Dólar cai para R$ 5,20 após acordo que limita PEC da Transição

Dólar

O acordo que limitou a vigência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição por um ano foi bem recebido no mercado financeiro. O dólar caiu para o menor valor em quase duas semanas e a bolsa teve forte alta, fechando no nível mais alto em 11 dias.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (20) vendido a R$ 5,207, com queda de R$ 0,102 (-1,93%). A cotação abriu em leve alta, mas começou a recuar ainda durante a manhã. Na mínima do dia, por volta das 13h15, chegou a R$ 5,18.

Com o desempenho de hoje, a moeda norte-americana atingiu a menor cotação desde o último dia 7 e praticamente zerou a alta em dezembro. Em 2022, a divisa acumula queda de 6,62%.

No mercado de ações, o dia também foi marcado pela euforia. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 106.864 pontos, com alta de 2,03%. Puxado por ações de varejistas e de estatais, o indicador alcançou o maior nível desde o último dia 9.

Nesta terça, o Congresso Nacional e a base aliada do governo eleito fecharam um acordo para reduzir, de dois anos para um ano, a vigência da PEC da Transição. Serão excluídos do teto de gastos R$ 145 bilhões para programas sociais, R$ 23 bilhões para investimentos com base em excesso de arrecadação e R$ 24,6 bilhões de contas abandonadas do Fundo PIS/Pasep também para investimentos.

Em troca, os R$ 19,4 bilhões das emendas de relator, associadas ao orçamento secreto, serão divididos igualmente, com R$ 9,7 bilhões redistribuídos aos ministérios e R$ 9,7 bilhões destinados às emendas individuais impositivas.

A desidratação parcial da PEC da Transição foi bem recebida por reduzir o impacto sobre os gastos públicos. Além disso, os altos juros no Brasil atraíram capitais estrangeiros. No exterior, o dólar caiu cerca de 0,5% perante as principais moedas do planeta, em ritmo mais contido que a queda de hoje em relação ao real.

Câmara aprova aumento para presidente, ministros e parlamentares

A cúpula  maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

Em votação relâmpago, a Câmara dos Deputados aprovou há pouco um decreto legislativo que eleva para R$ 46,3 mil o salário para presidente da República, ministros de Estado, deputados federais e senadores. A remuneração será equiparada ao teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que subirão para R$ 46,3 mil com a aprovação de outro projeto.

A votação ocorreu de forma simbólica, em que os votos não são registrados nominalmente. Apenas o PSOL, o Partido Novo e alguns deputados de outras legendas se opuseram ao reajuste. Mais cedo, os deputados aprovaram regime de urgência para reajustes do Judiciário, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.

Para virar lei, os aumentos precisam ser aprovados pelo Senado, em votação que está prevista para ocorrer nesta semana. Segundo o Congresso Nacional, as quatro propostas que elevam salários têm impacto de R$ 2,5 bilhões no Orçamento de 2023, montante que já estava previsto no projeto do Orçamento do próximo ano.

Atualmente, o teto do funcionalismo público corresponde ao salário de ministros do STF, que recebem R$ 39,2 mil. O presidente da República ganha R$ 30,9 mil por mês; e os deputados federais e senadores, R$ 33,7 mil. O projeto aprovado hoje prevê um aumento escalonado em cinco parcelas, até 2026.

Para os ministros do STF, cujo aumento está sendo discutido em outro projeto, o aumento para R$ 46,3 mil será dividido em quatro parcelas, até 2024. A última vez em que houve aumento para os ministros do STF ocorreu em 2015. Para o Congresso e a cúpula do Poder Executivo, o último reajuste salarial foi em 2014.

Neste momento, o plenário da Câmara começou a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição. (https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-12/camara-comeca-analise-de-pec-da-transicao) Um acordo fechado pela manhã reduziu a vigência da proposta de dois para um ano. Serão excluídos do teto de gastos R$ 145 bilhões para programas sociais, R$ 23 bilhões para investimentos com base em excesso de arrecadação e R$ 24,6 bilhões de contas abandonadas do Fundo PIS/Pasep também para investimentos.

Em troca, os R$ 19,4 bilhões das emendas de relator, associadas ao orçamento secreto, serão divididos igualmente, com R$ 9,7 bilhões redistribuídos aos ministérios e R$ 9,7 bilhões destinados às emendas individuais impositivas.

Aprovado no Senado, piso da enfermagem segue para promulgação

O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (20), a proposta de emenda à Constituição que viabiliza pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022). Na semana passada, o texto foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados.

Pela Lei 14.434, de 2022, os enfermeiros e enfermeiras têm direito a um piso de R$ 4.750. O valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%).

A PEC direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

STF
Atualmente, o pagamento do piso está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal por decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro determinou que a União, entes públicos e privados se manifestassem sobre o impacto financeiro da medida na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.

À época Barroso acatou o argumento das entidades privadas de que o Legislativo e Executivo aprovaram e sancionaram o projeto sem tomar providências que viabilizariam a sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS) à rede conveniada.

Com a PEC aprovada no Senado, o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera ter pacificado o impasse. Na avaliação de Pacheco, o impacto do piso nacional da enfermagem para a União é muito pequeno.

O senador reconheceu, no entanto, que há um impacto severo para estados, municípios e hospitais filantrópicos, mas que a questão foi resolvida com uma série de iniciativas tomadas para compensar estados, municípios e hospitais filantrópicos para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal e viabilizar o piso.

“Nada impede que, ao promulgarmos essa emenda à Constituição, o Supremo Tribunal Federal levante essa decisão cautelar para o estabelecimento do piso nacional da enfermagem e que, no caso da iniciativa privada, possa este Congresso Nacional examinar já com o novo governo”, ressaltou Pacheco.

Para ele, a decisão do Supremo não precisa estar atrelada à suspensão do piso nacional para todos no Brasil, inclusive para entes públicos, em função do impacto para a iniciativa privada, que, segundo ele, pode ter uma solução construída em 60, 90 dias.

Segundo Pacheco, a viabilização do piso para profissionais da iniciativa privada foi pauta de uma conversa recente entre ele e o futuro ministro da Economia, Fernando Haddad. “Ele se comprometeu, já em janeiro, a deliberar a respeito do espaço fiscal e dos recursos necessários para as medidas compensatórias para a iniciativa privada, que viriam, a princípio, por uma desoneração da folha de pagamentos. Assim como existem para 17 setores da economia nacional.”, disse Pacheco.

Câmara aprova texto-base da PEC da Transição em primeiro turno

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional

Por 331 votos a favor e 168 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na noite desta terça-feira (20), o texto-base a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição. Os deputados rejeitaram um destaque e aprovaram um segundo que suprime um trecho da PEC, mas não altera seu conteúdo. Um último destaque e a votação do segundo turno da PEC serão votados em sessão desta quarta-feira (21) da Câmara, marcada para iniciar às 10h, segundo informou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

A matéria visa a garantir recursos para programas sociais no Orçamento da União de 2023, como a continuidade do pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, que voltará a ser chamado de Bolsa Família, e o aumento real do salário mínimo a partir de janeiro.

A proposta estabelece que o novo governo terá R$ 145 bilhões para além do teto, dos quais R$ 70 bilhões serão para custear o benefício social de R$ 600 reais com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos. A PEC também abre espaço fiscal para outros R$ 23 bilhões em investimentos pelo prazo de dois anos e não por quatro anos, como queria equipe de transição.

Após acordo entre líderes partidários e interlocutores do governo eleito, a proposta do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), deixou esses valores de fora do teto por um ano. Inicialmente, o texto aprovado no Senado previa a duração de dois anos.

Os outros R$ 75 bilhões podem ser destinados para as despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões). Por tratar-se de emenda supressiva (retirada de trecho da PEC), a redução do período de vigência de dois anos para um ano não precisa ser votada novamente pelos senadores.

Na avaliação do relator, o teto de gastos acabou por comprimir o espaço para investimentos públicos e a medida vai “recuperar a capacidade de investimento estatal, de modo a viabilizar uma infraestrutura nacional minimamente apta a dar condições para uma recuperação econômica mais célere”. A matéria aprovada pelos deputados retirou da PEC um trecho que permitiria que doações de organismos internacionais fossem excluídas do teto de gastos.

Orçamento secreto

O texto PEC da Transição foi modificado pelo relator, deputado Elmar Nascimento, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou o modelo atual de distribuição das emendas de relator. A Corte entendeu que as emendas de relator (RP9), também conhecidas como orçamento secreto, são ilegais e não estão previstas na Constituição.

Ontem (19), o STF considerou, por 6 votos a 5, o orçamento secreto inconstitucional. Hoje pela manhã, o Congresso e o governo eleito fecharam um acordo para dividir os R$ 19,4 bilhões das RP9. Metade, R$ 9,7 bilhões, irá para os ministérios por meio de emendas para políticas públicas de execução discricionária pelo Executivo. A outra metade irá para as emendas individuais impositivas.

O apelido de orçamento secreto surgiu da ausência de identificação dos deputados e senadores que indicavam a aplicação de tais recursos. Assim, segundo críticos das RP9, as emendas são usadas pelo Executivo federal para cooptar deputados e senadores a votarem matérias de seu interesse em troca de alocações diretas para órgãos públicos.

Essa parte do acordo precisará ser aprovada pelo Senado. Como as emendas individuais impositivas foram introduzidas por uma emenda constitucional, a elevação do montante delas precisa ser aprovada por uma PEC.

Expediente bancário tem alterações neste final de ano

Fila para entrada em agência da Caixa, em Brasília.

As festas de final de ano alteram o funcionamento dos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informa que o dia 23 de dezembro, sexta-feira, as agências bancárias terão expediente normal tanto para atendimento ao público quanto para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes. No dia 30 de dezembro (sexta-feira), não haverá expediente bancário e as agências não abrem para atendimento ao público.

Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias 24 e 25 de dezembro (Natal) e nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (Confraternização Universal). No dia 2 de janeiro (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente normal de atendimento ao público.

Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

De acordo com a Febraban, os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

Milícias digitais não influenciaram eleições, diz presidente do TSE

Sessão plenária TSE - 19/12/2022
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

As milícias digitais não conseguiram influenciar as eleições deste ano, disse nesta segunda-feira (19) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. Ele participou da sessão de encerramento das atividades do órgão em 2022 e apresentou um balanço dos julgamentos e das decisões deste ano.

Segundo Moraes, o processo eleitoral mostrou que a lei prevaleceu sobre a máquina de desinformação das redes sociais. Ele listou os três principais legados do TSE neste ano: o combate às fake news, o reforço à proibição de celulares nas cabines de votação e a proibição de porte de armas nos fins de semana de votação.

“A arma no dia das eleições é o voto. Este tribunal vedou a utilização de armas nas datas próximas [às votações], demonstrando o acerto em garantir a paz e a tranquilidade da votação. Deixou claro que o assédio eleitoral e o uso do celular para o assédio não combinam com a democracia”, declarou Moraes.

Para o magistrado, a união entre os ministros do Supremo Tribunal Federal e entre o TSE e outras instâncias da Justiça mostrou que a internet brasileira não está acima da lei. “Uma outra marca, talvez a mais importante, é que a Justiça brasileira e o Tribunal Superior Eleitoral demonstraram que, aqui no Brasil, as redes sociais não são terra sem lei. Aqui no Brasil, as milícias digitais são combatidas e apenadas. Não conseguiram e não conseguirão influenciar negativamente as eleições”, disse.

A diplomação dos candidatos, que ocorreu no último dia 12 para presidente e ocorre hoje nos estados, disse Moraes, encerra o ciclo eleitoral. O presidente do TSE ressaltou que a queda na abstenção entre o primeiro e o segundo turno das eleições indica que o eleitor confia no processo eleitoral. Segundo ele, a alta presença mostrou que a população continua a confiar nas urnas eletrônicas e na democracia.

O vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, elogiou a atuação de Moraes no comando do órgão, principalmente no impedimento de coações eleitorais e na restrição do direito “de ir e vir dos eleitores”, em referência a atuação da Polícia Rodoviária Federal em algumas estradas no Nordeste no segundo turno das eleições.

“Combatemos com muita ênfase atos antidemocráticos que pudessem tumultuar as eleições. Principalmente no último dia, e todos somos testemunhas do esforço de Vossa Excelência [Alexandre de Moraes], impedimos que grupos antidemocráticos impedissem a liberdade de ir e vir dos eleitores”, disse Lewandowski.

Covid-19: Brasil registra 158 mortes e 43 mil casos em 24 horas

Vacinação de adultos contra covid-19 na Unidade Básica de Saúde - UBS Brás.

As secretarias estaduais e municipais de Saúde registraram 43.085 novos casos de covid-19 em 24 horas em todo o país. Nesse período, foram confirmadas 158 mortes por complicações associadas à doença. Os dados estão na atualização do Ministério da Saúde divulgada nesta segunda-feira (19), com exceção das informações do Mato Grosso do Sul, que não foram divulgadas.

Com as novas informações, o total de pessoas infectadas pelo novo coronavírus durante a pandemia já soma 35.945.063.

O número de casos de covid-19 em acompanhamento está em 643.954. O termo é usado para designar casos notificados nos últimos 14 dias que não resultaram em alta, nem em óbito.

Com os números de hoje, o total de mortes chegou a 692.041, desde o início da pandemia. Ainda há 3.197 mortes em investigação. As ocorrências envolvem casos em que o paciente faleceu, mas a investigação sobre a causa ainda demanda exames e procedimentos complementares.

Até agora, 34.609.068 pessoas se recuperaram da covid-19. O número corresponde a 96,3% dos infectados desde o início da pandemia.

Estados

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, o estado que registra maior número de mortes por covid-19 até o momento é São Paulo (176.926), seguido por Rio de Janeiro (76.313), Minas Gerais (64.217), Paraná (45.621) e Rio Grande do Sul (41.382).

Já os estados com menos óbitos resultantes da pandemia são Acre (2.035), Amapá (2.165), Roraima (2.178), Tocantins (4.208) e Sergipe (6.477).

Boletim Epidemiológico covid   19.12.2022
Boletim Epidemiológico covid 19.12.2022 – Ministério da Saúde

Dólar tem leve alta e sobe para R$ 5,30 após decisões do STF

Dólar

As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relativas ao Bolsa Família e ao orçamento secreto fizeram o dólar fechar em leve alta, na contramão da queda da moeda no mercado internacional. A bolsa de valores subiu quase 2% e recuperou-se parcialmente das quedas recentes.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (19) vendido a R$ 5,309, com alta de R$ 0,015 (+0,28%). A cotação iniciou o dia em alta, chegando a R$ 5,34 nos primeiros minutos de negociação, mas desacelerou ao longo do dia. Por volta das 15h, chegou a operar em R$ 5,29.

Com o desempenho de hoje, a moeda norte-americana acumula alta de 2,06% em dezembro. Em 2022, a divisa cai 4,79%.

O mercado de ações teve um dia mais tranquilo. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 104.740 pontos, com alta de 1,83%. O indicador subiu durante quase toda a sessão, impulsionado por ações de bancos.

O mercado financeiro iniciou o dia sob tensão após o ministro do STF Gilmar Mendes conceder liminar que autoriza o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva a retirar o Bolsa Família do teto de gastos em 2023.

No início da tarde, após o plenário do Supremo considerar inconstitucional o orçamento secreto, os investidores ficaram em compasso de espera, enquanto aguardam os desdobramentos das decisões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição.

No exterior, o dólar caiu levemente perante as principais moedas do planeta, devolvendo as fortes altas do fim da semana passada, após o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) elevar os juros básicos dos Estados Unidos em 0,5 ponto percentual. As bolsas norte-americanas, porém, caíram pela quarta vez seguida, refletindo declarações recentes de dirigentes do Fed de que o órgão vai continuar o aperto monetário para segurar a inflação na maior economia do planeta.

Ex-governador do Rio Sergio Cabral deixa a cadeia depois de seis anos

O ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral deixou, por volta das 20h30 desta segunda-feira (19), a Unidade Prisional da Polícia Militar, no município de Niterói, região metropolitana do estado. Ele era o último político preso em regime fechado no âmbito da Operação Lava Jato. Sua prisão ocorreu em 2016.

Sergio Cabral ficará, a partir de agora, em prisão domiciliar em apartamento pertencente à família, situado no bairro de Copacabana, na zona sul da capital fluminense, e terá de usar tornozeleira eletrônica, cujos custos, tão logo sejam indicados pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, deverão ser arcados pelo próprio Cabral.

A defesa do ex-governador fluminense assegurou que ele respeitará todas as determinações estabelecidas pela Justiça e acrescentou que, “neste momento, Cabral não se manifestará à imprensa, pois o seu maior desejo é estar na companhia de sua família”. O advogado de Cabral, Daniel Bialski, não acompanhou a libertação do cliente, porque teve de retornar a São Paulo, onde tem escritório.

O alvará de soltura foi assinado nesta segunda-feira pela juíza federal substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, Gabriela Hardt. A soltura foi autorizada pelo juiz Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Cláusulas

O alvará estabelece cláusulas que deverão ser cumpridas pelo ex-governador fluminense, sob pena de retornar à prisão. Entre elas, Cabral não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, que deverão ser comunicados à Justiça no prazo de até 24 horas; somente poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos, e profissionais de saúde. São proibidas visitas de colaboradores da Justiça ou outros investigados, em especial da Operação Lava Jato.

Sergio Cabral não poderá promover festas ou quaisquer outros eventos sociais em sua residência; não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial; deverá comparecer a juízo sempre que for intimado a fazê-lo e, na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da prisão domiciliar, Cabral deverá apresentar-se à Polícia Federal.

Blog e Agência Brasil explicam: quais são os direitos do empregado temporário?

Vendedor de chinelos arruma mostruário em loja na tradicional área de compras do Saara, no centro do Rio de Janeiro

Com a proximidade do Natal, é comum que estabelecimentos comerciais recorram à contratação de empregados temporários para lidar com o aumento das vendas nesta época do ano. A prática é legal e a legislação estabelece regras e direitos para o trabalhador. Seu salário, por exemplo, deve ser igual ao do empregado permanente que realiza funções equivalentes. Quer entender como funciona esse tipo de contratação? A Agência Brasil explica.

O trabalho temporário é usado para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente. Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias.

Essa modalidade de contratação costuma ser bem utilizada em épocas de aquecimento no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal. Segundo a legislação brasileira, a contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário. Essas agências são as responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que precisam preencher vaga por um curto período.

No Brasil, essa modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974 e não configura vínculo empregatício. Algumas modificações nas regras foram estabelecidas pela Lei Federal 13.429/2017. Mais recentemente, o Decreto 10.854/2021 reiterou direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento das agências.

Conforme a legislação em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora do serviço comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

Além de receber salário igual ao do trabalhador permanente que exerce funções equivalentes, o contratado deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e de atendimento médico. O empregado temporário também faz jus ao descanso semanal remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente do trabalho. Conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele também tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.

Ao término do contrato, o empregado deve receber o pagamento de férias proporcionais. O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador. De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Agências

Para poder funcionar como agência de emprego temporário, é obrigatório o registro no Ministério da Economia. Uma vez que esteja em condição regularizada, ela pode firmar contrato de prestação de serviço com a empresa que necessita do trabalhador. A partir daí, a agência estabelece contato com o empregado e assina com ele o contrato. Nele, devem constar o salário, a jornada de trabalho, a indicação da empresa tomadora de serviço, a função que será desempenhada e o local de trabalho, entre outras informações.

Com exceção de atividades que têm legislação específica, o contratado poderá cumprir regularmente até oito horas diárias. As horas-extras, no máximo duas por dia, devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora. Para trabalhos realizados entre as 22h e as 5h, deve ser pago adicional noturno equivalente a 20% da remuneração.

É importante observar que cabe à agência remunerar o trabalhador e garantir os seus direitos. Ela deve obrigatoriamente anotar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em sistema eletrônico substituto. Também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. É vedado às agências cobrar qualquer tipo de valor do trabalhador temporário. Também não é permitida a contratação de estrangeiros que tenham visto provisório de permanência no país.

O trabalho temporário não se confunde com o trabalho terceirizado nem com o trabalho contratado por prazo determinado, que tenha legislação específica. Na terceirização, uma empresa contrata outra que assume a execução de atividades acordadas entre ambas. Já o contrato por prazo determinado pode ser celebrado para serviços cuja natureza ou temporalidade justifique uma delimitação do período de trabalho, por exemplo, para organização de um evento empresarial.

Casos de fraudes já foram constatados em julgamentos no TST, levando à anulação de contratos e ao reconhecimento de vínculo empregatício. Recorrer a trabalhadores temporários para preenchimento de vagas em nova filial da empresa, por exemplo, é ilegal. Essa nova demanda de serviço não é considerada transitória nem complementar e sim permanente.