, data em que teria tomado a primeira dose da vacina da Pfizer. Dados do Ministério da Saúde apresentaram novos indícios de inserções falsas relacionadas a pessoas próximas ao ex-presidente.

Garantia da ordem pública

Ao autorizar os mandados de prisão, o ministro verificou que a prisão preventiva dos investigados Mauro Cid, Luis Marcos dos Reis, Ailton Gonçalves Moraes Barros, João Carlos de Sousa Brecha, Max Guilherme Machado de Moura e Sérgio Rocha Cordeiro está justificada na necessidade de garantia da ordem pública, já que estão inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) 288 (associação criminosa), 299 (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 313-A (inserção de dados falsos), além do crime de corrupção de menores previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/1990.

“Não se pode ignorar que os delitos teriam ocorrido com objetivo de burlar rígidas regras sanitárias de combate à covid-19, doença que ceifou centenas de milhares de vidas e ainda é fator de letalidade no Brasil e internacionalmente, tanto que a apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 é requisito importante para controle de entrada imigratória de pessoas no Brasil e nos Estados Unidos da América, dentre outros inúmeros países”, disse o ministro.

Foram ainda autorizadas buscas e apreensões de materiais e buscas pessoais nos demais investigados, além da suspensão do certificado de vacinação contra a covid-19 em nome dos beneficiados objeto da investigação.

Leia a íntegra da decisão

Leia a íntegra da representação da PF

Leia a íntegra do parecer do MPF

Mandados de prisão preventiva:

Ailton Gonçalves Moraes Barros
João Carlos de Sousa Brecha
Luis Marcos dos Reis
Mauro Cesar Barbosa Cid
Max Guilherme Machado de Moura
Sergio Rocha Cordeiro

Mandados de busca e apreensão:

Ailton Gonçalves Moraes Barros
Camila Paulino Alves Soares
Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva
Eduardo Crespo Alves
Farley Vinicius Alcantara
Gabriela Santiago Ribeiro Cid
Gutemberg Reis de Oliveira
Jair Messias Bolsonaro
João Carlos de Sousa Brecha
Luis Marcos dos Reis
Marcello Moraes Siciliano
Marcelo Costa Camara
Marcelo Fernandes de Holanda
Mauro Cesar Barbosa Cid
Max Guilherme Machado de Moura
Sergio Rocha Cordeiro

Jovens que completaram 15 anos já podem tirar o título de eleitor

Jovens que completaram 15 anos já podem tirar o título de eleitor - 28.04.2023
Gustavo Rodrigues, 15 anos, enquanto estuda em sua casa, em Planaltina (DF) – Foto: Secom/TSE

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 16 e 17 anos. Contudo, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade.

O estudante do 1º ano do ensino médio do Centro Olímpico de Ensino de Planaltina (DF) Gustavo Rodrigues, 15 anos, diz ter ficado surpreso ao saber que já pode tirar o título, e garante que, ainda este ano, vai providenciar o documento. “Acho importante ter o título eleitoral porque, além de ajudar na procura de um eventual trabalho, também vou poder ajudar na mudança do meu país, me integrar à sociedade como cidadão”, afirma.

Assim como Gustavo, milhões de jovens já podem solicitar o alistamento à Justiça Eleitoral, de forma rápida e fácil, utilizando computador, tablet ou celular, pelo Autoatendimento do Eleitor. Também é possível fazer o alistamento diretamente no cartório eleitoral. Vale ressaltar que essa operação deve ser feita até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleições.

Segundo Roberta Gresta, secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) – setor responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país –, a realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já poderá estar apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia.

Alistamento eleitoral

Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, reforça a informação de que o alistamento eleitoral é facultativo aos adolescentes de 15 anos a partir do momento em que completam essa idade.

Porém, mesmo com o título de eleitor, esses jovens só poderão votar, ainda de forma facultativa, caso já tenham completado 16 anos.

O voto é obrigatório apenas para os maiores de 18 anos.