Orçamento de 2023 prevê salário mínimo de R$ 1.302

A alta da inflação nos últimos meses fez o governo elevar a previsão para o salário mínimo no próximo ano. O projeto da Lei Orçamentária de 2023, enviado hoje (31) ao Congresso, prevê mínimo de R$ 1.302, R$ 8 mais alto que o valor de R$ 1.294 aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Esse será o quarto ano seguido sem reajuste real. A Constituição determina a manutenção do poder de compra do salário mínimo. Tradicionalmente, a equipe econômica usa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano atual para corrigir o salário mínimo do Orçamento seguinte.

Com a alta de itens básicos, como alimentos e combustíveis, a previsão para o INPC em 2022 saltou de 4,25% no início do ano para 7,41%. O valor do salário mínimo pode ficar ainda maior, caso a inflação supere a previsão até o fim do ano.

PIB e inflação

O projeto do Orçamento teve poucas alterações em relação às estimativas de crescimento econômico para o próximo ano na comparação com os parâmetros da LDO. A projeção de crescimento do PIB foi mantida em 2,5% para 2023. A previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como índice oficial de inflação, passou de 3,25% para 4,5% para o próximo ano.

Outros parâmetros foram revisados. A proposta do Orçamento prevê que a Taxa Selic (juros básicos da economia) encerrará 2023 em 12,49% ao ano, contra projeção de 9,99% ao ano que constava na LDO. A previsão para o dólar médio caiu de R$ 5,35 para R$ 5,12.

Inscrições de concurso para juiz(a) substituto(a) terminam nesta quinta-feira

Homens lado a lado no primeiro plano e ao fundo a projeção da bandeira de Pernambuco

Termina, na próxima quinta-feira (1/9), às 16h, o prazo de inscrição para o Concurso Público para provimento do cargo de juiz(a) substituto(a) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Ao todo estão sendo oferecidas 30 vagas, sendo 22 para ampla concorrência, duas para pessoas com deficiência e seis para pessoas negras (pretas e pardas), além de cadastro de reserva. As inscrições são feitas no site da Fundação Getúlio Vargas, instituição responsável pelo certame. Confira AQUI o edital.

O concurso é composto por cinco etapas, sendo a primeira a ser realizada no dia 16 de outubro de 2022, quando candidatas e candidatos passarão por prova objetiva de conhecimentos; a segunda, onde haverá uma prova discursiva e duas práticas de sentença. Na terceira etapa, será feita uma sindicância da vida pregressa e investigação social, além de exame psicotécnico e de sanidade mental e física. Na quarta, as pessoas que concorrem ao cargo farão uma prova oral. Já na última etapa, haverá a avaliação de títulos.

O subsídio inicial da carreira é de R$ 30.404,40 (trinta mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta centavos). O último concurso realizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para o cargo de juiz(a) substituto(a) foi promovido em 2014. Durante a validade do certame foram convocadas 100 pessoas.

Sanharó: MPPE recomenda à prefeitura e câmara de vereadores anular contratação de escritórios de advocacia

Após constatar a inexistência de Procuradorias Jurídicas estruturadas na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Sanharó, bem como a contratação de serviços advocatícios por meio de inexigibilidade de licitação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações ao prefeito César de Freitas e ao presidente da Câmara, Rodrigo Didier.

Nas recomendações, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 24 de agosto, o promotor de Justiça Jefson Romaniuc recomenda aos gestores públicos que declarem a nulidade dos contratos já firmados com os escritórios Barbosa & Couto Advogados Associados e Mateus de Barros Sociedade Individual de Advocacia, em razão da inexistência da hipótese legal de contratação por inexigibilidade de licitação.

“A Lei de Licitações e Contratos prevê que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial no caso de contratação de serviços técnicos de natureza singular. No caso de Sanharó, as contratações diretas do Executivo e do Legislativo são para serviços contínuos, repetitivos e prolongados. Assim, a ausência das justificativas previstas em lei demonstra que o caráter competitivo da contratação pública foi frustrado, ferindo os princípios da isonomia e da impessoalidade”, fundamentou Romaniuc, nos textos das recomendações.

Além de recomendar aos gestores a nulidade dos contratos atuais, o promotor de Justiça orientou o prefeito e o presidente da Câmara a adotarem as providências necessárias para deflagrar concurso público para o provimento de cargos de procurador do município e procurador da Câmara de Vereadores; e determinarem, enquanto o certame não for concluído, a instauração de procedimento licitatório para a contratação de serviço de assessoria técnico-jurídica.

Por fim, o MPPE recomendou que ambos não efetuem novas contratações por meio de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Os dois agentes públicos têm prazo de dez dias para informar à Promotoria de Justiça de Sanharó se acatam ou não as medidas recomendadas.

Câmara aprova ampliação de fundo de financiamento de habitação popular

Entrega de 528 novas moradias do programa de habitação de interesse social do Governo Federal, em São Sebastião, Distrito Federal

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a medida provisória que amplia a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) a imóveis usados ou já existentes. Atualmente, a MP prevê a cobertura apenas de imóveis novos. A matéria segue para o Senado.

Em uma modificação ao texto editado pelo Poder Executivo em abril, parlamentares incluíram um dispositivo que permitirá tratamento especial a microempreendedores individuais (MEI) e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.

A MP estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. Originalmente, o fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.

As mudanças no fundo devem garantir novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.

Pequenos negócios

A medida provisória também amplia o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. A abrangência do programa será estendida às micro e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais.

“A inclusão do microempreendedor individual demandou também alterações normativas para tornar o programa mais aderente a esse público. Nesse sentido, com a aprovação das medidas, passa-se a admitir tratamento diferenciado na precificação das garantias e facultar a cessão fiduciária de recebíveis a constituir como garantia complementar aos financiamentos. O programa foi ainda ajustado para permitir a possibilidade das garantias e dos credores como estratégia de facilitação da recuperação de créditos”, justificou o governo ao editar a medida.

Aumento de tributação

Em outra medida provisória aprovada pelos deputados, haverá o aumento de 1% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. Os bancos vão pagar 21% de CSLL; e as demais instituições, 16%.

A expectativa do governo é gerar um aumento de arrecadação em aproximadamente R$ 244,1 milhões neste ano. O texto segue para o Senado.

TSE proíbe porte de arma nos locais de votação durante eleições

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (30) proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro. 

Conforme a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição.

Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais.  As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.

Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.

O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição.

Para justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários.

De acordo com Lewandowski, “armas e votos são elementos que não se misturam”.

“A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”, afirmou.

O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes.

Receita paga hoje restituições do quarto lote do IR 2022

Dinheiro, Real Moeda brasileira

A Receita Federal paga nesta quarta-feira (31) as restituições do quarto lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contempla restituições de anos anteriores.

Ao todo, 4.462.564 contribuintes receberão R$ 6 bilhões – 4.362.766 não prioritários, que entregaram declarações deste ano e de exercícios anteriores até 30 de maio deste ano.

O restante tem prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos; 60.575 entre 60 e 79 anos; 5.514 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 25.854 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração até 30 de maio e não receba a restituição, deve verificar se entrou na malha fina.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes pagos de maio a setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita e verificar se há inconsistências de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Em Riacho das Almas, Lessa é abraçado pela população

Deputado estadual e candidato à reeleição, o Delegado Lessa foi recebido por feirantes e compradores na feira livre de Riacho das Almas, nesta segunda-feira (29). Enquanto circulava pela área de comercialização, o deputado recebeu acenos, abraços e muitas manifestações de apoio pelos populares.

Entre as expressões de carinho, Lessa até ganhou um presente do feirante Rege do Jerimum. Ao conversar com os cidadãos, o deputado reafirmou os compromissos de fortalecer o comércio na região.

As pessoas também destacaram o trabalho do parlamentar para o município. Lessa articulou e viabilizou perfuração de poços artesianos na área rural de Riacho das Almas. O deputado conseguiu otimizar a segurança pública em várias localidades e manteve o diálogo constante com a população. Também articulou e trabalhou pelo alargamento e requalificação da PE-95, que liga os municípios de Caruaru a Limoeiro, passando por Riacho das Almas.

Lessa expressou gratidão e empatia para com os cidadãos. “Esse sentimento das pessoas se une à nossa vontade de seguir trabalhando e representando essa gente querida, forte e lutadora, que tanto nos inspira”, declarou Lessa.

Anderson Correia recebe apoio de protetores do José Carlos de Oliveira e reafirma luta por um Hospital Público Veterinário

Na noite desta segunda-feira (29) o vereador e candidato a deputado federal, Anderson Correia (PP), esteve visitando o bairro José Carlos de Oliveira, onde se reuniu com protetores de animais da comunidade, reafirmando seu compromisso com a pauta animalista. Entre as diversas políticas públicas debatidas na reunião, o parlamentar reforçou a luta pela construção do hospital público veterinário no Agreste.

“Hoje fomos muito bem recepcionados por pessoas da causa, que entendem nosso trabalho e querem um Pernambuco melhor no âmbito dos Direitos dos Animais. Por isso, reafirmo minha luta incessante pela construção de um Hospital Público Veterinário, onde poderemos ter políticas públicas efetivas e que vão além de exames e procedimentos simples. Precisamos de mais, como cirurgias e internamentos para os nossos animais, por isso, vamos seguir firmes para conquistar tudo isso”, destacou Anderson.

TSE começa nesta terça (30) a julgar pedidos de registro de candidatura a presidente da República

Fachada

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta semana a julgar os pedidos de registro de candidatura a presidente da República que foram protocolados até o dia 15 de agosto, conforme o prazo previsto na Resolução TSE nº 23.674/2021. Na sessão plenária desta terça-feira (30), os ministros analisarão os processos de registro de candidatos do partido Unidade Popular (UP). Segundo o calendário das Eleições 2022, a Justiça Eleitoral deverá ter julgado todos os pedidos até 12 de setembro.

O Unidade Popular (UP) apresentou pedido de registro de candidatura para oficializar Leonardo Péricles Vieira Roque e Samara Martins Silva como os nomes da legenda na disputa, respectivamente, pela Presidência e Vice-Presidência da República. O requerimento foi apresentado ao TSE no dia 13 de agosto e, transcorrido o prazo legal, o processo não recebeu nenhuma impugnação.

Para serem analisados, os pedidos de registro devem ser protocolados no TSE instruídos com a documentação relativa à convenção partidária que escolheu os candidatos a presidente e vice-presidente, bem como com as certidões e demais documentos que são exigidos de cada um particularmente, como certidão de desincompatibilização, de quitação com a Justiça Eleitoral e negativa criminal, entre outras.

Demais pedidos

Na sessão plenária desta quinta-feira (1º), será a vez de serem julgados os pedidos de registro de candidatura de Ciro Ferreira Gomes e Ana Paula Andrade Matos Moreira, candidatos a presidente e vice-presidente da República pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); e de Roberto Jefferson, candidato pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), cujo pedido foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Ainda aguardam julgamento os pedidos de registro de candidatura do partido Novo, com Felipe d’Avila; da coligação “Pelo bem do Brasil”, que apoia a reeleição do presidente Jair Bolsonaro; da Democracia Cristã (DC), que apontou José Maria Eymael; e da coligação “Brasil da Esperança”, com Luiz Inácio Lula da Silva.

O TSE também analisará a indicação do MDB, que traz Simone Tebet; do PCB, que indicou Sofia Manzano; do União Brasil, com Soraya Thronicke; e do PSTU, que tem como candidata Vera Lúcia Salgado.

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que havia apresentado pedido de registro ao Tribunal, retirou a candidatura de Pablo Marçal à Presidência, no dia 15 de agosto.

TRE: candidatura a deputado pelo Republicanos é impugnada

Candidatura a deputado estadual pelo Republicanos é impugnada

Em sessão plenária nesta segunda-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente o pedido de impugnação de candidatura a deputado estadual de Glauco Matias de Souza, pelo Republicanos. Contra ele, há uma decisão de demissão dos quadros do Tribunal de Justiça (TJPE) após um processo administrativo constatar irregularidades na atuação do então servidor. É o primeiro caso de impugnação de candidatura acatada pelo tribunal nas Eleições de 2022. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

À unanimidade, a corte seguiu o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, que acolheu os argumentos levantados pela Procuradoria Regional Eleitoral de que o pretenso candidato é inelegível por 8 anos em razão da sua demissão – ela se efetivou em fevereiro de 2017.

Além de considerar a gravidade da condenação, o tribunal também não acatou o argumento do pretenso candidato, de que havia ajuizado ação judicial anulatória em face do processo administrativo que redundou com a sua demissão. “Tão e somente o ajuizamento de uma ação de natureza anulatória não suspende os efeitos da penalidade aplicada ao pretenso candidato. É necessária uma decisão judicial que assim o faça”, destacou o relator, Carlos Gil Rodrigues Filho.

Prestação de Contas

Na mesma sessão, o tribunal indeferiu o registro de outra candidatura a deputado estadual do Republicanos, a de José Humberto da Silva, por ele não estar quite com sua prestação de contas de candidato em 2020, quando concorreu ao cargo de vereador.

“A Resolução TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, traz, em seu art. 28, § 2º o preceito de que a quitação eleitoral, para fins de registro de candidatura, deve abranger a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral (art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97)”, afirmou o relator do caso, o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.