A 54ª Zona Eleitoral de Brejo da Madre de Deus, em resposta à ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), determinou a cassação do diploma, assim como declarou inelegível, o vereador Ismar Batista Aguiar por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico ocorridos durante a eleição municipal de 2020.
De acordo com as evidências coletadas pelo MPE, em 6 de novembro de 2020, Ismar visitou Ingrite de Souza Silva com o intuito de fazer campanha eleitoral, mas praticou compra de votos na ocasião. Em determinado momento, ele colocou a mão no bolso da calça e retirou, ao que tudo indica, uma certa quantia em dinheiro e a entregou nas mãos da eleitora com o fim de obter o seu voto. Como prova, o MPE anexou ao processo um vídeo que comprova a oferta em dinheiro.
Na gravação, Ismar afirma que daria R$ 100 a cada membro da família de Ingrite em troca de votos. “Pode-se conceituar o abuso de poder econômico gerador da incidência do dispositivo legal como a transmutação do voto em instrumento de comércio. Ou seja, é a compra, direta ou indiretamente, da liberdade de escolha dos eleitores, violando-se, desta forma, a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”, salientou o promotor eleitoral da 54ª Zona, Antônio Rolemberg, autor da ação de investigação judicial eleitoral.
“O candidato resolve utilizar-se do poder econômico como principal via de convencimento dos eleitores, transbordando da viabilização normal de uma campanha eleitoral e cooptando o eleitorado com vantagens (ou promessas de vantagens) econômicas de ocasião (como uma cesta básica, uma certa quantia em dinheiro, a promessa de um emprego etc.), com isso caracterizando o abuso. Agindo assim, o candidato menospreza o papel e o poder do voto como instrumento de cidadania em sua plenitude, levando o eleitor necessitado a alienar a sua liberdade de escolha e o seu poder de influir na formação de seu Governo”, pontuou o promotor eleitoral.
“Assistindo-se à gravação se evidencia que Ismar, expressamente, pede apoio político aos três segundos do vídeo e, logo após, pergunta quantos votos são, informando que dará R$ 100,00 a cada um. Ademais, a gravação audiovisual não é a única prova acostada aos autos. Há também degravação do vídeo, bem como audiência instaurada pelo Parquet, decorrente de Procedimento Preparatório Eleitoral. Nesse sentido, analisando o conjunto probatório dos autos e todas as circunstâncias do caso assistem razão aos autores quando imputam a Ismar Batista Aguiar a conduta de abuso de poder econômico, assim como também quando atribui a prática de captação ilícita de sufrágio”, concluiu o juiz eleitoral Altino Conceição da Silva.
Ao vereador cassado também foi imposta a multa individual de 15 mil UFIRs.