Caruaru: 94,46% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que até esta terça (20) 94,46% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus.

O número de testes realizados subiu para 27.166 dos quais 9.762 foram através do teste molecular e 17.404 do teste rápido, com 9.391 confirmações para à Covid-19.

O número de casos descartados subiu para 17.391.

Também já foram registrados 36.483 casos de síndrome gripal, dos quais 1.363 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

ARTIGO: O JUSTIÇAMENTO DA CULTURA DO CANCELAMENTO

Por João Américo de Freitas

A sociedade sempre elege alguns valores universais, valores que tocam a todos. Acerca desses valores se estabelece uma lógica simples: aqueles que violam algum desses valores universais será logo objeto da ira da sociedade, ou parte dela. Ou seja, quando se presencia um ato que se considera errado ou ofensivo aos olhos da moralidade e ética de uma sociedade ou de um grupo social, nasce em alguns o desejo de justiça, em outros, casos de vingança.

Acontece que alguns valores e regras de comportamento podem ser ofensivos e inadequados para uns e passarem despercebidos para outros. No fim, existe muita construção subjetiva em relação a certos comportamentos humanos tidos como ofensivos, inadequados e agressivos.

O linchamento, justiçamento e julgamento público sempre fizeram parte do eu coletivo social, em um conceito de justiça popular, onde se estabelece um tribunal imaginário, sem regras, sem direito de defesa e com julgamentos sumários.

Nos tempos de internet o linchamento público ganhou a alcunha de “cultura de cancelamento”. Funciona basicamente assim: alguém (influente ou não), ou um grupo de pessoas, identifica, através de uma postagem, imagem, foto ou vídeo uma ação (ato ou fato) que considera errado. Os internautas ou usuários de redes sociais, diante da “falha”, publicam o erro da pessoa ou empresa com crítica ao ocorrido. A depender do caso, a postagem criticando alguém (pessoa ou empresa) se prolifera, e em havendo a adesão de uma celebridade amplifica-se o alcance da crítica, chegando a centenas de milhares de pessoas. O próximo passo, depois da crítica, é uma busca da vida pregressa da pessoa, para associar a sua imagem a algo negativo, que não precisa necessariamente ter relação com o seu eventual erro. Depois, se quem cometeu o erro tiver redes sociais, passa-se a um ataque sistemático em suas páginas pessoais ou profissionais. Por fim, pessoas promovem uma campanha para que pessoas deixem de seguir quem cometeu o ato falho, e por não aguentar tanta pressão, de tão variados lugares, a pessoa que tenha eventualmente praticado o um mal feito, se vê obrigada a deixar as redes sociais.

O “cancelamento” representa um ataque digital à reputação de alguém. A pessoa “cancelada” não só perde as redes sociais. Os efeitos do “cancelamento” podem afetar o emprego, a vida, além de sua saúde.

O outro problema do “cancelamento” diz respeito ao fato de se taxar uma pessoa eternamente pelo seu erro. Na política do “cancelamento” o pedido de desculpas não tem espaço.

Em uma sociedade desnorteada, com valores extremos e por vezes conflitantes, e sem definição clara entre o bem o mal, definir entre o que é errado e correto há uma linha muito tênue, com as exceções do absurdo.

Desse modo tenhamos muito cuidado ao adotar a “cultura do cancelamento”, uma vez que a “punição” promovida pelos usuários das redes sociais a quem expressa uma opinião ou age de forma supostamente “inaceitável” pode conter um julgamento precipitado, sem que haja oportunidade para defesa.

Que possamos lembrar de Jesus, em Mateus 7: “Não julgueis, para que não sejais julgados, pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. Por que reparas tu o cisco no olho de teu irmão, mas não percebes a viga que está no teu próprio olho?”.

João Américo de Freitas é advogado e analista político na Caruaru FM (104.9)

Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio de R$ 29 milhões

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A Mega-Sena sorteia nesta terça-feira (20) um prêmio estimado de R$ 29 milhões.

O sorteio das seis dezenas do concurso 2.310 será realizado, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

E-Título passa a ter foto do eleitor e pode ser usado como documento oficial para votar

e-Título primeiro título

O e-Título, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consiste na via digital do título eleitoral, passou recentemente por novas atualizações. A principal alteração é que o app passa a mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar. Tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico.

Assista as informações em vídeo.

O objetivo é facilitar ainda mais a vida do eleitor no dia da votação. Outras mudanças foram feitas para oferecer maior proteção aos dados do usuário – confira abaixo.

Baixe o app nas lojas on-line Google Play e App Store.

O Tribunal recomenda que os eleitores baixem o aplicativo com a maior antecedência possível ao dia das Eleições Municipais 2020, cujo primeiro turno acontecerá no dia 15 de novembro. Com mais tempo para utilizar a interface do aplicativo, o eleitor estará mais seguro e apto para usá-lo no dia da votação.

Mais segurança para os dados

O documento digital exigirá a resposta do eleitor a uma série de perguntas. Apenas as pessoas que responderem com sucesso a esse desafio poderão usar o aplicativo e suas funcionalidades. Embora soluções de segurança como essa possam tornar a experiência do usuário menos fluida, elas são relevantes para a proteção dos dados do eleitor.

Atualmente mais de dois milhões de eleitores já baixaram o e-Título, e cerca de 60 mil pessoas têm acessado o documento diariamente.

Além da emissão do documento em meio digital com foto, com as mudanças de segurança implementadas, há também a necessidade de criação de senha de acesso do eleitor ao app.

Entre outras vantagens, estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis ao eleitor a qualquer momento. O app também informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.

Justificativa de ausência

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência, por meio da geolocalização do aplicativo. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7h às 17h.

Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, o eleitor poderá apresentar documento comprobatório que motivou a ausência (60 dias para justificar após cada pleito, ou 30 dias para justificar após retorno ao Brasil).

Nenhum dos serviços prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo. Isso significa que as certidões também podem ser obtidas pelo computador ou junto ao cartório eleitoral. O app, no entanto, visa tornar esses e outros serviços mais ágeis, seguros e de mais fácil acesso por parte dos eleitores.

MP recomenda aos partidos e candidatos de 17 municípios que cumpram as normas sanitárias

Em decorrência da atual situação de pandemia do Covid-19, que provocou uma alteração nas eleições de 2020, exigindo que todos se adequem à nova realidade imposta, e em observância às regras sanitárias em prol da saúde pública, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das Promotorias de Justiça das 1ª, 6ª e 7ª (Recife), 16ª (Ipojuca), 37ª (Palmares), 61ª (Bom Conselho e Santa Terezinha), 67ª (Flores), 72ª (Floresta),  77ª (Cabrobó), 90ª (Macaparana, São Vicente Ferrer e Vicência), 108ª (Betânia e Calumbi),  131ª (Itapissuma e Itamaracá) e 143ª (Itaíba e Tupanatinga) Zonas Eleitorais, recomendou aos candidatos, partidos políticos, e coligações que adotem as normas sanitárias estabelecidas a níveis nacional, estadual e municipal, para a prevenção da disseminação da Covid-19 durante os atos de campanha eleitoral.

As recomendações eleitorais seguem a orientação normativa conjunta nº 01/2020, expedida pelo Procurador Regional Eleitoral (PRE) em Pernambuco e pelo Procurador Geral de Justiça do MPPE. Também levam em consideração: o Parecer Técnico 6/2020/SES-PE, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o qual define protocolos para os atos de campanha eleitoral, com base no artigo 1o, § 3o, VI, da Emenda Constitucional 107/2020; e a necessidade de compatibilizar os atos de campanha eleitoral com a observância das regras sanitárias, conforme acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) no julgamento da consulta 0600529-98.2020.6.17.0000, formulada pela PRE.

Conforme as recomendações eleitorais, os políticos devem utilizar máscaras de proteção nas vias públicas, e se abster de promover aglomerações ou reuniões em desacordo com as regras do Decreto Estadual Nº 49.055/2020.

Os candidatos também devem evitar realizar eventos que ocasionam grandes aglomerações, tais como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, e caso ocorram, que seja cumprido o distanciamento físico de um metro e meio entre as pessoas, e a utilização de máscara (conforme a Lei 16.198/2020, do Estado de Pernambuco). Além de evitar todo tipo de contato físico entre as pessoas durante a campanha eleitoral, em reuniões e na realização do processo de votação.

No caso de Cabrobó em especial, o MPPE recomendou ainda que aos candidatos, partidos ou coligações comuniquem à autoridade policial a promoção de qualquer evento em, no mínimo, 24 horas antes de sua realização, a fim de que seja garantido, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário. (art. 39, §1º, da Lei das Eleições).

Para a realização da propaganda eleitoral, o MP recomendou que sejam priorizados os meios digitais, como as redes sociais, aplicativos, etc, em detrimento ao uso de material impresso, evitando o contato com papéis. Além de dar preferência às campanhas eleitorais realizadas através do rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor.

As reuniões em formato virtual ou em formato drive-in devem ser priorizadas, a fim de evitar aglomerações e descumprimento das normas sanitárias vigentes. Mas, caso as reuniões sejam realizadas de forma presencial, que sejam obedecidos o uso correto das máscaras e da higienização das mãos, além da regra de ocupação da área de um metro e meio por pessoa.

Por fim, o eventual descumprimento das normas sanitárias e recomendações mencionadas poderá acarretar sanções para os respectivos partidos, dirigentes e candidatos ou pré-candidatos, tanto no âmbito cível, como eleitoral e criminal.

Bom Conselho e Santa Terezinha– O MP Eleitoral também recomendou às Secretarias de Saúde municipais e às prefeituras que reúnam toda a equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária para, de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e notificar os pré candidatos e presidentes de agremiações partidárias que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estadual, no que concerne à utilização de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de aglomerações, reuniões na realização de convenções partidárias, sob pena de responderem criminalmente também por prevaricação.

As recomendações foram publicadas no Diário Eletrônico do MPPE dos dias 7 (Ipojuca e Floresta), 8 (Recife), 9 de setembro (Palmares, Bom Conselho e Santa Terezinha), 14 (Cabrobó) e 16 (Macaparana, São Vicente Ferrer,  Vicência, Itapissuma, Itamaracá, Flores, Calumbi, Itaíba e Tupanatinga) de outubro.

Covid-19: Brasil tem mais 271 óbitos e 15.383 novos casos em 24h

The coronavirus disease (COVID-19) outbreak in Porto Alegre

O boletim epidemiológico do Ministério da Saúde – divulgado nesta segunda-feira (19) – mostra que foram registrados 15.383 novos casos de covid-19 no Brasil. Desde o início da pandemia, o pais acumula 5.250.727 casos confirmados do novo coronavírus.

O número de mortes teve um acréscimo de 271 óbitos em 24 horas e elevou o total para 154.176.

De acordo com Ministério da Saúde, 4.681.659 brasileiros já se recuperaram da covid-19. Atualmente 414.892 pacientes estão em tratamento.

Boletim Epidemiológico covid-19
Boletim Epidemiológico covid-19 – Ministério da Saúde

Paciente internado com covid pode ter sintomas por meses, diz estudo

Modelo gerado por universidade de Dublin, na Irlanda, mostra em detalhes a estrutura do novo coronavírus.

Mais da metade dos pacientes internados com covid-19 que receberam alta hospitalar ainda tiveram sintomas como falta de ar, fadiga, ansiedade e depressão por três meses após a infecção inicial. As conclusões são de um estudo feito no Reino Unido.

A pesquisa, liderada por cientistas na Universidade de Oxford, analisou o impacto de longo prazo da covid-19 em 58 pacientes internados por causa da doença.

O estudo mostrou que alguns pacientes tiveram anormalidades em múltiplos órgãos, depois de serem infectados pelo novo coronavírus e que a inflamação persistente causou problemas para alguns por meses.

O estudo não foi revisado por outros cientistas, mas foi publicado antes dessa revisão no site MedRxiv.

“Essas descobertas enfatizam a necessidade de se explorar mais os processos fisiológicos associados à covid-19 e desenvolver um modelo holístico, integrado, de atendimento clínico para nossos pacientes depois que eles têm alta do hospital”, disse Betty Raman, médica do Departamento Radcliffe de Medicina, de Oxford, que coliderou o estudo.

Um relatório inicial do Instituto Nacional de Pesquisa em Saúde britânico, publicado na semana passada, mostrou que doenças remanescentes após a infecção pela covid-19, algumas vezes chamada de “covid longa”, pode envolver ampla gama de sintomas que afetam todas as partes da mente e do corpo.

Os resultados do estudo de Oxford mostraram que dois a três meses após o início da covid-19, 64% dos pacientes sofreram com falta de ar persistente e 55% relataram fadiga significativa.

Exames mostraram ainda anomalias nos pulmões de 60% dos pacientes, nos rins de 29%, no coração de 26% e no fígado de 10%.

Decreto autoriza uso das Forças Armadas nas eleições de 2020

A Presidência da República editou nesta segunda-feira (19) um decreto que autoriza o uso das Forças Armadas nas eleições de 2020. 

O decreto visa, de maneira geral, contribuir para a segurança do processo eleitoral, possibilitando o exercício livre do voto aos eleitores e a apuração adequada dos votos.

Segundo o ato, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, o Ministério da Defesa e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão atuar de forma articulada para cumprir com este objetivo.

Os locais em que as Forças Armadas vão atuar serão definidos em conjunto com o TSE.

Eleições 2020: saiba a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos

No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Votos válidos

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Caruaru: 94,38% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que até esta segunda (19) 94,38% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus.

O número de testes realizados subiu para 26.983 dos quais 9.713 foram através do teste molecular e 17.270 do teste rápido, com 9.313 confirmações para à Covid-19.

O número de casos descartados subiu para 17.261.

Também já foram registrados 36.300 casos de síndrome gripal, dos quais 1.417 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.