Seja pelo sonho de abrir o próprio negócio ou como alternativa de melhorar a renda, cada vez mais pessoas tornam-se microempreendedores individuais. O número não para de crescer no país: neste mês de julho, o município de Caruaru alcançou a marca de 10 mil formalizações. No estado, o MEI já soma mais de 200 mil.
Para a gerente da Unidade Central e Setentrional do Sebrae-PE, Débora Florêncio, o resultado alcançado demonstra a força do empreendedorismo local e fortalece o trabalho que vem sendo realizado. “Esse resultado representa o avanço do trabalho do Sebrae junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – através das Salas do Empreendedor, Expresso Empreendedor, Acic e SindLoja – para trazer a legalidade para uma imensa massa de empreendedores que deixam de crescer e contribuir com o desenvolvimento da nossa região. O receio de enfrentar dificuldades com a legalização ainda é presente, mas, devido à Lei Geral, que instituiu os benefícios ao MEI e às Micro e Pequenas Empresas, hoje podemos comemorar esta marca tão expressiva para a cidade e mostrar que a formalização é um processo prático, sem burocracia”, destaca.
Outro aspecto importante para o número de formalizados continuar crescendo é a desburocratização do processo para que uma pessoa se torne MEI. O Sebrae oferece orientação gratuita para formalização e o processo é todo realizado pela internet, sem custos. Quem se formaliza passa a contar com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, tem o acesso ao crédito facilitado e está segurado pela Previdência Social, entre outros benefícios.
MEI omisso
Para não perder a segurança da formalidade, o Sebrae-PE também faz um alerta para os cadastrados na categoria sobre o cancelamento do CNPJ do MEI omisso. O MEI é considerado omisso quando não paga nenhuma contribuição mensal (Guia DAS-MEI) e, também, não entregou nenhuma declaração anual (DASN-MEI) nos anos de 2014, 2015 e 2016. O MEI que não regularizar sua situação perderá seu CNPJ e terá que realizar o processo de formalização novamente para continuar exercendo a atividade de Microempreendedor Individual.
O cancelamento é feito todos os anos, no período de primeiro de julho a 31 de dezembro, conforme prevê o parágrafo 15-B do artigo 18-A da Lei Geral, regulamentado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). O MEI deve verificar junto ao Portal do Empreendedor se há alguma contribuição mensal paga ou declaração anual dos anos de 2014, 2015 e 2016, através do link: www.portaldoempreendedor.gov.br. Caso não haja, é preciso regularizar a situação para não ter a inscrição cancelada.