Blocos, clubes e camarotes de Carnaval precisam obedecer a normas de segurança para funcionar

Atento ao descaso de alguns estabelecimentos de entretenimento, que, durante as prévias carnavalescas e período momesco, descumprem normas de segurança e não garantem proteção a seus frequentadores, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, à Prefeitura do Recife que atentem aos requisitos legais de segurança, avaliando, fiscalizando e emitindo alvarás e atestados. Já os organizadores de blocos carnavalescos, clubes e camarotes devem obedecer às normas que definem a capacidade máxima de público permitida para cada local, evitando lotá-los acima do permitido.

Nesta quarta-feira (12), às 9h, os órgãos públicos comunicados, blocos, clubes e empresas de venda de ingressos estarão reunidos com o MPPE para discutir as ações e regulamentações necessárias para a segurança nos espaços de Carnaval municipais. A reunião ocorrerá na Sede de Promotorias de Justiça do MPPE, na Avenida Visconde de Suassuna e será aberta à imprensa.

Recomendação conjunta – Órgãos públicos como a Secretaria Estadual de Defesa Social, os Procons de Recife e Pernambuco, a Diretoria de Controle Urbano (Dircon) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) receberam cópias da recomendação para a adoção das medidas cabíveis.

Na recomendação conjunta, os promotores de Justiça Solon Ivo da Silva Filho, que atua na área do Consumidor, e Maria Lizandra Lira de Carvalho, atuante em Habitação e Urbanismo, lembraram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, no art. 14º, que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

O CDC também frisa, no art. 6.º, inciso I, que “são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. E no inciso IV: “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

Assim, o Corpo de Bombeiros deverá vistoriar blocos, clubes e camarotes para conferir se atendem às medidas de segurança fixadas em lei, em especial a capacidade máxima de público especificada nos normativos. Também se possuem alvará e atestado de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros. Caso haja descumprimento das normas, proceda à adoção das medidas pertinentes, inclusive com a interdição imediata do evento e/ou estabelecimento.

A Prefeitura do Recife precisa fiscalizar os estabelecimentos de entretenimento, em especial em lugares que sirvam de camarotes, para apurar se funcionam para o fim ao qual foram autorizados, bem como se atendem aos requisitos de segurança previstos em lei e se garantem a incolumidade física e a vida de seus frequentadores, observando em especial a capacidade máxima permitida de público.

Os produtores, organizadores e representantes dos blocos carnavalescos, clubes e camarotes não devem comercializar quantidades de ingresso acima da capacidade máxima da casa fixada no atestado de regularidade do Corpo de Bombeiro. Precisam ainda obedecer ao plano estrutural de emergência do evento, licença e os documentos para realização show. Documentos como o Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; o Laudo do Meio Ambiente; o Laudo de Licença Sanitária; o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; o alvará do Juiz da Infância e Juventude se houver entrada de menores de 18 anos desacompanhados; o laudo técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; a contratação de ambulância/serviço médico de emergência para o evento; a comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; a contratação de equipe de segurança particular, compatível com o evento; dentre outros.

O evento também deve seguir as determinações do estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento. Empresas intermediárias de venda de ingressos (Ingresso prime, Ingresso Recife, Ticket Folia, Bilheteria Digital, Ticket Simples, entre outros) devem se abster de comercializar ingressos para quaisquer eventos em número superior a capacidade máxima permitida.

Também é necessário assegurar o direito a meia entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, professores e servidores, ativos e aposentados, vinculados a instituições de ensino publicamente reconhecidas no Estado de Pernambuco, bem como as pessoas com câncer (e acompanhante, quando comprovada a necessidade de acompanhamento) em lugares/estabelecimentos de entretenimento que sirvam para shows, blocos ou quaisquer eventos artísticos e de lazer.

O não cumprimento das normas de segurança de eventos e das normas legais implicará nas medidas cabíveis.

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