Adriano Pires desiste de indicação para presidência da Petrobras


Diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), Adriano Pires em pronunciamento.

Indicado há uma semana para assumir o comando da Petrobras, o economista e consultor Adriano Pires comunicou nesta segunda-feira (4) à noite a desistência do cargo. Em carta encaminhada ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, Pires agradeceu o convite, mas informou que a atuação profissional em consultorias o impede de assumir a função.

“Ficou claro para mim que não poderia conciliar meu trabalho de consultor com o exercício da Presidência da Petrobras. Iniciei imediatamente os procedimentos para me desligar do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), consultoria que fundei há mais de 20 anos e hoje dirijo em sociedade com meu filho. Ao longo do processo, porém, percebi que infelizmente não tenho condições de fazê-lo em tão pouco tempo”, destacou Pires no documento.

Pires tinha sido indicado para substituir o general da reserva Joaquim Silva e Luna na presidência da estatal. No entanto, diversos acionistas minoritários questionaram conflito de interesses decorrentes da atividade profissional do economista.

A possibilidade de desistência de Pires tinha provocado tensões na bolsa de valores ao longo do dia. As ações da companhia caíram 0,85% (ações ordinárias) e 0,94% (ações preferenciais) nesta segunda-feira.

Preso em Miami, carioca foragido há 20 anos por mortes no trânsito

O Serviço de Imigração dos Estados Unidos da América (EUA) prendeu, neste domingo (3), em Miami, nos EUA, o carioca, Marcelo Henrique Negrão Kijak, foragido há 20 anos, que se encontrava na lista de Difusão Vermelha da Interpol a pedido da Justiça brasileira. A prisão foi possível por meio de informações passadas pela Polícia Federal.

O preso, natural do Rio de Janeiro, é acusado de ser responsável por um acidente de trânsito, ocorrido em 2003, na Barra da Tijuca, que resultou na morte de três jovens: Fabrício, Mariane e Juliane. O caso teve bastante repercussão na época e ganhou notoriedade no país quando o pai de uma das vítimas, Fernando Diniz, criou a organização não governamental, Trânsito Amigo, que luta pela conscientização dos motoristas e contra a impunidade nos crimes de trânsito, com papel decisivo na aprovação da Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca.

Marcelo Kijak além de trafegar acima da velocidade permitida, dirigindo em zigue-zague, havia usado substância psicoativa. Os três jovens tinham pego uma carona com Kijak que praticava um racha. O carro bateu num poste e capotou. O motorista nada sofreu.

A localização e prisão do acusado foram realizadas pelas autoridades americanas graças à atuação conjunta dos policiais federais do Núcleo de Capturas Internacionais da Polícia Federal com apoio do Núcleo de Cooperação Policial Internacional no Rio de Janeiro.

No ato da prisão, no Aeroporto de Miami, Marcelo Kijak portava passaporte israelense com outro nome e embarcava em voo para Israel, país para o qual fugiu, logo após o crime, e adquiriu nacionalidade na tentativa de permanecer foragido da justiça brasileira.

A prisão foi cumprida e, após as formalidades de praxe, o preso foi encaminhado ao sistema prisional americano até a extradição definitiva para o Brasil, onde poderá ser condenado a pena de até 12 anos de prisão em regime fechado.

ANS determina que Amil reassuma planos transferidos para a APS

Plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no país, determinou nesta segunda-feira (4) que a operadora Amil reassuma e se mantenha como responsável pela carteira de planos individuais transferida para a operadora Assistência Personalizada à Saúde (APS) entre o fim de 2021 e início de 2022. A decisão consta em medida cautelar tomada pela diretoria colegiada da agência reguladora. 

A medida abrange mais de 300 mil beneficiários de planos individuais e familiares da operadora Amil residentes nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Paraná, que passaram a ser atendidos pela operadora APS. Os beneficiários de planos individuais e familiares residentes em outros estados não foram transferidos, permanecendo na Amil.

A ANS também determinou que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada no Contrato de Compra e Venda de Ações (“Share Purchase Agreement”) tendo por objeto a venda das cotas que representam o capital social da APS. Também determinou a suspensão de qualquer atitude da Amil e da APS baseada em todos os contratos vinculados ao de compra e venda das ações. Segundo a agência, a medida cautelar administrativa foi adotada após análise da documentação requisitada pela ANS às operadoras Amil e APS.

No pedido de autorização para a transferência de carteira da Amil para a APS, a Amil declarou à ANS que a transferência de carteira seria uma simples reorganização societária entre operadoras do mesmo grupo econômico. A Amil também informou que garantiria qualquer necessidade de aporte financeiro necessária para manter o equilíbrio econômico-financeiro da APS “enquanto Amil e APS integrarem o mesmo grupo econômico”.

No entanto, a ANS verificou, após o exame da documentação requisitada, que a Amil já tinha definido a venda das cotas da APS que faria com que ambas as operadoras deixassem de fazer parte do mesmo grupo econômico. Isso, segundo a ANS, esvaziaria a garantia oferecida pela Amil em favor da APS.

A ANS ainda constatou que os compradores das cotas da APS não têm capacidade financeira suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da APS. Além disso, a Amil já sabia para quais compradores as cotas representativas do capital da APS seriam vendidas e omitiu esses fatos da agência reguladora.

Amil e APS poderão apresentar manifestação à ANS no prazo de 10 dias. Depois disso, a agência reguladora decidirá em definitivo se anula a autorização concedida para a transferência de carteira e se adotará novas medidas.

Procurada, a Amil informou que ainda não recebeu o comunicado oficial da ANS sobre a medida cautelar e que, por isso, não se pronunciará, por enquanto. Em seus site, a operadora mantém um comunicado dirigido aos clientes de planos individuais transferidos para a APS no qual informa que acesso à rede credenciada do plano e demais serviços continuam sendo feitos pela plataforma da Amil.

Os candidatos a compradores das quotas da APS, Seferin & Coelho, Fiord Capital e Henning von Koss, divulguram um posicionamento em relação à nota da ANS. Segundo eles, a negociação da transação de compra das quotas da APS “prevê, como pilar fundamental, um aporte superior a R$ 2,3 bilhões em forma de caixa disponível na APS, de forma imediata” e, a este valor seriam somados “ possíveis receitas financeiras desse capital e as mensalidades pagas mensalmente pelos beneficiários”, o que totalizaria mais R$ 3 bilhões ao ano.

Os candidatos esclareceram que, por considerarem a estrutura financeira da empresa sólida para companhias deste setor e que do ponto de vista atuarial o valor supera a necessidade para garantir estabilidade e esperam esclarecimentos oficiais da ANS sobre este tema.

Covid-19: boletim diário da Secretaria de Saúde – 04.04.22

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que, até esta segunda-feira (4), foram registrados 51.605 casos de Covid-19, sendo 49.524 leves, um novo caso e 745 óbitos. Já de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), foram registrados 2.081 casos. Nenhum novo óbito foi registrado hoje.

Fontes:

Ministério da Saúde (e-SUS Notifica, MS – Casos Leves até 03/03/2022)

Cievs PE – Secretaria Estadual de Saúde (Notifica PE – Cievs PE – Casos Graves e Óbitos até 03/03/2022).

Festival de Cinema de Caruaru abre inscrições para 9ª edição

Estão abertas, até o dia 25 de abril, as inscrições para a nona edição do Festival de Cinema de Caruaru. Neste ano, o evento contará com nove mostras competitivas, compostas por filmes produzidos a partir de janeiro de 2021. Entre as novidades da edição, estão a Mostra Vídeo Clipe, que reunirá filmes de bandas ou artistas brasileiros, e a Mostra Tik Tok, voltada para filmes em formato vertical, com a temática Direitos Humanos.

Para se inscrever, os realizadores devem preencher o formulário disponível no site
https://festivaldecaruaru.com.br/, anexando o link do filme para o download, o pôster e a ficha técnica com todas as especificações. Serão aceitos curtas-metragens de até 20 minutos e longa-metragens com duração entre 70 e 120 minutos.

De acordo com o regulamento, os participantes devem se inscrever em apenas uma das mostras: Agreste de Curta-metragem, Brasil de Curta-metragem, Brasil de Longa-Metragem, Latino-americana, Infantil, Adolescine, Fantásticos, Vídeo Clipe ou Tik Tok. O resultado dos filmes selecionados será divulgado no dia 1 de julho.

Casamento Coletivo abre inscrições para cerimônia presencial em Maio

A Casa de Justiça e Cidadania realizará em 19 de maio, através do CEJUSC mais uma edição do Casamento Coletivo, evento que reunirá 50 casais no campus II da Asces-Unita, a solenidade será conduzida por magistrado do TJPE e será totalmente gratuita. Para participar do casamento o casal precisa se inscrever entre 01 e 29 de abril no Escritório de Práticas Jurídicas – EPJ, com os seguintes documentos em mãos: Certidão de nascimento original (solteiro) atualizada, certidão de casamento com averbação de divórcio, RG, CPF, duas testemunhas maiores de 18 anos, comprovante de residência.

IMPORTANTE: as testemunhas podem ser parentes ou não (as mesmas deverão estar presentes no dia do casamento) com RG e CPF.
O atendimento para os casais realizarem suas inscrições será de segunda à sexta-feira nos horários de 8h às 12h e 14h às 17h30 na Avenida Monte Cassino, 792 Bairro Universitário. As inscrições são exclusivas para casais residentes em Caruaru/PE, mais informações pelo telefone (81) 2103.2046.

Casamento Coletivo chega a sua IV edição
O Casamento Coletivo chega a Caruaru fruto da parceria entre o curso de Direito e TJPE, a primeira edição ocorreu em dezembro de 2019, de forma presencial, já as edições seguintes ocorreram ao longo das restrições provocadas pela Pandemia da Covid-19 de forma online, desde então cerca de 150 casais foram beneficiados.

Serviço:
Casamento Coletivo
Inscrições: entre 01 e 29 de abril no EPJ.
Local: Avenida Monte Cassino, 792 Bairro Universitário.
Informações: (81) 2103.2046

Dólar cai a R$ 4,61 e Bolsa opera em baixa nesta segunda-feira

Dolares-Moeda estrangeira

O Ibovespa segue em baixa no início das operações desta segunda-feira (4/4). O dólar operava com baixa ante o real, às 10h50, de 1,24%, sendo comercializado a R$ 4,61, mantendo a tendência das últimas semanas.

No mesmo horário, o principal índice da Bolsa recuava 0,54%, aos 120.914,16 mil pontos.

Entre as ações, o destaque vai para a queda dos papéis da Petrobras. A empresa estatal de petróleo é o centro de reviravoltas na política nacional, devido à demissão do presidente Joaquim Silva e Luna e da desistência do seu sucessor, Adriano Pires, indicado pelo pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na semana, os investidores aguardam a ata da última reunião de política monetária do Federal Reserve, Banco Central americano, que deverá aumentar os juros nos Estados Unidos.

No Brasil, persiste o clima de cautela devido à greve dos servidores do Banco Central, parados desde a última sexta-feira (1°).

Correio Braziliense

Economia Agência Brasil explica: declaração de Imposto de Renda para MEI

Imposto de renda 2022.

Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.

Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.

Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.

Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.

Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).

Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.

Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda

Passo 1
Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado

Passo 2
Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda
• 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
• 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
• 32% da receita bruta para serviços em geral.

Passo 3
Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e
Dividendos Recebidos pelo Titular”

Passo 4
Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta

Passo 5
Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”

O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.

Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes.

• Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
• Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
• Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
• Comprou ou vendeu ações na bolsa;
• Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
• Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
• Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.

Agência Brasil

Seis governadores deixam cargos para disputar eleições de outubro

Governadores de seis estados brasileiros renunciaram aos cargos na última semana. De acordo com a lei eleitoral, com exceção dos que vão disputar a reeleição, quem pretende entrar na disputa por uma vaga no Legislativo este ano precisa se desincompatibilizar do cargo público até seis meses antes do primeiro turno da eleição, que será em 2 de outubro.

Dos seis nomes que deixaram os cargos, quatro são do Nordeste e vão disputar uma vaga no Senado: Em Alagoas, Renan Filho (MDB), no Maranhão, Flávio Dino (PSB), no Piauí, Wellington Dias (PT) e no Ceará, Camilo Santana (PT). Além deles, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), pré-candidato a presidência da República e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), ainda sem definição sobre qual cargo disputará, deixaram o posto mais alto do Executivo em seus estados. Os vices assumem os cargos até o fim dos mandatos.

Não é preciso nudez para caracterizar exposição de menor, decide STJ

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Para reverter uma decisão de segunda instância que havia absolvido um acusado de abusar sexualmente de menores de idade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que genitálias de crianças e adolescentes apareçam em “cenas de sexo explícito ou pornográficas”.

Para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores. O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime.

No caso concreto, os cinco ministro da Sexta Turma analisaram uma ação penal em que o réu tirou fotos sensuais de duas meninas em roupa íntimas. Ele fora absolvido em primeira e segunda instâncias da Justiça, sob o argumento da defesa de que não havia exposto as genitálias das vítimas.

A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que o STJ já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso, à luz do princípio da proteção integral.

“É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia”, disse a ministra

Pela decisão da Sexta Turma, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que recomeçará do zero.

Agência Brasil