O presidente Jair Bolsonaro recuou e vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que instituia o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permitiria a renegociação de R$ 50 bilhões dívidas para pequenas empresas que se enquadrem nos regimes Simples e Microempreendedor Individual (MEI).
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7), o veto é justificado por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
A decisão representa uma vitória do Ministério da Economia e uma reviravolta no posicionamento do presidente, que na noite de quinta-feira (6), antes do início da transmissão de sua live pelas redes sociais, aparentemente sem saber que estava sendo gravado, demonstrou irritação com o alerta feito pela equipe econômica para que vetasse o projeto de lei.
O dia de ontem foi marcado por idas e vindas. Pela manhã, a tendência era o veto total do projeto.
Após a repercussão negativa desta notícia, o cenário mudou e a previsão era que Bolsonaro sancionasse a lei, vetando apenas o artigo que permitiria que empresas que não tiveram queda de faturamento na pandemia aderissem ao programa.
Integrantes do Ministério da Economia e do Palácio do Planalto confirmaram, sob sigilo, que esta era a tendência por volta das 21h de quinta-feira. Porém, na decisão final sobre a matéria, que teria de ser avaliada pelo presidente até a noite de ontem, a decisão foi outra.
O Brasil tem hoje 18,9 milhões de microempreendedores individuais e empresas de pequeno ou médio porte, de acordo com dados do Ministério da Economia.
O programa de parcelamento de dívidas tinha potencial para a renegociação de R$ 50 bilhões que o governo cobra de empreendedores individuais e de micro e pequenas empresas.
O projeto aprovado pelo Congresso permitia o parcelamento da dívida em até 15 anos, com descontos proporcionais à queda do faturamento durante a pandemia de Covid-19, após o pagamento de uma entrada.
A equipe econômica alertou ao Palácio do Planalto que o projeto não apresentava uma compensação financeira, o que seria necessário já que o “Refis” é uma renúncia tributária que precisa ser coberta por outras fontes de recursos, na avaliação da Receita Federal.
Um Microempreendedor Individual tem faturamento anual de até R$ 81 mil. Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões podem fazer parte do Simples Nacional. Ambos os regimes concedem condições simplificadas de pagamentos de tributos.
Na tarde de ontem técnicos do Ministério da Economia prepararam uma alternativa ao veto total do texto: a publicação de uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que permitiria algum tipo de parcelamento de impostos às micro e pequenas empresas que sofreram queda de receita durante a pandemia.
Não está claro, contudo, se essa proposta será retomada com este recuo do presidente e veto total à medida. Procurado, o Ministério da Economia ainda não se pronunciou sobre o veto e as alternativas em estudo.
O veto do presidente será analisado pelo Congresso, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Não há data para isso ocorrer.
Na Câmara, o projeto foi aprovado por 382 votos favoráveis e 10 contrários. No Senado, onde a proposta começou a tramitar, a aprovação ocorreu por votação simbólica.
Agência O Globo