O pedido de suspeição apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro pode entrar na pauta da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) apenas depois da aposentadoria do ministro Celso de Mello, marcada para 1º de novembro.
A estratégia da defesa do petista é viabilizar o julgamento do caso com somente quatro integrantes no colegiado, no período entre a saída do decano da corte e a posse do substituto, intervalo que costuma durar mais de um mês.
Assim, os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski seriam suficientes para assegurar a vitória judicial de Lula, uma vez que o empate em matéria criminal beneficia o réu.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia já se posicionaram contra o habeas corpus em que o ex-presidente alega ter sido julgado com parcialidade por Moro.
Celso, por sua vez, costuma oscilar e já ajudou tanto a impor derrotas como a garantir vitórias à Lava Jato. Por isso, o voto dele é considerado imprevisível.
As críticas contundentes dos outros dois ministros ao ex-juiz no julgamento da 2ª Turma na última terça-feira (4), porém, animaram os advogados de Lula e reforçaram a tese de que vale a pena para eles aguardar a aposentadoria do decano da corte.
Com o voto de ambos, o colegiado decidiu retirar a delação do ex-ministro Antônio Palocci da ação penal que investiga a doação de um terreno para o Instituto Lula.
Diante disso, os advogados deixaram de pressionar o Supremo para retomar logo a análise do caso, iniciada em 2018.
Na contramão da estratégia anterior, a defesa acionou interlocutores no Supremo para pressionar Gilmar a deixar o tema em banho-maria no início do semestre e pautá-lo entre novembro e dezembro.
O ministro pediu vista (mais tempo para analisar o processo) em dezembro de 2018 e a volta do julgamento só depende dele, que também é o presidente da turma e define a pauta do colegiado.
Gilmar tem afirmado nos bastidores que, pela importância, o ideal é julgar o tema de maneira presencial.
Por enquanto, não há previsão para o fim das sessões por videoconferência do tribunal. Porém, um eventual arrefecimento da pandemia do novo coronavírus poderia facilitar a estratégia dos advogados.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ainda não anunciou quem escolherá para a vaga de Celso.
Entre a indicação formal do chefe do Executivo e a posse, no entanto, há a sabatina no Senado, a aprovação do nome pelo plenário da Casa, além da articulação política para garantir maioria entre os senadores.
Esse processo costuma levar mais de um mês. No caso de Alexandre de Moraes, por exemplo, indicado pelo então presidente Michel Temer (MDB), que tinha uma base sólida no Congresso, demorou um mês e meio.
Já com Edson Fachin, última e mais conturbada indicação da então presidente Dilma Rousseff (PT), foram dois meses.
Desta forma, Celso deixará o Supremo em 1º de novembro, quando completará 75 anos, e pode ser que não dê tempo de o novo ministro assumir o cargo ainda neste ano.
Caso a articulação da defesa tenha sucesso, as consequências de um resultado a favor do habeas corpus de Lula ainda são incertas.
A condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP), a primeira contra o ex-presidente e a responsável por tirá-lo das eleições de 2018, é a que corre maior risco de ser anulada, pois a sentença foi assinada por Moro.
As ações que investigam se Lula foi beneficiado ilegalmente com reformas no sítio de Atibaia (SP) e na doação de um terreno para o Instituto Lula também podem voltar à estaca zero. A situação desses dois casos, porém, é diferente, porque Moro não chegou a proferir sentença nos processos.
Porém, como o ex-juiz conduziu o início das investigações, não está descartado que ambos os casos também voltem ao início.
Foi justamente com o voto de Gilmar e Lewandowski que Lula conseguiu duas vitórias na 2ª Turma na semana passada.
Com Cármen e Celso ausentes, ambos isolaram Fachin e decidiram retirar a delação de Palocci da ação em que Lula é acusado de favorecer a Odebrecht em licitação da Petrobras em troca de um terreno para construção do instituto.
Com o mesmo placar, o colegiado decidiu retardar o processo em que o petista é acusado de corrupção passiva.
Nesse caso, Gilmar e Lewandowski entenderam que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Bonat, substituto de Moro na Lava Jato, não deu amplo acesso aos autos ao petista como determina uma súmula vinculante do STF.
Por isso, permitiram que Lula possa verificar todos os trechos do acordo de leniência da Odebrecht que lhe digam respeito, o que dará direito ao ex-presidente de reescrever as alegações finais do processo.
Assim, a ação, que estava pronta para Bonat condenar ou absolver Lula, voltou uma etapa e demorará mais para ter um desfecho.
As duas vitórias do petista, inclusive, foram facilitadas pelas ausências de Cármen e Celso. A primeira alegou que teve problemas tecnológicos para participar da sessão, e o segundo disse ter se submetido a exames.
Dois dias depois, eles participaram da sessão do plenário da corte, na quinta-feira (6). Cármen também esteve presente, menos de uma hora depois do julgamento de Lula, de evento virtual para posse como substituta no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No caso da delação de Palocci, a defesa de Lula alegava ter passado por constrangimento ilegal com a inclusão do acordo no processo e o levantamento do sigilo dos relatos do ex-ministro.
Lewandowski classificou a ação de Moro como “completamente extravagante”.
“O referido magistrado -para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-presidente Lula-, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, disse.
Gilmar seguiu a mesma linha e acusou Moro de ter encartado a delação de Palocci ao processo de forma “cuidadosamente planejada”.
“Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antônio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontrasse acoimado de grave e irreparável ilicitude”, afirmou.