Nasa formará equipe científica para estudar OVNIs

Instalações da NASA

A Nasa afirmou nesta quinta-feira (9) que planeja reunir uma equipe de cientistas para examinar “objetos aéreos não identificados”, conhecidos como OVNIs, no mais recente sinal da seriedade com a qual o governo dos Estados Unidos encara o assunto.

A agência especial dos Estados Unidos afirmou que o foco estará em identificar dados disponíveis, as melhores maneiras de reunir mais dados e como ela pode usar essa informação para avançar a compreensão científica sobre o assunto.

A Nasa escolheu David Spergel, que chefiava o Departamento de Astrofísica da Universidade de Princeton, para liderar a equipe científica, e Daniel Evans, ex-pesquisador da Diretoria de Missões Científicas da Nasa, para comandar o estudo.

Uma equipe de cientistas deve ser reunida até o outono do Hemisfério Norte, e então ela passará cerca de nove meses desenvolvendo um relatório público sobre suas descobertas, disse Evans. A Nasa gastará “de algumas dezenas de milhares de dólares” a não mais de 100 mil dólares nessa operação, acrescentou Evans.

O anúncio chega um ano depois de o governo dos EUA emitir um relatório, compilado pelo Gabinete do Diretor de Inteligência Nacional em conjunto com uma força-tarefa liderada pela Marinha, composto em sua maioria por detalhes de observações de funcionários da Marinha de “fenômenos aéreos não identificados”, ou UAPs, na sigla em inglês. Duas autoridades do Pentágono prestaram depoimento em 17 de maio na primeira audiência no Congresso sobre OVNIs em meio século.

“Estamos olhando para a Terra de maneiras novas e também estamos olhando para o outro lado, para o céu, de maneiras novas”, afirmou Thomas Zurbuchen, líder da unidade científica da Nasa, a repórteres em uma ligação. “O que estamos realmente tentando fazer aqui é começar uma investigação sem um resultado em mente”.

Autoridades dos EUA descreveram os UAPs como uma questão de segurança nacional, o que a Nasa corroborou.

Juíza decreta prisão temporária de suspeito em caso de desaparecimento

Operação Javari

A Justiça decretou, na noite desta quinta-feira (9), a prisão temporária por 30 dias corridos de Amarildo da Costa de Oliveira, 41 anos, conhecido como “Pelado”, preso em flagrante na última terça-feira (7) pela Polícia Federal. Ele é suspeito de estar envolvido no desaparecimento do jornalista britânico Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira após a PF encontrar vestígios de sangue em sua embarcação. 

A decisão foi tomada pela juíza plantonista Jacinta Santos durante a audiência de custódia de Oliveira realizada na Comarca de Atalaia do Norte (AM). O processo segue em segredo de justiça.

Oliveira foi preso durante uma abordagem por posse de drogas e munição calibre 762, de uso restrito. Ele também estava portando armamento de caça.

Nesta quinta-feira, a Polícia Federal pediu a prisão temporária de Oliveira, pedido que foi atendido pela Justiça.

Phillips, que é colaborador do jornal britânico The Guardian, e Pereira, servidor licenciado da Fundação Nacional do Índio (Funai), foram vistos pela última vez na manhã de domingo (5), na região da reserva indígena do Vale do Javari, a segunda maior do país, com mais de 8,5 milhões de hectares. Eles se deslocavam da comunidade ribeirinha de São Rafael para a cidade de Atalaia do Norte (AM), quando sumiram sem deixar vestígios.

O indigenista já havia denunciado que estaria sofrendo ameaças na região, informação confirmada pela PF, que abriu procedimento investigativo sobre essa denúncia. Bruno Pereira estava atuando como colaborador da União das Organizações Indígenas do Vale do Javari (Univaja), uma entidade mantida pelos próprios indígenas da região.

O Vale do Javari concentra 26 etnias indígenas, a maioria com índios isolados ou de contato recente. Além disso, fica na fronteira com o Peru e é rota de circulação do tráfico internacional de drogas. É uma região considerada perigosa pelas autoridades.

Norte-americanos protestam em várias cidades contra violência armada

People react after a mass shooting at Robb Elementary School in Uvalde

Sobreviventes de ataques com armas de fogo e estudantes norte-americanos protestarão, neste sábado (11), contra a violência armada em centenas de cidades, após o massacre de Uvalde, no Texas.

Organizados pelo grupo March for Our Lives [Marcha pelas nossas vidas], os protestos estão marcados em mais de 300 cidades do país, no momento em que a legislação sobre armas de fogo ganha novo impulso nos Estados Unidos (EUA).

Um dos principais pontos das manifestações será a capital norte-americana, Washington, com intervenções de sobreviventes da violência armada, líderes e professores do March for Our Lives. O grupo é liderado por jovens e foi fundado após os tiroteios nas escolas de Parkland, que mobilizou manifestantes contra a violência armada em todo o mundo em 2018.

A mobilização em Washington deverá começar por volta das 12h locais.

“Após inúmeros tiroteios em massa e casos de violência armada em nossas comunidades, é hora de voltar às ruas e marchar pelas nossas vidas. Apareça e demonstre às nossas autoridades eleitas que exigimos e merecemos uma nação livre de violência armada”, diz o grupo no anúncio do protesto.

Em Nova Iorque, estão agendados pontos de manifestações em vários locais, sendo um dos principais o Cadman Park Plaza, no Brooklyn.

O fundador do March for Our Lives, David Hogg, também sobrevivente de um massacre em escola norte-americana, pede a cidadãos de fora dos EUA que protestem também contra a violência armada, junto com as embaixadas do país em todo o mundo.

O debate sobre a posse de armas voltou à ordem do dia nos Estados Unidos, depois do massacre, no dia 24 de maio, em escola de Uvalde, no estado do Texas, em que um jovem de 18 anos matou 19 crianças e dois professores com arma de fogo.

A Câmara dos Representantes dos EUA aprovou, quarta-feira (8) projeto de lei de controle de armas, em resposta aos recentes tiroteios em Buffalo e Uvalde. O projeto aumenta a idade mínima para comprar uma espingarda semiautomática.

A proposta dos democratas dificilmente será aprovada no Senado, onde os republicanos preferem melhorar os programas de saúde mental, reforçar a segurança das escolas e a verificação de antecedentes.

O projeto surgiu depois que uma comissão da Câmara dos Representantes ouviu depoimentos de vítimas de tiroteios recentes e familiares, incluindo uma menina de 11 anos – Miah Cerrillo – que se cobriu com o sangue de um colega morto para evitar ser baleada na escola primária de Uvalde.

O ciclo aparentemente interminável de tiroteios em massa nos Estados Unidos raramente fez com que o Congresso agisse, mas o ataque que provocou a morte de 19 crianças e duas professoras em Uvalde reacendeu os esforços e levou congressistas dos dois partidos a buscar uma solução.

“É revoltante, é revoltante que os nossos filhos sejam forçados a viver com esse medo constante”, disse a presidente da Câmara dos Representantes, Nancy Pelosi.

PF investiga fraudes contra Previdência Social no Rio

A Polícia Federal (PF) faz hoje (9) uma ação contra organização criminosa suspeita de cometer fraudes previdenciárias. A Operação União Póstuma cumpre 31 mandados de busca e apreensão, em endereços na cidade do Rio de Janeiro e na Baixada Fluminense, incluindo uma agência da Previdência Social em Japeri.

Segundo as investigações, cerca de 700 benefícios têm indícios de irregularidades, o que gerou perdas de R$ 21 milhões à Previdência.

A investigação constatou que o grupo falsificava documentos públicos e particulares para forjar relações conjugais e obter benefícios previdenciários e assistenciais, em especial pensões por morte.

O esquema criminoso contava com a participação ativa de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que movimentavam os sistemas informatizados da Previdência. Também são suspeitos de participação no esquema advogados, despachantes e um escrevente de cartório.

Outro esquema criminoso envolvia a reativação, sem pedido, de benefícios previdenciários anteriormente suspensos/cessados ou que estavam com pagamentos represados.

Além dos mandados de busca e apreensão, a 3ª Vara Federal de São João de Meriti, na Baixada, decretou medidas de afastamento das funções públicas, arresto/sequestro de bens e suspensão de benefícios. De acordo com a PF, a operação vai evitar prejuízo de mais R$ 110 milhões, com a cessação dos pagamentos dos benefícios investigados.

A ação conta com o apoio da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista do INSS.

Os investigados responderão pelos crimes de estelionato previdenciário, associação criminosa, falsificação de

Pequenos negócios geraram 76% das vagas de emprego em 2022

De acordo com o Sebrae, quase da metade dos 6 milhões de empreendedores individuais formalizados, trabalha em casa.

As micro e pequenas empresas (MPE) estão puxando a criação de empregos formais em 2022. Dos 700,59 mil postos de trabalho formais criados no Brasil de janeiro a abril, 585,56 mil, o equivalente a 76% do total, originaram-se de pequenos negócios.

A conclusão consta de levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. As MPE abriram 470,52 mil vagas a mais que as médias e grande empresas nos quatro primeiros meses de 2022.

Apenas em abril, os negócios de menor porte foram responsáveis pela abertura de 84% das vagas formais no mês, com 166,8 mil de um total de 196,9 mil postos de trabalho criados no mês passado. Na divisão por setores da economia, somente os pequenos negócios apresentaram saldo positivo na criação de empregos em todos os segmentos.

O setor com mais destaque é o de serviços, com a abertura de 93,4 vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 117 mil postos apurados pelo Caged. De acordo com o Sebrae, a reabertura da economia, após a vacinação contra a covid-19, tem impulsionado a recuperação do segmento.

O segundo setor que liderou a criação de postos de trabalho em setembro foi o comércio, com 28,42 mil vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 29,26 mil. Em terceiro lugar, vem a indústria, com 25,26 mil empregos gerados, contra um total de 26,37 mil.

Ex-prefeito servidores de Rio Formoso têm condenação por improbidade devido à contratação irregular de shows

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, pela segunda vez, a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Rio Formoso, Hely José de Farias Júnior, e de três servidores municipais integrantes da comissão permanente de licitação municipal, devido a contratações irregulares de shows artísticos das bandas Assisão, Swing do Amor, Magníficos, Moreninhos do Nordeste, Pierre e Banda, Pegada KS, Swing Novo, Jeito Maroto, Praxe Elétrico, Banda Tornado, dentre outras. Além disso, os quatro agentes ainda promoveram gastos sem prévia licitação e sem comprovação efetiva dos serviços prestados. As irregularidades foram cometidas durante o ano de 2012. O último julgamento do processo ocorreu no dia 31 de maio e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 2 de junho de 2022. Na decisão, o órgão colegiado rejeitou os primeiros e segundos embargos de declaração opostos pelos servidores contra a primeira decisão da Câmara que manteve as penas de ressarcimento solidário do dano causado aos cofres públicos e a proibição de formalizar contrato pelo prazo de 5 anos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, como pessoa física ou pessoa jurídica em que seja sócio majoritário. O relator dos recursos é o desembargador Jorge Américo Pereira Lira. Também participaram da sessão de julgamento os dois magistrados integrantes da 1ª Câmara, os desembargadores Erik de Sousa Dantas Simões e Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. Ainda cabe recurso contra esta decisão colegiada.

 

Na ação de improbidade administrativa ajuizada na Vara Única da Comarca de Rio Formoso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acusou o ex-prefeito e os três servidores de terem ferido o princípio da legalidade inerente a atuação de um agente público, ao descumprirem as regras da Lei de Licitação nº 8.666/93 e o art. 37 da Constituição Federal, e ao não observarem as regras de inexigibilidade de contratações de shows artísticos no valor total de R$ 1.571.000,00, configurando assim infração administrativa. Além disso, os quatro agentes também são acusados de realizar despesas sem a devida observância da regra de licitação, ao fazer gastos diversos, como locação de imóveis e veículos, que ultrapassaram o limite de R$ 8.000,00, descumprindo a regra existente na Lei nº 8.666/93 e sem realização do devido processo licitatório conforme ordenamento da Constituição Federal. Ainda de acordo com o MPPE, no exercício de 2012, o ex-prefeito e os três servidores teriam realizado despesas sem a devida comprovação do serviço prestado, tanto na contratação de conjuntos musicais quanto na prestação de serviços de arbitragem nos campeonatos promovidos pela Secretaria de Esportes. Nos autos, o Ministério juntou prestação de contas da prefeitura do Município de Rio Formoso entregue ao Tribunal de Contas, no processo nº 1330085-4 relativo ao exercício de 2012.

 

Nos embargos declaratórios, a defesa dos servidores municipais alegou que eles deveriam ser beneficiados pelo teor da Lei nº 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992. Os argumentos foram refutados no voto do relator e pelo órgão colegiado, tendo como fundamento jurisprudência do Superior do Tribunal de Justiça (STJ). “Cuida-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa que apura o fato de os réus terem dispensado indevidamente o procedimento licitatório, com contratação direta e superfaturada de bandas para celebrações de Shows Artísticos no Município de Rio Formoso. Em casos como este, o c. Superior Tribunal de Justiça – STJ possui orientação firme no sentido de que o dano é presumido ( in re ipsa ), capaz de ser inferido na fase de liquidação de sentença, em razão do patente superfaturamento das contratações. (…) A alegação de retroação da nova Lei n. 14.230/2021 foi feita de forma genérica, sem que fosse demonstrado em que isso aproveitaria a defesa dos acusados. Nesta toada, a ilação de omissão deve ser rejeitada, não apenas em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade, mas também por ausência de demonstração de utilidade da retroatividade da lei para os recorrentes, uma vez que é descabida a nulidade de atos processuais sem prova de prejuízo (pas de nullité sans grief)”, escreveu o desembargador Jorge Américo no voto. O magistrado citou os precedentes AgInt no REsp 1580393/RJ e AgInt no REsp 1842902/MG, de relatoria dos ministros do STJ, Sérgio Kukina e Og Fernandes, respectivamente.

 

A defesa dos servidores ainda argumentou que a pena de proibição de contratar com o poder público não se aplicaria aos servidores. Segundo entendimento do STJ, todas as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 são aplicáveis a todos, agentes públicos ou não. “Também não merece prosperar a terceira pecha dos primeiros embargos de declaração, relativa à impossibilidade de aplicação da sanção de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais por ser “penalidade aplicável apenas aos empresários condenados” por atos de improbidade. É que inexiste qualquer norma legal que imponha tal restrição. A orientação da c. Corte Superior de Justiça – STJ está consolidada em sentido diametralmente oposto ao posicionamento dos réus/embargantes, estabelecendo que as sanções do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 são aplicáveis a todos, agentes públicos ou não, que induzirem ou concorrerem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. Essa é a inteligência do art. 3º da LIA . STJ – AgInt no AREsp 1628895/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 31/08/2020, DJe 03/09/2020”, enfatizou o desembargador Jorge Américo no voto.

 

A primeira decisão da 1ª Câmara de Direito Público ocorreu no dia 13 de outubro de 2021, quando o órgão deu parcial provimento à apelação dos servidores municipais ao excluir as penas de suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública para os recorrentes, sob o argumento de que tais reprimendas foram muito severas e considerando que os apelantes não praticaram diretamente a contratação irregular. Contudo, a Câmara manteve as penas impostas pela sentença prolatada na Vara Única da Comarca de Rio Formoso no dia 23 de setembro de 2020: o ressarcimento solidário do dano presumido causado ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

 

A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Raphael Calixto Brasil. Na decisão de 1ª instância, o magistrado analisou as dispensas de licitações na contratação de artistas. “A não exigência de licitação para a contratação de artistas segue uma construção lógica e direta. A primeira é a inviabilidade de competição, pois, somente quando não for possível competir é que não se exige licitação. Em seguida é preciso que seja contratado diretamente ou através de empresário exclusivo, sendo consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. De acordo com a lista das bandas que se apresentaram ao longo do ano de 2012, percebe-se que entre elas era e é possível a competição através de licitação para a contratação das mesmas e assim realizar seus shows. Outras bandas de nível parecido talvez tivessem interesse em participar do certame, no entanto, pela forma de contratação, foram escolhidas bandas a dedo, o que é bastante grave. (…) Desta forma, a administração do Município, se utilizando do instituto da discricionariedade, autorizou a realização de gastos com festividades muito acima da realidade do Ente, de forma desarrazoada, não se preocupando com necessidades mais básicas do Município e que são facilmente visíveis a olho nu, destoando assim do interesse público”, escreveu o juiz.

 

No julgamento da apelação interposta no 2º Grau do TJPE pelos agentes públicos contra esta sentença, o relator do recurso, desembargador Jorge Américo, também enfatizou a disparidade dos gastos com os shows artísticos e o dinheiro empregado nas reais necessidades da cidade. “Pelo contexto acima, ressoa evidente que os membros da Comissão de Licitação agiram em conluio com o ex-prefeito, em confluência de desígnios, em ordem a referendar as indevidas dispensas/inexigibilidades de prélios licitatórios. Nesta toada, é crível dizer que os recorrentes realizaram uma espécie de simulacro para, ao arrepio da lei, conferir interpretações teratológicas e inadmissíveis, participando – ativamente – do processo que culminou com a agressão aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Como foi bem assentado pelo togado singular, existem – no Município de Rio Formoso – necessidades básicas, e mais urgentes, que – ano a ano – vêm sendo desatendidas pelo Poder Público (ruas sem calçamento, falta de infraestrutura básica, desemprego, saúde e educação mal aparelhadas), e quem mais sofre com a má aplicação do dinheiro público é o povo da cidade”, apontou o relator no voto.

Bezerros: MPPE alerta para impossibilidade de acúmulo de cargo público com emprego privado da secretária de Saúde

A 1ª Promotoria de Justiça de Bezerros recomendou à secretária de Saúde de Bezerros, Ieda Campos, comprovar em 15 dias a escolha por um dos seus atuais vínculos laborais. A medida visa garantir o cumprimento do artigo 28 da Lei do Sistema Único de Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), segundo o qual os cargos de chefia, direção e assessoramento do SUS só podem ser exercidos em regime de tempo integral.

O promotor de Justiça Fábio Cavalcanti Estevam aponta, no texto da recomendação, que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificou, por meio de procedimento administrativo instaurado em 2021, que a titular da Secretaria Municipal de Educação mantinha vínculo empregatício com a Unimed Recife, empresa para a qual trabalhava como nutricionista.

“A combinação das ocupações está em desacordo com a Lei nº 8.080/1990, ocasionando situação de conflito insanável independentemente da compatibilidade de horários”, ressaltou o promotor de Justiça.

Uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a presunção de boa-fé do servidor público até que seja oficialmente notificado da acumulação ilegal de cargos, a 1ª Promotoria de Justiça de Bezerros fixou prazo para que a secretária tome as providências necessárias para se desligar ou do cargo público ou do emprego na iniciativa privada.

Procura por voos domésticos tem queda de 9,9%

Passageira no terminal 2 do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou nesta terça-feira (8), em São Paulo, que a procura por voos domésticos, medida em passageiros-quilômetro transportados (RPK), teve queda de 9,9% em abril, em relação ao mesmo mês de 2019, com base em dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Ainda segundo a Abear, a oferta, calculada em assentos-quilômetro oferecidos (ASK), teve redução de 5,8% na mesma comparação. A taxa média de ocupação dos aviões ficou em 78,4%, redução de 3,5 pontos percentuais. No total, foram transportados 6,1 milhões de passageiros, recuo de 16,2% diante de igual mês de 2019.

No mercado internacional, a demanda (RPK) teve queda de 34,2% e a oferta (ASK) anotou redução de 33,9% em relação a abril de 2019. O aproveitamento das aeronaves ficou em 83,9%, redução de 0,4 ponto percentual. O total de passageiros transportados atingiu 1,1 milhão, uma retração de 39,4%.

De acordo com a associação, a comparação dos resultados operacionais do mercado doméstico entre abril e março apresentou queda de 7,1% na demanda (RPK) e de 5,9% (ASK) na oferta. A taxa média de ocupação dos aviões recuou 1 ponto percentual. No mercado internacional, a demanda (RPK) cresceu 5,4% e a oferta (ASK) recuou 1,8% nas mesmas comparações.

O transporte aéreo de carga e correio registrou redução de 11,3% em abril em relação a abril de 2019. No mercado internacional, houve aumento de 12,7% em igual comparação.

MP: Transporte escolar será tema de reuniões com prefeitos e secretários de Educação

No dia 15 de junho, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito Humano à Educação (CAO Educação), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), irá realizar duas reuniões, no formato híbrido (presencial e virtual), com todos os prefeitos e secretários municipais de Educação para que apontem as situações, desafios e as medidas tomadas para a prestação do serviço do transporte escolar e a manutenção e vistoria dos veículos pelo Detran.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez o levantamento da situação, com relatórios por município sobre a situação do transporte escolar.

Recentemente, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru com atuação na Educação e no Patrimônio Público, determinando a suspensão do Contrato Administrativo nº 025/2021 CPL/E firmado entre o Município de Caruaru e a Empresa Realbus Locação de Veículos Eirelli, bem como para conceder ao Município de Caruaru prazo de 30 dias úteis, para que decida, aja e regularize a situação do transporte escolar. Na liminar, o judiciário fixou 30 dias para chamar o segundo colocado da licitação ou realizar outro pregão.

A iniciativa das Promotorias de Caruaru se deu após investigação de episódios envolvendo transporte escolar no município, nos quais verificou-se que diversos pontos do contrato não estavam sendo cumpridos.

Acidentes de trânsito – Neste ano, até o momento, foram registrados cinco acidentes em cinco municípios diferentes envolvendo veículos de transporte escolar, um deles, com resultado de morte de quatro estudantes: em Riacho das Almas (11 de março), Vicência (17 de março), Chã de Alegria (18 de março); Pombos (22 de março) e Cumaru (07 de abril).

A Promotoria de Justiça de Riacho das Almas aguarda a conclusão da investigação policial do acidente e instaurou procedimento 01700.000.029/2022 de acompanhamento da situação do transporte no município. Em Vicência, após a resposta oficial da Prefeitura, a Promotoria instaurou Notícia de Fato 01728.000.022/2022, visto a necessidade de mais investigações sobre o caso.

Sobre os acidentes em Chã de Alegria e Pombos, foram instauradas: Notícia de Fato 01784.000.016/2022 (Promotoria de Glória de Goitá) e Notícia de Fato 01597.000.001/2022, respectivamente, com despachos de ofícios para as Prefeituras e Detran.

A Promotoria de Justiça de Cumaru instaurou procedimento preparatório nº01655.000.029/2022 e realizou reunião com a prefeita, no dia 4 de maio, para discutir a situação atual do transporte escolar, aguardando a remessa das documentações comprobatórias à Promotoria. A Polícia Civil já encerrou a investigação 02016.0119.0000.1/2022-5.3, que concluiu por inexistência de infração penal.

Escada – Em relação à falha na prestação do transporte escolar no Engenho Irmandade, a prefeitura de Escada informou à Promotoria de Justiça do município que corrigiu e determinou o atendimento de todos os estudantes da localidade. Quanto aos demais questionamentos da Recomendação do Ministério Público, a Prefeitura pediu dilação de prazo para apresentar as condições dos veículos, documentação da frota, custos do serviço e demais informações.

Diabetes infantil é tema de novo Projeto de Lei de Joaquim Lira

Os números assustam: segundo o Diabetes Atlas da Federação Internacional da Diabetes (IDF), cerca de 98,2 mil crianças e adolescentes com menos de 15 anos são diagnosticados com diabetes tipo 1 a cada ano. E o Brasil é o 3º país com mais casos entre crianças e adolescentes.

Preocupado com essa estatística, o deputado estadual Joaquim Lira apresentou na assembleia do Estado um projeto de lei (PLO 3393/2022) que objetiva implementar ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede de ensino público e privado de Pernambuco, buscando assim um combate maciço à doença.

Como diretrizes, o PLO define ações para a descoberta antecipada dos fatores de risco que predispõem crianças e adolescentes ao diabetes, bem como seu diagnóstico precoce; estimula pesquisas que tenham como alvo de estudo as peculiaridades do surgimento do diabetes, além de métodos de prevenção, controle e tratamento. O projeto também estabelece a realização de campanhas educativas sobre os principais sintomas do diabetes e seus impactos físicos e psicossociais; a melhoria de hábitos alimentares saudáveis e estímulo à prática de atividade física regular, buscando reduzir os fatores de risco para o aparecimento do diabetes ou do seu controle, além de combater a discriminação da criança e do adolescente diabéticos.

Transformado em lei, o PLO estabelecerá às escolas da rede de ensino público e privado do Estado a oportunidade de celebrar parcerias com hospitais e órgãos públicos ou privados, organizações não governamentais, associações profissionais, e outras entidades afins para a implementação dos objetivos previstos na normatização.

“Intensificar o combate ao diabetes, que é uma doença curável na maioria dos casos com bons hábitos alimentares e uma rotina de atividades físicas, é fundamental, especialmente em crianças e adolescentes. E esse Projeto será essencial nessa luta, estimulando no âmbito escolar a prevenção e o combate à doença”, definiu Joaquim Lira.