Pernambuco é o Estado mais transparente do Brasil no combate à Covid-19

O enfrentamento ao novo coronavírus também precisa ser feito no campo da comunicação. Com esse foco, a Open Knowledge Internacional (OKBR) – organização não-governamental presente hoje em 66 países, com atuação nas áreas de transparência das gestões e abertura de dados públicos – analisou os portais oficiais dos Estados brasileiros e do governo federal para estabelecer um ranking de transparência na divulgação das informações à população sobre a pandemia da Covid-19, e Pernambuco foi o único Estado brasileiro a apresentar um resultado considerado “de alto nível de transparência”.

De acordo com o levantamento, 90% dos Estados não publicam dados suficientes para que a população acompanhe com detalhes a disseminação do novo coronavírus. Em primeiro lugar no ranking, Pernambuco recebeu 81, de um total de 100 pontos, adotados como critério de avaliação. Em seguida, a uma distância razoável, aparecem o Ceará na segunda posição, com 69 pontos, e o Rio de Janeiro em terceiro, com 64. Estes, porém, são citados na lista como apresentando “bom nível de transparência”. A partir da quarta colocação, a classificação cai para “médio nível”, depois “baixo” e, entre os últimos, “opaco”.

A avaliação levou em conta três questões essenciais: o conteúdo dos dados repassados – como idade, sexo e hospitalização de pacientes confirmados e informações sobre a infraestrutura de saúde – a granularidade, que leva em conta se os casos confirmados foram divulgados publicamente respeitando a individualidade e o anonimato dos pacientes, e o formato da divulgação, com painéis analíticos, planilhas e séries históricas de casos.

De acordo com Fernanda Campagnucci, diretora-executiva da OKBR, é preciso reconhecer os esforços dos gestores públicos de cada Estado, uma vez que a transparência dos dados informados é fundamental para que pesquisadores e jornalistas possam ajudar os governos a monitorar a crise e mesmo contribuir com soluções.

“Esta avaliação busca apoiar os Estados e o governo federal na melhoria da transparência. Como o Ministério da Saúde publica dados muito agregados, e os Estados não observam os mesmos parâmetros de publicação, há muita variação entre eles, o que pode prejudicar a comparação e dificultar o planejamento da infraestrutura de saúde necessária para lidar com a crise”, afirma Fernanda Campagnucci. A avaliação da OKBR incidiu sobre os dados colhidos na manhã do dia 2 de abril, deverão ser atualizados semanalmente.

OPACOS – Ainda de acordo com a pesquisa, 11 dos 27 Estados e o Distrito Federal não avançaram na divulgação de informações. Estes são considerados como “opacos” em relação à Covid-19. Entre os dados não informados pelo grupo está a quantidade de testes disponíveis, além da taxa de ocupação de leitos. Nos boletins epidemiológicos divulgados, segundo a OKBR, os Estados têm feito um alerta em comum sobre as dificuldades enfrentadas junto ao Ministério da Saúde desde o dia 27 de março, quando foi modificado o sistema nacional de registro de notificações, dificultando o detalhamento de dados.

Associação dos Distribuidores Honda destaca crescimento do comércio online

Compre a sua moto Honda sem sair de casa. É com esse lema que as concessionárias Honda estão enfrentando a pandemia do coronavírus. Se antes os negócios online e por telefone já faziam parte do dia a dia das lojas, agora recebem ainda mais atenção e se tornaram a melhor opção para os consumidores. De acordo com Leonardo Maranhão, presidente da Associação dos Distribuidores Honda em Pernambuco, Alagoas e Paraíba, e diretor da concessionária Maravilha Motos, a procura por esse tipo de serviço vem crescendo.

Ele explica que nos sites das concessionárias os interessados vão encontrar todas as informações, escolher modelos de motos, fazer simulações de financiamentos, e ver os contatos para conversar com os atendentes por telefone ou WhatsApp. Também estão disponíveis as opções para o Consórcio Honda, que oferece parcelas mensais a partir de R$ 142,21 (com seguro).

“As nossas lojas físicas também estão nos meios digitais. Atendemos com toda comodidade, sempre protegendo a saúde dos nossos colaboradores e clientes, pois sabemos da nossa responsabilidade social. Assim, já constatamos crescimento no comércio online”, diz Leonardo Maranhão.

Ele explica que no site da Honda Motos (https://www.honda.com.br/motos/concessionarias) os interessados podem localizar as concessionários da sua cidade ou região.

Entre os trabalhos que a Associação Brasileira de Distribuidores Honda (Assohonda) desenvolve – através do núcleo operacional NOA Nordeste II, que atua nos estados de Alagoas, Pernambuco e Paraíba – está o Programa Moto Amiga, que ensina técnicas de pilotagem defensiva e contribui para um trânsito cada vez mais seguro.

MPPE fiscalizará prefeitos e vereadores para evitar assistencialismo

Os promotores de Justiça eleitorais com atuação em 12 municípios pernambucanos (São Lourenço da Mata, Tacaratu, Jatobá, Manari, São João, Cabo de Santo Agostinho, Recife, Timbaúba, Belo Jardim, Feira Nova, Lagoa de Itaenga e Água Preta) recomendaram aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e vereadores que, mesmo havendo exceção permissiva diante da decretação de calamidade pública do Covid-19, a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas deve ser caracterizada por critérios objetivos. A medida visa assegurar que não aconteçam transgressões à legislação eleitoral, tendo em vista que 2020 é ano de eleições municipais.

“A situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros. As orientações foram fixadas pela Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.

A primeira medida a ser adotada pelos gestores municipais é apresentar às Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, uma relação dos bens ou valores que pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.

A continuidade dos programas sociais está assegurada, desde que tais programas tenham sido instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019; isso significa que os prefeitos e secretários não podem criar programas sociais novos em pleno ano eleitoral. Os membros do Ministério Público Eleitoral vão atentar, porém, para o desvio de finalidade de tais programas sociais, a fim de impedir que essas políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou coligações políticas ou para repassar verbas públicas a entidades ligadas a candidatos, partidos ou coligações.

Por meio da recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes das Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme a vedação expressa da Lei Eleitoral.

Os agentes políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.

As recomendações eleitorais foram publicadas no Diário Oficial do MPPE desta sexta-feira (3).

Alexandre Revoredo faz live beneficente em prol de comunidades de Garanhuns

Em tempos de isolamento social, a classe artística tem se engajado para seguir divulgando seus projetos e estimular a solidariedade. Neste sábado (04/04), o multi artista garanhuense Alexandre Revoredo faz live no Instagram @revoredo_oficial falando sobre o lançamento do seu novo disco “REVOREDO”, disponível nas plataformas digitais desde a sexta (27/03).

A live substitui o show de lançamento que ocorreria no CPC Sesc Garanhuns neste sábado e teve que ser cancelado devido à pandemia de corona vírus. A oportunidade, no entanto, virou esperança para famílias conterrâneas do artista. A transmissão vem para arrecadar doações para compra de cestas básicas para comunidades em situação de vulnerabilidade no período de quarentena.

“Nosso amigo super-herói @wallace.bicho.grilo está diariamente comprando e distribuindo alimentos nas comunidades carentes da cidade. O valor arrecadado será totalmente doado para a compra das cestas. Tem muita gente que já está sentido na pele as dificuldades da atual nossa situação”, postou o artista em convocatória na sua rede social.

O tema da live será o recém lançado disco de Revoredo, que é uma das obras musicais mais aguardadas da cena de música autoral contemporânea do Estado. O álbum conta com direção musical de Juliano Holanda e conta com participações especiais de artistas como Rubi, Gabi da Pele Preta, Stéphany Metódio, Antônio Marinho e Jr. Black. Na transmissão vai rolar bate-papo e, claro, apresentação do repertório em primeira mão.

“REVOREDO” foi feito com incentivo do Funcultura, através da Fundarpe, Secretaria de Cultura e Governo de Pernambuco, sendo o primeiro álbum de um artista do Agreste Meridional a contar com suporte do edital. O disco também chega em versão física, com CD e encarte de luxo, podendo ser adquirido diretamente com o artista, via contato pelas redes sociais. No segundo semestre de 2020, está prevista a turnê estadual do disco, também com apoio do edital estadual de cultura, com passagem pelo Recife e outras cidades pernambucanas.

SERVIÇO:

Live de lançamento do disco “REVOREDO”

Com Alexandre Revoredo, em prol das comunidades carentes de Garanhuns

Quando: sábado, 04 de abril de 2020

Horário: 20h

Onde: no perfil @revoredo_oficial no Instagram

Acesso gratuito com contribuição consciente

Escute “REVOREDO” nas plataformas digitais:

Disponível em Spotify, Deezer, Tidal, Apple Music, iTunes, Google Play, Napster e Shazam: https://tratore.ffm.to/revoredo

Ouça também no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=aijxeSed9n4

Links para vídeos do artista:

Porto Digital em Caruaru e entidades mobilizam voluntários em campanha

A campanha “Cada Impressão Conta”, mobilização de voluntários da impressão 3D em todo o país, ganha reforço em Pernambuco. Empenhados na produção de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) a serem doados para profissionais da saúde durante a crise causada pelo novo coronavírus, instituições e voluntários arrecadam doações para insumos e mapeiam impressoras e profissionais de impressão 3D para a fabricação dos equipamentos. O cadastro de voluntários da impressão e de quem deseja contribuir de qualquer outra forma é realizado em https://bit.ly/cadaimpressaocontape_cru.

Em Caruaru, o Armazém da Criatividade – unidade avançada do Porto Digital na cidade – junta-se com a Prefeitura do município – por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa (SEDEEC) -, UFPE e SENAI com o objetivo de mapear o interior do estado por voluntários e contribuições. No Recife, o Porto Digital também contribui na mobilização junto a Rede E-nable Brasil, Anbiotec, ITCBIO, Lab Griô, IP.rec, Fab Lab Recife, Casa Criatura, Coletivo 3D, Secti-PE, Parqtel, Senfio, Orbe Lab, Idea PD, Recrie3D, Void3D, FabPro Engenharia e Impressão 3D PE, UNICAP-ICAM, Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.

A procura por EPIs aumentou abruptamente já no início da pandemia da COVID-19, o que diminuiu os estoques de equipamentos que já faltam em algumas cidades do Brasil e prejudicam a ação dos profissionais da saúde no combate ao novo Coronavírus. A campanha está em operação em vários estados brasileiros e une tecnologia, trabalho colaborativo e inovação no combate novo vírus.

Neto Sales anuncia filiação no MDB de Caruaru

O pré-candidato a vereador em Caruaru, o empresário Neto Sales, anunciou nesta sexta-feira (03) a sua filiação ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A assinatura da ficha aconteceu com a presença do empresário Tonynho Rodrigues.

Mesmo partido do Deputado Estadual, Tony Gel, o pré-candidato explicou os motivos de voltar a disputar a eleição junto ao aliado político. “Após muitas conversas, cheguei à conclusão que maiores são os motivos que nos unem. Aqui aprendi a fazer política cuidando das pessoas e não das coisas além de ter grandes amigos. Reforço que nunca deixei o grupo, apenas nos afastamos”, disse.

Sales reforça que vai trabalhar para que a Câmara Municipal tenham novos representantes. “Trabalharemos muito forte para chegar a Câmara de vereadores e ajudar Tony Gel a governar Caruaru a partir de 2021”, disse.

O empresário deixou o Partido Verde no dia 23 de março deste ano, após quatro anos filiado à sigla pela qual concorreu a eleição de 2016.

MP vai fiscalizar prefeitos e vereadores para evitar uso político durante a emergência do Covid-19

O Ministério Público Eleitoral recomendou aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e vereadores que, mesmo havendo exceção permissiva diante da decretação de calamidade pública do Covid-19, a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas
deve ser caracterizada por critérios objetivos. A medida visa assegurar que não aconteçam transgressões à legislação eleitoral, tendo em vista que 2020 é ano de eleições municipais.

“A situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros. As orientações foram fixadas pela
Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.

A primeira medida a ser adotada pelos gestores municipais é apresentar às Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, uma relação dos bens ou valores que pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.

A continuidade dos programas sociais está assegurada, desde que tais programas tenham sido instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019; isso significa que os prefeitos e secretários não podem criar programas sociais novos em pleno ano eleitoral. Os
membros do Ministério Público Eleitoral vão atentar, porém, para o desvio de finalidade de tais programas sociais, a fim de impedir que essas políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou coligações políticas ou para repassar verbas
públicas a entidades ligadas a candidatos, partidos ou coligações.

Por meio da recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes das Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme a vedação expressa da Lei Eleitoral.

Os agentes políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.

As recomendações eleitorais foram publicadas no Diário Oficial do MPPE desta sexta-feira (3).

Polícia Militar desmancha duas bocas de fumo em Caruaru

Foto: Polícia Militar

Pedro Augusto

A Polícia Militar de Pernambuco, através do 1º Biesp, desmanchou, na noite de ontem (02), em bairros distintos, duas bocas de fumo que vinham funcionando em Caruaru. Na Favela da Linha, a PM apreendeu em um barraco, nove quilos e 300 gramas de maconha, 305 big-bigs da mesma droga, quatro balanças de precisão, uma espingarda calibre 12 com 20 cartuchos intactos, além de uma motocicleta utilizada para a entrega dos entorpecentes.

Nesta primeira operação foram presos em flagrante por tráfico Bruno Henrique Pereira Domingos da Silva, de 23 anos; Jandeílson Felipe de Souza, de 25, além de Kevin Henrique Galdino de Souza, de 21 anos. Os três suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Plantão, onde se submeteram aos procedimentos legais.

Já no Bairro Demóstenes Veras, mais precisamente na Rua Quipapá, a equipe do 1º Biesp efetuou a prisão em flagrante de Marisa Maria dos Santos Barbosa, de 42 anos. Com ela, a polícia recolheu 20 gramas de crack. A suspeita também foi levada à DP de Plantão.

Acic chega aos 100 anos neste sábado (4)*

A Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (Acic) celebra 100 anos de fundação no próximo sábado (4). Um momento histórico vivenciado em meio à delicada situação que aplaca o município, país e mundo com a pandemia da Covid-19 e os impactos dessa nos segmentos representados pela Associação: comércio, serviços, indústria e de profissionais liberais. Apesar de ter sido uma data tão esperada pela Comissão Especial do Centenário da Acic e todos os associados, as solenidades agendadas estão suspensas e o empenho redobrado para minimizar os impactos negativos da crise para as empresas e, assim, para o município e região.

Atualmente com mais de 1.500 associados, a Acic não só acompanhou, mas participa de forma atuante do fortalecimento do associativismo local e permanece à frente de importantes discussões e contribuições para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município e é, sobretudo, em momentos de crise que cumpre a missão de auxiliar os associados. “Temos promovido reuniões com a prefeitura e o governo do Estad0 para contribuir com soluções que minimizem os impactos da pandemia. Entre as ações, a produção de equipamentos de proteção individual (EPIs), para auxílio aos profissionais da saúde, por empresas do Polo de Confecções do Agreste. Também estamos em busca de isenção ou redução tributária e já estamos discutindo como acontecerá a retomada das atividades, após a autorização das autoridades sanitárias, para que essa aconteça da forma mais segura possível”, destaca o presidente da Acic, Luverson Ferreira.

Para reforçar o auxílio aos associados e empreendedores em geral, para que mantenham a saúde financeira das empresas, nesse período de crise, a Acic também produziu e-books com as principais temáticas de interesse, no momento, para os segmentos que representa. “Continuamos firmes na nossa missão, que é a de continuar informando, orientando e fortalecendo os nossos associados e, com isso, a sociedade em geral. O nosso compromisso é defender os interesses do empresariado e continuamos a honrá-lo, mas sempre pensando na saúde das pessoas em primeiro lugar. Não temos dúvida do papel fundamental e da força e representatividade da Acic para os segmentos que está à frente, o que a faz ter um valor significativo para o desenvolvimento de Caruaru, ao longo de todos esses anos”, reforça Luverson Ferreira.

Sendo uma das mais atuantes associações comerciais do Norte e Nordeste do País, a Acic tem uma história que começou no dia 4 de abril de 1920, durante a qual tem unido e dado apoio ao setor empresarial em favor do desenvolvimento local e regional, como relata Bernardo Barbosa, sócio benemérito da Associação e presidente da Comissão Especial do Centenário da Acic. “A Acic tem contribuído para a capacitação da mão de obra local, empregabilidade e geração de renda do município e, ao longo desses 100 anos, participou de vários processos fundamentais para o desenvolvimento do município, a exemplo da implantação da rede elétrica e abastecimento de água e da consolidação da pujança dos segmentos de comércio e indústria locais”, conta Bernardo Barbosa.

O presidente da Comissão Especial do Centenário da Acic diz ainda que esse fator é imprescindível para a movimentação da economia do município e região. “Quando nem se pensava na existência da Sulanca, A ACC (originária Acic) já distribuía máquinas de costura para as mulheres do município prestar serviço às camisarias que existiam na época em Caruaru. O fator reforçava a economia local por disponibilizar mão de obra para o segmento e complementar a renda das famílias caruaruenses”, lembra Barbosa. É por isso que até hoje a Acic permanece firme em sua missão, com a oferta de serviços e grandes eventos como a Rodada de Negócios da Moda Pernambucana, o Salão Imobiliário de Caruaru, o Circuito do Café de Pernambuco, além de outros já consolidados.

Foto: Jeizon Novais – Alume Filmes

MP 936 institui manutenção de emprego e renda

Em função do Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, o Governo Federal publicou em 1º de abril de 2020 a Medida Provisória nº 936, que visa, em especial, preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade e de emergência de saúde pública.

Dentre as medidas adotadas pelo Governo estão o pagamento de Benefício Emergencial de preservação do emprego e da renda, a redução proporcional da jornada de trabalho e, proporcionalmente, de salários, e a suspensão temporária do contrato de trabalho, alternativamente.

Tais medidas serão coordenadas e executadas pelo Ministério da Economia, o qual também será o responsável por monitorar e avaliar o Programa, editando normas complementares necessárias à execução das medidas impostas.

O Governo disponibilizou recursos para o custeio das medidas que poderão ser adotadas, tal como para financiar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ou ainda, para custear a suspensão temporária de trabalho.

Para que tais medidas sejam implementadas, caberá ao empregador informar ao Ministério da Economia a redução da jornada e de salário, ou a suspensão do contrato de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, mediante celebração de acordo entre as partes (empregador e empregado), sob pena do empregador ficar integralmente responsável pelo pagamento dos salários e dos encargos sociais.

Após o cumprimento do prazo estipulado, o Governo deverá efetuar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de celebração do acordo, e será disponibilizado enquanto este durar.

A forma de transmissão das informações e comunicação dos acordos pelo empregador, bem como a concessão de pagamento do benefício, ainda será regulamentado pelo Ministério da Economia, ou seja, a medida ainda depende de normas complementares para sua completa execução.

O Programa terá como base para pagamento o valor do seguro desemprego a que o trabalhador teria direito se tivesse sido demitido, assim, na hipótese de redução de jornada e, respectivamente, de salário, o valor será calculado, aplicando-se o percentual equivalente ao valor proporcional que fora reduzido.

Na hipótese de suspensão temporária integral do contrato de trabalho, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o empregado receberá o equivalente a 100% (cem por cento) do valor do seguro desemprego a que teria direito, se fosse regularmente dispensado sem justa causa, nos casos em que o empregador tenha auferido, no ano calendário de 2019, receita bruta inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

No caso dos empregadores que tiverem auferido, no ano calendário de 2019, receita superior ao citado acima, estes deverão garantir o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão, e o restante, 70% (setenta por cento) deverá ser pago pelo programa de benefícios.

O benefício apenas não será concedido nas hipóteses em que o empregado estiver:

– ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; ou

– em gozo:

a) de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

b) do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; e

c) da bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.

No caso de empregado que possuir mais de um vínculo de emprego (CLT), poderá receber o benefício cumulativamente, considerando, para cada um dos contratos, as proporções e regras estabelecidas e citadas anteriormente.

Tais medidas deverão ser pactuadas entre empregador e empregado, o qual deverá ser comunicado da intenção do empregador com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência da assinatura de eventual acordo ou, no mesmo prazo, informá-lo de qualquer alteração.

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser pactuada por 60 (sessenta dias) ou fracionado em dois períodos de 30 (trinta) dias, mediante acordo individual escrito. É importante frisar que, durante o período de suspensão, o empregado não poderá realizar nenhum tipo de atividade (home working, teletrabalho, trabalho remoto ou à distância) sob pena do empregador pagar imediatamente a remuneração e encargos sociais referente ao período e demais penalidades previstas em lei, por descumprimento das obrigações de ordem trabalhista.

O empregador poderá, ainda, independente da concessão do benefício emergencial concedido pelo programa do Governo, contribuir com ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução da jornada de trabalho ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

Tal valor adicional será considerado, para todos os fins, como verba indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado, a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários, a base de cálculo do FGTS, podendo ser excluída, ainda, do lucro líquido para fins de determinação do IRPJ e da CSLL, das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Ademais, o valor pago pelo empregador, para fins compensatórios, tal como descrito acima, também não integrará, para todos os fins de direito, o valor do salário devido pelo empregador.

Vale frisar ainda, que ao empregado, após a realização do acordo para redução da jornada e salário, ou após a suspensão integral do contrato de trabalho, ficará garantida estabilidade do emprego, pelo mesmo período do acordo celebrado, sob pena do empregador ficar obrigado ao pagamento das verbas rescisórias de praxe, além de multa indenizatória no valor de:

– 50% do salário a que o empregado teria direito no período da estabilidade, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

– 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou

– 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Os valores somente não serão devidos se a dispensa for a pedido do empregado, ou se este der justa causa à rescisão.

A medida, além de possibilitar o acordo individual entre as partes (empregado e empregador), permite também que a negociação seja realizada por meio de acordo coletivo, o qual poderá estabelecer percentuais de redução de jornada e de salário diversos dos previstos nos acordos individuais.

Ademais, nos acordos coletivos, o Benefício Emergencial, será devido da seguinte maneira:

– sem percepção do Benefício Emergencial para a redução de jornada e de salário inferior a 25%;

– de 25% sobre a base de cálculo prevista no art. 6º da MP para a redução de jornada e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

– de 50% sobre a base de cálculo prevista no art. 6º da MP para a redução de jornada e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; e

– de 70% sobre a base de cálculo prevista no art. 6º para a redução de jornada e de salário superior a 70% .

No caso dos acordos individuais, estes deverão ser comunicados pelos empregadores aos sindicatos patronais, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua celebração.

Em ambos os casos (acordo individual ou coletivo), o benefício será concedido para empregados que recebam salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou, para portadores de diploma de nível superior que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 12.202,12. Para os demais empregados, não enquadrados nessa situação, as medidas somente poderão ser estabelecidas por convenção ou acordo coletivo, salvo quanto a redução de jornada e de salário de 25%, que poderá ser negociada em acordo individual.

É certo que a Medida publicada trará muitos questionamentos pelos empregadores e empregados, e ainda depende de normas complementares para que a maioria das dúvidas sejam solucionadas.

Assim, mediante este cenário totalmente novo que estamos vivendo, é importante que empresas e seus funcionários fiquem atentos às regras e aos requisitos das novas modalidades que envolvem as relações de trabalho para que se evitem posteriores discussões judiciais e imposição de penalidades.