Eleições Municipais de 2020 terão novas regras de destinação e totalização dos votos

Prédio do TSE

As Eleições Municipais de 2020 terão mudança na forma de divulgação dos votos dados a candidatos sub judice, aqueles que ainda aguardam uma resposta definitiva da Justiça sobre a validade da candidatura.

Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.

A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.

Os objetivos da mudança foram a maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, o prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que ainda aguardam uma decisão favorável. A novidade também facilita futuras pesquisas nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, atendendo a pleito antigo da comunidade acadêmica.

É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso.  Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.

Quanto aos votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados e não são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.

Majoritários e proporcionais

Também há uma diferenciação em relação aos candidatos majoritários (prefeitos) e proporcionais (vereadores). No caso de candidatos a prefeito, eles podem, inclusive, passar para o segundo turno (se for o caso), se estiverem indeferidos com recurso. Mas se for o mais votado, não pode ser diplomado e nem empossado até o fim do processo. E se, ao final, a candidatura cair e ele tiver sido o mais votado, pode ocorrer nova eleição.

Já os votos dos candidatos a vereador indeferidos com recurso, enquanto estiverem nessa condição, não são computados para definição da quantidade de cadeiras na Câmara. Apenas os votos válidos, dados a candidatos ou legendas, são contados. Se ao final, o registro do candidato for deferido, os seus votos passam a ser contados como válidos e é realizado um recálculo para definição das cadeiras.

Resolução

A regra para as Eleições 2020 está regulamentada na Resolução 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.

O referido artigo estabelece que serão computados como anulados sub judice os votos: a) dados à chapa que contenha candidato cujo registro no dia da eleição se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral; b) cassado, em ação autônoma, por decisão contra a qual tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo (Código Eleitoral, artigo 257).

Os votos passarão a ser considerados anulados em caráter definitivo se a decisão de indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro transitar em julgado ou for confirmada por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que haja recurso. A outra hipótese ocorre quando a decisão de cassação do registro transitar em julgado ou adquirir eficácia em função da cessação ou revogação do efeito suspensivo.

A Resolução também determina que a situação sub judice dos votos só impede a convocação da chapa para o segundo turno se a anulação definitiva dos votos ocorrer entre o primeiro e o segundo turno. Nesse caso, a próxima chapa com maior votação deverá ser convocada para o segundo turno.

TSE libera realização de ‘live’ com artista para arrecadar recursos para campanha

Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, na sessão desta quinta-feira (5), a realização de show virtual com artista – a chamada live – para arrecadação de recursos para campanha. Os ministros destacaram, porém, que nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos. A decisão é liminar, e o Plenário voltará a discutir se essas lives são ou não permitidas pela legislação, o que ainda não tem data para ocorrer.

O entendimento foi firmado em ação apresentada por Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura da capital gaúcha, que queria aval para evento em rede social no próximo sábado (7), com a apresentação do cantor Caetano Veloso.

Por maioria de votos, os ministros consideraram que não cabe à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não ocorreu e que não é vedado por lei.

Para chegar a esse entendimento, o plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, que suspendeu a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) no caso.

A Corte Regional havia proibido, por maioria de votos, a live por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um “showmício” presencial, que é vedado pelo parágrafo 7º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).

O parágrafo proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

No voto, o ministro Salomão destacou que não entraria neste momento no mérito da discussão, ou seja, não avaliaria se o evento se enquadra como “showmício”. Ele ressaltou, no entanto, que não cabe à Justiça Eleitoral exercer qualquer tipo de censura a um evento, organizado por candidato, que busca arrecadar verbas para a sua campanha, o que é autorizado pelo artigo 23 da Lei das Eleições.

Um item do artigo permite a “comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”.

“Assim, conjugando-se, de um lado, a circunstância de que o evento é em tese permitido e, de outro, a impossibilidade de controle prévio de seu conteúdo pela Justiça Eleitoral, penso em juízo preliminar ser equivocado estabelecer a restrição imposta pela Corte local”, afirmou o relator.

Ele completou, ainda, que não suspender a decisão do TRE gaúcho, até que haja a análise do mérito do caso, causaria evidente prejuízo para a candidata, já que a live fechada, cujo convite custa R$ 30,00, está prevista para ocorrer neste sábado.

“Anoto que o deferimento do efeito suspensivo, permitindo-se a realização do evento, não impede que esta Justiça realize controle posterior, no exercício de sua competência jurisdicional, mediante provocação, com base em fato concreto”, disse Salomão, dando como exemplo uma eventual menção, promoção ou pedido de votos para a candidata. O mesmo comentário foi feito por outros ministros que seguiram o relator.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso foi além. Ele entrou no mérito da questão e afirmou que não se pode equiparar um ato eminentemente voltado a obter recursos de campanha com a figura do “showmício”, que utiliza artistas para exaltar o candidato perante o eleitorado e que foi proibida pela Lei nº 11.300/2006.

Barroso lembrou que não se pode estender a proibição de “showmício” a eventos destinados à arrecadação de verbas de campanha, nos quais não exista a participação ou propaganda de candidatos, sob pena de se fechar mais ainda, neste grave momento de pandemia da Covid-19, as portas para aqueles que concorrem ao pleito deste ano possam encontrar maneiras lícitas de conseguir verbas para custear seus gastos eleitorais.

Em seguida, o ministro Mauro Campbell Marques abriu a única divergência do entendimento firmado pelo relator. Segundo ele, na linha do que decidiu o próprio TSE ao responder em agosto a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), não é possível a participação de artistas em atos eleitorais virtuais, por estes se assemelharem, justamente, a “showmícios”.

O ministro salientou que não se pode falar aqui em censura prévia exercida pela Justiça Eleitoral – o que a Constituição proíbe -, já que o evento com o cantor e compositor Caetano Veloso “é confessadamente organizado” pela candidata à prefeita de Porto Alegre, mostrando-se, assim, uma propaganda eleitoral ilícita, vedada pelo parágrafo 7º do artigo 39 da Lei das Eleições.

O caso

Ao julgar no dia 22 de outubro um recurso ajuizado por Manuela D’Ávila, o TRE gaúcho manteve a sentença do juiz da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, que considerou procedente a representação de Gustavo Bohrer Paim (PP), candidato a prefeito pela Coligação Porto Alegre Pra Ti, no sentido de proibir a candidata de divulgar e realizar a live, com a apresentação do compositor e cantor Caetano Veloso, que estava marcada para 7 de novembro.

TRE do Ceará também proíbe atos presenciais que possam gerar aglomeração

A exemplo do Tribunal Regional Eleitoral da Pernambuco, o TRE do Ceará também proibiu atos presenciais de campanha que possam provocar aglomeração. O argumento foi o mesmo: o protocolo sanitário contra a covid-19 não estava sendo cumprido pelos candidatos.

A decisão do TRE do Ceará foi divulgada ontem (4/11) com a publicação da Resolução 789/2020 (CLIQUE AQUI).

O teor é semelhante o da Resolução 372 (CLIQUE AQUI), do TRE de Pernambuco, que foi levada à Corte Eleitoral e aprovada por 6 votos a 0 (houve uma abstenção) no último dia 29.

Pernambuco, Ceará e todo o País vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada “segunda onda” de contaminação pelo novo coronavírus. Considerando apenas os dois Estados que decidiram proibir atos presenciais de campanha que possam resultar em aglomeração, já houve cerca de 430 mil casos de covid-19. Aproximadamente 18 mil pessoas morreram. Em todo o País, são cerca de 5,6 milhões de casos e algo em torno de 161 mil mortes. Os dados são do Ministério da Saúde (https://covid.saude.gov.br/) e foram apurados nesta quinta-feira (5/11).

“Diante de interesses em colisão, deve prevalecer o mais valioso, que, no caso, é o que visa preservar a saúde e a vida das pessoas”, disse o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

Foi dele a proposta levada ao Pleno para proibir manifestações presenciais de campanha que possam gerar aglomeração e, desta forma, agravar ainda mais o quadro da pandemia.

Também com base na constatação de que o protocolo sanitário em meio aos atos de campanha eleitoral não estava sendo cumprido, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho defendeu a decisão do TRE-PE.

Na terça-feira passada (3/11), durante a apreciação de mandado de segurança impetrado por um candidato a prefeito de Catende que queria derrubar a proibição, o ministro destacou que vários vídeos, que circularam na internet e nas TVs (CLIQUE AQUI), comprovam o desrespeito a procedimentos básicos, como usar máscara e manter o distanciamento.

Por maioria de votos, o TSE entendeu que não tem competência para julgar o mandado de segurança. Desta forma, o processo voltou para o TRE-PE, onde será julgado. Nesta quarta-feira (4/11), a Secretaria de Saúde do Estado ratificou, em parecer dirigido ao presidente do Tribunal, todas as informações relativas ao risco de contágio durante atos de campanha, como comícios e caminhadas.  Em seu argumento na tentativa de derrubar a proibição, o candidato de Catende alegou que o parecer estava defasado. Ao reafirmar as informações, no entanto, a autoridade sanitária estadual reforça que o quadro de risco permanece o mesmo.

TRE-PE e Detran renovam parceria

Foto da fachada do prédio do TRE Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) firmou o novo Termo de Cooperação nº 013/2020 com o Detran.

Com o acordo, o Tribunal continuará a ter assistência técnica e operacional em caso de apreensão de veículos que venham contrariar as regras da propaganda eleitoral. Um convênio semelhante já havia sido firmado para o pleito de 2018, com o Termo de Cooperação nº 006/2018. A diferença é que agora o compromisso contempla as eleições de 2020, 2022, 2024 e Eleições Suplementares; a validade do novo texto vai até novembro de 2025.

O documento determina que os depósitos do Detran e de suas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) serão utilizados para a guarda dos veículos apreendidos.

O órgão também efetuará vistoria para examinar a situação de regularidade dos veículos em relação às normas de trânsito. Ao TRE-PE, cabe conduzir os veículos e repassar as informações ao Detran. A autorização de liberação, após regularização, também compete ao Tribunal.

Assim como em 2018, o termo não gera repasse de recursos financeiros, sendo cada órgão encarregado dos ônus de suas responsabilidades.

Eleições 2020: Urnas são seguras e uso é transparente, afirma TSE


TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica

Não são novas as dúvidas e questionamentos sobre a segurança das urnas utilizadas pela Justiça Eleitoral nas eleições brasileiras. No pleito de 2018, o tema foi objeto de ações coordenadas de eleitores e grupos políticos para jogar suspeição sobre a segurança do sistema e a consequente legitimidade dos resultados das votações a partir dele. Neste mês, que o Brasil se prepara para escolher prefeitos e vereadores novamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou à Agência Brasil que as urnas eletrônicas são seguras e que as medidas adotadas são transparentes, podendo ser acompanhadas pelos partidos e outras instituições.

O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, lembra que as urnas são empregadas como meio técnico de coleta de votos desde a disputa municipal de 1996. Ele conta que a iniciativa veio em resposta ao que chamou de limites a falhas da coleta e apuração humanas. No processo até então, pessoas votavam em cédulas de papel, que eram colocadas em grandes sacos e depois eram retiradas para o escrutínio.

“Tínhamos muita intervenção humana. E quando há intervenção humana temos três características. Lentidão, prática de erros e possibilidade de fraude pela manipulação da informação. Houve possibilidade de se transformar um processo que era lento e cheio de erros e fraudes em um processo célere, com garantia de integridade e proteção, com rastreabilidade que está ligado à transparência”, destaca o secretário.

Para efeito de comparação, dois dias após o término da votação nos Estados Unidos, as apurações dos votos para presidente e para parte do Parlamento não haviam sido concluídas. No Brasil os resultados presidenciais são dados horas após o fechamento das urnas, enquanto os dos estados menores acontecem ainda no mesmo dia, sobrando poucas Unidades da Federação que concluem no dia seguinte.

Giuseppe Janino considera a urna eletrônica uma “mudança de paradigma”. A partir do início do seu emprego o sistema foi sendo aperfeiçoado e foram inseridas novas funcionalidades. Ele considera que o projeto garante segurança e transparência.

Toda a tecnologia é desenvolvida no TSE, conforme o secretário. Seis meses antes de cada eleição o sistema é aberto para que mais de 15 instituições, como partidos políticos, Ministério Público, Polícia Federal, universidades e entidades de classe, se habilitem para verificar os programas que serão adotados.

Após este período, os programas são lacrados e blindados, passando por mecanismos de segurança por meio de assinaturas. “Em cada um deles é feito um código matemático e isso gera um dígito verificador. Isso garante integridade. Fazemos um conjunto de assinaturas em cima desses programas que vão desde o chefe da unidade, coordenador, secretário de tecnologia e autoridades como o presidente do TSE, PGR [Procuradoria-Geral da União], presidente da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], que fazem a última camada de assinaturas”, explica Janino.

Uma cópia fica no cofre do tribunal como alternativa para verificação. Outras são enviadas para os tribunais regionais eleitorais. Quando o software é instalado nas urnas, estas o leem e conferem as assinaturas. Apenas desta maneira, coloca o secretário, a urna funciona. Ele argumenta que não seria possível uma fraude roubando uma urna, por exemplo.

“Este fato de subtrair uma urna não preocupa, porque ela tem todo um esquema de proteção porque ela não vai funcionar e não vai gerar dado que não será oficial. Existem vários pontos de segurança e verificação que garantem a integridade do processo”, diz.

Outro procedimento de fiscalização feito pela Justiça Eleitoral é selecionar determinadas urnas na véspera da eleição e proceder uma simulação dos votos nas sedes dos TREs. Isso ocorre com a participação de representantes das candidaturas, com câmeras filmando os votos e após o fim do procedimento há uma conferência se os votos vistos correspondem àqueles registrados na máquina.

Após cada pleito, o TSE e a Justiça Eleitoral avaliam o desempenho do sistema e discutem o que pode ser inserido, tanto nos equipamentos quanto nos programas utilizados. “Não há nenhum caso de fraude identificada até hoje. Todas as suspeições formalizadas são investigadas por instituições independentes, como Ministério Público e Polícia Federal”, enfatiza o responsável pela tecnologia da informação do tribunal.

Ações judiciais não devem afetar resultado de eleição nos EUA

Donald Trump,Joe Biden,eleições estados Unidos

O presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, pediu a seus advogados para salvarem as perspectivas minguantes de reeleição, mas especialistas jurídicos disseram que a avalanche de ações tem pouca chance de mudar o resultado da eleição presidencial – podendo, entretanto, semear dúvidas sobre o processo.

Nessa quinta-feira (5), vendo o caminho de Trump para a vitória se estreitar, sua equipe acelerou as contestações legais e apresentou o processo mais recente em Nevada.

Na quarta-feira (4), a equipe do presidente apresentou ações no Michigan, na Geórgia e na Pensilvânia e pediu para se integrar a um caso pendente na Suprema Corte dos EUA.

Especialistas disseram que o litígio serve para prorrogar a contagem de votos e adiar um eventual anúncio de vitória de Biden na mídia, o que teria implicações políticas nefastas para Trump.

“A manobra legal atual é principalmente uma maneira de a equipe de Trump tentar prorrogar o jogo, na esperança vaga de alguma anomalia grave emergir”, disse Robert Yablon, professor da Escola de Direito da Universidade de Wisconsin-Madison. “Até o momento, não vimos nenhum indício de irregularidades sistemáticas na contagem de votos”.

Na quarta-feira, o gerente de campanha de Trump, Bill Stepien, afirmou em comunicado que as ações judiciais visam a garantir que os votos legais sejam contados.

“As ações não têm mérito”, disse Bob Bauer, parte da equipe legal de Biden. “Elas são concebidas para dar à campanha de Trump a oportunidade de argumentar que a contagem de votos deveria parar. Não parará”.

Para as ações terem impacto, a corrida teria que depender dos desfechos em um ou dois estados separados por alguns milhares de votos, de acordo com especialistas.

No Michigan e na Pensilvânia, Trump pediu aos tribunais que interrompessem temporariamente a contagem de votos porque observadores de sua equipe supostamente foram impedidos de acessar o processo de contagem.

Na Suprema Corte, a equipe está tentando invalidar votos dados pelo correio que tiverem sido enviados até o dia da votação, mas que chegarem no final desta sexta-feira à Pensilvânia.

Na Geórgia, a equipe de Trump pediu a um juiz que exija que o condado de Chatham separe cédulas que chegaram tarde para que elas não sejam contadas. O caso foi rejeitado, de acordo com a agência de notícias Associated Press.

Especialistas disseram que ações civis e alegações de fraude visam a suavizar o golpe da perda da Presidência, questionando o processo.

Covid-19: Caruaru registra mais uma morte

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que até esta quinta (5) 94,79% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus.

O número de testes realizados subiu para 30.550 dos quais 10.755 foram através do teste molecular e 19.795 do teste rápido, com 10.023 confirmações para à Covid-19, incluindo um óbito, no dia 3 de novembro, sendo ele: Mulher, 67 anos, com comorbidades.

O número de casos descartados subiu para 20.164.

Também já foram registrados 40.238 casos de síndrome gripal, dos quais 2.445 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

PPA e LOA 2021 recebem pareceres favoráveis durante reunião conjunta das Comissões na Câmara

Na manhã desta quinta-feira (05), membros da Câmara Municipal de Caruaru realizaram reunião conjunta das Comissões de Finanças e Orçamento e Legislação e Redação de leis com o intuito de discutir os projetos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os PL’s, que versam sobre o orçamento do município para o ano de 2021, obtiveram pareceres favoráveis nas duas comissões.

As versões do PPA e LOA foram aprovados sem emendas e, agora, seguem para votação em plenário e posterior sanção do Poder Executivo.

Siga acompanhando as sessões da Câmara, que são transmitidas pelo canal 22.2 da sua televisão. Para mais informações sobre o Poder Legislativo de Caruaru, acesse http://sapl.caruaru.pe.leg.br/

Foto: Vladimir Barreto

Carmen e Paulo têm como compromissos impulsionar a Feira da Sulanca de Agrestina

Um dos carros chefes da campanha eleitoral de Carmem Miriam e Paulo Sargento para a Prefeitura de Agrestina, no Agreste de Pernambuco, é a implantação da Feira da Sulanca no município. Atrelado ao Programa Facção Compartilhada, o projeto visa a geração de emprego e renda para os moradores do município.

A candidata à prefeita destaca que esse é um projeto sonhado por ela. “O nosso povo anda muito sofrido e a gente tem que trazer a geração de renda para o nosso município. O povo precisa sair para trabalhar fora e a gente precisa trazer esse pessoal de volta, para trabalhar onde mora”, refletiu Carmem Miriam.

A ideia, segundo ela e o candidato a vice-prefeito, Paulo Sargento, é usar as instalações onde funcionou a Eurosono, empresa que deveria ter gerado mais de 250 empregos, promessa não concretizada pela atual gestão.

OUTRAS PROPOSTAS
As duas propostas fazem parte do Programa de Governo da Coligação Agrestina do Lado Certo, na área de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. Também fazem parte a implantação do Procon Regional, que atrairá maior fluxo de pessoas ao município e a possibilidade de solução administrativa dos conflitos do consumidor; bem como a instituição do Conselho de Desenvolvimento, com o objetivo de decidir os rumos da economia, da geração de emprego e de renda, além do fortalecimento do comércio local.

Ainda no mesmo campo de propostas, estão a implantação da Rede Integrada de Apoio e Proteção Animal, a fim de estruturar um Centro de Controle de Zoonoses para atender e atuar nas políticas públicas de controle de doenças e agravos relacionados a animais e meio ambiente, assim como a instituição de parcerias com organizações do terceiro setor, com a finalidade de prestar assistência aos animais abandonados.

Também fazem parte a reorganização do sistema de limpeza pública, incluindo a varrição com frequência e qualidade; assim como a criação da coleta seletiva de lixo, estimulando as cooperativas de catadores, com a construção de galpão e a implantação de usinas de reciclagem, dotando ainda o aterro sanitário para a realização do tratamento final dos resíduos sólidos.