Riacho das Almas registra mais dois casos positivo de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Riacho das Almas confirmou ontem (17) mais dois casos de infecção por Covid-19 no município. Com os números, Riacho das Almas chega a 415 casos confirmados de contaminação por coronavírus, incluindo nove óbitos. Abaixo informações dos pacientes:

– Homem, 41 anos, em isolamento domiciliar. Morador do Sítio Ramada de Trapiá. Estado de saúde é bom.

– Homem, 26 anos, em isolamento domiciliar. Morador do bairro Santa Terezinha. Estado de saúde é bom.

Dos 415 pacientes infectados, 391 já estão recuperados. Estão em investigação 07 casos, e 924 pessoas tiveram diagnóstico negativo. Riacho das Almas contabiliza ainda nove mortes em decorrência da Covid-19.

Secult-PE abre canais de atendimento e suporte à Lei Aldir Blanc em Pernambuco

Para dar um suporte aos profissionais da cultura do Estado que vão solicitar a Renda Básica Emergencial da Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) está com vários canais de atendimento.

No link http://www.cultura.pe.gov.br/leialdirblanc estão disponíveis uma série de informações relacionadas à Lei Aldir Blanc, como alguns documentos de suporte são um tutorial para o preenchimento e uso do Mapa Cultural de Pernambuco para o benefício da Lei, com um passo a passo sobre o processo de cadastro, e um FAQ sobre a Lei Aldir Blanc no estado, com perguntas e respostas frequentes a quem busca a Renda Emergencial Básica, além de detalhes sobre a lei, decretos e informes gerais, entre outras.

A equipe do Suporte Mapa Cultural de Pernambuco também está disponível para retirar quaisquer dúvidas pelo e e-mail atendimentolab@secult.pe.gov.br e pelo aplicativo Whatsapp. Basta enviar uma mensagem para o telefone (81) 3184-3018 ou acessar o link https://bit.ly/3hrtlPE (para Web Whatsapp).

CADASTRO NA LEI ALDIR BLANC – Na última segunda-feira (14), O Governo de Pernambuco iniciou o cadastramento de profissionais, artistas e demais trabalhadores da área de cultura que buscam a Renda Básica Emergencial prevista pela Lei Aldir Blanc. As inscrições ficarão disponíveis até o dia 14 de outubro, e exigem alguns requisitos. O preenchimento do formulário pode ser feito dentro da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco, no link www.lab.mapacultural.pe.gov.br.

Neste primeiro momento, o cadastro e o preenchimento do formulário serão exclusivos para solicitação da Renda Emergencial, voltada às pessoas físicas. Nos próximos dias, a Secretaria Estadual de Cultura (Secult) vai divulgar informações sobre a convocatória que envolverá editais, chamadas públicas e prêmios.

A estimativa da Secult-PE é de que cerca de 16 mil profissionais do segmento da cultura no Estado acessem o benefício da Renda Emergencial, e aproximadamente 2,5 mil agentes culturais recebam recursos por meio de editais e prêmios

EM PERNAMBUCO – O Governo do Estado ficará responsável por aplicar R$ 74 milhões na destinação da renda emergencial aos profissionais do setor, e no fomento a atividades culturais. Com base em estudo feito na Secult-PE, esse recurso beneficiará cerca de 16 mil trabalhadores da cultura no Estado, que, por sua vez, destinou no plano de ação R$ 52.008.000,00 (70%) para a renda emergencial e R$ 22.289.673,60 (30%) para editais, chamadas públicas e prêmios, nos quais serão adotados critérios de regionalização e de cotas, em conformidade com o Plano Estadual de Cultura.

Já as prefeituras dos 184 municípios pernambucanos vão gerenciar o repasse de outros R$ 69 milhões aos espaços culturais, coletivos e empresas culturais que comprovarem ter interrompido as atividades durante a pandemia da Covid-19. Pelo menos 20% do recurso destinado aos municípios também será destinado ao fomento a projetos culturais por meio de editais, chamadas públicas e prêmios.

Oportunidade de estágio em diversas áreas

O Instituto Euvaldo Lodi (IEL) está oferecendo oportunidades de estágio para estudantes de Jornalismo, Design, Técnico em Mecânica ou em Manutenção Automotiva, Administração, Técnico em Manutenção Mecânica, Estética e Cosmética e do Ensino Médio, para atuação em Caruaru. Os interessados devem se cadastrar no site ou encaminhar seus currículos para o e-mail: caruaru@ielpe.org.br, especificando curso, período, turno e a cidade da vaga.

Para a vaga de Jornalismo, é necessário que o candidato esteja cursando a partir do 3° período da graduação. Além disso, exige-se conhecimento do pacote Office e disponibilidade para trabalhar das 8h às 13h. A remuneração oferecida é de R$ 500 + R$ 100 de auxílio transporte.

Duas vagas estão disponíveis para estudantes do Ensino Médio. Para se candidatar, é necessário ter conhecimento nos programas Word e Excel e disponibilidade para trabalhar das 9h às 13h ou das 13h às 17h. A remuneração oferecida é de R$ 250 + R$ 50 de auxílio transporte.

A vaga disponível para estudantes de Design é destinada para alunos que estejam cursando do 4° ao 6° período, tenham experiência com o pacote Office e disponibilidade para trabalhar das 9h às 12h e das 13h às 16h. A remuneração oferecida é de R$ 700 + R$ 100 de auxílio transporte.

Para as vagas de Administração, é necessário que os candidatos estejam cursando a partir do 3° período e tenham disponibilidade para trabalhar das 8h às 11h ou das 13h às 16h. A remuneração oferecida é de R$ 500 + R$ 100 de auxílio transporte.

Estão disponíveis duas vagas para Técnico em Manutenção Mecânica. Os candidatos precisam estar cursando a partir do 2º período e ter disponibilidade para trabalhar das 8h às 12h e das 14h às 16h. É oferecida uma remuneração de R$ 881,55 + R$ 72,45 de auxílio transporte.

A oportunidade de Técnico em Mecânica ou em Manutenção Automotiva exige que o aluno esteja cursando o grau técnico na área informada, resida em Caruaru e tenha disponibilidade para trabalhar das 11h30 às 17h30. A remuneração oferecida é de R$ 450 + R$ 50 de auxílio transporte.

Também estão disponíveis duas vagas para Estética e Cosmética. Os interessados devem estar cursando a partir do 4º período em cursos de áreas afins e precisam ter disponibilidade para o turno da manhã, das 9h às 15h, ou para o turno da tarde, das 15h às 20h. A remuneração oferecida é de R$ 450 + R$ 50 do auxílio transporte.

Prazo para apresentação de plano para fim de lixões nos municípios encerra no final do ano e prefeitos devem ficar atentos

Brasilia, DF, Brasil, 02/01/2015 – (Foto: Andre Borges/ Agencia Brasilia)

Com a publicação do Novo Marco Legal do Saneamento, associações de municípios estão alertando os gestores municipais sobre os prazos para que sejam feitas as adaptações contidas na lei. De acordo com as novas regras, todos os municípios devem apresentar até o final de 2020 um documento detalhando como pretendem acabar com os lixões a céu aberto. Além disso, capitais e regiões metropolitanas têm até agosto do ano que vem para substituir os depósitos de lixo por aterros sanitários. 

A Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) alerta que alguns municípios ainda não regulamentaram o que são os grandes geradores de lixo e por isso as empresas não estão sendo cobradas pelos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). A entidade ressalta que cobrar o documento é tarefa dos municípios, que também devem fiscalizar coleta de resíduos, limpeza urbana, transportadores, destinação adequada e da logística reversa.

Os gestores locais também são responsáveis por cobrar a taxa de coleta de resíduos e de limpeza urbana dos contribuintes, e por isso precisam adequar o código tributário para poderem realizar os serviços.

Covid-19 tem mais de 30 milhões vítimas em todo o mundo

Mega-Sena, loterias, lotéricas

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.300 da Mega-Sena, realizado ontem em São Paulo.

Eis os números sorteados:  09 – 21 – 37 – 39 – 43 – 54.

A Quina (cinco números acertados) registrou 76 apostas ganhadoras, cabendo a cada uma delas R$ 29.541,74. E a Quadra (quatro números acertados) teve 3.877 apostas ganhadoras, com R$ 827, 28 para cada uma.

O rateio para o próximo concurso, sábado, dia 19, é estimado em R$ 36 milhões, segundo o site da Caixa Econômica Federal.

As apostas poderão ser feitas até as 19h de amanhã. Cada aposta custa R$ 4,50.

Covid-19 tem mais de 30 milhões vítimas em todo o mundo

Fiocruz inaugura Unidade de Apoio ao Diagnóstico da Covid-19 no Rio

Os casos do novo coronavírus pelo mundo passam dos 30 milhões, de acordo com um contagem da agência de notícias Reuters. A pandemia não mostra sinais de desaceleração.

A Índia está firme no foco como o mais recente epicentro da crise, embora as Américas do Norte e do Sul combinadas ainda representem quase metade dos casos.

Os números globais de novos casos diários atingiram níveis recordes nos últimos dias e o total de mortos se aproxima de um milhão, enquanto a corrida internacional pelo desenvolvimento e comercialização de uma vacina para a doença aqueceu ainda mais.

O número oficial de casos de covid-19 no mundo é agora mais de cinco vezes maior que o total de casos graves da gripe Influenza, registrados anualmente, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Ao redor do mundo, quase um milhão de pessoas morreram por conta da covid-19, um indicador considerado atrasado dado o período de incubação do vírus, que é de duas semanas. O número supera de longe os piores cenários anuais de mortes ligadas à Influenza, que gira entre 290 e 650 mil.

Recorde

Nesta semana, a Índia se tornou o segundo país, depois dos Estados Unidos, a registrar mais de cinco milhões de casos. Na quinta-feira (17), o país registrou um novo recorde no número de novos casos diários: quase 98 mil.

O país asiático, o segundo mais populoso do planeta, tem reportado mais novos casos diários do que os Estados Unidos desde meados de agosto e representa apenas um pouco mais de 16% dos casos globais conhecidos.

As mortes registradas na Índia têm sido relativamente baixas até agora, mas mostram tendência de alta. O país anotou mais de mil mortes diárias por dia há duas semanas.

 

Covid-19: em uma semana, casos caem 30% e mortes, 13%

Hospital das Clínicas -Fotos gerais e equipamento especial

Os casos de covid-19 caíram 30% na semana epidemiológica 37 em relação à semana anterior. Já as mortes registraram diminuição de 13% no mesmo intervalo. Foi a primeira vez em que as duas curvas apresentaram uma redução acima de 10% juntas desde o início da pandemia.

A evolução das curvas de diagnósticos e óbitos relacionados à pandemia do novo coronavírus está no novo boletim epidemiológico sobre a doença do Ministério da Saúde, apresentado em entrevista coletiva hoje (17).

A semana epidemiológica (SE) 37 compreende o intervalo de 6 a 12 de setembro. A SE é uma medida empregada por autoridades de saúde para analisar o desenvolvimento de uma determinada epidemia.

Na SE 37 foram contabilizados 192.687 novos registros de casos de covid-19. Na semana anterior (SE 36), o número havia sido de 276.847. A média diária nesta última semana epidemiológica foi de 27.527. A trajetória cresceu e começou uma tendência de queda na SE 29, com uma leve recuperação entre as SE 34 e 36 e agora uma baixa expressiva.

“O Brasil vinha com platô e desde a 29ª semana epidemiológica começou a ter uma tendência de queda. Tivemos um pico no Sul na 35ª semana, mas foi por registro dos novos casos. Quando houve atualização dos casos, já se confirmou uma tendência de redução. Da 36ª para a 37 tivemos redução bastante significativa de 30%”, destacou o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo de Medeiros.

Evolução do número de novos registros de casos de covid-19 por semana epidemiológica
Evolução do número de novos registros de casos de covid-19 por semana epidemiológica – Ministério da Saúde

Já as mortes nesta semana totalizaram 5.007. Na SE 36, o número havia sido de 5.741. A média diária ficou em 715. “Quando analisamos os óbitos, estávamos com um platô por volta da 23ª, por volta da 29ª já vinha mostrando uma queda gradativa e a 36ª e a 37ª uma redução de 13%. Quando no platô tínhamos por volta de 7 mil, tivemos agora 5 mil nesta última semana”, pontuou Arnaldo de Medeiros.

Evolução do número de novos registros de óbitos por semana epidemiológica
Evolução do número de novos registros de óbitos por semana epidemiológica – Ministério da Saúde

Covid-19 nos estados

No mapa de casos, pela primeira vez o boletim epidemiológico não trouxe nenhum estado com aumento nos casos. Do total, 24 Unidades da Federação tiveram redução, sendo as mais expressivas em Santa Catarina (-79%) e Pernambuco (-43%). Permaneceram estáveis Piauí, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

No mapa de mortes, cinco estados apresentaram acréscimos nas taxas, sendo as maiores em Pernambuco (48%) e Minas Gerais (12%). Um estado ficou estabilizado (Rio Grande do Sul) e 21 Unidades da Federação tiveram queda em seus índices, sendo as mais intensas as do Amazonas (-77%) e Pará (-49%).

A maioria dos casos continuou no interior (62%), enquanto a menor parcela ocorreu nas regiões metropolitanas (38%). Já na comparação entre os óbitos, 53% ocorrem nas localidades do interior e 47%, nos grandes centros urbanos.

Variação de casos e óbitos entre as semanas epidemiológicas 36 e 37
Variação de casos e óbitos entre as semanas epidemiológicas 36 e 37 – Ministério da Saúde

Testes

Até o momento, foram distribuídos aos estados 6,6 milhões de reações de testes laboratoriais (RT-PCR). Os laboratórios públicos processaram 3,4 milhões de exames. A rede privada realizou 2,5 milhões de testes, totalizando 5,9 milhões. Já os testes rápidos (sorológicos) totalizaram até agora 8 milhões.

Semana Nacional de Trânsito começa hoje em todo o país

Trânsito próximo à rodoviária central de Brasília

Começa nesta sexta-feira (18) e vai até dia 25 próximo, a Semana Nacional de Trânsito (SNT). Durante o período, ações em todo o país são realizadas pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito com o objetivo de conscientizar motoristas, passageiros, motociclistas, ciclistas e pedestres.

Com o tema “Perceba o risco, proteja a vida”, definido pelo Conselho Nacional de Trânsito, o foco é chamar a atenção sobre os perigos no trânsito e outros riscos à saúde do cidadão.

Por causa das medidas de isolamento social para enfrentamento do novo coronavírus, este ano a semana ocorrerá em formato digital e será denominada “O Detran  na sua vida”. A iniciativa traz também o tema das campanhas educativas para este ano.

ONU

A realização da SNT 2020 coincide com o fim da Década de Ações pelo Trânsito Seguro, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), na qual os governos dos diferentes países se comprometeram a tomar medidas para prevenir os acidentes, que matam cerca de 1,25 milhão de pessoas por ano.

Em 2020, a campanha brasileira tem foco na preservação de vidas, por meio de ações de conscientização voltadas para educação, engenharia e fiscalização de trânsito, seguindo as recomendações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.

Como os acidentes no trânsito constituem uma das maiores causas de mortes no mundo, a meta da semana é conscientizar a população sobre a importância da mudança de atitude, ressaltando que cada um é responsável pela segurança de todos e, por isso, deve perceber os riscos e proteger a própria vida e a dos demais ao seu redor.

“Espera-se que as pessoas adotem novos comportamentos, valorizando a vida e, assim, seja possível reduzir o elevado número de lesões e de mortes causadas pelos acidentes de trânsito no Brasil”, ressalta o Departamento Nacional de Trânsito.

As atividades da Semana Nacional de Trânsito incluem, também, palestras sobre temas variados.

Decreto define regras para pagamento de auxílio emergencial de R$ 300

Fachada da Caixa Econômica Federal

As regras para a concessão do auxílio emergencial residual de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (16).

Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.

Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais.

Os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família. Segundo a Caixa, 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família receberão o novo do benefício a partir de hoje. De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual será idêntico ao de pagamentos vigente para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

No total, as parcelas de R$ 300 serão pagas para mais de 16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões. Portaria também publicada na edição extra do DOU define que a Caixa fica responsável por divulgar o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual definido pelo Ministério da Cidadania para os beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família. A Caixa ainda não divulgou o novo calendário.

Parcelas

O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.

Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício (de R$ 300), que será paga no mês de dezembro.

Critérios

O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:

I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

IV – seja residente no exterior;

V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;

VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

IX – esteja preso em regime fechado;

X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

O decreto diz ainda que não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.

O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).

O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.

As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.

O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.

O decreto define que caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.

TJPE implanta programa de conciliação para resolver conflitos relacionados a partilhas de bens

A busca pela solução célere dos conflitos por meio da conciliação tem sido um dos principais propósitos da atual gestão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Desta vez o Judiciário estadual por meio do Núcleo de Conciliação – Nupemec lançou uma iniciativa que tem por objetivo o acordo consensual em conflitos de família que envolvam partilhas de bens. Através da Instrução Normativa Conjunta nº18, o TJPE criou o Programa de Conciliação e Mediação Pré-Processuais para Tratamento de Partilha de Bens, no âmbito do Direito de Família e do Direito Sucessório, que atuará nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania do 1º grau (Cejuscs).

A parte interessada em tentar um acordo em conflito de família que envolva partilha de bens de causas ainda não ajuizadas no âmbito do Judiciário estadual, deve preencher um requerimento por meio da plataforma “Concilie Aqui”, disponível no site do TJPE (www.tjpe.jus.br). O pedido deverá ser apresentado preferencialmente por intermédio de um advogado em virtude do conhecimento técnico capaz de fornecer orientações jurídicas às partes bem como acompanhar o procedimento até o momento do respectivo registro dos bens nas serventias competentes.

Após ser efetivado o requerimento, será agendada a sessão na qual todos deverão ser convidados visando à apresentação dos documentos necessários, previamente relacionados na carta-convite. A sessão de mediação acontecerá preferencialmente na modalidade virtual. Presentes os interessados na sessão designada e verificada a exatidão da documentação pertinente, poderá ser tomada por termo a pretensão das partes quanto à forma de partilha dos bens arrolados. Em seguida, o termo será encaminhado à homologação pelo magistrado em exercício no Cejusc competente, para ulterior expedição do formal de partilha e/ou carta de adjudicação, alvará, dentre outras medidas necessárias. Para a conciliação não serão admitidos pedidos que envolvam partes menores e/ou incapazes, e também litígios e questões consideradas de alta complexidade pelo magistrado.

Para o coordenador setorial dos Cejuscs do 1º e 2º graus do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, a conciliação de conflitos que envolvam partilha de bens é fundamental para evitar a morosidade de um processo nessa área e também a instauração de divergências entre membros de uma mesma família. “O desgaste do litigio na Justiça de um processo que pode durar anos às vezes deixa sentimentos de mágoas duradouros e até permanentes numa família. A conciliação, ou seja, o acordo consensual que permite que todos saiam satisfeitos numa demanda de partilha de bens é a forma mais humana e eficiente para resolver um assunto tão delicado e complexo como este porque quando há a imposição de uma sentença pelo juiz uma das partes sempre sai insatisfeita e recorre ao Judiciário interpondo recursos o que causa demora no trâmite processual. Então vejo essa inciativa como muito importante sobretudo por evitar a desarmonia familiar entre as partes envolvidas, resgatando entre elas as relações de amizade, estima, amor e afeto”, pontua o magistrado.

O coordenador do Nupemec, desembargador Erik Simões, destaca o esforço do Judiciário estadual pernambucano em investir na expansão da conciliação em conflitos de diversas áreas, especialmente em época de pandemia pelo novo coronavírus. “Temos implantado muitas ações em busca da pacificação social no nosso estado num período em que é necessário o isolamento social, em que o comparecimento presencial para resolver conflitos é restrito. Nos reinventamos com o apoio total da Presidência do Tribunal, que busca resolver o conflito do cidadão antes que ele ajuíze uma ação na Justiça, dando celeridade e eficácia à sua solução e reduzindo o acervo processual. Ganha o cidadão e também a Justiça que cumpre o seu papel de atender a população da melhor forma possível”, observa.

O coordenador Estadual de Família do TJPE, desembargador Humberto Vasconcelos, enfatiza a relevância da ação em matéria ligada à partilha de bens nos processos sucessórios e de família, que representam áreas sensíveis das relações humanas. “O programa significa mais um passo dado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no sentido de concretizar a Justiça, tornando-a ainda mais efetiva e expedita. Conciliar, compreender, congraçar, conquistar, combinar, são verbos que se ligam ao fazer com, tornando possível e pacificada a convivência. Manifesto gratidão à Presidência do TJPE na pessoa do desembargador Fernando Cerqueira, bem como aos colegas Leopoldo Raposo e Erik Simões pela oportunidade de compor tão importante retaguarda. Assim, conta a sociedade pernambucana com mais um eficiente serviço para efetivação da justiça e a conquista da harmonia social”, afirma.

O que é – A partilha de bens é a divisão de bens ou do patrimônio de acordo com o tipo de relação jurídica formada. Pode ocorrer por causa de um divórcio ou da dissolução de uma união estável ou de um inventário, quando um ente da família falece. A partilha pode ser realizada de forma amigável, judicial ou extrajudicial, de acordo com as formalidades legais aplicadas em cada caso.