Luiz Gonzaga Alves Pereira*
O novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026, de 15 de julho de 2020), que representa avanço expressivo para a universalização e melhoria dos serviços de água, esgoto e gerenciamento de resíduos sólidos, enfrenta séria ameaça de retardamento dessa prioritária agenda, incluindo o cronograma de erradicação dos lixões, danosos ao meio ambiente e à saúde pública. O risco está expresso no despropositado Projeto de Lei 1.414/21, de autoria do deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade/MT).
O parlamentar propõe, de modo inexplicável, que se adiem por 12 meses, para 15 de julho de 2022, a regionalização e o estabelecimento das bases para a viabilidade econômico-financeira dos serviços de coleta, transporte e destinação correta dos resíduos sólidos; e para 31 de dezembro do próximo ano a inclusão, nos contratos em vigor, das metas de universalização do atendimento referente à água e esgoto.
Cabe esclarecer que a inclusão dessas metas nos contratos não é uma exigência legal nova. Na verdade, remonta à lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, de 14 anos atrás. Ninguém, portanto, foi pego de surpresa com essa determinação, simplesmente referendada pelo novo Marco Legal. Os municípios, de acordo com a regulamentação presente, deverão incluir nos contratos atuais, até o último dia do presente ano, as metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
Depois de muito empenho e mobilização pela aprovação do Marco do Saneamento, uma conquista da sociedade, é descabida e incompreensível a intenção de um deputado de retardar ainda mais a solução do gargalo do sistema de água, esgoto, Resíduos Sólidos e Drenagem? Cabe destacar que a nova lei, sancionada em 2020, instituiu a livre concorrência para sistemas de água, esgoto, coleta e destinação de resíduos sólidos, sua sustentabilidade econômica, prazos e metas para erradicação de lixões e universalização desses serviços essenciais.
O Marco do Saneamento extinguiu os anacrônicos contratos sem licitação entre municípios e empresas públicas, com pouca eficiência e baixo investimento, substituindo-os por um modelo de livre concorrência, que viabiliza aporte significativo de capital, para que os brasileiros tenham acesso a serviços de excelência em áreas cruciais para a qualidade da vida. Várias resistências foram superadas para sua votação e sanção, mas agora surge a nova ameaça, representada pelo projeto do deputado Dr. Leonardo.
É uma proposta deslocada da realidade e prejudicial ao País. Afinal, é urgente e prioritário atender aos anseios de 100 milhões de brasileiros que ainda vivem sem coleta e tratamento de esgoto, 35 milhões sem água potável e os que têm seu ambiente poluído pelos lixões, que continuam existindo em cerca de 2.700 municípios, impactando o ambiente e a saúde de uma população superior a 60 milhões de pessoas. Tais problemas tornaram-se ainda mais graves na pandemia da Covid-19.
A síntese das distorções provocadas pelos anacrônicos contratos de programa extintos pelo Marco do Saneamento é a persistente existência de lixões em mais da metade das cidades brasileiras, poluindo a atmosfera e o ambiente urbano, contribuindo para a proliferação de insetos, bactérias, vírus e arboviroses como a dengue, zika, chikungunya e febre amarela e emitindo expressivo volume de gases de efeito estufa. Há 3.257 lixões espalhados pelo País.
Além das prioritárias questões ambiental e de saúde pública, o novo Marco do Saneamento representa significativo ganho econômico. Estima-se que, em decorrência de sua vigência, somente o mercado de gestão de resíduos sólidos urbanos no Brasil atinja R$ 60 bilhões em 2024, o que representa aumento de R$ 31,7 bilhões em relação a 2019. A perspectiva é de que, adicionalmente, com a erradicação dos lixões e o crescimento da economia, essa indústria, incluídos o tratamento, a disposição final e a valorização energética de resíduos, acrescida da remediação de áreas degradadas pela deposição irregular, tenha grande impulso, com potencial de movimentar R$ 100 bilhões/ano.
Neste momento tão grave enfrentado pelo Brasil e o mundo são fundamentais atividades voltadas à melhoria do meio ambiente e da saúde e fomento aos investimentos e geração de empregos. Nesse contexto, o projeto do deputado Dr. Leonardo é absolutamente nocivo e contrário aos interesses maiores dos brasileiros. Que prevaleça o bom senso na sua votação nas duas casas do Congresso Nacional.
*Luiz Gonzaga Alves Pereira, presidente da Abetre (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes).