O prazo de credenciamento para os profissionais de imprensa que irão realizar a cobertura do Festival Pernambuco Meu País no município de Caruaru, no Agreste, encerra nesta quarta-feira (7). Entre as atrações que vão passar pelo palco principal no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga entre os dias 9 e 11 de agosto estão Lenine, Dilsinho, Mestrinho, João Gomes, Ana Carolina e Maria Gadú. O evento é promovido pela Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). O Festival itinerante segue visitando municípios do Sertão e do Agreste até o dia 1° de setembro e conta, ao todo, com R$ 25 milhões de investimento estadual.
A inscrição dos veículos deve ser feita por meio de formulário eletrônico através do link: https://docs.google.com/forms/d/1dlkfAQ8FE7OcQWtbxKqPRYz8NiMyO8mdC1Uw83mLpB0/prefill. A emissão da credencial é necessária para ter acesso aos espaços destinados aos jornalistas, como o frontstage, sala de imprensa e áreas internas dos palcos.
O Festival conta com 80% da programação composta por artistas pernambucanos e tem o objetivo de fortalecer a produção cultural do Estado. Plural e diverso, o evento abrange diversas linguagens artísticas, como dança, artes cênicas, culinária, design e circo em 11 palcos espalhados pelas cidades por onde passa.
CRITÉRIOS – Podem se credenciar para o Festival Pernambuco Meu País profissionais de comunicação atuantes nas mais diversas mídias que atendam aos seguintes critérios:
1. O credenciamento será concedido exclusivamente a empresas e profissionais de comunicação que deverão exercer atividade de cobertura jornalística durante o festival;
2. Entende-se como empresas de comunicação: jornais, revistas, canais de televisão, emissoras de rádio, agências de notícias, portais e blogs jornalísticos com, no mínimo, dois anos de existência e comprovada atividade;
3. Entende-se como profissional de comunicação: funcionários de uma determinada empresa do setor como TVs, rádios e jornais; jornalistas independentes ou freelancers que estejam prestando serviço a algum meio de comunicação; comunicadores responsáveis pelas informações divulgadas em revistas, portais e blogs;
4. Não serão aceitos pedidos de credenciamento de profissionais ou empresas que estejam prestando serviços de assessoria de imprensa, assim como assessores de empresas ou órgãos governamentais que não sejam diretamente ligados ao festival;
5. Não serão credenciados os profissionais responsáveis por aplicativos para smartphones, de qualquer natureza;
6. No pedido de credenciamento, cada empresa ou profissional independente deve informar nome completo, veículo de comunicação, função, número de identidade, número do registro profissional, telefone e e-mail;
7. A quantidade de profissionais credenciados por veículo de comunicação seguirá o estabelecido abaixo:
a) Televisão: até dois (2) repórteres, dois (2) repórteres cinematográficos e dois (2) técnicos assistentes;
b) Rádio: até dois (2) repórteres e dois (2) técnicos de som;
c) Jornal: até dois (2) repórteres e dois (2) repórteres fotográficos;
d) Revistas, Agências de Notícias e Portais de Internet: um (1) repórter e um (1) repórter fotográfico;
e) Blogs: um (1) repórter;
8. Será necessário que cada equipe envie um projeto de cobertura para análise de viabilidade do credenciamento;
9. A coordenação de comunicação do Festival Pernambuco Meu País não garante que os artistas concederão entrevistas exclusivas ou coletivas. Horários e locais serão repassados aos profissionais credenciados assim que confirmados pela produção de cada artista;
10. A coordenação do festival ressalta que pode indeferir pedidos de credenciamento se considerá-los incompatíveis com a cobertura jornalística do evento;
11. As credenciais serão entregues em data e local a serem definidos pela coordenação do Festival Pernambuco Meu País. A comunicação aos veículos credenciados será feita por e-mail;
12. Profissionais de imprensa credenciados estarão sujeitos às regras de convivência e de trabalho estabelecidas nos ambientes coletivos do festival. O descumprimento às orientações ou o desrespeito às normas da boa convivência poderão acarretar descredenciamento dos profissionais.