O candidato do Partido Liberal (PL) à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros, foi alvo de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco que, neste domingo (29), determinou a suspensão de uma carreata que seria realizada nos bairros de Cajueiro Seco, Prazeres e Piedade. Ao conceder tutela de urgência pela não realização do evento, a Justiça Eleitoral observou risco à segurança da população e arbitrou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A ação impetrada pela Frente Popular do Jaboatão dos Guararapes, representada pelo candidato Elias Gomes (PT), observou que a campanha de Mano Medeiros tentou realizar uma carreata em vias que coincidiriam com o ato da coligação petista, tendo esta sido até a presente data a única a ter comunicado e solicitado apoio à Polícia Militar como meio de garantia da ordem pública.
“A realização de dois eventos eleitorais conflitantes no mesmo local e horário pode resultar em tumultos, prejudicar a segurança pública e comprometer a lisura do pleito eleitoral, afetando, assim, o equilíbrio entre as campanhas. […] Assim, defiro o pedido liminar para suspender a realização do evento eleitoral anunciado pelo candidato [Mano Medeiros] previsto para o mesmo dia e local do evento da Frente Popular de Jaboatão, devendo a autoridade policial garantir a prioridade de uso do espaço pela coligação requerente”, determinou a juíza Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira.