O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus, ofereceu denúncia por homofobia em face de S.M.M.C. e W.M.V.A., capitulado no art. 20, §2º da Lei nº 7.716/85, tendo o último ainda incidência no crime de perseguição, conforme art. 147-A, na forma do art. 71, ambos do Código Penal Brasileiro, contra as vítimas F.M.S e J.E.S. Além da denúncia, a Promotoria solicitou a aplicação de medida cautelar diversa da prisão em desfavor dos denunciados.
Por meio de Procedimento Investigatório Criminal, foi constatado que S.M.M.C. e W.M.V.A., imbuídos de ânimo preconceituoso e discriminatório, praticaram o crime de homofobia – equiparado ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 – discriminando e ameaçando as integridades psicológicas de F.M.S e J.E.S., proferindo xingamentos em público e nas redes sociais, como forma de depreciar-lhes a imagem, diante da condição sexual das vítimas.
Somado a isso, ao denunciado W.M.V.A. foi imputado o crime de perseguição, pois também as perseguia, de maneira reiterada, por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, postando vídeos perturbando a esfera de privacidade e liberdade destas.
“Restou evidente a intenção dos denunciados de torturar psicologicamente as vítimas, diante da reiteração das ofensas e sempre buscando intimidá-las e reduzi-las a condições inferiores, ofendendo-as com afirmações homofóbicas e insistindo para que assumissem publicamente um relacionamento homoafetivo, chegando um deles a afirmar que apenas deixaria as vítimas em paz quando estas assim o fizessem”, destacou o promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, no texto da denúncia.
Medida cautelar – o promotor Antônio Rolemberg solicitou ainda que fosse aplicada medida cautelar para que os denunciados se abstenham de mencionar os nomes das vítimas em suas redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas ou em quaisquer meios. Além disso, requereu, em eventual descumprimento das medidas impostas, a decretação da prisão preventiva dos acusados.