Ao término de cinco dias de julgamento na 1ª Vara do Júri da Capital, os sete integrantes do Conselho de Sentença deliberaram, nesta sexta-feira (14), pela condenação de Guilherme José Lira dos Santos pela prática de homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por condição de gênero, o que caracteriza feminicídio, contra a sua ex-esposa, Patrícia Cristina Araújo dos Santos. O réu foi sentenciado a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Após pronunciada a sentença, as Promotoras de Justiça responsáveis pela acusação saíram com a satisfação do dever cumprido:
“Cinco dias longos. Ficamos exaustas. Foi uma luta não somente jurídica, mas contra um contexto patriarcal. A vítima foi culpabilizada e, assim, simbolicamente, as mulheres foram colocadas no banco dos réus. No final, o mppe conseguiu provar sua tese e confirmar que nenhuma mulher pode ser assassinada impunemente”, comentou Ana Clezia Ferreira Nunes.
“O resultado foi uma resposta ao machismo que se considera impune. Muitas Patrícias morrem todos os dias de forma violenta pelas mãos de homens que eram seus companheiros e se julgavam seus proprietários”, atestou Dalva Cabral.
“Tínhamos laudos periciais e depoimentos de testemunhas confirmando a nossa tese. Reconstruímos a verdade de forma incontestável e demos um recado à sociedade de que mulheres não podem ser mortas por decidirem suas próprias vidas”, pontuou Helena Martins.
O julgamento – ao longo dos primeiros quatro dias, o Tribunal do Júri contou com a ouvida das testemunhas e informantes arrolados pelo Ministério Público e pela defesa, além dos peritos que detalharam os resultados do trabalho técnico que analisou a cena da colisão veicular que levou à morte de Patrícia.
Nesta sexta-feira, teve lugar, a partir das 11h25, a etapa dos debates. A primeira representante do MPPE a falar foi a Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, que introduziu a sustentação abordando a temática da violência de gênero.
“Há assassinos de mulheres que usam de meios violentos, como armas de fogo ou faca, para tirar a vida das vítimas; outros adotam comportamentos para não macular sua imagem e acabam por cometer os crimes de formas mais sutis e ardilosas. Ao jogar o carro contra a árvore para matar Patrícia, o réu Guilherme revela ser um feminicida que atua com o fim de esconder seus atos. É sob a perspectiva de gênero que devemos compreender os fatos e julgar, com base neles”, ponderou, dirigindo-se aos jurados.
A Promotora de Justiça Dalva Cabral, em seguida, repassou o histórico do caso e reforçou, aos integrantes do júri, o entendimento de que o réu deveria ser condenado pelo crime de homicídio com a incidência de três qualificadoras: por motivo torpe, emprego de método que impossibilitou a defesa da vítima e contra a vítima por sua condição de gênero. “É fato que Patrícia morreu em 4 de novembro de 2018, mas também é fato que ela vinha sendo destruída enquanto ser humano desde antes. Patrícia era alvo de chantagem, ameaças e perseguições desde 2016”, destacou.
Para concluir a exposição dos argumentos da acusação, a Promotora de Justiça Helena Martins enfocou as provas técnicas e periciais, elaboradas por profissionais do Instituto de Criminalística de Pernambuco. As análises comprovaram que o trecho entre a saída do prédio da vítima e o choque com a árvore na rua João Fernandes Vieira levou apenas oito segundos e que o veículo foi conduzido de forma controlada até o ponto de impacto.
“Ganhamos a chance, neste plenário do Tribunal do Júri, de dar a Patrícia o desfecho digno dessa história”, concluiu a Promotora de Justiça, dirigindo-se aos integrantes do Conselho de Sentença.
“Foram cinco dias que sintetizaram os quatro anos e três meses que vivemos desde a morte de Patrícia. Estamos satisfeitos com a justiça feita e com o trabalho do ministério público”, revelou Marcílio Araújo, tio de Patrícia, ao final do quinto dia.