Governo amplia atendimento por telefone à população nos estados

Com a suspensão do atendimento presencial nas unidades do Trabalho em todo o país por conta do coronavírus, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia reforçou os canais de comunicação por telefone. Além do 158, que atende todo o Brasil, cada uma das 27 superintendências regionais tem um telefone complementar. A medida vale enquanto o atendimento presencial estiver suspenso.

Confira abaixo a lista com os contatos de cada unidade da federação:

Acre: (68)3212-3300

Alagoas: (82)3202-3446

Amazonas: (92)3216-9254

Amapá: (96)3223-6759

Bahia: (71)3329-8402

Ceará: (85)3878-3603

Distrito Federal: (61)2031-0118

Espírito Santo: (27)3211-5201

Goiás: (62)3227-7062

Maranhão: (98)3213-1984

Minas Gerais: (31)3270-6160/6172

Mato Grosso do Sul: (67)3306-2054

Mato Grosso: (65)3616-4801

Pará: (91)9.8014-5914

Paraíba: (83)2107-7600

Pernambuco: (81)3427-7981

Piauí: (86)3222-6401

Paraná: (41)3901-7507

Rio de Janeiro: (21)2212-3572/3560

Rio Grande do Norte: (84)3220-2000

Rondônia: (69)3217-3702

Roraima: 95-3623-3527

Rio Grande do Sul: (51)3213-2926/2929

Santa Catarina: (48)3229 9700

Sergipe: (79)3198-3250

São Paulo: (11)2113-2811/2760/2812

Tocantins: (63)3218-6026

Governo federal suspende atos de cobrança de dívidas contra a fazenda pública

Por meio do Sistema Parametrizado de Negociações (Sispar) desenvolvido pelo Serpro para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o governo federal adotou, na última quarta-feira, 18, um conjunto de medidas de renegociação e suspensão de atos de cobrança de dívidas contra a fazenda pública pelos contribuintes. A iniciativa acontece em razão da situação de pandemia provocada pelo coronavírus, declarada, no último dia 11, pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A suspensão e a renegociação se baseiam na Medida Provisória nº 899/2019 – MP da negociação de dívidas tributárias, editada no ano passado para estimular a regularização dos débitos fiscais no país. As medidas adotadas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país e valem, em princípio, até hoje, dia 25 de março, data final da vigência da medida provisória.

“O sistema de parcelamento parametrizado desenvolvido pelo Serpro possibilitou que a adesão ao parcelamento estivesse disponível aos contribuintes apenas um dia após a publicação da medida”, ressaltou o gestor de negócio Econômico Fazendário do Serpro, Andre Gasparinetti.

A nova modalidade de renegociação e suspensão atendem também à Portaria Nº 103, do Ministério da Economia, que estabelece medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia do Covid-19.

Renegociação

O governo também vai facilitar a renegociação da dívida ativa da União por meio da Transação Extraordinária. “A Transação prevê disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses, ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019. “O prazo para aderir à Transação termina dia 25 de março”, destacou a procuradora da Fazenda Nacional, Raquel Baracuhy.

Para aderir à proposta de transação, o contribuinte deverá acessar o portal Regularize e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”. Para mais detalhes sobre o processo, basta acessar o conteúdo explicativo no Portal da PGFN.

Suspensão

Na prática, ficam suspensos por 90 dias:

a) prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;

b) instauração de novos procedimentos de cobrança;

c) encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

d) instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

4 em cada 10 brasileiros estavam negativados em fevereiro, aponta levantamento CNDL/SPC Brasil

Levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) estima que quatro em cada dez (38,8%) brasileiros adultos estavam negativados em fevereiro – o equivalente a 60,8 milhões de pessoas. No segundo mês de 2020, o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 1,23% em relação ao mesmo período do ano anterior, o que representa uma desaceleração no crescimento da inadimplência no país – em janeiro, a taxa era de 1,38%.

Variação anual de devedores e dívidas

Na mesma direção e com dados ainda mais positivos, o número de dívidas ficou 0,30% menor do que em 2019 na comparação anual, dado que evidencia queda pelo nono mês consecutivo. Em relação ao mês de janeiro, o número de dívidas caiu 0,11% e o de devedores, 0,22%.

Na visão do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o que se espera para os próximos meses é uma incerteza muito grande: “A pandemia do novo coronavírus e as medidas de contenção do contágio via isolamento social terão forte impacto na demanda interna. Ainda não é clara a extensão deste impacto sobre a economia brasileira, mas, sem dúvida, ele vem na direção negativa. É provável que a recuperação econômica seja interrompida e que vejamos aumento de desemprego, queda na renda e consequente piora nos números de inadimplência”.

Nordeste foi a única região a apresentar recuo no número de devedores

De acordo com as estimativas, o Norte é a região que concentra a maior porcentagem de negativados entre a população adulta (46,7%), tendo apresentado crescimento de 4,91% no número de inadimplentes e 3,17% no de dívidas. Enquanto isso, o Sul comporta a menor concentração de devedores (36,0%). Mas o Nordeste foi a única região a apresentar queda anual no número de negativados, fechando em -0,11% em relação a fevereiro de 2019.

Cada negativado deve, em média, R$ 3.257,80

Quase quatro em cada dez (36,63%) consumidores tinham, em fevereiro de 2020, dívidas com valor de até R$ 500, percentual que chega a 52,68% quando se fala em pendências de até R$ 1.000. Somando todas as dívidas, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 3.257,80 em fevereiro.

Em termos reais, o valor total das dívidas em atraso se mantém estável desde 2017. Em valores de 2020, o maior patamar do valor total das dívidas foi alcançado em novembro de 2011 (R$ 4.669,36), quando cada negativado devia cerca de 40% a mais do que em fevereiro de 2020.

Mais da metade das dívidas dos brasileiros encontra-se nos bancos

A maior parte das dívidas concentra-se no setor de Bancos (52,69%), seguido por Comércio (17,49%) e Comunicações (11,94%). Embora represente apenas 10% do total das pendências, o setor de Água e Luz apresentou a maior evolução no número de dívidas, que cresceu 7,92% em relação ao ano anterior. O setor de Comunicação, por sua vez, caiu 9,32%, após ter apresentado fortes altas no início da crise econômica.

“Os impactos da piora na economia em meio ao cenário da pandemia de coronavírus devem ser sentidos pelo consumidor. Por isso, o momento requer muita cautela na hora de decidir como utilizar o dinheiro, a fim de evitar a inadimplência. O ideal é gastar apenas com o necessário e, se possível, buscar construir uma reserva de emergência para fazer frente a um eventual imprevisto”, aconselha a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Metodologia

O indicador de inadimplência do consumidor sumariza todas as informações disponíveis nas bases de dados às quais o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) têm acesso. As informações disponíveis referem-se a capitais e interior das 27 unidades da federação. Baixe a íntegra do indicador e a série histórica em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/indices-economicos

SPC Brasil – Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.

CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.

CORONAVÍRUS: Ministro da Saúde diz que é hora do brasileiro mostrar solidariedade

O número de pessoas confirmadas com o Coronavírus (COVID-19) no Brasil subiu para 2.433 casos e quantidade de mortes chegou a 57, de acordo com as informações repassadas pelos estados ao Ministério da Saúde. Até o momento, as mortes confirmadas ocorreram nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Apesar desses números, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou, nesta quarta-feira (25), que o aumento de casos está dentro do que já era previsto. Nesta quinta (26), o Governo de Pernambuco anunciou mais duas mortes.

“A gente está só no início. A gente tem 30 dias do primeiro caso. Nós estamos iniciando a subida. Essa subida leva algumas semanas, nós temos as nossas projeções e vamos ver se essas projeções vão bater. A gente sempre tenta se antecipar aos problemas para 30 dias e fazer quais são as recomendações que a gente acha que sejam necessárias”.

Atualmente, todos os estados do país registram casos da doença, mas nem todas as regiões apresentam o mesmo nível de transmissão. A região norte, por exemplo, registra a menor quantidade de casos do Brasil, enquanto a região Sudeste representa o maior percentual de pessoas confirmadas com a doença. Por isso, o ministro Luiz Henrique Mandetta explicou que esse é o momento do povo brasileiro mostrar solidariedade.

“Vamos deixar o máximo possível, agora, aquilo que a gente tem de melhor que é a nossa solidariedade, nosso companheirismo. Vamos procurar segurar um ao outro, quando estiver meio caído, dá a mão, levanta. Nós vamos estar aqui! O Ministério da Saúde está ao seu lado e nós vamos trabalhar”.

O Brasil está com transmissão comunitária do coronavírus por todas as regiões. Esse reconhecimento permite que todos os gestores nacionais adotem medidas para promover o distanciamento social e evitar aglomerações, conhecidas como medidas não farmacológicas, ou seja, que não envolvem o uso de medicamentos ou vacinas. Essa é uma medida estratégica para que todo o Brasil se una contra o vírus com objetivo de reduzir a velocidade de transmissão do coronavírus.

Fonte: Agência da Rádio Mais

Coronavírus e ataques cibernéticos: não deixe seu computador ser infectado

Com anúncio de uma pandemia de COVID-19, o crescimento de casos da doença em todo o mundo e agora também no Brasil, vemos surgir com cada vez mais força uma grande ameaça digital. Com tantas pessoas em busca de informações sobre o coronavírus, hackers enviam mensagens com notícias falsas fingindo serem informações reais da OMS (Organização Mundial da Saúde), de universidades de renome e de outras organizações, espalhando assim uma série de vírus criados especialmente para roubar ou alterar dados do seus dispositivos e ter acesso irrestrito a arquivos, sejam eles corporativos ou pessoais.

Estes golpes já estão tão frequentes que a CISA (Agência de Infraestrutura de Segurança dos Estados Unidos) emitiu um alerta pedindo atenção aos golpes virtuais relacionados à enfermidade. Segundo a agência, os criminosos enviam e-mails com links para sites fraudulentos e anexos maliciosos, induzindo as vítimas a revelar informações confidenciais ou fazer doações para instituições que não existem.

Nós separamos cinco dicas para ajudar você a não cair em nenhum destes golpes e manter seus dispositivos a salvo:

1. Tenha cuidado com seus e-mails

Pode ser que já acontecido com algum conhecido, ou até mesmo foi você quem recebeu e-mails com logotipos parecidos ao da OMS ou de universidades famosas com um anexo para fazer o teste de coronavírus. Pois se você abriu o documento, más notícias. Quando é baixado, ele solicita a instalação de um programa que infecta seu computador com um malware conhecido como Koadic. Outro golpe que tem sido comum é o de um link para um vídeo que mostra a construção dos hospitais temporários na China durante o surto de COVID-19 no país. Isto só para citar dois exemplos de truques que os hackers estão usando para invadir computadores no mundo todo.

Estas práticas têm nome. Uma das mais corriqueiras é o phishing, aquele em que usuário recebe um e-mail que parece vir de fontes confiáveis, mas na verdade são notícias falsas usadas para adulterar ou roubar informações pessoais.

Outra fraude comum é o envio mensagens disfarçadas de documentos importantes sobre o COVID-19 ou relacionadas ao seu trabalho. O e-mail geralmente pede aos usuários para que baixem e abram vários anexos do Office. Acontece que estes anexos instalam tipos de vírus perigosos para sua máquina, como Adwind, FormBook, TrickBot, entre outros.

“A principal orientação nesses casos é: suspeite de todos os e-mails sobre o coronavírus. Evite clicar em links de e-mail suspeitos, fazer download de documentos desconhecidos e use apenas fontes confiáveis ​​para se informar sobre o COVID-19. Nunca revele informações pessoais ou financeiras por e-mail e sempre confirme a autenticidade de uma instituição antes de fazer doações “, orienta Dean Coclin, diretor sênior de desenvolvimento de negócios da DigiCert.

Lembre-se de deletar mensagens suspeitas de remetentes desconhecidos. E se tiver dúvidas sobre algum link que recebeu, abra uma nova página do navegador e inserir a o endereço do site para qual o link supostamente está enviando você, desta maneira dá para comparar o endereço do site falso com o verdadeiro na barra de navegação.

Outra coisa importante é se certificar de que seu e-mail pessoal e de trabalho estão em dispositivos diferentes, pois se um dos correios eletrônicos for atingido por um hacker, o outro estará protegido. É muito comum que um vírus do seu e-mail pessoal também infecte um e-mail comercial.

A proteção de identidade é outra ótima ferramenta contra os crimes cibernéticos. O BIMI (Brand Indicators for Message Identification) fornece uma estrutura global segura em que as caixas de entrada expõem logotipos designados por remetente para mensagens autenticadas. Esse mecanismo ainda permite que os proprietários do domínio especifiquem um logotipo que aparecerá na caixa de entrada, junto com as mensagens de e-mail autenticadas enviadas de seus domínios.

2. Navegue com atenção

Enquanto circula por sites, mídias sociais e aplicativos, não abra e baixe arquivos de sites suspeitos, nem clique em qualquer link enviado em redes sociais. E mantenha todos os seus dispositivos com antivírus atualizado.

É importante observar se está navegando por sites com certificados confiáveis. A TLS (Transport Layer Security) / SSL (Secure Sockets Layer) é uma tecnologia padrão usada para manter uma conexão à internet com menos riscos e proteger todos os dados confidenciais enviados entre dois sistemas, impedindo assim que criminosos leiam e modifiquem qualquer informação, inclusive pessoais. Para saber se um site é seguro, clique no cadeado que aparece na barra de navegação e automaticamente aparecerá as informações de certificado que atestam se o site é confiável ou não.

3. Proteja sua rede

Uma rede invadida pode significar acesso ao sistema por usuários não autorizados. Elimine essa chance controlando quem pode ter acesso a ela. Para isso use a Autenticação Multifator (MFA), ela garante que apenas usuários autorizados possam acessar sistemas controlados. Além disso crie uma senha forte para sua internet doméstica.

“Se você optar por usar seu dispositivo em uma cafeteria ou outro espaço público, tome cuidado com o Wi-Fi público e não confie em redes abertas. Sempre verifique se o dispositivo não está configurado para se conectar automaticamente a qualquer sinal Wi-Fi e, se estiver, desabilite esta função. Com estes cuidados, você já reduz bastante o risco de crimes cibernéticos “, explica Coclin.

Se necessário, use seu telefone como ponto de acesso e configure seu dispositivo para que ele fique no modo invisível ou oculto para os outros dispositivos conectados à mesma internet.

4. Home Office seguro

O risco de ataques cibernéticos é ainda maior agora no período de isolamento social ou quarenta, já que muitas pessoas estão trabalhando de casa. Nessa hora, adotar hábitos de segurança é mais importante do que nunca.

Além de seguir as dicas listadas acima, lembre-se de trabalhar em um ambiente seguro e de todas as noites guardar seus dispositivos em lugares fechados, como em armários ou gavetas. Nunca se afaste do seu computador com ele desbloqueado e não permita que outras pessoas da família usem seus dispositivos de trabalho. Tente sempre usar um computador apenas para o trabalho e outro pessoal, que pode ser compartilhado com a família. Além disso, siga as diretrizes da equipe de TI da empresa e relate a ela qualquer problema ou e-mail suspeito que você receba.

5. Use a tecnologia a seu favor

Os hackers estão aplicando golpes cada vez mais elaborados e sofisticados, prejudicando muitos usuários durante este período de pandemia da COVID-19. Para evitar ataques, sempre atualize o software e o navegador com suas versões mais recentes (Microsoft Edge e Mozilla Firefox). O mesmo vale para navegadores de outros fornecedores que vêm equipados com filtros anti-phishing.

Tecnologias como PKI (Infraestrutura de Chave Pública), que fornece garantia de criptografia e identidade criptográfica em cada fluxo de dados e verifica todos os usuários, têm um papel fundamental na proteção de redes residênciais e empresariais. Com os golpes por e-mail cada vez mais frequente é possível proteger usuários através dos certificados digitais, garantindo a identidade, autenticação e criptografia do cliente.

“Uma plataforma PKI forte pode ajudar a garantir a autenticidade dos e-mails dentro das empresas, evitando a ação de cibercriminosos. Como muitos dos golpes forjam identidades, a PKI vai garantir a criptografia e a identidade criptográfica, diminuindo os riscos de vírus”, conclui Dean Coclin.

Em tempos de COVID-19, não precisamos apenas mudar nossos hábitos sociais, mas também os digitais. As dicas listadas acima, já são um bom começo para se proteger contra os ataques e vazamento de dados, mantendo sua rede e seus dispositivos seguros.

Sobre a DigiCert, Inc.

DigiCert é a provedora mundial de escaláveis TLS/SSL, soluções PKI para identidade e encriptografia. As empresas mais inovadoras, incluindo 89% das organizações da Fortune 500 e 97 – de um total de 100 maiores bancos globais – escolheram a DigiCert por sua experiência em identidade e criptografia para servidores web e Internet das Coisas. DigiCert suporta TLS/SSL e outros certificados digitais e desenvolvimento para PKI em qualquer escala por meio da plataforma de gerenciamento de ciclo de vida, a CertCentral®. A organização é reconhecida pela sua plataforma de gerenciamento, rapidez e um suporte reconhecido ao usuário, além de líder de mercado em soluções de segurança. Para as últimas notícias e atualizações, visite digicert.com ou siga @digicert.

Artigo – Medida Provisória 927 flexibiliza institutos da relação trabalhista: entenda como funcionará

João Guilherme Walski de Almeida*

O Presidente da República editou na noite de 22 de março a Medida Provisória nº 927, que tem como objeto a alteração da legislação trabalhista para o enfrentamento da crise gerada pelo coronavírus.

A Medida Provisória é prevista na Constituição da República e consiste em ferramenta que pode ser utilizada pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência. A Medida Provisória possui força de lei e produz efeitos imediatos. Depende, todavia, de aprovação do Congresso Nacional para que seja convertida definitivamente em lei.

As medidas provisórias possuem prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual prazo. Caso a MP não seja convertida em lei, o Congresso deverá criar regra, a partir da edição de decreto legislativo, para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Se o decreto legislativo não for criado, serão preservados todos os efeitos criados pela Medida Provisória durante a sua vigência.

A MP 927 foi criada com o intuito de flexibilizar institutos das relações trabalhistas para enfrentamento dos efeitos econômicos gerados pela pandemia do COVID-19, com o objetivo de manter os postos de emprego. A aplicabilidade das normas contidas na Medida Provisória em questão ocorrerá enquanto durar o estado de calamidade pública causado pelo surto de coronavírus, o qual foi reconhecido pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, levando em conta, também, a situação de força maior, conforme previsão do art. 503 da CLT, que autoriza a tomada de medidas excepcionais pelos empregadores em situações em que acontecimentos inevitáveis que afetem a situação econômica da empresa.

As principais alterações trabalhistas promovidas pela MP 927 são as seguintes:

a) Home office (teletrabalho):

O empregador poderá alterar o regime de presencial para o trabalho em home office ou trabalho remoto, o que também poderá ser feito em relação aos estagiários e aprendizes. Em até 30 dias da mudança do regime (de presencial para home office) deverá ser assinado termo por escrito, o qual deverá prever a responsabilidade do empregador e do empregado acerca da aquisição e/ou manutenção de equipamentos, bem como em relação ao reembolso ao empregado acerca de possíveis despesas oriundas do trabalho. O empréstimo de equipamentos e o auxílio pago a título de infraestrutura do empregado não terão natureza salarial.

A MP também estabelece que empregado e empregador poderão se comunicar por aplicativos e programas de comunicação (Whatsapp, Skype etc.) sem que isso configure tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso.

b) Férias individuais:

O empregador poderá antecipar as férias aos empregados, inclusive para aqueles que ainda não tenham completado o período aquisitivo, priorizando a concessão de férias aos trabalhadores que se encontrem em grupo de risco de morte em caso de infecção por COVID-19.

O pagamento do terço de férias poderá ser feito até a data do pagamento do 13º salário e o pagamento da remuneração de férias poderá ser feito até o próximo 5º dia útil, como um salário regular.

A empresa deverá comunicar o trabalhador com antecedência mínima de 48h, por meio escrito ou eletrônico e as férias concedidas deverão ser de, no mínimo, 5 dias. É facultado, ainda, a antecipação das férias dos próximos anos, desde expressamente combinado com o empregado.

Há, ainda, previsão acerca dos trabalhadores da saúde (como médicos e enfermeiros) ou trabalhadores responsáveis por atividades essenciais: as empresas poderão convoca-los de suas férias ou licenças sem vencimento, mediante comunicação no prazo de 48h, devendo o empregado se reapresentar ao trabalho.

c) Férias coletivas:

A MP 927 também torna possível a concessão de férias coletivas aos empregados, que deverão ser comunicados em pelo menos 48h, tal qual na hipótese das férias individuais. Em relação às férias coletivas, a MP dispensa a comunicação ao Sindicato e ao Ministério da Economia, requisitos necessários em tempos de normalidade. As férias coletivas poderão ser concedidas sem a limitação de 2 períodos por ano, conforme previsão legal, e não precisarão contar com número mínimo de dias.

d) Antecipação de feriados:

As empresas poderão, por sua simples iniciativa, antecipar feriados não religiosos, devendo comunicar os empregados com 48h de antecedência do dia da concessão da folga, com apontamento expresso de qual feriado está sendo antecipado. A antecipação de feriados religiosos também é possível, mas deverá contar com concordância prévia, expressa e individual do empregado por escrito.

e) Banco de horas:

A MP possibilita a criação de sistema especial de compensação de horas no regime de banco de horas, independente dos sistemas de compensação já existentes. Diferentemente dos bancos de horas regulares, o banco de horas possibilitado pela MP 927 facultará a compensação das horas devidas em até 18 meses. A forma de compensação da jornada, por sua vez, será definida pela empresa, que deverá obedecer o limite de 2h extras diárias, não podendo o dia de trabalho contar com mais de 10h de atividade laboral.

f) Suspensão de exigências administrativas em matéria de segurança e saúde no trabalho

A MP 927 suspende a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto para os empregados cujo médico da empresa considere essencial a realização. Os exames demissionais permanecem sendo obrigatórios.

Também ficam suspensos os treinamentos periódicos previstos nas Normas Regulamentadoras, podendo a empresa, se desejar, oferece-los na modalidade de ensino à distância.

As CIPAS cujo mandato estejam encerrando poderão ser mantidas, com suspensão de novas eleições enquanto perdurar a calamidade pública.

g) Suspensão da exigibilidade do pagamento do FGTS

A MP determinou a suspensão do pagamento do FGTS pelos empregadores referente aos meses de março, abril e maio de 2020, cujo pagamento poderá ser feito parcelado, a partir de julho de 2020, em até 6 parcelas, devendo as informações serem declaradas até 20 de junho de 2020.

Se a empresa demitir algum empregado neste período, a empresa deverá recolher os valores a ele devidos a título de FGTS, mas sem aplicação de multa por atraso no recolhimento.

h) Prorrogação da jornada de profissionais da saúde

Fica facultado, ainda, a prorrogação da jornada dos profissionais da saúde, incluindo aqueles em regime de trabalho 12×36 e aos que atuam em atividade insalubre, possibilitando a criação de escalas complementares.

i) Contaminação de empregado por coronavírus

A MP estabelece que não será considerada doença do trabalho a contaminação do empregado, salvo se comprovado o nexo de causalidade.

j) Negociação coletiva

Os Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho vencidos ou que vencerem no período em que perdurar a calamidade pública poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias.

k) Direcionamento do trabalhador para qualificação

O ponto mais delicado da MP previa a suspensão do contrato de trabalho do empregado com o objetivo de direcionar os trabalhadores para qualificação no período da crise, o que possibilitaria o não pagamento do salário e outros benefícios por até quatro meses. Contudo, o Presidente revogou, por meio da Medida Provisória 928 de 2020 o polêmico dispositivo da MP, de modo que a suspensão do contrato de trabalho para qualificação deixou de ser uma possibilidade.

Outros pontos relativos ao contrato de trabalho e demais benefícios presentes em acordos e convenções coletivas de trabalho poderão ser objeto de acordo individual entre empresa e trabalhador, o qual prevalecerá em relação aos instrumentos coletivos, aditivos contratuais e outros acordos individuais assinados anteriormente. Para tanto, o empregador deverá garantir expressamente a permanência do trabalhador no emprego enquanto persistir a crise decorrente da pandemia.

Como se verifica, diferentemente do que foi anunciado nas coletivas de imprensa do Governo Federal, não foi anunciada qualquer medida em relação à redução do salário de maneira proporcional à jornada, sendo possível que o Governo Federal edite outras Medidas Provisórias nos próximos dias.

As mudanças explicadas acima alteram drasticamente alguns institutos do Direito do Trabalho, flexibilizando garantias dos trabalhadores em busca da manutenção dos postos de trabalho e da renda. Há expectativa, porém, de que o Governo promova medidas para garantia da sobrevivência de profissionais autônomos e trabalhadores informais, que certamente sofrerão os mais duros impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus.

*João Guilherme Walski de Almeida é advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, bacharel e mestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná e membro da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/PR.

Alumna (egressa) de Enfermagem relata cenário do Coronavírus na Itália

Gisele Rosa da Silva, enfermeira formada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) em 1997, trabalha e mora há 15 anos na região norte da Itália, em Lombardia, na província de Bérgamo, uma das áreas mais atingidas pelo Coronavírus no país. Lá, ela atua no Policlinico San Pietro, um hospital público de gestão privada e, desde o início de março, foi afastada de suas atividades e está em quarentena, pois recebeu o resultado positivo do teste Covid-19.

A enfermeira avalia o sistema de saúde da Itália como organizado e preparado, mas com poucos profissionais, o que dificultou ainda mais a situação diante da rápida evolução do contágio da doença entre os italianos, principalmente os idosos, e da piora do quadro dos acometidos. No vídeo gravado para a Univali, ela contextualiza o cenário desde a notícia dos primeiros casos confirmados no país e traz números atuais, além de pontuar medidas tomadas pelo governo.

A alumna (egressa) ressalta que pelo país ter muitos idosos, eles foram os mais atingidos no começo da pandemia, assim como pessoas com outras patologias e dificuldade em reagir, que têm a saúde debilitada. Porém, alerta que a dinâmica mudou e há um grande número de pessoas mais jovens com a doença, entre 40 e 50 anos.

Como a equipe de saúde enfrenta a situação?

Gisele explica que apesar de trabalhar em um hospital público, não é o maior da região. Segundo ela, a unidade hospitalar que é a principal referência de Bérgamo passa por uma situação incontrolável. Há relatos de colegas dela de que, em um plantão de 12 horas, uma enfermeira cuida de 35 pacientes, sendo que quase todos eles apresentam sintomas do Covid-19. Além disso, em muitos casos não dá tempo de atender o paciente ou levá-lo para a terapia intensiva. Na triagem, muitas vezes, o médico tem que escolher quem atender.

“Eu estou bem, mas a condição que estamos enfrentando é muito triste. Tenho colegas com marcas no rosto de máscaras, óculos, pelo tempo que ficam direto trabalhando sem parar, tomar água, comer. É tanta história se perdendo, é muita dor. A Itália, infelizmente, está servindo de exemplo para as pessoas que ainda não entenderam que a situação é grave e que precisam ficar em casa”, pontua.

Assista o vídeo em https://www.univali.br/noticias/Paginas/alumna-de-enfermagem-relata-cenario-do-coronavirus-na-italia.aspx.

Movimentação do e-commerce cresce 13,9% em março, aponta Senior

Dado referente a 56 dos maiores empresas do varejo brasileiro mostra aumento de 13,9% em pedidos no e-commerce entre fevereiro e março. O número foi divulgado pela Senior, que fornece software de gestão para empresas de todo o Brasil, a partir de dados coletados por meio das soluções que suportam e otimizam a operação logística de centros de distribuição. Entre os clientes da companhia estão marcas como Magazine Luiza, Centauro, Vivara, Carrefour, Privalia, Fast Shop, C&A, Arezzo, Luft Logistics e Tegma, players que demandam performance operacional para ações de alto volume. “Muitas empresas já estão preparadas para altas demandas online e até já possuem experiência por conta de datas sazonais e campanhas como Black Friday”, afirma Anderson Benetti, head de produtos de logística da Senior.

Além de softwares para otimização logística, a Senior também disponibiliza um catálogo de inovações que auxiliam outro grupo de empresas – as que estão fazendo office. Entre as soluções estão a rede Socialbase, que mantém os colaboradores atualizados sobre os movimentos da empresa por meio de uma rede social corporativa; Colabbe, para as companhias que seguem com processos de admissão e outros procedimentos que exigem entrega de documentos; Moods, solução para gestão contínua de clima da organização e importante para entender qual é a percepção dos colaboradores que estão em home office; e as inovações SARA, chatbot baseado em inteligência artificial para demandas de RH, e BPM e Painel de Gestão, que facilitam o acesso as informações da empresa.

Sobe para três o número de mortes de pacientes com Covid-19 em Pernambuco

Nesta quinta-feira (26), subiu para três o número de pessoas mortas com Covid-19, doença transmitida pelo novo coronavírus, em Pernambuco. Na quarta (25), um homem de 85 anos foi o primeiro óbito do estado de paciente com a doença.

Além dele, as outras duas pessoas que foram diagnosticadas com a doença e faleceram são um morador do Recife, de 69 anos, e um canadense de 79 anos. Os dois faleceram na madrugada desta quinta (26).

O estrangeiro chegou a Pernambuco no dia 12 de março, no navio Silver Shadow. Ele foi socorrido com sintomas da doença e levado a um hospital particular do Recife, onde houve confirmação de que ele foi infectado pelo novo coronavírus. Ele foi retirado da embarcação junto com a esposa. Num primeiro momento, ela não apresentava sintomas da doença, mas foi diagnosticada com Covid-19 dias depois.

O canadense estava internado em uma unidade privada de saúde e foi mantido em ventilação mecânica e hemodiálise. Ele também estava fazendo também uso de medicamentos, de acordo com a SES.

Devido à presença do homem na embarcação, o navio ficou isolado no Porto do Recife com cerca de 600 pessoas, entre passageiros e tripulantes. De acordo com um turista francês, a temperatura das pessoas do navio era checada todas as noites.

Já o morador do Recife, segundo a SES, era hipertenso e tinha histórico de viagem para Portugal e Itália. Ele voltou a Pernambuco no dia 10 de março e, no dia 12 do mesmo mês, ele foi atendido em uma unidade privada de saúde apresentando febre e “alteração na ausculta pulmonar”, de acordo com a secretaria. Depois de coleta de material, ele foi liberado para isolamento domiciliar.

Casos em Pernambuco

Até a tarde da quarta (25), o governo estadual contabilizou 46 pessoas que tiveram resultado positivo para a Covid 19. O número de casos em investigação não foi divulgado.

Fonte: G1 Caruaru

Foto: Amanda Georgia/G1

Prefeitura de Sanharó oferece App de Delivery para ajudar no combate ao coronavírus

Em uma inciativa criativa no combate ao coronavírus, a Prefeitura de Sanharó está implantando um Aplicativo de Serviços Delivery (App), que tem como objetivo incentivar que as pessoas permaneçam em suas casas e ajudar os empreendedores formais e informais. O aplicativo está sendo desenvolvido pelo professor Flávio Brayner, da Escola Técnica Maria José Vasconcelos (ETE Bezerros). Os empreendedores que oferecem este tipo de serviço no município e queiram fazer parte do plicativo têm até esta sexta-feira (27) para fazer o cadastro.

O cadastro está sendo feito através da Sala do Empreendedor, de Secretaria de Desenvolvimento Social, pelo WhatsApp do telefone (81) 998175208. Os interessados devem informar o nome fantasia do estabelecimento e o (s) telefone (s) para contato, de preferência WhatsApp. Além de oferecer mais opções de compras, incentivando os moradores a permanecerem nas suas casas, o aplicativo vai incentivar a economia local.

A Prefeitura de Sanharó também está cumprindo todas as determinações estaduais e federais e tomou diversas medidas para enfrentar a pandemia. As ações são coordenadas pelo Comitê de Resposta Rápida de Combate e Enfrentamento a Covid-19.