Morre Pedro Paulo Rangel, aos 74 anos; ator se destacou em “Vale Tudo” e “TV Pirata”

O ator Pedro Paulo Rangel faleceu no fim da madrugada desta quarta-feira (21), no Rio de Janeiro, aos 74 anos. A informação foi confirmada pela família, mas a causa da morte não foi oficializada.

O artista estava internado na Casa de Saúde São José, na zona sul da capital carioca, desde o último dia 30 para tratar de uma doença pulmonar crônica que enfrenta desde 2002. No dia 14 de dezembro, os sedativos foram suspensos para que o ator fosse extubado, mas os médicos ainda afirmavam que seu caso era grave.

A Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), causa da internação de Rangel, é consequência de anos de tabagismo.

O artista chegou a ser internado uma primeira vez em novembro, recebeu alta, mas retornou ao hospital poucos dias depois. No início de dezembro, o ator foi intubado visando uma melhor resposta aos medicamentos.

Antes de ser internado, Pedro Paulo Rangel estava em cartaz na Casa de Cultura Laura Alvim, em Ipanema, Zona Sul do Rio de Janeiro, com a temporada do espetáculo “O Ator e o Lobo”.

Folhape

Oportunidade: IEL-PE oferece vagas de estágio para estudantes do Ensino Médio e de nível superior em Caruaru

O Instituto Euvaldo Lodi (IEL-PE) está selecionando estudantes para ocupar quatro vagas de estágio em Caruaru. Duas vagas são para estudantes do Ensino Médio que estão cursando a partir do 1º ano, sendo uma das 08h às 14h de segunda a sexta e outra das 08h às 13h também de segunda a sexta e no terceiro sábado do mês. A remuneração oferecida para a primeira vaga é de R$ 500 + R$ 100 de auxílio transporte e para a segunda é R$ 300 + R$ 100 de auxílio transporte.

A segunda oportunidade é destinada a graduandos de nível superior do curso de Administração que desejam aprimorar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso. Para o preenchimento da vaga, é necessário cursar a partir do 3º período e ter disponibilidade das 14h às 18h para cumprir 4h diárias de segunda a sexta. A remuneração oferecida é de R$ 700 + R$ 180 de auxílio transporte. A última vaga é para estudantes de Marketing, Publicidade e Propaganda ou Comunicação Social que estão cursando a partir do 2º período que tenham disponibilidade das 08h às 14h de segunda a sexta . A remuneração oferecida é de R$ 651 + R$ 51,67 de auxílio transporte.

Os interessados poderão enviar seus currículos indicando o nome do curso, período e turno para o e-mail caruaru@ielpe.org.br com o assuntos: Ensino Médio/100439, Ensino Médio/100455, Administração/100428 ou Marketing, Publicidade e Propaganda ou Comunicação Social/100457, respectivamente.

Sistema FIEPE – Mantido pelo setor industrial, atua no desenvolvimento de soluções para trazer ainda mais competitividade ao segmento. Além do Instituto Euvaldo Lodi (IEL-PE) – que tem foco na carreira profissional dos trabalhadores, desde a seleção de estagiários e profissionais, até a capacitação deles realizada pela sua escola de negócios – conta ainda com a FIEPE, o SESI e o SENAI. A Federação realiza a defesa de interesse do setor produtivo e contribui com o processo de internacionalização das indústrias. Pelo SESI-PE, são oferecidos serviços de saúde e educação básica para os industriários, familiares e comunidade geral. Com o SENAI-PE, além de formação profissional, são oferecidos os serviços de metrologia e ensaios, consultorias e inovação.

Fim de ano na TV Pernambuco tem programação especial

Para celebrar as festas de final de ano, a TV Pernambuco traz uma programação especial a partir do próximo dia 25 de dezembro, às 20h, com Especial do Natal da TV PE, um passeio até Garanhuns, no Agreste do Estado. A emissora traz ainda, o Doc 30 anos do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), além de três produções do projeto “Recife Incluído” e o musical Mafuá do Matuto. A programação especial vai ao ar de segunda a sexta, às 18h, até o dia 6 de janeiro.

Abrindo a programação, dia 25, às 20h, vamos fazer um passeio pela cidade de Garanhuns no Especial de Natal. No roteiro, o público poderá conferir as atrações especiais da época, como cantatas, shows, decoração com luzes por toda a cidade, e uma projeção mapeada na Catedral de Santo Antônio, na área central. A programação também passeia pelos parques Euclides Dourado e Ruber van der Linden, o Espaço Cultural Gonzaga de Garanhuns e a Vinícola Vale das Colinas.

Na segunda, 26, às 18h, serão exibidos três curtas-metragens do projeto Recife Incluído: O Cinema Ainda é a Maior Diversão, argumento Anderson Serafim, direção Nando Lemes; Nosso Morro, Meu Universo e Sua Majestade o Passinho. Os filmes revelam novos olhares para o audiovisual pernambucano, colocando nossa cidade como centro de produções cinematográficas produzidas a partir de argumentos escritos por jovens entre 18 e 29 anos, de vários bairros da cidade, que foram selecionados por concurso público.

No dia 29, também às 18h, será exibido o Programa Mafuá do Malungo. que marca o registro de entrevistas com músicos, instrumentistas, compositores, poetas e poetisas, cujos trabalhos possuem ligação com a cultura, poesia e musicalidade do interior pernambucano. Um bate papo descontraído e musical conta a história de vida de personalidades da nossa cultura e suas principais referências artísticas. Estarão no ar os artistas Petrúcio Amorim e Pecinho, Nádia Maia e Beto Hortis, do poeta Jorge Filó, da multiartista Luna Vitrolira e o repentista Edmilson Menezes.

Ainda com o foco na cultura local, a TV Pernambuco exibe no dia 30, às 18h, o documentário 30 Anos do FIG: A Vitoria da Cultura de Pernambuco. Reconhecido pela qualidade de sua programação, o festival é mostrado a partir de seu alcance social, do compromisso com a cultura popular e a diversidade. Passam pelo filme depoimentos como de Ivo Amaral, ex-prefeito e fundador do festival que faleceu este ano, passando pela população da cidade, artistas, produtores, técnicos, fazedores de cultura popular e servidores da Secretaria de Cultura de Pernambuco e Fundarpe. Completando a faixa das 18h, o público ainda poderá rever produções com o documentário J Borges e os programas Destinos Verão 22.

Programação fim de ano TV Pernambuco
Domingo – (25)
20h – Especial de Natal da TV PE
De segunda a sexta (26/12 a 06/01)
18h – Faixa Local Especial.
Assista online: www.tvpe.tv
Recife e Região Metropolitana: 46.1, Caruaru: 12.1, Garanhuns: 12.1, São José da Coroa Grande: 12.1, Angelim: 12.1, Palmeirinha: 12.1, Maraial: 12.1, Sertânia: 12.1 e Petrolina: 13.1
Hashtag: #FimdeAnoNaTVPE

Vestibular e recuperação: como ajudar os adolescentes a superar a frustração da reprovação?

Se para os adultos lidar com as frustrações da vida não é tarefa fácil, imagina para os adolescentes. O peso de passar por média, de tirar boas notas e de passar no vestibular, aliado com tudo que acontece com a vida pessoal do estudante, podem gerar tantas expectativas, que, se não alcançadas, causam a decepção. No entanto, vivenciar essas fases da vida é fundamental para prepará-lo para o mundo.

Recentemente, mais de 2 milhões de pessoas participaram do Exame Nacional do Ensino Médio e, certamente, alguns não alcançaram a conquista da tão sonhada vaga no curso que desejavam. Segundo a psicóloga do Colégio GGE, Rafaela Farias, é importante ajudar o adolescente a fazer a auto análise e verificar em que momento errou. “Devemos refletir sobre o que faltou ao longo do ano. O que você poderia ter feito de diferente? O que podemos fazer a partir de agora para mudar essa situação? Como funciona melhor o meu aprendizado?”, questionou.

De acordo com ela, observar essas consequências é fundamental, sobretudo porque elas são reflexos das nossas escolhas. “Escolher se dedicar, ter disciplina, foco não é fácil, mas se faz necessário para nossas futuras conquistas”, revelou.

A escola, assim como a família, são pilares que podem acolher e também contribuir para essa reflexão. “O que podemos mudar a partir de agora? É sobre entender onde precisa de ajustes, para que as ferramentas oferecidas pela família e pela escola funcionem de maneira efetiva”, destacou.

O recomeço talvez seja a fase mais difícil desse processo, mas não é impossível. “A aceitação é o primeiro passo, para entender os processos que o levaram até essa situação e de como a mudança deve acontecer a partir da atitude do jovem de encarar o acontecimento”, explicou Rafaela.

Para a psicóloga, a fragilidade emocional é a maior preocupação nesse momento, já que faz parte da vida. “A culpa vai estar presente e pode gerar uma ansiedade capaz de machucar muito. Então, o que podemos fazer é acolher esse momento de fragilidade e, assim, orientar as famílias nessa etapa a ser vencida e quais as consequências são importantes para o amadurecimento e para o senso de responsabilidade do aluno”, acrescentou.

Nos casos em que os alunos não conseguirem superar esses sentimentos, entendendo, sobretudo, que eles são fontes de reflexão e aprendizado, Rafaela Farias disse que tanto os pais e responsáveis quanto a escola devem ficar atentos se os jovens precisam recorrer ao auxílio terapêutico.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. Mais conhecido com Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12).

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer.

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. “Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima.

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. “É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença.

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado.

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. “Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima.

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Feiras de bairros de Caruaru serão antecipadas devido ao Natal e Réveillon

A Secretaria de Serviços Públicos e Sustentabilidade (Sesp), por meio da Gerência de Feiras e Mercados, informa as mudanças nos dias de realizações de algumas feiras de bairros e distritos, devido às comemorações do Natal e do Réveillon. Elas terão os seus funcionamentos antecipados, respectivamente, de 25 para 24, e de 1º de janeiro para 31 de dezembro.

Confira abaixo, as feiras com modificações nas datas, todas elas passando do domingo para o sábado, sempre das 5h às 12h:

Agamenon Magalhães
Cidade Jardim
Demóstenes Veras
José Antônio Liberato
Petrópolis
Rendeiras
Residencial Alto do Moura
Residencial Luiz Bezerra Tôrres
Rosanópolis
São João da Escócia
Canaã
Juá
Boa Vista I e II
Salgado

A Sesp destaca que, após o período festivo, as feiras voltarão a ocorrer nos seus dias habituais.

Prefeitura de Caruaru promove momentos de autocuidado para mulheres idosas e/ou com deficiência da zona rural

A Secretaria de Políticas para Mulheres realizou projeto visando autoestima e autocuidado em clima de confraternização para mulheres idosas dos sítios Peladas e Taquara

Um momento muito especial foi proporcionado às mulheres idosas e/ou com deficiências, residentes dos Sítios Peladas e Taquara. A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), realizou, nesta terça-feira (20), um momento de “autocuidado”, no Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Sítio Peladas.

A finalidade do evento foi a valorização pessoal, cuidados com a beleza, a socialização, além de proporcionar bem-estar e elevar a autoestima das mulheres da terceira idade e/ou com deficiências. A equipe responsável por embelezar as participantes foi composta por cabeleireiras, maquiadoras, manicures e designer de sobrancelhas.

Após o momento de beleza, durante a confraternização, as participantes foram recepcionadas com um almoço e ainda tiveram uma sessão de fotos.

A coordenadora de projetos para mulheres idosas e/ou com deficiência, Rosa Moura, disse que é importante realizar as ações no território em que as mulheres residem, principalmente, na zona rural, pela dificuldade de acesso e também para o fortalecimento dessas mulheres nas comunidades. “São pessoas sem muita visibilidade e muito isoladas, então, achamos importante essa oportunidade para que elas mostrem que podem também ter um momento para se cuidarem”, explicou Rosa. “É importante esse momento para levantar a autoestima delas.”

Para a secretária de Políticas para Mulheres, Juliana Gouveia, “as políticas para as mulheres, em Caruaru, contemplam a diversidade.” E completa: “Incluir as mulheres que residem no campo, mulheres idosas e ou com deficiência é um dos objetivos da gestão do prefeito Rodrigo Pinheiro. Desenvolver ações que visam o autocuidado e a autoestima das mulheres, como essa em Peladas e Taquara fortalecem a cidadania e a garantia de direitos das mulheres”, ressaltou.

A Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), está localizada na Rua dos Expedicionários, 30, Centro de Caruaru. Outras informações podem ser obtidas pelo número: (81) 9.8384-2954.

Foto: Felipe Correia

Procon Caruaru orienta sobre as compras de presentes de Natal

Com a proximidade do Natal, celebrado no próximo domingo (25), muitos consumidores estão na busca pelos presentes e alguns ainda vão deixar para comprar de última hora. Sendo assim, o Procon Caruaru alerta para alguns cuidados fundamentais que se deve tomar nessa época do ano, em que se é levado a comprar por impulso, para evitar cair no prejuízo.

Pesquisa de preços

Independente do que se for comprar, é importante fazer uma pesquisa de preços, antes de adquirir algum produto. O mesmo serve para as compras on-line, observando que, caso seja algum item que será para presentear, ficar atento ao prazo para entrega. “A ordem para economizar é pesquisar”, destaca a gerente jurídica do Procon Caruaru, Cyntia Nunes.

Condições para troca

Na hora da compra, o consumidor precisa ser previamente informado sobre a possibilidade ou não de troca em caso de insatisfação ou até mesmo defeito. Essa informação deve estar exposta de maneira clara e ostensiva ao consumidor, afixada em cartazes, e para que não haja nenhuma dificuldade para o consumidor exercer seu direito, é importante exigir algum documento com tal informação, um carimbo na nota fiscal, por exemplo.

“É comum que os estabelecimentos ofertem a troca dos produtos, seja porque não serviram, como no caso das peças de vestuário, seja por apresentar algum defeito, como os eletroeletrônicos, por exemplo. Mas, para se garantir, o consumidor precisa estar com o documento que comprove a compra (nota fiscal, vale-trocas), para, se necessário, apresentá-lo, junto com o produto em perfeito estado, sem deixar de observar o que dispõe a política de troca do estabelecimento”, orienta Cyntia.

Brinquedos

No caso da compra de brinquedos, é importante observar a faixa etária mínima para manuseio do produto e as condições de troca.

Em caso de vício do produto, se o prazo para troca na loja foi ultrapassado, o cliente deverá procurar uma assistência técnica autorizada pelo fabricante, de maneira que o problema seja solucionado sem nenhum custo ao consumidor. “Uma dica importante é testar o brinquedo na loja, inclusive os eletrônicos”, aconselha Cyntia.

Ainda de acordo com a gerente do Procon Caruaru, no caso das compras pela internet, o recomendado é testar o produto imediatamente, após o recebimento, e caso não fique satisfeito com o produto ou até mesmo haja algum problema no funcionamento, o consumidor tem o prazo de sete dias para solicitar a troca ou cancelar a compra. “Sendo exercido esse direito no prazo legal, o custo de devolução deve ser do fornecedor”, acrescenta a gerente.

Os cuidados com a segurança também devem ser levados em consideração, especialmente em relação aos bebês, que não devem ter acesso a objetos pontiagudos ou cortantes, ou com peças pequenas que possam ser engolidas, por exemplo. A dica de Cyntia é adquirir brinquedos com a certificação do Inmetro, cuja faixa etária está indicada na etiqueta do produto.

Foto: Juliana Malta/ Unsplash / Divulgação

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. Mais conhecido com Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12).

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer.

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. “Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima.

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. “É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença.

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado.

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. “Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima.

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Miguel e Maria Alice são os nomes de bebês mais registrados em 2022

Criança, adoção, Bebê

Os nomes Miguel e Maria Alice lideram o ranking de mais escolhidos pelos pais para registrar os bebês nascidos em 2022. Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa os cartórios de registro civil do país.

A preferência dos brasileiros não mudou entre os nomes masculinos: Miguel, com 26.941 mil registros, permanece sendo o nome mais escolhido no país. Já entre as meninas, Maria Alice teve 24.019 registros e assumiu a ponta, antes ocupada por Helena, que liderava há cinco anos.

Os dados completos estão no Portal da Transparência do Registro Civil. Na plataforma é possível realizar buscas por ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, com a possibilidade de recorte por nomes simples e compostos.

Para a Arpen-Brasil, a lista dos nomes preferidos acaba sendo influenciada por registros de filhos de personalidades nacionais. Maria Alice é o nome da filha da influencer Virginia Fonseca e Gael, o do filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo. “São os nomes que mais cresceram no último ano”, informou a entidade.

Maria Alice desbancou Helena da liderança de nomes femininos, enquanto o Gael assumiu a vice-liderança nacional, deslocando Arthur para a terceira posição.

Outra característica mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Theo, Liz, Eloa e Isaac. “Embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados”, destacou a Arpen-Brasil.

Os dez nomes masculinos mais frequentes foram: Miguel, Gael, Arthur, Heitor, Theo, Davi, Samuel, Bernardo, Gabriel e Ravi. Entre as meninas estão Maria Alice, Helena, Alice, Laura, Maria Cecília, Cecília, Maitê, Maria Clara, Heloísa e Valentina.

Na semana passada, o site BabyCenter já havia divulgado os nomes mais escolhidos em 2022, com Miguel e Helena na liderança. O ranking representa os nomes mais cadastrados na plataforma digital.

Mudança de nome

Desde junho deste ano, com a Lei 14.382/2022, os nomes deixaram de ser imutáveis, salvo casos especiais como nomes vexatórios. Hoje qualquer adulto maior de 18 anos pode alterar seu nome em cartório, independentemente do motivo. Pais de bebês também podem, em consenso, alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.

De acordo com a Arpen-Brasil, 4.970 alterações de nome foram feitas diretamente nos cartórios de registro civil.

Para realizar o ato diretamente em cartório é necessário que o interessado seja maior de 18 anos e compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.

Após a alteração, o cartório de registro civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação na Justiça.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente.

A nova lei ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Segundo a Arpen-Brasil, até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Da mesma forma, pessoas transgêneros e transexuais poderiam fazer a alteração conforme decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A mudança ainda era permitida em situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada por pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge, ou em caso de divórcio.