O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou o Edital n°21, nesta sexta-feira, 12 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). O documento prorroga para 19 de julho o prazo final para as convocações pela lista de espera do processo seletivo de vagas remanescentes referentes ao primeiro semestre de 2024 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
As vagas remanescentes do programa referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do Fies. Tais vagas são destinadas exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram. Os candidatos devem estar obrigatoriamente em situação de “cursando” no momento da inscrição ou devem ter cursado o referido semestre com aproveitamento de pelo menos 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha sido encerrado.
Candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes. Nesses casos, também será possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu o objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. Pode se inscrever o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários-mínimos.