Em Caruaru candidato Lessa sofreu novo revés na Justiça eleitoral. Por meio de liminar proferida pelo Juiz da 41a Zona Eleitoral de Pernambuco, Coordenador da Propaganda Eleitoral, nos autos da Representação Eleitoral 67-97.2016, o candidato a Prefeito Erick Lessa (PR) foi obrigado a retirar de toda a sua propaganda eleitoral qualquer menção ao seu ex-companheiro de chapa majoritária, Sandro Vila Nova (Rede). Tal determinação deverá ser cumprida no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais).
Tal revés impõe uma despesa extra bem elevada ao candidato Lessa, na medida em que terá que imediatamente substituir toda a sua publicidade eleitoral (placas, bandeiras, banners, adesivos, perfurados, praguinhas, etc.) de forma que apareça a figura da sua nova companheira de chapa – com uma novidade – aparecendo obrigatoriamente na proporção de 30% do espaço dedicado a candidatura ao cargo de prefeito.