UNIFG realiza ‘Mega Seleção’ virtual com oferta de 500 bolsas de estudo

A UNIFG – Centro Universitário dos Guararapes está promovendo mais uma edição da ‘Mega Seleção’. Ao todo, serão 500 bolsas de estudo de 50% e de 100% e que serão disponibilizadas aos candidatos com as melhores notas no certame. A prova online ocorrerá no dia 07 de novembro, a inscrição é gratuita e poderá ser realizada no site da UNIFG. O candidato também tem a opção de concorrer a uma das bolsas usando a nota do Enem.

Em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, o vestibular ocorrerá de forma virtual, às 14h. A prova será uma redação e o candidato poderá realizar em até duas horas. O link para realizar a redação só ficará disponível no horário exato da avaliação.

Após o término da prova, o participante terá direito a descontos especiais se realizar a matrícula antecipadamente através do WhatsApp da instituição (3461.5556).

Cerca de 30 cursos da UNIFG têm conceitos 4 ou 5 em avaliações do Ministério da Educação, como Biomedicina (5), Gastronomia (5) e Direito (4). O centro universitário conta com professores mestres e doutores atuantes no mercado e que levam suas vivências para a sala de aula. A instituição ainda possui o setor UNIFG Carreiras, que divulga oportunidades de emprego, estágio e intercâmbio para os estudantes.

SERVIÇO

Mega Seleção UNIFG

Prova Online ou nota do Enem

7 de novembro às 14h

Inscrição gratuita em www.unifg.edu.br

Todo vinho pode ser consumido por veganos e celíacos?

Você sabia que nem todo vinho pode ser consumido por veganos e celíacos? Não é porque a bebida é aparentemente feita apenas de uvas (ou blend de uvas) que é free de intervenção de insumos de origem animal e glúten. Toda a questão está durante o processo, na etapa de clarificação, quando muitas vinícolas utilizam clarificadores feitos de clara de ovo, farinha de peixe, caseína do leite ou gelatina feita de ossos e pele de porco.

A clarificação serve para deixar as bebidas mais límpidas, pois durante o processo, os vinhos formam pequenas partículas chamadas de cristais, fazendo com que os líquidos fiquem turvos. Ao adicionar componentes capazes de coagular, ocorre o aumento do tamanho das moléculas, que se acumulam nos tanques, sendo possível retirá-las e impedindo que sejam transferidas para as garrafas.

No entanto, há vinícolas que evitam o uso de insumos de origem animal ou farinha, tornando suas bebidas adequadas tanto para veganos quanto para celíacos. É o caso da argentina Doña Paula, que opta por fazer a clarificação com insumos vegetais, a base de ervilhas e argilas. Nesta etapa e com ajuda da tecnologia, a vinícola faz o processo sem a necessidade de resfriar os vinhos. Isto significa ainda uma economia de energia muito importante e garante que os vinhos cheguem ao consumidor sem precipitados, as partículas ou cristais formados no processo de fermentação.

Para trabalhar com padrões de segurança e qualidade, a vinícola Doña Paula atua responsavelmente em cada processo, desde o vinhedo até a armazenagem, fazendo uso sustentável de todos os recursos.

FBC assume compromisso de trabalhar pela duplicação de rodovia

Em Toritama, na segunda-feira (25), o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB), assumiu o compromisso de articular junto ao Ministério da Infraestrutura a duplicação da BR-104 na entrada da cidade. Ao lado do prefeito Edilson Tavares (MDB), que busca a reeleição, o senador disse que trabalhará para que a obra saia do papel.

“Toritama não pode mais conviver com essa estrada que tem na chegada. E Edilson está com o projeto pronto. Ele quer duplicar essa BR, que passa pela área urbana de Toritama. Ele quer dar uma outra cara a Toritama. E é preciso que haja uma decisão do governo federal. Importante destacar que a duplicação foi delegada ao governo do estado, que não levou para frente. A gente vai trabalhar, e eu quero assumir esse compromisso com Edilson na noite de hoje”, afirmou FBC durante ato político.

Antes de renovar o apoio a Edilson Tavares em Toritama, o líder do governo visitou quatro cidades do agreste. Em Caruaru, teve encontro com a prefeita Raquel Lyra, candidata à reeleição pelo PSDB, ao lado do deputado federal Fernando Filho (DEM) e Antonio Coelho (DEM).

Em Santa Maria do Cambucá, o grupo caminhou ao lado do candidato Mário Filho (PSDB), visitou o Mercado Público e reforçou o compromisso com o tucano. “Iniciamos uma parceria política na eleição de 2018. Santa Maria me confiou o voto de deputado federal, e a gente, a partir de Brasília, tem procurado desenvolver algumas parcerias aqui com o município, principalmente para o homem da zona rural. Mas parceria mesmo nós vamos fazer a partir do ano que vem quando você, Mário Filho, entrar naquela prefeitura, e a gente poder inaugurar um novo tempo aqui”, discursou o deputado Fernando Filho.

A comitiva de FBC também passou por Frei Miguelinho, onde teve uma reunião com a prefeita Adriana Assunção (PSB) e o vice-prefeito Lindonaldo França (MDB), e por Brejo da Madre de Deus, cujo prefeito Hilário Paulo (PSD) disputa o segundo mandato. Na cidade, o deputado Fernando Filho declarou que continuará trabalhando para destravar investimentos para Brejo.

TJRJ é o primeiro tribunal a implantar Juízo 100% Digital

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) é a primeira Corte brasileira a implantar o Juízo 100% Digital para a execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. Em um primeiro momento, 13 unidades jurisdicionais do estado vão participar do projeto. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (27/10) pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares. O Juízo 100% Digital é um dos projetos prioritários do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão.

Nas varas onde o Juízo 100% Digital for implantado, as audiências e sessões serão realizadas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais realizados presencialmente. As audiências de mediação e conciliação também poderão ser realizadas pela internet. Todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado, conforme já previsto nos artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC). A inovação preservará a publicidade dos atos e todas as prerrogativas que cabem à advocacia e às partes envolvidas.

As unidades escolhidas para desenvolverem o projeto-piloto são as seguintes: Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital; Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital; Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói; Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá; e Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.

A implantação do projeto piloto nas unidades jurisdicionais prevê mapear o funcionamento dessas varas por meio de dados e informações. Com base nos levantamentos sobre o funcionamento da tramitação processual, o TJRJ e o CNJ avaliarão o sucesso da experiência, eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do Juízo 100% Digital para outros órgãos julgadores, que aderirão de modo voluntário ao projeto.

Funcionamento
O atendimento exclusivo a advogados, por exemplo, continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas com o Juízo 100% Digital durante o horário reservado para atendimento ao público. Para ser atendido pelo magistrado, o advogado deverá informar o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais seguirão sendo critérios para definir quem será atendido primeiro.

Facultativo
Para que um processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas precisam concordar. Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da tramitação 100% Digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.

De acordo com o Ato Normativo publicado pelo TJRJ, processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos não poderão tramitar pelo 100% Digital. Os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido a uma queda do sinal de internet, por exemplo.

Em 6 de outubro, o CNJ aprovou a Resolução CNJ 345, que autoriza os tribunais brasileiros a implementarem o Juízo 100% Digital. Assim como o atendimento a advogados, o trabalho dos servidores da vara será feito de modo remoto durante o horário de expediente forense “por telefone, por e-mail, por vídeochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal”, de acordo com o artigo 4 da Resolução.

Morre o chef Yoshi Matsmumoto, do Sushi Yoshi, aos 74 anos

 (Foto: Reprodução/Instagram)
Foto: Reprodução/Instagram

Faleceu, nesta madrugada, aos 74 anos, o chef Yoshi Matsmumoto, conhecido como Seu Yoshi, no hospital da Unimed, no Centro do Recife, com falência múltipla dos orgãos. O velório acontece na tarde desta terça (27), no Parque das Flores.

Ele comandava o restaurante Sushi Yoshi, localizado em Boa Viagem, há mais de duas décadas. No último final de semana, uma campanha circulou na internet buscando arrecadar sangue para o chef.

Seu Yoshi, consagrado chef de gastronomia e referência na cozinha oriental, deixou um legado na culinária, tanto para quem é um bom apreciador como também para os profissionais da gastronomia. Após a notícia do falecimento de Seu Yoshi, o mestre da cozinha vem recebendo homenagens nas redes sociais.

Fonte: Diário de Pernambuco

Pernambuco registra 878 novos casos e 11 óbitos por Covid-19

 (Foto: PIERRE-PHILIPPE MARCOU / AFP)
Foto: PIERRE-PHILIPPE MARCOU / AFP

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta terça-feira (27), 878 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 18 (2%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 860 (98%) são leves.

Agora, Pernambuco totaliza 160.354 casos confirmados da doença, sendo 26.938  graves e 133.416 leves.

Também foram confirmados 11 novos óbitos, ocorridos desde o dia 03 de outubro. Do total de mortes do informe de hoje, três ocorreram nos últimos três dias, sendo duas em 25/10 e uma em 26/10. Os outros oito registros ocorreram entre os dias 03/10 e 23/10. Com isso, o Estado totaliza 8.575 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.

Você sabe a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral?

Imagem ilustrativa de pesquisa.

Você sabe a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral? A primeira está proibida desde o dia 27 de setembro pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, publicada com os ajustes feitos a partir das mudanças de prazos decorrentes da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais de 2020 para novembro, devido à pandemia de Covid-19.

O texto da resolução trata justamente do registro e da divulgação de pesquisas eleitorais de opinião pública sobre a intenção de votos nos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições de 2020.

Assista à reportagem da TV TSE.

Com base na Resolução do Tribunal, desde 1º de janeiro de 2020 as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos são obrigadas a registrar cada pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação do levantamento.

O secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, esclarece que a resolução do Tribunal traz uma série de requisitos para o registro de uma pesquisa eleitoral. Entre as informações que devem ser registradas estão as seguintes: o contratante da pesquisa, com CPF ou CNPJ; o valor e a origem dos recursos gastos; a metodologia e o período de sua realização; o questionário aplicado ou a ser aplicado; o nome do estatístico responsável; e a indicação do estado em que será realizado o levantamento.

As empresas responsáveis pela divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro prévio das informações na Justiça Eleitoral podem receber multas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime. Seu responsável pode ser punido com 6 meses a 1 ano de detenção e multa.

“O repasse de uma pesquisa publicada, por exemplo, em um órgão de imprensa, que eventualmente se mostre fraudulenta, já pode levar, inclusive, a outro campo: o da desinformação”, adverte o secretário Fernando Alencastro, ao ressaltar a importância das regras estabelecidas para o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.

Os partidos políticos, o Ministério Público, os candidatos e as coligações detêm legitimidade para impugnar o registro ou a divulgação de uma pesquisa eleitoral junto ao juízo ou ao tribunal competente, bem como apresentar as ações judiciais eleitorais cabíveis.

Enquetes

A Resolução TSE nº 23.600/2019 define enquete como o levantamento de opinião sem plano amostral, que depende da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para a sua realização, apresentando resultados que possibilitam ao eleitor perceber a ordem dos candidatos na disputa.

A norma do TSE autoriza o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, inclusive com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência à Justiça Eleitoral.

O primeiro e o segundo turno das Eleições 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.