O cadastramento do Cartão Reforma em Caruaru segue em andamento no Cras do Salgado. A ação começou no último sábado (26), com os cadastros sendo realizados na Escola Municipal Professora Josélia Florêncio, e segue até esta sexta (02) das 14h às 17h, no CRAS de Referência, que fica na Rua Roberto Simonsen, nº 201-A, no Bairro do Salgado. Do início da ação até agora foram cadastradas mais de 160 famílias.
O projeto do Ministério das Cidades conta com o apoio da Prefeitura de Caruaru e prevê um auxílio em forma de crédito, através de cartão físico, para que famílias de baixa renda possam ter acesso ao benefício para utilizar em reformas ou na finalização da construção de suas casas. Esta é a primeira iniciativa prática do programa do Governo Federal, que está sendo oferecida nesse momento como projeto piloto em Caruaru, exclusivamente aos moradores do Bairro São João da Escócia.
Para ter acesso no programa os beneficiados precisam se enquadrar nos critérios, que preveem, entre outros aspectos, renda familiar de até R$ 2.811. O valor do crédito oferecido pode variar de R$ 2 mil à R$ 9 mil, por família, para ser destinado à compra de materiais de construção em estabelecimentos cadastrados. A lei do Cartão Reforma é de 27 de abril de 2017 e prevê uma melhor condição da moradia.
As reformas podem ser contempladas sob os mais diversos tipos, entre eles, substituição de telhados, construção de um quarto, de um primeiro banheiro, obras de acessibilidade, soluções de esgoto, pintura, reboco, são 12 tipos de intervenções previstas. “A previsão é de que sejam contempladas inicialmente 200 famílias, podendo chegar à 500, dependendo da totalização orçamentária do programa, que gira em torno de R$ 2 milhões”, afirma Gilmar Pimenta, Gerente de Projetos Habitacionais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Caruaru, responsável pelo projeto no município.
Para ter direito ao benefício é necessário se enquadrar nos seguintes critérios do programa:
Integrar Grupo Familiar com renda bruta de até R$ 2.811,00 – somando-se todas as rendas dos integrantes;
Ser Proprietário, possuidor ou detentor de um único imóvel residencial e nele residir;
Ser Maior de 18 anos ou emancipado;
Não ter sido beneficiado, nos últimos 10 anos, com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais da União, bem como descontos habitacionais concedidos nas operações de financiamento de aquisição de material realizadas com recursos do FGTS;
Possuir telefone celular habilitado, no mínimo, ao recebimento de SMS.