A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, apresentou aos vereadores, nesta quinta-feira (30), o Programa Municipal de Silagem, que tem o objetivo de contemplar os agricultores do município, fortalecendo a produção de carne e leite nas propriedades, com serviços de silagem. Na ocasião, foi oferecido um café da manhã regional ao som da Banda de Pífano Nossa Senhora das Dores. Estiveram presentes o prefeito Rodrigo Pinheiro, a secretária Thallyta Figueirôa, vereadores e funcionários da SDR.
Programa Municipal de Silagem
No período de estiagem, em que costuma faltar ração, a produção de silagem é uma importante fonte de alimento para o rebanho de bovinos e caprinos. Além disso, a silagem apresenta um bom valor energético e é bem aceita pelo gado, galinhas, porcos, cabras, ovelhas, entre outros. A Secretaria de Desenvolvimento Rural apoia esta ação com máquinas ensiladeiras, tratores e operadores, que se deslocam para as propriedades rurais, realizando os serviços de produção de silagem nas propriedades dos pequenos agricultores.
Nos últimos cinco anos (2017-2021) foram produzidas 10.577 toneladas de silagem, atendendo 2.200 famílias beneficiadas
O Programa Municipal de Silagem iniciará na segunda-feira (4/7) e terá uma duração de 90 dias. Serão contemplados os beneficiários do programa de distribuição de sementes no ano 2022 (milho, feijão e sorgo) e demais pequenos produtores rurais que plantaram milho neste ano, para alimentação dos animais e aves de suas propriedades.
Serão beneficiadas 240 famílias de pequenos produtores rurais, que terão quatro tratores disponibilizados com operadores. No final de três meses, a previsão é de que sejam produzidas 2.880 toneladas de silagem.
Para participar, o agricultor deverá ou comparecer ao Bloco C da Prefeitura, ou solicitar ao vereador da comunidade ou por meio de lideranças comunitárias. A Secretaria de Desenvolvimento Rural se responsabilizará com o deslocamento do trator e a ensiladeira acoplada até a propriedade ou até a área plantada.
O corte e o transporte do material para o local do serviço será de responsabilidade dos beneficiários. Não será de responsabilidade da SDR danos no transporte, estocagem e confecção do silo.