O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível para além de 2030 — período já decidido pela condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral, na sexta-feira. Isso porque uma representação do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), em consequência do resultado no TSE, pede a análise do impacto nos cofres da União do encontro com os embaixadores, no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado — razão da inelegibilidade de Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado cobra a apuração dos impactos nas contas públicas. “É possível verificar que se está diante do uso da máquina pública com desvio de finalidade, tanto pelo fato de ter havido a difusão de informações inverídicas quanto ao sistema eleitoral brasileiro, quanto pelo fato de o então presidente ter buscado se beneficiar pessoalmente do alcance que teria a transmissão por meio dos canais oficiais”, observa a representação.
A decisão do TSE foi encaminhada ao TCU, à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves — relator do processo que tornou Bolsonaro inelegível — determinou o compartilhamento dos documentos também com o MPF para a apuração de eventuais irregularidades.
No Tribunal de Contas, o resultado na Corte eleitoral será passado a algum dos ministros para que o caso seja avaliado tecnicamente e, depois, levado ao Plenário. Gastos como hora de trabalho dos servidores presentes ao evento entre Bolsonaro e os embaixadores, além da locação do prédio da residência oficial, estão entre os custos a serem levantados.
Caso o plenário do TCU aceite a representação do MPF, será solicitado a Bolsonaro a devolução aos cofres públicos da despesa feita irregularmente. Conforme as normas do tribunal, a tomada de contas especial — quando é cobrado o ressarcimento à União do valor gasto de forma ilegal — não é aberta em casos em que o prejuízo é inferior a R$ 100 mil.
Ficha suja
Se a Corte decidir pela irregularidade e solicitar a devolução dos valores, o ex-presidente será atingido pela Lei da Ficha Limpa — que proíbe quem nela esteja enquadrado de concorrer a eleições, uma vez que teve as “contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. A partir daí, caberá ao TSE analisar a decisão do TCU e decidir pela nova inelegibilidade de Bolsonaro.
Furtado cita o julgamento da Corte Eleitoral para sustentar a argumentação do pedido. “As irregularidades que marcaram a realização da reunião já estão caracterizadas e registradas nos votos dos ministros do TSE que embasaram a decisão do Pleno daquela Corte”, salienta.
A representação será recebida pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas. Para o Tribunal de Contas, a inelegibilidade de oito anos vale a partir da data do trânsito em julgado. Isso que tornaria Bolsonaro inelegível para depois de 2031.
O ex-presidente ainda pode ser punido na esfera criminal. Um dos inquéritos nos quais foi incluído é o das milícias digitais, em análise no STF.
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