
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos indevidos em seus benefícios podem suspender a retirada dos valores de forma digital, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial do instituto.
A recomendação é reforçada pelo advogado Flávio Bomfim, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, integrante da Comissão de Seguridade Social da OAB-PE que explica: “Mesmo com a suspensão dos acordos de cooperação técnica anunciada pelo governo, é fundamental que o próprio segurado exclua os descontos indevidos para evitar cobranças futuras.”
A orientação veio após a deflagração da Operação Sem Desconto, realizada nesta quarta-feira (23) pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que investiga um esquema de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões feitos por organizações da sociedade civil. Segundo os órgãos, entre 2019 e 2024, cerca de R$ 6,3 bilhões foram retirados dos benefícios — embora não se saiba quanto desse total seja proveniente de fraudes.
O advogado alerta ainda para a origem do problema: “Esses descontos eram realizados por entidades que, via convênios com o INSS, ofereciam supostos benefícios em troca de mensalidades. Porém, muitos segurados relatam que nunca autorizaram essas cobranças”, afirma Bomfim.
Segundo as investigações, o esquema teria começado em 2016, se intensificado em 2019 e ganhado força em 2022, após uma instrução normativa facilitar a formalização dos convênios. Agora, com os contratos suspensos, o foco está na reparação aos segurados e na responsabilização das entidades envolvidas.
Reclamações e denúncia: onde registrar
Além da exclusão ou bloqueio, o INSS recomenda registrar queixa na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135, no próprio site ou app Meu INSS, ou ainda pela plataforma Fala.br, da CGU, que reúne ouvidorias de órgãos federais.
Outra ação importante é registrar uma reclamação no Portal do Consumidor. Isso contribui para que a entidade responsável pelo desconto indevido possa ser suspensa ou ter seu contrato com o INSS rescindido, caso o número de queixas seja expressivo.
Como pedir ressarcimento dos valores
O ressarcimento é um processo mais complexo. Segundo Flávio Bomfim, o primeiro passo é entrar em contato com a entidade responsável pelo desconto — o número do SAC geralmente aparece no contracheque. Além disso, o segurado pode:
Enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br relatando a cobrança indevida;
Registrar ocorrência na ouvidoria do INSS, etapa essencial para abertura do processo administrativo;
Protocolar pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou ir pessoalmente a uma agência, com horário agendado.
É importante reunir documentos como extratos bancários, documentos pessoais, comprovantes de desconto e, se possível, um boletim de ocorrência. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Caso haja dúvidas ou dificuldades ao longo do processo, o advogado Flávio Bomfim recomenda buscar orientação jurídica especializada: “Um advogado previdenciarista pode ajudar a garantir que todos os direitos do segurado sejam respeitados e agilizar o ressarcimento dos valores indevidamente retirados”.
SERVIÇO
Advogado Flávio Bomfim
Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário
Comissão de Seguridade Social da OAB/PE.
Endereço: Rua Buenos Aires, nº. 128, sala 303, Espinheiro – Recife/PE.
Instagram: @flaviobomfimadvocacia