Brasil é o 3º país em que pessoas passam mais tempo em aplicativos

As pessoas passaram 3 horas e 40 minutos, em média, utilizando aplicativos (também conhecidos como apps) em 2019. O índice é 35% maior do que em 2017. As informações são do principal relatório sobre o tema no mundo, da consultoria App Annie. A edição de 2020 foi divulgada ontem (15).

O Brasil ficou na terceira colocação no ranking dos países em termos de tempo gasto em apps, levemente acima da média, com 3 horas e 45 minutos.

O país foi superado pela China, onde as pessoas mexem com esses programas durante quase 4 horas, e a Indonésia, onde o tempo diário chegou a 4 horas e 40 minutos. Em seguida, vêm a Coreia do Sul (3h40) e Índia (3h30).

Na comparação entre 2019 e 2017, a China obteve a maior ampliação (60%), seguida pela Índia, o Canadá e a França (25%), a Indonésia (20%) e o Brasil, a Alemanha, Coreia do Sul, o Japão e Reino Unido (15%).

No recorte por idade, a chamada geração Z (nascida entre 1997 e 2012) passou 3 horas e 46 minutos por app por mês e teve 150 sessões por mês nos principais aplicativos.

O download anual de aplicativos cresceu 45% nos últimos três anos: saiu de 140 bilhões em 2016 para chegar a quase 204 bilhões em 2019.

No Brasil, esse aumento foi de 40%, atingindo cerca de 5 bi no ano passado. Entre as nações, o maior aumento no período foi da Índia: 190%.

Tipos

Os apps de finanças foram acessados 1 trilhão de vezes em 2019, um crescimento de 100% na comparação com 2017. O Brasil também ficou em terceiro no ranking desse tipo de programa, atrás apenas da Índia e da China.

Mas enquanto alguns países já têm a maioria de acessos em carteiras virtuais (China e Coreia do Sul), no Brasil e em outros (como Indonésia, França e Alemanha) as transações digitais são realizadas em sua maioria por apps de bancos. Os apps mais baixados nessa categoria foram Nubank, FGTS, Picpay, Caixa e Mercadopago.

O Brasil seguiu na terceira colocação também no ranking do crescimento em tempo gasto em apps de compras, atrás da Índia e Indonésia.

Entre 2018 e 2019, os brasileiros ampliaram em 32% a sua presença nesse tipo de ferramenta. Os apps mais baixados com essa finalidade foram Mercadolivre, Americanas, Magazine Luiza, AliExpress e Wish.

A colocação foi mantida também no caso dos apps de entrega de comida. O número de sessões nesse tipo de ferramenta entre os usuários daqui foi de 8 bilhões, ficando atrás dos Estados Unidos (10 bi) e da Indonésia (20 bi).

Nas aplicações voltadas ao entretenimento, o Brasil ficou em 7º lugar no ranking de crescimento entre 2018 e 2019, ainda assim com um índice de 32%.

Entre os locais onde o uso desse tipo de app foi maior estão Índia (78%), França (60%) e Japão (58%). Os mais baixados dessa modalidade foram Netflix, Youtube Go, Amazon PrimeVideo, Globoplay e Viki.

Entre as redes sociais, o estudo não divulgou ranking mundial, mas registrou a força do app chinês Tik Tok. A lista de mais baixados no Brasil é formada por Whatsapp, Status Saver, Snapchat, Telegram e Hago.

Investimentos

Já os gastos com aplicativos aumentaram 110%, passando de US$ 55 bilhões para US$ 120 bilhões no mesmo período. Os jogos são responsáveis por 72% do faturamento. A China aumentou 190% nos últimos três anos, chegando a acumular 40% do mercado mundial.

Em 2019, foram gastos US$ 190 bilhões em publicidade em dispositivos móveis. Neste ano, a projeção da consultoria é de que essa movimentação chegue a US$ 240 bilhões.

Internet das Coisas

O documento destaca o papel dos apps no ambiente interconectado que vem sendo chamado de Internet das Coisas. Nos Estados Unidos, os apps mais baixados para esse tipo ecossistema foram os assistentes Alexa e Google Home, o agregador de serviços audiovisuais Roku, o sistema de videogame Xbox, o sistema de segurança doméstica Ring e o aplicativo vinculado a um relógio conectado Fitbit.

Dólar ultrapassa R$ 4,18 e fecha no maior valor em 40 dias

Em um dia tenso no mercado, a Bolsa de Valores caiu, e o dólar norte-americano fechou no maior valor em 40 dias. O dólar comercial fechou nesta quarta-feira (15) vendido a R$ 4,185, com alta de R$ 0,054 (1,3%). A divisa está no maior valor de fechamento desde 5 de dezembro (R$ 4,188).

O dólar operou em alta durante toda a sessão e fechou no valor máximo do dia. A moeda acumula valorização de 4,3% em 2020.

No mercado de ações, o dia também foi de tensões. O Ibovespa, índice da B3 (antiga Bolsa de Valores de São Paulo), fechou o dia em queda de 1,03%, aos 116.417 pontos. A Bolsa interrompeu uma sequência de dois dias de alta.

Nos últimos dias, o mercado financeiro tem sido afetado pelas expectativas em torno do fechamento do acordo comercial entre Estados Unidos e China, as duas maiores economias do planeta. A primeira etapa do acordo foi assinada hoje à tarde, na Casa Branca

Apesar do compromisso da China de importar US$ 180 bilhões em bens norte-americanos, o acordo não anulou a maior parte das taxas punitivas impostas pelos Estados Unidos sobre US$ 360 bilhões de produtos chineses. O governo de Donald Trump manterá taxas alfandegárias adicionais de 25% sobre US$ 250 bilhões de bens importados da China e de 7,5% sobre mais US$ 120 bilhões.

Toffoli adia por 6 meses implementação do juiz de garantias

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu ontem (15) uma liminar (decisão provisória) para adiar, por seis meses, a implementação pelo Poder Judiciário da figura do juiz de garantias. A adoção da nova função estava prevista para o dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Toffoli também suspendeu, desta vez sem prazo definido e ao menos até que o plenário do Supremo analise a questão, a aplicação do juiz de garantias para os casos de violência doméstica e para os crimes julgados pelo tribunal do júri, como os dolosos contra a vida.

A justificativa é que, nesses casos, os procedimentos são bastante peculiares, envolvendo, por exemplo, a oitiva de crianças ou sendo disciplinados por leis específicas. Sob argumentos similares, Toffoli suspendeu também a aplicação do juízo de garantias para os casos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

A liminar prevê ainda regras de transição, segundo as quais a atuação do juiz de garantias se daria somente nos casos julgados na primeira instância. A lógica é que, nas demais instâncias, os processos já são julgados de modo colegiado, por mais de um juiz, o que dispensaria a necessidade de atuação de ainda mais um magistrado, argumentou Toffoli.

O presidente do Supremo também determinou que o juiz de garantias só passe a atuar em novos casos. Nas ações penais já em curso, não há nenhuma alteração, e o magistrado permanece o mesmo até a sentença. Nas investigações ainda em fase prévia, o juiz que já atua no caso permanece inalterado, e somente haverá distribuição para um novo juiz caso uma eventual denúncia seja aceita. Toffoli alegou princípios de previsibilidade e de segurança jurídica nesse ponto.

Ao anunciar sua decisão na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, Toffoli defendeu a constitucionalidade da instituição do juiz de garantias, afirmando que reforça “a garantia de imparcialidade” prevista na Constituição. “A inovação reforça o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988. E em que consiste esse modelo? Em ium sistema acusatório caracterizado pela nítida divisão entre as funções de investigar e acusar e a função de julgar, e na qual a salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado tem centralidade”, acrescentou o ministro.

Ações de inconstitucionalidade

A criação do juiz de garantias, nos moldes previstos na nova lei anticrime, é questionada em três ações diretas de inconstitucionalidade abertas no Supremo: uma pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); outra pelos partidos Podemos e Cidadania; e uma protocolada pelo PSL.

Em suma, as três ações argumentam, entre outros pontos, que o Poder Judiciário não possui estrutura e recursos suficientes para a implementação do juiz de garantias. De acordo com as associações de magistrados, a norma seria inconstitucional também por dispor sobre a organização dos tribunais, algo que seria de iniciativa exclusiva do Judiciário.

Em localidades onde hoje há apenas um juiz e os processos são em papel, seria muito difícil a implantar a figura do juiz de garantias sem criar um novo posto, o que representaria um ônus para os cofres públicos sem que se tenha previsto a fonte de custeio, também argumentam as ações.

Toffoli concordou em parte com os argumentos, mas refutou a ideia de que haveria necessidade de maiores gastos. “A efetiva implementação do juiz das garantias não demanda a criação de novos cargos. Não incrementa o volume do trabalho”, disse o ministro. “Na prática, trata-se da adequação da estrutura já existente em todo o país.”

A decisão de Toffoli ocorre em meio ao recesso do Judiciário, enquanto ele é responsável pelo plantão judicial. O relator das ações sobre o assunto, ministro Luiz Fux, escolhido por sorteio, deve assumir o plantão somente no próximo dia 20, na condição de vice-presidente do Supremo.

Ao assumir, Fux tem competência, como relator, para revisar a decisão de Toffoli. O presidente do Supremo, porém, disse que conversou com Fux antes de conceder a liminar. Toffoli acrescentou que pretende levar o caso a plenário antes do fim de fevereiro.

Entenda

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu a criação do juiz de garantias, magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo MP. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

A divisão de tarefas é elogiada por advogados criminalistas, que veem no juiz de garantias um avanço para a imparcialidade dos julgamentos. A proposta também tem a chancela de ministros do Supremo. O decano, Celso de Mello, chegou a dar declarações públicas de que a adoção do juiz de garantias representa uma “conquista da cidadania”. O próprio Toffoli também vinha elogiando abertamente a nova função.

Contudo, alguns magistrados e outras autoridades, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, criticam a adoção do juiz de garantias como previsto na lei, e apontam dificuldades operacionais e orçamentárias para a sua implementação, que veem como desnecessária no momento, além de minar o poder dos juízes de primeira instância.

Nesta quarta-feira (15), Moro reuniu-se na sede do CNJ com Toffoli, que disse ter acatado duas sugestões do ministro e ex-juiz: a suspensão de um rodízio de magistrados que estava previsto na lei como solução para localidades com a apenas um juiz; e a suspensão do impedimento do juiz que tivesse conhecimento sobre prova ilegal. Ambas as normas perdem eficácia sob a liminar do presidente do Supremo.

Mais tarde, Moro tuitou dizendo que foi positiva a decisão de Toffoli de suspender a implementação do juiz de garantias. Segundo Moro, a figura do juiz de garantias, na prática, é de aplicação inviável. “Não tem como afastar do julgamento o juiz que fez toda a instrução, que conhece o caso, só porque teve contato com alguma prova ilícita e que excluiu do feito”, escreveu na rede social.

Mega-Sena acumula e deve pagar R$ 27 milhões no sábado

Nenhum apostador acertou os seis números do concurso nº 2.224 da Mega-Sena desta quarta-feira (15). Foram sorteados os números 16, 23, 32, 50, 52, 58. Segundo estimativa da Caixa, o concurso de sábado (18) deverá pagar R$ 27 milhões.

A quina teve 28 apostas vencedoras e cada uma vai receber um prêmio de R$ 78.328,49. A quadra saiu para 2.283 apostadores, que receberão prêmio de R$ 1.372,37. A aposta mínima na Mega-Sena custa R$ 4,50. Nesse caso, a chance de acerto (probabilidade estatística) é de uma em mais de 50 milhões.

Governo detalha regras do Contrato Verde e Amarelo

O Ministério da Economia publicou portaria detalhando a Medida Provisória (MP) 905 de 2019, que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo. A norma trata de aspectos como o prazo do contrato, o limite de pessoas que podem ser admitidas na modalidade e exigências para a transição desta forma para contratos por tempo indeterminado.

A MP foi apresentada em novembro de 2019 e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. A expectativa do governo é gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos que não têm experiência formal de trabalho. O prazo de tramitação no parlamento ainda está correndo e a análise será retomada após a volta do recesso legislativo.

Criada para tirar dúvidas de empregadores, a portaria reitera aspectos disciplinados na Medida Provisória em vigor, como tempo de 24 meses para o contrato, prazo até 31 de dezembro de 2022 e obrigações como a condição de primeiro emprego do trabalhador.

Conforme a MP, o contrato verde e amarelo diz respeito a novos postos de trabalho, para no máximo 20% da média de empregados apurada no ano.

A portaria detalha que para efeitos da base de cálculo serão considerados todos os estabelecimentos de uma empresa e o número de vínculos empregatícios registrados no último dia do mês. A configuração de novo posto de trabalho ocorrerá quando o número ultrapassar essa média.

O governo disponibilizará um sistema de consulta às médias no site. Para realizá-la o indivíduo precisará utilizar um certificado digital.

A portaria explicita também os casos que descaracterizam a forma de contratação de que trata a MP 905. É o caso de desrespeito à regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) segundo a qual pessoas não podem receber salários diferentes pelas mesmas funções nos mesmos locais, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.

Também não entram na situação do contrato verde e amarelo trabalhadores de categorias ou atividades cujos pisos ou salários profissionais forem maiores do que um salário-mínimo. Os pisos são estabelecidos em legislação ou em acordo ou convenção coletivas.

Transição

Um dos pontos abordados pelo texto é a transição para contratos por tempo indeterminado. Nestes casos, os trabalhadores passam a fazer jus a uma série de direitos que foram flexibilizados pelo programa, a exemplo dos previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º, multa em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado e outros.

Clareza

Para o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria traz maior clareza a empregadores e a quem for participar do programa.

“As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário.

Ressalvas

Já para o procurador e secretário de relações institucionais adjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcelo Trentin, a portaria reforça aspectos problemáticos da MP 905, como a possibilidade do trabalhador renunciar a direitos em acertos individuais com empregadores. Ele cita como exemplo a previsão na portaria de que o indivíduo em Contrato Verde e Amarelo opte por receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cada mês.

“Se o trabalhador que depois fizer a conversão por prazo indeterminado for dispensado, os 40% da indenização sobre o FGTS vão depender de uma escolha que ele fez lá atrás. Se durante o contrato ele optou por receber esse FGTS de forma mensal, o cálculo do FGTS vai se dar somente a partir de quando fez a conversão. Quem não fez essa opção vai ter calculado durante todo o período. A portaria traz possibilidade de renunciar direito que é irrenunciável”, ressalta o procurador.

Caruaru Shopping com programação especial de férias

Nesta quinta e na sexta (16 e 17) será a vez da Oficina Artesanal de Pinturas Abstratas. Na ocasião, as crianças irão pintar quadros e aprender mais sobre pintura em rosto. As atividades começam a partir das 13h, nas proximidades do cinema.

No final de semana, sábado e domingo (18 e 19), terá continuidade o Game Zone, uma das atrações mais esperadas do público, que oferece brincadeiras por meio de videogames clássicos e atuais, bem como muita dança com o Just Dance.

“Vale a pena lembrar que toda programação é gratuita”, afirmou o gerente de Marketing do Caruaru Shopping, Walace Carvalho.

O Caruaru Shopping está localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis.

Excursão para o Rio Grande do Norte é a opção do Sesc Caruaru para o Carnaval

Uma das festas mais aguardadas pelos pernambucanos está chegando. O Carnaval 2020 começa no dia 21 e o Sesc Caruaru tem opção para quem está pensando em fugir da folia: a excursão para o Rio Grande do Norte que será de 22 a 26 de fevereiro. Os pacotes já estão disponíveis no Ponto de Atendimento da unidade ao preço de 10 parcelas de R$ 147. Os trabalhadores do comércio e seus dependentes têm desconto e pagam 10 de R$ 95,50.

O pacote inclui transporte em ônibus padrão turismo, hospedagem no Hotel-Escola Senac Barreira Roxa, em Natal com café da manhã, city tours, guias de turismo e seguro viagem. A programação conta com uma parada em Parnamirim, cidade da Região Metropolitana de Natal, para conhecer o maior cajueiro do mundo e visitas às praias de Camurupim, Genipabu, Ponta Negra e Punaú. Passear à noite pela orla de Natal também faz parte do roteiro.

Inscrições – Criado em 1946, o Serviço Social do Comércio (Sesc) oferece atividades para os funcionários do comércio de bens, serviços e turismo, bem como para o público geral, a preços módicos ou gratuitamente. Atualmente, as unidades de Pernambuco estão com matrículas abertas para cursos regulares em esportes, cultura, educação e grupos de jovens e idosos. São opções para todas as faixas etárias. Além do acesso ao conteúdo, que pode ser para iniciantes ou avançados, os alunos têm acesso aos equipamentos do Sesc, como teatro, academia, quadras poliesportivas, campos de futebol, quadra Society, entre outros. Para conhecer cada unidade, os projetos ou acessar a programação do mês do Sesc em Pernambuco, basta acessar www.sescpe.org.br

Mega-Sena sorteia hoje prêmio de R$ 14 milhões

A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (15) o prêmio estimado em R$ 14 milhões.

As seis dezenas do concurso 2224 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

O público pode acompanhar os sorteios presencialmente ou pela TV e redes sociais das Loterias Caixa.

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As apostas da Mega-Sena podem ser feitas até as 19h, no horário de Brasília – Marcello Casal Jr./Agência Brasil
De acordo com a Caixa, com o valor total do prêmio é possível adquirir 350 carros populares no valor de R$ 40 mil cada.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) em qualquer loja lotérica credenciada pela Caixa, em todo o país. A cartela, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

Lula diz que leu mais de 40 livros na prisão e cita biografias de Marighella e Chávez

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aderiu a uma brincadeira nas redes sociais e listou fatos literários ligados ao período de 580 dias em que ficou preso, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

O petista disse que leu mais de 40 livros na prisão e citou, entre os títulos, as biografias do guerrilheiro Carlos Marighella, do ex-presidente da Venezuela Hugo Chávez, do ditador cubano Fidel Castro e do ex-presidente sul-africano Nelson Mandela.

“Sou fascinado por biografias”, escreveu Lula. Segundo ele, Fernando Morais, “biógrafo de Olga, Paulo Coelho e Assis Chateaubriand”, está escrevendo uma biografia dele desde julho de 2011 e prometeu lançá-la ainda neste ano.

As informações foram publicadas na conta oficial do petista no Twitter na terça (14), com o título “5 fatos literários sobre mim”, brincadeira nas redes que tem feito sucesso nos últimos dias.

No primeiro tuíte, Lula afirmou: “Quando recebi o primeiro, Um Defeito de Cor, de 952 páginas, me questionei por quanto tempo ficaria preso”.

O romance brasileiro de Ana Maria Gonçalves conta a história da viagem da África para o Brasil de uma idosa em busca de seu filho.

O ex-presidente listou, entre seus preferidos no período, “O Amor nos Tempos do Cólera”, do colombiano vencedor do Nobel de Literatura Gabriel García Márquez, “A Elite do Atraso”, de Jessé Souza, “A Fome”, de Martín Caparrós, “O Petróleo: Uma História Mundial de Conquistas, Poder e Dinheiro”, de Daniel Yergin, “Sapiens: Uma Breve História da Humanidade”, do best-seller Yuval Harari, e “Escravidão”, de Laurentino Gomes.

Durante a prisão, de abril de 2018 a novembro de 2019, Lula não requisitou nenhum benefício para o encurtamento da sua pena. Poderia, de acordo com a Lei de Execução Penal, ter feito resumo das obras e com isso teria abatido dias de prisão.

Além do caso do tríplex, Lula foi condenado em segunda instância no caso do sítio de Atibaia (SP). Acabou saindo da prisão após novo entendimento fixado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a favor da prisão de condenados apenas depois do trânsito em julgado (fim dos recursos).

Em sua conta no Twitter, Lula ainda citou a publicação do livro “A Verdade Vencerá”, com uma longa entrevista concedida pelo ex-presidente. “Publiquei um livro pela editora @editoraboitempo. A Verdade Vencerá foi best seller em 2018 e acaba de lançar uma segunda edição ampliada”, disse.

Não é a primeira vez que as leituras de Lula na prisão movimentam as redes.

No dia 3 de junho de 2018, sua conta oficial tuitou: “Preso político há 57 dias, o presidente Lula já leu 21 livros nesse intervalo, leituras que compreendem dos romances à política. Atualmente, lê O Voto do Brasileiro, de Alberto Carlos Almeida”. A publicação motivou questionamentos de internautas sobre a procedência da informação.

Folhapress

Empresários podem consultar a partir de hoje Cadastro Positivo do SPC Brasil

Instituições financeiras, comerciantes e demais empresas que trabalham com concessão de crédito podem consultar a partir de hoje (15/01) as informações do Cadastro Positivo do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito).

O Cadastro Positivo é um banco de dados que reúne o histórico de pagamento dos consumidores e tem como finalidade subsidiar a análise dos clientes. Seus principais efeitos serão diminuir a assimetria de informações e dar mais segurança para o empresário que concede crédito e proporcionar uma análise individualizada para os consumidores, abrindo a possibilidade de juros menores e condições diferenciadas de acordo com o perfil de risco.

Neste primeiro momento, o mercado poderá consultar cinco tipos de informações na base de dados do SPC Brasil:

– Score de crédito do consumidor (pontuação utilizada pelas empresas para avaliar a probabilidade de pagamento);

– Indice de pontualidade de pagamento (percentual de contas quitadas ou vencidas);

– Indice de comportamento de gastos (principais gastos categorizados por tipo de crédito, como cartão, empréstimos, financiamentos, contas de consumo e outros);

– Indice de consultas que o CPF do consumidor tem por segmento de empresas (segmentos em que o consumidor mais tem buscado crédito).

Também haverá a possibilidade de a empresa credora acessar o histórico consolidado de compromissos financeiros assumidos pelo consumidor, como valores e datas de pagamento das faturas de cartão de crédito, crediário, financiamentos e empréstimos – desde que haja consentimento do próprio consumidor.

As informações do Cadastro Positivo servem, exclusivamente, para auxiliar o processo de análise de crédito e só podem ser acessadas por empresas nas quais o consumidor busca crédito. O banco de dados não inclui dados sobre quais bens foram adquiridos, nome do estabelecimento ou instituição em que o consumidor contraiu crédito e nem informações de saldo em conta corrente ou investimentos, que nem mesmo serão enviadas aos gestores do banco de dados.