O Decreto n.º 12.044/2024, instituiu a Estratégia Nacional de Bioeconomia com o objetivo de coordenar e implementar políticas públicas para o desenvolvimento da bioeconomia, em colaboração com a sociedade civil e o setor privado, e nesse aspecto é crucial para os municípios por várias razões, por promover um modelo de crescimento que utiliza recursos biológicos de forma sustentável, contribuindo para a conservação do meio ambiente e a regeneração dos ecossistemas locais.
Dessa forma, estimula a criação de empregos e novas oportunidades econômicas, especialmente em áreas rurais e comunidades tradicionais, ao valorizar produtos e processos baseados na biodiversidade local, além de ajudar a diversificar a economia dos municípios, reduzindo a dependência de setores tradicionais e vulneráveis às flutuações do mercado global, com sistemas de produção sustentáveis que melhoram a segurança alimentar e energética, bem como a formação e capacitação profissional das populações locais para participarem ativamente na bioeconomia.
Por outro lado, promove a inclusão social, incentivando a participação de mulheres, jovens, povos indígenas e comunidades tradicionais na economia, propiciando equidade e inclusão social, além do que fomenta a inovação e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis, aumentando a competitividade dos municípios e atraindo investimentos, com práticas agrícolas e industriais que preservam a biodiversidade, contribuindo para a resiliência dos ecossistemas locais.
Dessa maneira, a bioeconomia como um modelo de desenvolvimento valoriza a justiça, a ética e inclusão, focando na sustentabilidade, regeneração e conservação da biodiversidade, com base em conhecimentos científicos e tradicionais.
E nesse ponto, as diretrizes da estratégia incluem o estímulo ao uso sustentável da biodiversidade, a descarbonização de processos produtivos, a promoção da bioindustrialização, o incentivo à agricultura regenerativa, respeito aos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, a redução das desigualdades com a repartição justa dos benefícios na inclusão de mulheres e jovens, e apoio à inovação e empreendedorismo.
Nesse diapasão, ficam claros os objetivos da estratégia, que são promover o desenvolvimento sustentável, valorizar as economias florestal e da sociobiodiversidade, fortalecendo a competitividade da produção nacional, com desenvolvimento dos ecossistemas de inovação, ampliando a presença de produtos da bioeconomia nos mercados.
Assim, a implementação será feita pela União em cooperação com Estados, Municípios, organizações da sociedade civil e entidades privadas, por intermédio do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia. Com isso o PNDBE será desenvolvido pela Comissão Nacional de Bioeconomia, que estabelecerá recursos, ações, responsabilidades, metas e indicadores rumo a um país de menos carbono e mais inclusivo, e será elaborado em conformidade com várias políticas setoriais, e abordando instrumentos financeiros, normativos e fiscais, além de infraestrutura, sistemas produtivos sustentáveis, mercados, cadeias de valor, e educação profissional.
Por fim, será criado o Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia, gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para coletar e armazenar informações relevantes, subsidiando as ações públicas e civis na implementação da estratégia e do plano. A bioeconomia, portanto, pode transformar municípios em modelos de desenvolvimento sustentável, economicamente diversificados e socialmente inclusivos.
Marcelo Augusto Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental e urbanístico, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife, e sócio proprietário do escritório de advocacia Marcelo Rodrigues Advogados.