Do Congresso em Foco
Em uma sessão confusa e tensa, a Câmara encerrou a fase de discussão sobre o pedido de autorização para investigar o presidente Michel Temer por corrupção no Supremo Tribunal Federal. Dividida sobre a melhor estratégia para tentar barrar a votação, a oposição acabou derrotada na primeira batalha do dia. O número de 342 deputados, exigido para o início da votação, foi alcançado pela base governista três horas e meia após a abertura dos trabalhos. A fase de discussões foi encerrada, com 292 votos favoráveis, 20 contrários e duas abstenções. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), rejeitou em massa cinco pedidos da oposição para votar nominalmente o adiamento da votação. E foi acusado de manobrar em favor de Temer.
Antes de votar, os deputados vão se revezar na tribuna, com discursos contra e a favor da continuidade das investigações contra o presidente. Para autorizar o Supremo a analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Temer, oposicionistas e aliados dissidentes precisam reunir 342 votos.
A votação será feita por chamada nominal, que é quando cada deputado é chamado ao microfone para proclamar seu voto. O voto “sim” concorda com o parecer apresentado à CCJ pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e é contra a instauração de processo no STF contra Temer. Já o voto “não” é contrário ao parecer de Abi-Ackel e defende que Temer seja investigado pelo Supremo. O PSDB decidiu orientar voto a favor do andamento da apuração contra o presidente, mas liberou a bancada. Ou seja, quem votar em sentido contrário está livre para fazê-lo.
Os deputados serão chamados começando por um estado do Norte, seguido por um estado do Sul – e vice-versa, continuando-se assim, sucessivamente, passando pelos demais estados e pelo Distrito Federal.
Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, serão chamados os ausentes. Se houver pelo menos 342 votantes, o resultado poderá ser proclamado. Caso esse número não seja atingido, outra sessão será convocada, para nova votação.
Caso o Plenário siga o mesmo entendimento da CCJ, ou seja, contra a abertura de processo contra o presidente, o caso será suspenso e só poderá ser analisado pela Justiça quando Temer deixar o cargo.