Por Marcelo Rodrigues
O direito à acessibilidade é um tema de extrema importância, profundamente enraizado na Constituição Federal de 1988, e que se desenvolveu com o tempo para refletir um compromisso crescente com a inclusão social e os direitos humanos. A Constituição Federal, conhecida como “Constituição Cidadã”, estabelece em seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção. Este princípio é fundamental para garantir o direito à dignidade e à igualdade de todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Desde a promulgação da Constituição, a discussão sobre acessibilidade ganhou relevância, especialmente com a adoção de tratados internacionais, como a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada à legislação brasileira em 2008. Esse tratado trouxe avanços significativos para a promoção da acessibilidade e da dignidade da pessoa com deficiência no Brasil.
O direito à locomoção está diretamente relacionado ao ambiente em que uma pessoa vive. Barreiras físicas e arquitetônicas podem limitar significativamente a mobilidade e a participação de indivíduos com deficiência, bem como de pessoas idosas. A promoção de ambientes acessíveis envolve não apenas a remoção dessas barreiras, mas também a garantia de que todos os cidadãos possam acessar bens, serviços e relacionamentos humanos sem obstáculos.
A acessibilidade não deve ser vista apenas sob o prisma das barreiras arquitetônicas; ela precisa ser entendida em um sentido mais amplo. A verdadeira acessibilidade envolve garantir que todos os direitos humanos sejam respeitados e que as condições para uma vida digna sejam asseguradas a todos, independentemente de suas habilidades físicas. Em um ambiente acessível, uma pessoa com deficiência pode realizar suas atividades com autonomia, e a deficiência não impede sua plena participação na sociedade.
A inclusão social vai além das leis e normas; trata-se de uma mudança de mentalidade e percepção sobre a diversidade. A legislação é essencial, mas sua eficácia depende da implementação prática e da fiscalização adequada. As leis, como a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinam responsabilidades para o poder público e a sociedade, mas a real transformação só ocorre quando essas normas são efetivamente aplicadas e respeitadas.
Portanto, para garantir a verdadeira inclusão, é necessário que haja um movimento social contínuo e uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, a sociedade civil e o setor privado. Somente assim as cidades e comunidades poderão cumprir suas funções sociais e proporcionar um ambiente em que todos os cidadãos possam exercer sua cidadania de maneira plena e igualitária.
Marcelo Augusto Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental e urbanístico, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife, e sócio proprietário do escritório de advocacia Marcelo Rodrigues Advogados.