Festa para todas as idades, Pré-Carnaval Multicultural de Caruaru se consolida como a abertura oficial do Carnaval de Pernambuco

Foto: Elvis Edson/Secom/PMC

Uma festa para todas as idades. É assim que podemos definir o Pré-Carnaval Multicultural de Caruaru. No sábado (3), o evento reuniu milhares de foliões e foliãs em cinco polos, e ainda trouxe o Homem da Meia Noite pela primeira vez para o evento realizado na Capital do Agreste.

“Caruaru se consolida como a cidade que abre as festividades de carnaval de Pernambuco. Foi um sucesso total, muito seguro e com todas as forças operacionais trabalhando em conjunto para garantir muita diversão e muita segurança para todos que vieram curtir a festa”, disse o prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro.

O sábado começou às 9h, com a realização do Sucatinha para os pequenos na Rua João Condé. Às 11h, a festa tomou conta do centro da cidade com os cinco polos funcionando em pleno vapor: Cacho de Coco, Sucata, Café com Frevo, Jackson do Pandeiro e Inclusão. Como forma de destacar a multiculturalidade do Pré-Carnaval, ainda foi reservado um espaço para a música eletrônica.

Além disso, a festa em Caruaru ainda abraçou outras figuras ilustres e já conhecidas do Carnaval de Pernambuco: os Papangus de Bezerros e o Homem da Meia Noite, de Olinda, que desfilou pela primeira vez nas ruas de Caruaru. Junto aos foliões e foliãs, o Calunga, de 92 anos, foi acompanhado por passistas de frevo, artistas em pernas de pau e pela maior orquestra de frevo do mundo, a Mega Frevo em Folia, com 120 músicos da cidade.

Para o presidente da Fundação de Cultura de Caruaru, Hérlon Cavalcanti, a palavra que define o Pré-Carnaval é gratidão. “Realizamos uma festa linda, recorde de público e de empregos gerados. Quero agradecer aos nossos artistas locais, que ficaram satisfeitos com a entrega de arte e cultura estampadas em cada polo de animação. Tudo isso só foi e é possível porque nosso maestro, o prefeito Rodrigo Pinheiro faz a diferença”, ressaltou.

Inscrições para a II Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural de Caruaru começam nesta segunda-feira (05)

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), em conjunto com o Conselho Municipal Unificado de Desenvolvimento Rural Sustentável, promoverá a II Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural de Caruaru, no dia 26 de fevereiro, iniciando às 9h, na Secretaria de Educação e Esportes, no antigo prédio da FAFICA. O Tema deste ano será: “Novas Ruralidades: diálogos necessários para efetivação do desenvolvimento socioambiental sustentável e da soberania alimentar”.

O encontro terá o objetivo de debater o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PMDR), buscando ampliar e fortalecer apontamentos previstos no PMDR, bem como prospectar novas políticas públicas para o município, com os representantes civis e municipais. Dessa forma, garantindo transparência e comprometimento para o efetivo desenvolvimento rural de toda população residente nas respectivas vilas rurais.

As inscrições começam nesta segunda-feira (05), e seguem até a próxima sexta-feira (09), exclusivamente por meio do link: forms.gle/gLyWMTq4SnFwNrvs9.

Caruaru recebeu Homem da Meia Noite na sua primeira visita do Calunga ao Pré-Carnaval Multicultural

Foto: Elvis Edson/Secom/PMC

O Pré-Carnaval Multicultural 2024 de Caruaru foi um verdadeiro sucesso. Um dos momentos mais esperados por todos os foliões e todas as foliãs foi o desfile do Homem da Meia Noite, que participou pela primeira vez dos festejos no município. O Calunga de 92 anos foi recebido pelo prefeito Rodrigo Pinheiro.

“Para mim, foi uma honra receber um dos maiores ícones do Carnaval de Pernambuco em Caruaru. Isso só mostra o quanto a nossa cultura é rica e como é importante promovermos não somente a multiculturalidade como também o intercâmbio cultural entre os municípios. Que o Homem da Meia Noite possa voltar mais vezes para a Capital do Agreste”, disse o prefeito.

A concentração para o desfile do Calunga foi na Prefeitura de Caruaru. No local, ele foi recebido, ao lado do presidente do Homem da Meia Noite, Luiz Adolpho, pelo prefeito Rodrigo Pinheiro; o presidente da Fundação de Cultura de Caruaru, Hérlon Cavalcanti; o vice, Márcio Santos; e o assessor especial da prefeitura, Leonardo Leite.

Após a recepção, o Calunga saiu em desfile pela Avenida Rio Branco ao lado de artistas em pernas de pau, passistas de frevo e da Maior Orquestra de Frevo do Mundo, composta por 120 músicos de Caruaru, a Mega Frevo em Folia. Para finalizar, o Homem da Meia Noite foi até o Polo Cacho de Coco, na Estação Ferroviária.

Cidade do Rio entra em situação de emergência devido a casos de dengue

Mosquito da Dengue, Aedes Aegypti, picada, malária. Foto: 41330/Pixabay

A cidade do Rio de Janeiro entrou nesta segunda-feira (5) em situação de emergência devido ao aumento do número de internações por suspeita de dengue. O decreto assinado sexta-feira (2) pelo prefeito Eduardo Paes foi publicado na edição desta segunda do Diário Oficial do município..

Na última sexta-feira, a prefeitura apresentou um plano de contingência para enfrentamento à epidemia da doença, que prevê medidas de assistência à população e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue.

Entre as medidas anunciadas estão a abertura de dez polos de atendimento, a criação do Centro de Operações de Emergência (COE-Dengue) e a disponibilização de leitos para pacientes com dengue nos hospitais da rede municipal. Além disso, estão previstos o uso de carros fumacê nas regiões com maiores incidências de casos e a entrada compulsória em imóveis fechados e abandonados.

De acordo com dados divulgados na sexta-feira, o município do Rio de Janeiro já registra mais de 10 mil casos de dengue neste ano, quase a metade dos registros de todo o ano de 2023 (22.959). A taxa de incidência é de 160,68 por 100 mil habitantes.

Saiba os temas que devem ser votados pelo Congresso em 2024

Brasília - 22.05.2023 - Foto da Fachada do Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

Em sessão solene marcada para esta segunda-feira (5), o Legislativo abre oficialmente as atividades de 2024. Na cerimônia, marcada para começar às 15h, estão previstas as leituras das mensagens dos Poderes Executivo e Judiciário enviadas ao Congresso Nacional. A mensagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve detalhar as prioridades do governo no parlamento.

Entre os projetos que devem ser discutidos neste ano no Congresso Nacional destacam-se as medidas de regulamentação da reforma tributária aprovada no ano passado. Isso porque a Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma tributária, ainda precisa de regulamentação via leis complementares para as principais mudanças começarem a valer.

Os projetos devem ser enviados pelo Executivo e vão tratar sobre a forma de cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); o funcionamento do comitê gestor dos recursos do IBS; a compensação de eventuais perdas de receita para estados, Distrito Federal e municípios; e sobre os regimes diferenciados e reembolsos de créditos previstos na reforma.

Outros temas que devem ocupar os deputados federais e senadores neste início de ano são a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, instituída pela Medida Provisória (MP) 1.202, e os vetos presidenciais ao orçamento, que cortaram R$ 5,6 bilhões de emendas parlamentares.

Também devem entrar na pauta de votações neste ano no Congresso Nacional a reforma do Código Civil, a regulação da Inteligência Artificial (IA), a chamada minirreforma eleitoral e medidas para a transição ecológica, como o projeto para o mercado regulado de carbono e a regulação do mercado do hidrogênio verde.

A reforma tributária sobre a renda prometida pelo governo também pode ser discutida neste ano. Além disso, a Câmara e o Senado devem analisar 20 Medidas Provisórias (MP) já editadas pelo Executivo.

Por ser um ano eleitoral, existe também a expectativa de que temas importantes se concentrem no primeiro semestre do ano, já que o segundo semestre será marcado pelas eleições de prefeitos e vereadores, o que costuma reduzir o nível de votações na Câmara e no Senado.

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que vai priorizar neste ano a alteração do Código Civil. No ano passado, o Senado instalou uma comissão de juristas para sugerir mudanças na legislação em vigor. A expectativa é que o anteprojeto seja entregue aos parlamentares em abril.

IA e Fake News

Outro tema prioritário para Pacheco e para o governo é a regulação do uso da inteligência artificial. A medida aguarda relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na Comissão na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial (CTIA). Na semana passada, a União Europeia deu aval as primeiras regras do mundo para inteligência artificial.

Outro tema que tem ganhado a atenção do governo federal e de parlamentares e pode ser aprovado neste ano é o projeto de lei 2630, chamado de “PL das Fakes News”, que prevê regular as redes sociais para combater a desinformação. Um texto sobre o tema chegou a tramitar no ano passado, mas teve a votação suspensa após pressão das empresas de tecnologia.

Em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho

O art. 114 da CF/88 estabelece a competência da Justiça do Trabalho (JT) para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho. Sua finalidade é a de equilibrar a relação entre o capital e o trabalho, sabendo-se que individualmente o trabalhador não tem o mesmo poder de barganha do empregador que organiza a produção. 

O STF tem proferido muitas decisões em matéria trabalhista. Inclusive conferindo-lhes o efeito vinculante para as demais instâncias, através de súmulas e temas de repercussão geral. Alguns exemplos são os temas 725 (terceirização) e 935(contribuições assistenciais de não sindicalizados). O STF também tem exagerado no uso das reclamações constitucionais previstas no art. 102 da CF/88 e no art 988 do CPC, que lhe dão competência para julgar a reclamação que vise à preservação de sua competência e à garantia da autoridade de suas decisões.

 Nessas reclamações constitucionais, o STF tem interferido em processos instruídos e ainda em tramitação nas instâncias da JT. Como as reclamações são feitas em cognição sumária, ou seja, sem analisar a prova dos fatos da lide, os resultados têm sido muito criticados. Essas decisões não atentam para as especificidades do caso concreto e para as provas longamente produzidas. Trata-se de intervenção indevida do STF, antes mesmo de que o processo nele chegue pela via normal, o recurso extraordinário previsto no art. 102, III da CF/88.

Tome-se o caso da terceirização. No julgamento do RExt que originou o Tema 725 com repercussão geral, o STF afastou a Súmula 331 do TST que, antes, restringia o cabimento da terceirização. Sua redação tornou “lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Vale dizer, o STF, com força vinculativa, disse que pode haver terceirização. Mas isso não quer dizer, todavia, que o julgador, no caso concreto, não pode reconhecer o contrato de emprego quando evidenciada a dissimulação ou fraude e quando a prova dos autos apontar a existência, de fato, dos elementos do contrato de emprego: pessoalidade, remuneração, continuidade e subordinação. A partir daí, o próprio STF passou a julgar reclamações constitucionais, atropelando processos ainda em tramitação na JT. E, quase sempre, na direção de anular decisões que reconhecem o vínculo contratual de emprego pelas instâncias da JT à luz das provas dos autos. Essas intervenções do STF provocam, igualmente, uma autocensura em alguns julgadores na própria JT, que deixam de reconhecer o contrato de emprego mesmo quando presentes os seus elementos. Em muitos casos, trata-se mesmo de análises apressadas das decisões do STF sobre terceirização.  Passa-se a imaginar que o STF não mais admitiria a possibilidade de declaração de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. O que não é verdade. Basta que leiamos o inteiro teor dos seus acórdãos. Como exemplifica o seguinte trecho de voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do Tema 725: “caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação de serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos.”

Isso porque o artigo 7º da CF/88 não sofreu alteração. Nem a CLT foi revogada. Mormente os artigos 2º, 3º e 9º. Todos os precedentes do STF assentam-se num único pressuposto: as novas formas de contratação são válidas desde que não se revistam de caráter fraudulento. 

Muitas vezes essas intervenções do STF são feitas sem as ressalvas lançadas no inteiro teor dos acórdãos. Outras têm sido aplicadas com excesso por alguns juízes da JT, que às vezes deixam de reconhecer vínculos de emprego reais revestidos de aparência de terceirização ou pejotização. Tudo isso reduz a competência da JT. Cria-se um estado de coisas inconstitucional.Por isso, já surge uma forte mobilização em defesa da competência da JT. O debate serve para alertar o STF sobre alguns dos erros que ele vem cometendo. Mas serve também para que os próprios juízes da JT estejam atentos para o fato de que sua competência constitucional não os impede de aplicar a lei aos casos concretos como os do reconhecimento do vínculo de emprego quando caracterizada a fraude e a ocorrência dos elementos do contrato CLT. Recentemente a OAB/SP, junto com outas 63 entidades, manifestou “apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do STF”. O próximo 28 de fevereiro será um dia de “mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho”. Aqui em PE haverá ato com a participação ativa da OAB/PE, CDT/PE, AMATRA6, MPT6, Associação de Advogados Trabalhistas de PE e SINTRAJUF. Um movimento que sensibiliza todos os que tem clareza da importância da JTpara a justiça social e a redução das desigualdades.

Maurício Rands, advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford

 

Humberto Costa se manifesta sobre ter sido espionado pela “Abin Paralela”

O senador Humberto Costa (PT-PE) divulgou uma nota oficial sobre a informação de que teria sido “espionado” pela chamada “Abin Paralela” durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A informação foi divulgada pelo jornalista Túlio Amâncio, do Jornal da Band.

Confira a nota do senador na íntegra

Recebi com indignação a informação veiculada pelo Jornal da Band de que fui um dos cidadãos brasileiros monitorados pela chamada “Abin paralela” do governo Jair Bolsonaro, um sistema clandestino que operava à margem do Estado de Direito e que, segundo a Polícia Federal, era comandado pelo vereador do Rio de Janeiro e filho do ex-presidente, Carlos Bolsonaro, e pelo então diretor da agência e hoje deputado federal, Alexandre Ramagem.

Entendo que é fundamental que todas as informações sobre congressistas, outras autoridades e cidadãos ilegalmente espionados sejam entregues ao Congresso Nacional. No caso de deputados federais e senadores vitimados, além de crime contra a privacidade e a liberdade individual, há um atentado contra o exercício constitucional do mandato parlamentar só visto em ditaduras. Irei até as últimas consequências para que seja esclarecido todo esse escandaloso esquema de espionagem e para que os criminosos sejam responsabilizados e severamente punidos na forma da lei.

Eleições 2024: saiba os requisitos para concorrer ao cargo de vereador ou prefeito

Logo Eleições Municipais 2024

Eleitores e eleitoras de todo o Brasil vão às urnas no dia 6 de outubro escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. Mas você sabe quem pode se candidatar aos cargos e quais os requisitos exigidos? As regras variam de acordo com cada cargo eletivo.

Confira a seguir as respostas às principais dúvidas de cidadãos e cidadãs sobre a elegibilidade dos representantes do Executivo e do Legislativo municipais, cargos em disputa nas Eleições Municipais de 2024.

Qual é a idade mínima para se candidatar a prefeito e a vereador?

Para concorrer à vaga de prefeito em um município, os interessados devem ter, no mínimo, 21 anos até o dia da posse. Já para a vaga de vereador, candidatos e candidatas podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro.

Além disso, é importante conferir todas as normas sobre elegibilidade, descritas na Constituição Federal, como comprovação da nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e domicílio eleitoral, entre outras.

Como funciona o registro de candidatura?

No Brasil, não há candidatura avulsa. Para concorrer a uma vaga nas eleições, é requisito indispensável que a pessoa esteja filiada a um partido político. Além disso, os partidos devem registrar os respectivos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e, até a data da convenção, devem ter órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da eleição. No pleito municipal, a circunscrição é a respectiva cidade.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), candidatas e candidatos devem ser escolhidos em convenções partidárias, que são realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Após definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes de candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral.

Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Qual o prazo para se filiar a um partido político em tempo de concorrer em 2024?

Todas as pessoas que desejam disputar um cargo nas Eleições Municipais de 2024 precisam estar com a filiação deferida pela agremiação à qual pretende concorrer até o dia 6 de abril.

Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.

Como se filiar a um partido para se candidatar aos cargos?

Qualquer pessoa em pleno gozo dos direitos políticos, sem nenhuma inelegibilidade prevista em lei (Resolução TSE nº 23.117/2009, artigo 1º), pode se filiar a um partido político.

Cada agremiação tem as próprias regras de filiação. São os partidos que definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada e o filiado são aceitos.

E atenção: é proibido se filiar a mais de um partido político (Lei nº 9.096/1995). Tanto para concorrer a um cargo eletivo ou apenas para acompanhar mais de perto as decisões da sigla, é importante que o interessado, antes de se filiar, pesquise e entenda a ideologia, os princípios e os valores que regem o partido.

Ação de advogados criminais requer que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP que pede absolvição de réu

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o juiz não possa condenar um acusado quando o Ministério Público (MP) pedir a absolvição. O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1122, distribuída ao ministro Edson Fachin.

O objeto de questionamento é o artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o magistrado a adotar essas medidas em ações públicas. Para a entidade, o dispositivo afronta o princípio do devido processo legal, o contraditório e a imparcialidade do juiz, previstos na Constituição Federal. A associação requer, também, que o juiz não reconheça circunstâncias agravantes que não foram alegadas pela acusação.

Legitimidade

Segundo a Anacrim, a Constituição prevê que o MP é o titular da ação penal pública, ou seja, é ele que tem a legitimidade para fazer a acusação. Assim, não cabe ao juiz condenar ou reconhecer agravantes não levantadas pela acusação.

Processo relacionado: ADPF 1122

Tire as principais dúvidas sobre a vacinação contra dengue

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A vacina Qdenga, do laboratório japonês Takeda, teve seu registro aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em março de 2023. O processo permite a comercialização do produto no Brasil, desde que mantidas as condições aprovadas. Em dezembro, o Ministério da Saúde anunciou a incorporação do insumo no Sistema Único de Saúde (SUS).

Na próxima semana, as doses começam a ser distribuídas a 521 municípios selecionados pelo Ministério da Saúde para iniciar a vacinação na rede pública. As cidades compõem um total de 37 regiões de saúde que, segundo a pasta, são consideradas endêmicas para a doença. Serão vacinadas crianças e adolescentes de 10 a 14 anos de idade, faixa etária que concentra maior número de hospitalizações por dengue, atrás apenas dos idosos.

Confira algumas das principais perguntas e respostas sobre a vacinação com a Qdenga no país:

Quando começa a vacinação contra a dengue no SUS?

A previsão é que as doses comecem a ser distribuídas aos 521 municípios na próxima semana. Segundo o ministério, as cidades têm liberdade para dar início à vacinação assim que as doses começarem a chegar. A organização das campanhas, incluindo datas, horários e pontos de vacinação, portanto, ficará a cargo dos governos estaduais e municipais. Será preciso conferir o cronograma com as prefeituras e as secretarias estaduais e municipais de saúde.

Quem pode tomar a vacina pelo SUS?

Apesar de a bula da Qdenga indicar o imunizante para pessoas com idade entre 4 e 60 anos, o ministério anunciou que, no SUS, o público-alvo, neste primeiro momento, vai incluir apenas crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, grupo que concentra maior número de hospitalizações por dengue, atrás apenas dos idosos. A decisão foi tomada em razão da quantidade limitada de doses a serem fornecidas pelo laboratório fabricante.

Não estou entre o público prioritário. Como faço para tomar a vacina?

Quem está fora da faixa etária classificada como prioritária pela pasta deve procurar a vacina na rede particular. Neste caso, é preciso ficar atento, já que há dois imunizantes distintos no mercado: a Qdenga e a Dengvaxia, do laboratório francês Sanofi. A segunda opção, entretanto, é indicada para a faixa etária de 6 a 45 anos e recomendada somente para pessoas que já foram previamente infectadas pela dengue.

Qual o preço da vacina no sistema particular?

O preço praticado em laboratórios e farmácias particulares flutuou bastante ao longo dos últimos 11 meses. Quem tomou a dose assim que a Qdenga foi aprovada pela Anvisa pagou mais barato. Quem buscou a imunização após a explosão de casos no país teve de se planejar melhor. Os valores, atualmente, giram em torno de R$ 400 cada dose, sendo que o combo com duas doses (esquema completo) sai mais em conta.

Gestantes e lactantes podem tomar a vacina?

A Qdenga é contraindicada para gestantes e lactantes e, portanto, não pode ser administrada nem na rede pública, nem na privada. A dose também não é indicada para pessoas com imunodeficiências primárias ou adquiridas e indivíduos que tiveram reação de hipersensibilidade à dose anterior. Mulheres em idade fértil e que pretendem engravidar devem usar métodos contraceptivos por um período de 30 dias após a vacinação.

Porque a vacina não é indicada para pessoas com mais de 60 anos?

Pessoas com mais de 60 anos não têm indicação para receber a dose em razão da ausência de estudos clínicos. Apesar disso, a Agência Europeia de Medicamentos e a Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica, agência regulatória argentina, aprovaram o uso de Qdenga a partir dos 4 anos sem limite superior de idade, considerando potenciais benefícios no grupo, mais suscetível às formas graves da doença.

“Assim, a recomendação para indivíduos com mais de 60 anos deve ser encarada como uma indicação off label, a critério médico, respaldada pela aprovação por outras agências regulatórias, mas sem dados que atestem a segurança e a eficácia”, detalhou a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBim).

A vacina também protege contra o Zika e o Chikungunya?

A Qdenga previne exclusivamente casos de dengue e não protege contra outros tipos de arboviroses, como Zika, Chikungunya e febre amarela. Vale lembrar que, para a febre amarela, no Brasil, estão disponíveis duas vacinas: uma produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), utilizada pela rede pública, e outra produzida pela Sanofi, utilizada pelos serviços privados de imunização e, eventualmente, pela rede pública.

Quantas doses e com que intervalo deve ser aplicada a vacina?

O esquema completo da Qdenga é composto por duas doses, a serem administradas por via subcutânea com intervalo de 3 meses entre elas. Quem já teve dengue também deve tomar a dose. A recomendação, nesses casos, é especialmente indicada por conta da melhor resposta imune à vacina e também por ser uma população classificada como de maior risco para dengue grave.

Para quem apresentou a infecção recentemente, a orientação é aguardar 6 meses para receber o imunizante. Já quem for diagnosticado com a doença no intervalo entre as duas doses deve manter o esquema vacinal, desde que o prazo não seja inferior a 30 dias em relação ao início dos sintomas.

A vacina contra a dengue passou por testes?

A Qdenga demonstrou ser eficaz contra a dengue tipo 1 em 69,8% dos casos; contra a dengue tipo 2, em 95,1%; e contra a dengue tipo 3, em 48,9%. Já a eficácia contra a dengue tipo 4 não pôde ser avaliada devido ao número insuficiente de casos causados pelo sorotipo durante o estudo. Também houve eficácia contra hospitalizações por dengue, com proteção geral de 84,1% e estimativas semelhantes entre soropositivos (85,9%) e soronegativos (79,3%).

Quantas e quais são as vacinas contra a dengue aprovadas para uso no Brasil?

A Qdenga é a primeira vacina contra a dengue aprovada no Brasil para um público mais amplo, já que o imunizante aprovado anteriormente, Dengvaxia, do laboratório francês Sanofi-Pasteur, só pode ser utilizado por quem já teve dengue. A Dengvaxia não foi incorporada ao SUS e é contraindicada para indivíduos que nunca tiveram contato com o vírus da dengue em razão de maior risco de desenvolver quadros graves da doença.

Há estudos para a produção de uma vacina brasileira contra a dengue?

Maior produtor de vacinas e soros da América Latina e principal produtor de imunobiológicos do Brasil, o Instituto Butantan está em fase final de desenvolvimento de uma nova vacina contra a dengue. Assim como a Qdenga, o imunizante do Butantan é tetravalente e, portanto, protege contra os quatro subtipos do vírus, mas conta com um diferencial: será administrado em dose única, contra as duas doses necessárias da Qdenga. A previsão é que o instituto entre com o pedido de registro junto à Anvisa ainda este ano.

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