Estreou nesta terça-feira (21), em rede nacional, a nova campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Mais Mulheres na Política 2022. A ação, que ficará no ar até o dia 17 de julho, é composta por vídeo, spot e cards que serão veiculados em emissoras de TV e rádio, nas redes sociais da Justiça Eleitoral e no Portal do TSE.
A defesa de mais mulheres na política já foi tema de outras campanhas do Tribunal. Os dados mostram que é preciso mudar com assertividade. Se por um lado elas representam 52% da população brasileira, no outro extremo, ocupam apenas 12% das prefeituras, somente 15% do Congresso Nacional e nem 4% nos governos estaduais. Para 25 governadores homens eleitos, há uma única governadora eleita.
Apesar de serem a maioria do eleitorado, o número de candidatas (33,6%) é quase a metade do número de candidatos homens (66,4%).
As peças da iniciativa do TSE destacam exatamente a diferença entre o Brasil real e o Brasil político e finalizam com o slogan da campanha: “Mais mulheres na política. A gente pode, o Brasil precisa”.
Para o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, a democracia sem a expressão do feminismo se atrofia, torna-se uma mera formalidade, perde a representatividade.
Segundo ele, a democracia, para ser plena, tem que apresentar a sua face feminina. “Além da questão da visibilidade das mulheres, há também a questão da efetividade das medidas que visam garantir a elas o acesso e a voz nos espaços da vida política do país. A Justiça Eleitoral está do lado da materialização dos direitos que são inerentes à condição feminina”, destaca.
De acordo com a ministra do TSE Maria Cláudia Bucchianeri, além das campanhas que o TSE realiza, que vem incentivando uma maior participação feminina da política, a Justiça Eleitoral vem se tornando um espaço que reverbera as demandas sobre o tema. “O TSE vem se tornando um centro de luta contra a violência política de gênero, sobretudo, e catalisando ações que ampliam a participação feminina em postos de lideranças políticas”, afirmou.
A campanha Mais Mulheres na Política 2022 também acontece em cumprimento ao artigo 93-A da Lei 9.504/1997: “O Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1o de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro”.