A Câmara Municipal de Caruaru vem a público esclarecer informações veiculadas em diversos portais de imprensa e nas redes sociais sobre a suposta existência de um logradouro denominado “Rua Demi Lovato” em nosso município.
Primeiramente, é importante ressaltar que, oficialmente, não há qualquer via com essa denominação na Cidade de Caruaru. Além disso, não se encontra em tramitação nesta Casa Legislativa projeto de lei que vise atribuir tal nome a um logradouro.
Ademais, é relevante esclarecer que, mesmo na hipótese de um projeto de lei nesse sentido, sua tramitação seria inviável, conforme estabelecido no Art. 174 e seu §2º da Lei Orgânica do Município de Caruaru. O referido dispositivo legal veda a atribuição de nomes de pessoas vivas a logradouros públicos, exceto em casos específicos, como indivíduos com destaque nacional e contribuição decisiva ao aprimoramento das instituições democráticas brasileiras.
Neste contexto, a eventual denominação de um logradouro em homenagem à referida artista não se enquadraria nos critérios estabelecidos pelo Art. 174 e seu §2º da Lei Orgânica do Município.
A Câmara Municipal de Caruaru reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação das normas legais, trabalhando sempre para esclarecer quaisquer informações inverídicas que possam gerar confusão junto à população.