O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou trecho de um projeto de lei aprovado no fim de 2020 pelo Legislativo que suspendia, durante o período da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, o pagamento de dívidas de times de futebol que aderiram ao Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro).
“Apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos [vetados] encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, afirma o governo ao justificar o veto publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (11).
O Profut é o programa de parcelamento de dívidas com a União aprovado em 2015. As parcelas suspensas pelo projeto seriam incorporadas ao saldo devedor dos clubes para pagamento após o fim do estado de calamidade pública.
Relator do projeto na Câmara, o deputado Marcelo Aro (PP-MG) foi procurado pela reportagem na manhã desta segunda, mas não havia se manifestado até a publicação deste texto.
Assim como qualquer veto presidencial, os publicados nesta segunda-feira também podem ser derrubados em sessão do Congresso Nacional, que ainda precisa ser convocada.
O texto aprovado por parlamentares também previa que durante o período da calamidade pública e por seis meses após o fim dela, os times não seriam cobrados do acréscimo da mora contumaz pelo não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das contribuições previdenciárias. Esse trecho também foi cortado por Bolsonaro.
“A proposta, ao pretender regular fatos pretéritos, além de ensejar conduta que estimula o não pagamento do FGTS e de contribuições previdenciárias, gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito”, argumenta o governo ao justificar o veto.
Outro trecho vetado alterava uma lei de 1998 para exigir o trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial para a aplicação das penalidades previstas quanto ao “afastamento de seus dirigentes” e “à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade, após a prática da infração, respeitado o direito de terceiros de boa-fé”.
O Executivo argumenta que ao exigir expressamente o trânsito em julgado, “a redação proposta parece vedar o afastamento cautelar de dirigentes suspeitos de má gestão, o que vai de encontro ao fortalecimento das práticas de transparência e combate à corrupção que vêm sendo implementadas no setor”.
Foi mantido o dispositivo acrescentado à Lei Pelé que permite que os times celebrem contratos pelo prazo mínimo de 30 dias com atletas em 2020 ou enquanto durar a calamidade pública. Na legislação, a vigência do contrato de trabalho do profissional não pode ser inferior a três meses nem superior a cinco anos.
O texto sancionado por Bolsonaro também altera o Estatuto do Torcedor e permite que sejam feitas mudanças nos regulamentos das competições em caso de interrupção por surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas. Isso é condicionado à aprovação da mudança pela maioria dos clubes participantes do campeonato.
A nova lei também estende o prazo para que os clubes apresentem suas demonstrações financeiras e prestação de contas após a pandemia. A ampliação será de sete meses para que ligas desportivas, entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em competições profissionais apresentem esses documentos.
Até agora, as agremiações precisavam entregar os documentos contábeis seguindo padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. As contas também precisam ser submetidas a uma auditoria independente e publicadas até o último dia útil de abril do ano subsequente.
O texto revoga dispositivo da Lei Pelé que prevê recolhimento de recursos para assistência social e educacional de atletas profissionais. Os valores eram direcionados à FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais) e à Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol).
O montante que seria destinado ao pagamento das parcelas suspensas será usados para pagar salários de empregados que recebam até R$ 12,2 mil. O projeto é fruto de lobby do Conselho Nacional de Clubes (CNC) e da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) junto ao Congresso.
Dirigentes dos times afirmavam que as parcelas mensais do refinanciamento, que variam de R$ 47 mil a R$ 1 milhão entre os times da Série A do Campeonato Brasileiro, têm pesado no orçamento.
O total do passivo de 18 integrantes da Série A com o Profut é de ao menos R$ 1,8 bilhão, segundo levantamento do jornal Folha de S.Paulo com base nos balanços contábeis publicados até o fim de abril. Palmeiras e Red Bull Bragantino não aderiram ao refinanciamento.
Folhapress