O bom desempenho de Caruaru, no que se refere à retomada econômica em meio à pandemia da Covid-19, deve ser confirmado neste fim de ano. De acordo com o estudo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Economia Criativa (Sedetec), com base nos dados do Ministério do Trabalho e Previdência e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Capital do Agreste deverá registrar aumento em relação à soma desembolsada de 13º salário a ser repassada aos trabalhadores formais das esferas pública e privada.
O levantamento da Sedetec apontou que a variação financeira em relação à gratificação anual efetuada, no intervalo justamente de 2019 a 2021, sofrerá um acréscimo de 19,5%. Se em 2019 e 2020, as rendas salariais dos 76 mil e 77 mil profissionais contabilizados (total de públicos e privados) corresponderam, respectivamente, a R$ 143 milhões e R$ 153 milhões, em 2021, o número estimado deverá ficar na casa dos R$ 171 milhões, com 82 mil trabalhadores registrados.
Na prática, o estudo evidencia que o crescimento se dará no volume geral de 13º salário pago e não nos valores individuais de cada trabalhador. Tal comprovação também vem a reforçar a retomada da cidade na geração de empregos formais. Segundo dados do Caged, Caruaru ocupa a terceira posição dentre os municípios que mais contrataram no Estado, no acumulado do ano e nos últimos 12 meses. A soma referente ao primeiro período correspondeu a +4.017, já ao segundo a +6.369 postos de trabalho contabilizados.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Economia Criativa de Caruaru, André Teixeira Filho, a cidade prossegue superando a crise instalada pela Covid-19 com muito trabalho e investimento. “Nossa população é bastante trabalhadora por natureza e vem redobrando ainda mais os esforços para retomar a linha de crescimento juntamente com os vários investimentos que têm sido empregados pela Prefeitura e a iniciativa privada. Esse acréscimo em relação ao 13º é mais um reflexo disso”, avaliou.
Quem tem direito ao 13º?
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, todos os trabalhadores formais têm direito ao 13º salário, após 15 dias de trabalho. Depois desse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro. Ele é uma remuneração extra, que é paga no fim do ano e corresponde a um salário de um mês trabalhado na empregadora. Vale ressaltar que as regras relacionadas a esse benefício não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, sendo obrigatório para as mesmas.