Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante aos idosos que nunca contribuíram com o INSS um salário mínimo, que atualmente está na casa dos R$ 1.212. Porém, o atendido precisa corresponder às regras do BPC, voltado para quem tem mais de 65 anos e a pessoas com deficiência.
“É necessário comprovação de renda familiar por pessoa de 1/4 do salário mínimo, cerca de R$ 303. No caso de pessoas com deficiência, o beneficiário precisará passar por avaliações que incluem questões físicas, mentais, sensoriais e de intelecto.” – comenta João Varella, Advogado especialista em Direito Trabalhistas e Previdenciário. O advogado ainda alerta para a diferença entre o Benefício de Prestação Continuada e o pagamento da aposentadoria pelo INSS: “Mesmo os dois benefícios sendo bem parecidos, o BPC infelizmente não garante direitos previdenciários como a aposentadoria proporciona, como o décimo terceiro e pensão por morte. Além disso, o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como, por exemplo, o Seguro Desemprego, Aposentadoria ou Pensão ” – avalia Varella.
Segundo o advogado, para solicitar o benefício é necessário que o interessado esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único). Para isso, ele deve se dirigir aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e realizar o seu cadastro. “Ao estar devidamente incluído no CadÚnico, o idoso ou pessoa com deficiência pode acessar o site do INSS, ou o aplicativo Meu INSS, e realizar o preenchimento do formulário. É preciso tomar cuidado com os documentos e as informações dadas no formulário para não ter a negativação do seu pedido. Mas, se ainda assim tiver alguma dúvida, o cidadão pode ligar para o número 135 ou procurar uma agência física do instituto.” – explica João Varella.
Ao realizar a inscrição o cidadão pode acompanhar o seu pedido pelos canais do INSS (Aplicativo Meu INSS, Agências ou pelo telefone).
Confira os principais requisitos para receber o BPC:
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo (R$ 303). Sendo o registro no CadÚnico (Cadastro Único) obrigatório para quem deseja solicitar o benefício.
O benefício é pago a:
– Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
– Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
Como solicitar o BPC:
– Pelo aplicativo ou site Meu INSS ou por telefone, na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. É preciso solicitar o “Benefício Assistencial ao Idoso” ou o “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
– O cidadão precisa enviar os documentos para a análise ou, ao agendar atendimento em uma agência da Previdência, levar toda a documentação que comprove o direito.
– Para quem pede o benefício a Pessoa com Deficiência, será agendada uma perícia (médica e de avalição social) .
– Caso o BPC seja indeferido, o segurado pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após saber da decisão