Uma resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), publicada no Diário Eletrônico da instituição, estabeleceu regras para a compra e gestão de medicamentos e produtos de saúde por parte do governo estadual e das 184 prefeituras municipais.
O normativo (nº 249/24) visa garantir que as aquisições sejam planejadas com base nas necessidades da população, levando em conta as condições gerais de saúde e doenças comuns, bem como o histórico de consumo de anos anteriores.
A resolução recomenda que os gestores públicos façam uma ampla pesquisa de preços, com a utilização de fontes como o Banco de Preços em Saúde, o portal Tome Conta, o PE Integrado, o Painel de Preços do Governo Federal, os bancos de preços privados, e atas de registros de preço.
A pesquisa deve considerar, de preferência, os preços praticados em contratações semelhantes feitas pela Administração Pública. Os valores de referência de cada item deverão ser compatíveis com os preços praticados pelo mercado e servirão de base para elaboração do orçamento estimativo da contratação.
A resolução está baseada em legislações como a nova lei de licitações e contratos (nº 14.133), em normas federais, como portarias do Ministério da Saúde e resoluções da Anvisa, na jurisprudência do TCE-PE, além de boas práticas identificadas na gestão pública.