Guia eleitoral esquenta campanha pela Prefeitura do Recife

Com a campanha eleitoral esquentando e os discursos com tons cada vez mais elevados, o guia eleitoral também tem a temperatura elevada. A cinco dias do segundo turno da eleição para a Prefeitura do Recife, o discurso dos candidatos é essencial para conseguir um trunfo nas urnas no próximo domingo (29).

O candidato da Frente Popular, João Campos (PSB), usou o espaço do seu guia eleitoral exibido ontem para citar uma ação civil por ato de improbidade administrativa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra a sua adversária, Marília Arraes (PT). O socialista também usou as suas inserções durante a programação televisiva para dar destaque à matéria da revista Veja que divulgou a ação contra a petista no último final de semana. A revista, aliás, trouxe uma nova matéria apontando que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu mandado para que a candidata apresente a sua defesa.

No guia, a locução e as imagens indicam que o “Ministério Público pede condenação de Marília por contratação de funcionários fantasmas no gabinete” e que “a candidata é acusada de improbidade administrativa, de ofender a moralidade do serviço público e de causar prejuízo ao erário”.

O guia eleitoral de Marília Arraes, no horário noturno, ontem,mandou um recado direto à campanha de João Campos, que vem denunciando a petista por contratação de funcionários fantasmas. Sem falar pessoalmente, Marília usou uma militante para dizer que o desespero dos que perdem é compreensível, que eles tentam atacar o adversário, mas que as acusações que lhe estão sendo feitas, de maneira injusta, segundo a narradora, se devem ao fato, principalmente por ser mulher.

Durante o dia, em inserções, a própria Marília já havia se referido aos ataque desferidos pela coligação Frente Popular, afirmando que os adversários “desesperados” tentavam sujar sua reputação e história. Procurada, a assessoria de imprensa da candidata afirmou que ela não falaria diretamente sobre o assunto.

Folhape

Homem usa remédio para causar aborto em companheira durante o sexo e é preso em flagrante

Na noite do dia 14 de novembro, um sábado, Tamires, 32, que preferiu não ter o sobrenome divulgado, teve relações sexuais com Giuliano Augusto Trondoli Cunha, com quem se relacionava desde janeiro deste ano. Giuliano Trondoli inseriu na vagina de Tamires três comprimidos de Cytotec, um medicamento abortivo e de uso restrito do SUS, que a levaram a ter um aborto.

Trondoli foi preso em flagrante no Hospital Salvalus, na Mooca, zona Leste de São Paulo. Com ele, os policiais encontraram outros quatro comprimidos de Cytotec. Ele confessou o crime.

Nesta segunda (23), ele foi denunciado pelo Ministério Público por indução de aborto sem consentimento da gestante, crime cuja pena prevista é de três a dez anos de prisão em regime fechado. Ele foi liberado sob fiança de R$ 10 mil. O jornal Folha de S. Paulo teve acesso às mensagens enviadas por Trondoli para Tamires, nas quais ele confessa ter utilizado Cytotec.

Segundo Tamires, Trondoli foi comunicado da gravidez no dia 14 de setembro, logo após o resultado positivo. “No mesmo dia ele veio para minha casa, passou os três primeiros dias aqui, falou de aborto, de procurar uma clínica para isso, de doar a criança. Falou disso tudo, mas, a partir do dia 18 de setembro, pediu desculpas e disse que estava nervoso no começo.”

Trondoli se tornou, segundo ela, “um cara ótimo”. “Ele fazia tudo, cozinhava, se preocupava com as consultas, ia comigo nos exames, pediu até para escolher o nome do filho. Até o dia 15 de novembro, quando ele matou o meu filho”, afirma.

Na manhã de domingo, dia 15 de novembro, Tamires acordou por volta das 7h com muita dor e, ao usar o banheiro, notou dentro da vagina resíduos do que pareciam ser dois comprimidos. Ela questionou o companheiro, que disse ter inserido nela, durante o sexo, o que seria “viagra feminino”.

Tamires insistiu em ir ao hospital, mesmo diante de reiterada recusa de Giuliano. De acordo com ela, Trondoli pediu que ela ficasse em casa e tomasse um remédio para cólica. No hospital, ao ser atendida, um médico constatou que ela estava em processo de aborto. A caminho da sala de parto, ligou para a polícia, que prendeu Giuliano Trondoli minutos mais tarde.

Na delegacia, ele confessou aos policiais ter inserido três comprimidos de Cytotec na vagina de Tamires durante o sexo e ter dito que se tratava de um estimulante sexual.  Trondoli, que se disse incomodado pelo fato de que Tamires queria manter a gravidez, declarou ainda ter adquirido o abortivo pela internet. O crime foi registrado na 8ª DP, no Brás, região central de São Paulo.

Trondoli foi denunciado pelo Ministério Público, e uma medida protetiva foi concedida para impedir que ele se aproxime de Tamires ou de conhecidos dela. O crime de indução de aborto sem consentimento da gestante não prevê liberdade sob fiança. No entanto os advogados do acusado entraram com pedido de habeas corpus, e Trondoli foi solto após pagar fiança de R$ 10 mil.

A reportagem buscou entrar em contato com Trondoli, mas foi atendida por uma mulher que se identificou como mãe dele. Ela disse que Trondoli responderia na Justiça e que tinha o direito de não ser condenado pela imprensa “como naquele caso da escola Base”. A mulher afirmou ainda que Trondoli e Tamires tinham um relacionamento aberto e que as pessoas só falam da violência contra a mulher, sem observar a violência contra o homem.

Folhapress

Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentos

O cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

O procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.

Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.

A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.

Agência Brasil

Agressor é preso em flagrante após bater na cunhada em Ipojuca

Um homem, que não teve idade e identidade divulgadas, foi preso em flagrante em Ipojuca, Região Metropolitana do Recife (RMR), por agredir a cunhada.

A prisão ocorreu no final da noite dessa terça-feira (24), no centro da cidade, segundo a Polícia Militar de Pernambuco.

Policiais militares do 18º Batalhão realizavam patrulha na região quando foram acionados por populares sobre a agressão. O efetivo encontrou a mulher, que confirmou ter sido agredida pelo cunhado – ele não estava mais na residência.

Foram iniciadas buscas, e o agressor foi achado em rua próxima. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado, junto com a vítima, a uma unidade médica, onde foi emitido um parecer para a ocorrência de lesão corporal.

O agressor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Porto de Galinhas, em Ipojuca.

Ele foi autuado em flagrante pela Lei Maria da Penha. 

Folhape

Receita Federal concede R$ 399 milhões em crédito bancário a contribuintes do IRPF

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

No próximo dia 30 de novembro, R$ 399 milhões em crédito bancário serão concedidos a 198.967 contribuintes do Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF). A consulta ao lote residual do mês de novembro de 2020 já está disponível no site da Receita Federal. 

Desse total, cerca de R$143 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, como idosos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, além de contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Pelo aplicativo da Receita também é possível fazer a consulta. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso aconteça qualquer problema e o valor não seja creditado, o contribuinte poderá solicitar a reavaliação pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 nas capitais, ou 0800-729-0001 nas demais localidades.

Reforma Administrativa pode precarizar serviço público, alerta especialista

Um dos temas que têm ecoado em todo o país é a PEC 32/2020, conhecida como Reforma Administrativa. Além de alterar a concessão de estabilidade, o projeto propõe, entre outras coisas, inserir avaliações para medir o desempenho antes da efetivação nos cargos, oferecer salários menores para as posições iniciais, terceirizar atividades meio e fim, reduzir as carreiras e modificar as regras de bonificações e benefícios.

De um lado, os setores político e econômico defendem o argumento de que a reforma visa, principalmente, diminuir os gastos dos cofres públicos. Por outro lado, os defensores do atual sistema justificam que muitas das ideias legislativas levantadas na reforma administrativa podem ser ineficazes, impactando a qualidade do serviço público e possibilitar que a prestação do serviço público fique atrelada a um viés político.

Para Gabriel Granjeiro, diretor-presidente do Gran Cursos Online, empresa especializada na capacitação de candidatos para concursos públicos no Brasil, a partir do momento que se promove a precariedade dos vínculos dos futuros servidores, a tendência é afastar a seleção de bons funcionários, pois não terão mais a segurança que anteriormente era atribuída.

“Atualmente, todo servidor, aprovado por meio de concurso público, deve adquirir a estabilidade após três anos de estágio probatório e não pode ser dispensado por motivos arbitrários. Com o fim da estabilidade para a grande parcela dos servidores, as ingerências políticas se tornarão cada vez mais frequentes, pois ou o funcionário atende às ordens de seu superior, ainda que sejam ordem ilegais, ou estará sem o cargo”, exemplifica.

Para Gabriel, outro fator preocupante da reforma é a possibilidade de se extinguir, por meio de Decreto — trata-se de um ato administrativo de competência, em regra, do Chefe do Executivo e que não precisa ser aprovado pelo Poder Legislativo — órgãos e entidades da administração indireta, como Autarquias, Fundações e Estatais. “A partir do momento que se extingue uma unidade administrativa, seus cargos podem passar a não tem mais nenhuma valia. Com isso, pode haver o esvaziamento de áreas de atuação com desligamentos sem motivos pertinentes”, avalia.

A possibilidade de terceirização das atividades que não sejam consideradas típicas de estado também deve ser destacada. Segundo o especialista, além de comprometer a execução do trabalho prestado ao ser repassado para um terceirizado que não possui as mesmas responsabilidades, experiências e conhecimentos de um servidor público, pode gerar a demissão em massa de servidores e prejuízos à sociedade. “Precisamos ter a garantia de que todos os seus pontos serão revistos, discutidos e pensados sempre em prol da sociedade. Entendo que uma reforma administrativa seja importante, mas jamais imagino uma reforma parecida com a que foi apresentada”, afirma Gabriel.

Impactos para os atuais ocupantes de cargos públicos

De acordo com o texto originário sobre a Reforma Administrativa, não deve haver impacto direto para os servidores que já são efetivos em cargos públicos. No entanto, Gabriel destaca que, indiretamente, mesmo os atuais ocupantes das vagas podem ser afetados. “Com a modificação na forma de aquisição de algumas vantagens remuneratórias, como as decorrentes de progressão e promoção, o atual servidor deixaria de ter um eventual acréscimo em sua remuneração. Também é importante ressaltar que existem movimentos políticos para incluir, em toda extensão da reforma, os atuais servidores”, explica ele.

Sobre o Gran Cursos Online
O Gran Cursos Online oferece comodidade, economia e ganho de tempo aos concurseiros que não podem frequentar aulas presenciais e/ou não têm acesso a escolas preparatórias nas localidades onde residem. A equipe pedagógica possui décadas de experiência em concursos e é formada por professores renomados, que trabalham nos principais órgãos públicos, autarquias, empresas estatais e instituições públicas do Brasil. A proposta da empresa é oferecer educação transformadora e de qualidade ao maior número de alunos do Brasil, formando profissionais qualificados para servir à sociedade.

Procuradoria da Fazenda Nacional oferece programa de acordos para quitação de dívidas com a União

Até o dia 29 de dezembro, pessoas físicas e jurídicas que possuem inscrições em dívida ativa da União de pequeno valor (até 60 salários mínimos por inscrição) poderão acessar o Portal REGULARIZE, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para resolver suas pendências financeiras por meio de Programa de Retomada Fiscal.

O programa de Retomada Fiscal oferece condições especiais para quitação das dívidas, como descontos de até 70%, valores de entrada diferenciados e prazos de até 145 meses para pagar. Com a iniciativa, o programa de retomada fiscal visa a resolver as questões dos cidadãos, além de reduzir o número de processos nas Varas de Execução Fiscal, bem como evitar novos ajuizamentos.

Através de parceria firmada com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) da Justiça Federal em Pernambuco no Recife, Caruaru e Petrolina, a PGFN disponibilizou uma lista exemplificativa de inscrições, objeto ou não de execução fiscal perante a Justiça Federal em Pernambuco, elegíveis para adesão na modalidade de transação de pequeno valor.

A lista está disponível no site da PGFN: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orgaos-publicos-e-parceiros/relatorio_transacao_pequeno-valor_consolidado.xlsx/view

Senado deve votar nesta quarta (25) projeto de lei que amplia área de atuação da Codevasf

O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que inclui as bacias hidrográficas de Minas Gerais e de Rondônia na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). 
 
O PL 4.203/2020 altera a lei que criou a Codevasf. Em 1974, quando surgiu, a Companhia era dedicada aos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás e ao Distrito Federal. Desde então, incorporou áreas das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. 

Minas Gerais já tem parte do território na área de atuação da Codevasf. No entanto, os autores do projeto de lei argumentam que resta uma fração do estado que ainda não tem acesso às ações de revitalização, de desenvolvimento territorial e de irrigação promovidas pela companhia. A inclusão de Roraima visa levar os benefícios também para a região amazônica. 

Caixa Econômica oferece parcelamento de crédito imobiliário a clientes

Os clientes que apresentam dificuldade para pagar integralmente a prestação de crédito imobiliário neste momento poderão fazer, por um período, o pagamento de parte da prestação. A Caixa Econômica Federal anunciou a medida que permitirá que o cliente possa optar pelo pagamento de 75% do valor integral da parcela, por seis meses, ou 50% do valor, por um período de três meses.

A nova medida, segundo a instituição financeira, não se trata de pausa emergencial nas prestações dos contratos habitacionais, possibilidade que foi ofertada pelo banco durante seis meses, e encerrou no último dia 29 de setembro. Também não é desconto ou redução da prestação, mas sim uma possibilidade de pagamento parcial por período delimitado.

O valor não pago durante a vigência da negociação em decorrência do pagamento parcial, de acordo com o percentual escolhido, será incorporado ao saldo devedor do contrato e diluído no prazo remanescente. O contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.

Para solicitar a alternativa de pagamento parcial basta acessar o aplicativo Habitação Caixa, disponível para os sistemas operacionais Android e IOS. O App pode ser baixado gratuitamente. Para contratos em atraso, há também a opção de atendimento pelo WhatsApp – 0800 726 0104, opção 3.

Senado aprova compensação de R$ 58 bilhões aos Estados e Municípios

A proposta de transferência obrigatória da ordem de R$ 58 bilhões da União para os Estados, Municípios e o Distrito Federal deu o primeiro passo positivo no Congresso Nacional. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL/MT) deve servir para compensar as perdas causadas pela Lei Kandir, que desonerou produtos destinados à exportação no passado. A medida propõe a vigência de 18 anos para os pagamentos. Agora, após os 70 votos favoráveis no Senado, o texto segue para ser apreciado na Câmara dos Deputados. 

A Lei Kandir foi feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1996, e teve o objetivo de dar maior competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional. Mas a medida sempre provocou polêmica entre os governadores e exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação, mas, a partir de 2004, uma Lei Complementar (115/2004), deixou de fixar o valor. Para o economista Newton Marques, a promessa do governo feita às unidades da federação nunca foi cumprida. 

“Naquela época o Governo Federal prometeu haver compensação com relação a retirada do ICMS para os estados e municípios e nunca houve essa compensação. Então, agora, finalmente o poder legislativo resolveu assumir o reparo dessa medida”, avaliou.

De acordo com a supervisora do núcleo de desenvolvimento econômico do Confederação Nacional de Municípios (CNM), Thalyta Alves, o avanço feito na casa legislativa vem com quase dois anos de atraso, mas é considerada positiva. 

“Desde de o início de 2019 os municípios e os estados não recebem os repasses da Lei Kandir que é em torno de R$ 1,6 bilhão. Esse valor era creditado normalmente todos anos e, em função justamente da ausência de acordo, tanto no âmbito do Congresso quanto no âmbito, antes, judiciário, não havia nenhuma definição. Por isso as discussões continuam e os entes não recebem absolutamente nada”, pontuou.

Em 2016, ao julgar um recurso do governo do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao Congresso Nacional prazo de um ano para aprovar uma lei fixando novos critérios para compensação.

Os ministros decidiram também que, se o Congresso não aprovasse a Lei até agosto de 2018, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado.  Sem resultado na casa legislativa, a entidade concluiu que o Governo Federal não precisava mais ressarcir os estados, e o impasse voltou a ser uma preocupação de governadores e prefeitos. 

Se o texto também avançar no Plenário, os Estados e Municípios receberão o primeiro repasse – no montante de R$ 4 bilhões – ainda neste ano, sendo 75% para o Estado e 25%, ou seja, R$ 1 bilhão para os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.