O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (10) o julgamento da ação penal na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) de apropriação de parte do salário de antigos assessores, prática conhecida como “rachadinha”.
Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a 1 pela condenação do parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de peculato.
No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista conjunto feito pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli. Não há data para a retomada da análise do caso.
De acordo com a acusação, a suposta apropriação dos salários de secretários parlamentares que trabalhavam no gabinete do deputado em Brasília e no Amazonas teria ocorrido entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001.
Para a PGR, depósitos de cheques, transferências eletrônicas e saques fracionados em caixas eletrônicos seriam provas do crime de peculato.
Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.
Nunes Marques divergiu da maioria e votou pela nulidade do inquérito que originou as acusações. Para o ministro, o deputado só poderia ter ser investigado após a autorização do STF em função do foro privilegiado.
Defesa
Durante a primeira sessão para julgamento do caso, realizada na semana passada, a defesa de Silas Câmara negou as acusações e afirmou que a denúncia foi feita há mais de 20 anos por desafetos políticos que eram ligados ao suplente do deputado.
Sobre os saques feitos por funcionários do gabinete, a defesa sustentou que somente os saques em espécie não seriam suficientes para configurar a culpa do parlamentar. Além disso, sustentou que depósitos recebidos em conta se tratavam do pagamento de empréstimos concedidos aos funcionários.