O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes condenou três dos cinco acusados pela morte do juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Paulo Torres Pereira da Silva.
Em sentença prolatada nesta segunda-feira (10/6), a juíza Roberta Barcala julgou procedente, em parte, o pedido formulado na denúncia do Ministério Público de Pernambuco para condenar os réus Marcus Vinícius Santana da Silva (25 anos de reclusão), Kauã Vinícius Alves da Rocha (24 anos e seis meses de reclusão) e Yuri Romenique Alves da Silva (26 anos de reclusão) pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), adulteração de sinal identificador de veículo, corrupção de menor e associação criminosa.
Os réus Alcides da Silva Medeiros Júnior e Esdras Ferreira de Lima foram absolvidos das acusações de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação. O crime ocorreu em outubro de 2023, no município de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife.
Segue resumo detalhado das penalidades:
MARCUS VINÍCIUS SANTANA DA SILVA:
art.157, § 3º, II (Latrocínio – roubo seguido de morte) – pena de 21 (vinte e um) anos de reclusão e 11 (onze) dias-multa
art. 311, §2º, III (adulteração de sinal identificador de veículo) – 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa
art. 244-B, do ECA (corrupção de menor) – 01 (um) ano de reclusão
art. 288, parágrafo único, do CPB, nos termos do art. 386, VII (associação criminosa) – absolvido
Pena total para o réu Marcos Vinícius: 25 (vinte e cinco) anos de reclusão e 23 (vinte e três) dias-multa, ao valor-dia de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizados. Em atenção ao disposto no art. 33, do CPB, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O acusado está custodiado preventivamente desde 07/11/2023.
KAUÃ VINICIUS ALVES DA ROCHA:
art.157, § 3º, II (Latrocínio – roubo seguido de morte) – pena de 21 (vinte e um) anos de reclusão e 11 (onze) dias multa
art. 311, §2º, III (adulteração de sinal identificador de veículo) – pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa
art. 244-B, do ECA (corrupção de menor) – 01 (um) ano de reclusão
art. 288, parágrafo único, do CPB, nos termos do art. 386, VII (associação criminosa) – absolvido
Pena total para o réu Kauã Vinicius: 24 (vinte e quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, ao valor-dia de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizados. Em atenção ao disposto no art. 33, do CPB, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O acusado está custodiado preventivamente desde 23/10/2023.
YURI ROMENIQUE ALVES DA SILVA
art.157, § 3º, II (Latrocínio – roubo seguido de morte) – pena de 21 (vinte e um) anos de reclusão e 11 (onze) dias multa
art. 311, §2º, III (adulteração de sinal identificador de veículo) – pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa
art. 244-B, do ECA (corrupção de menor) – 01 (um) ano de reclusão
art. 288, parágrafo único, do CPB, nos termos do art. 386, VII (associação criminosa) – 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa
Pena total para o réu Yure Romenique: 26 (vinte e seis) anos de reclusão e 31 (trinta e um) dias-multa, ao valor-dia de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizados. Em atenção ao disposto no art. 33, do CPB, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O acusado está custodiado preventivamente desde 27/10/2023.
Alcides da Silva Medeiros Júnior das imputações do art. 311, §2º, III, e art. 180 (receptação), ambos do CPB – absolvido
Esdras Ferreira de Lima das imputações do art. 311, §2º, III, e art. 180 (receptação), ambos do CPB – absolvido