Câmara vota venda direta do pré-sal e tenta concluir análise do cadastro positivo

A um mês da Copa do Mundo, Câmara e Senado ainda estão em marcha lenta em relação à pauta de votações. Sepultada a reforma da Previdência e decretada a intervenção federal no Rio de Janeiro, medida que impede a votação de propostas de emenda à Constituição, deputados e senadores têm se limitado a votar projetos e medidas provisórias não tão polêmicos, por exemplo, quanto a privatização da Eletrobras, que só na última quinta-feira (10) recebeu relatório. Mas o primeiro item da pauta deve gerar confrontos em plenário na esteira da “obstrução política” que a oposição tem posto em campo contra a prisão do ex-presidente Lula e a pauta reformista do governo Michel Temer.

Trata-se da Medida Provisória 811/2017, que altera regras de venda do petróleo da União no âmbito de contratos de partilha. A matéria autoriza a Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) a comercializar diretamente a fração de óleo devida à União na exploração da bacia do pré-sal, com base no regime de partilha, válido desde 2010. Antes da edição da MP 811, a legislação que criou a PPSA (Lei 12.304/2010) apenas permitia a contratação de agentes de comercialização para vender a parte do petróleo da União.

Há semanas a proposição está na pauta, mas esbarra na ação oposicionista. O texto original sofreu modificações e, por isso, transformou-se em projeto de lei de conversão de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). A nova versão determina que, nos futuros leilões, a União pode optar por receber os valores da venda em dinheiro correspondente à quantidade de petróleo a que tem direito. Em relação aos contratos já firmados, o Ministério de Minas e Energia tem a opção de incluir aditivo contratual com tal alteração.

Seja qual for a escolha de venda, o preço do barril de petróleo será o valor de referência fixado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) com base na data de produção. Tal preço poderá ser alterado uma vez comprovada vantagem no caso da comercialização de gás.

Cadastro positivo

Deputados também devem concluir, segundo acordo costurado na última semana, a votação do chamado cadastro positivo. Já foi aprovado em plenário, na última quarta-feira (9), o texto principal do Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/2017, que torna obrigatória a participação de todos os consumidores em uma lista nacional de bons pagadores. A espinha dorsal da matéria foi aprovada por 273 votos a 150, com registro de obstrução de 16 nomes.

De interesse do governo, pois embute medida auxiliar na política de juros do Banco Central, o cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo projeto, gestores de bancos de dados em todo o país terão acesso irrestrito a informações sobre empréstimos quitados e compromissos de pagamento em dia. Defensores da inclusão obrigatória no cadastro alegam que a providência auxiliará na redução dos juros finais ao consumidor. Por outro lado, deputados contra o projeto defendiam que o livre acesso às informações se volta para os interesses do mercado e ampliará o risco de vazamento de informações, configurando-se violação de sigilo, entre outras implicações.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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