A Câmara dos Deputados poderá votar na quarta-feira (9) projeto de resolução que permite o funcionamento de algumas comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A sessão do Plenário está marcada para as 10h30.
O Projeto de Resolução 53/20, da Mesa Diretora, permite o uso do Sistema de Deliberação Remota (SDR) pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); de Finanças e Tributação (CFT); de Fiscalização Financeira e Controle; e pelo Conselho de Ética.
Segundo a Mesa, a continuidade dos trabalhos legislativos, possibilitada pelo SDR, “mostrou a necessidade da eventual retomada das reuniões das comissões para deliberar sobre matérias inadiáveis”.
Pelo projeto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também poderá autorizar o funcionamento de outras comissões permanentes ou temporárias a depender de condições técnicas e operacionais e da evolução da pandemia de Covid-19, ouvido o Colégio de Líderes.
Nas reuniões, os colegiados deverão observar critérios de distanciamento social, permitindo-se a presença nos plenários de um máximo de 25% dos integrantes.
Entre os temas que poderão ser tratados por essas comissões destacam-se a reforma administrativa (PEC 32/20) pela CCJ e eventual denúncia contra a deputada Flordelis (PSD-RJ) pelo Conselho de Ética.
A proposição permite ainda que, se a Mesa do Congresso Nacional autorizar, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) use o SDR para funcionar. A comissão precisa analisar os projetos da Lei Orçamentária Anual (LOA – PLN 28/20) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 9/20).
Incentivos a montadoras
Os deputados podem votar ainda a Medida Provisória 987/20, que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A MP original prorroga o prazo de 30 de junho até 31 de agosto deste ano, mas o parecer do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), fixa o prazo em 31 de dezembro de 2020.
O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar a título de PIS e Cofins em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.
O relator propõe as mesmas datas para o benefício fiscal criado pela Lei 9.826/99, que prevê crédito presumido de 32% do IPI.
Fonte: Agência Câmara de Notícias