PGJ-PE e governador do Estado reúnem prefeitos da Mata Norte/Sul e Agreste

O procurador-geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, esteve reunido na manhã desta terça-feira (17) com o governador do Estado, Paulo Câmara, e os prefeitos da Zona da Mara Norte/Sul e Agredte.

No encontro, o PGJ alertou todos os prefeitos os diversos promotores de Justiça do Estado estão expedindo recomendações e demais instrumentos com o objetivo de apoiar a população e garantir o acesso à serviços essenciais durante a Pandemia. O encontro ocorreu no Palácio do Campo das Princesas.

“Os gestores municipais que descumprirem as recomendações expedidas podem ser responsabilizados criminalmente e também por improbidade administrativa. Esse momento que estamos vivendo é de muita cautela, pois é uma circunstância excepcional. Todos os municípios precisam estar preparados e ter uma ação uniformizada para que seja possível atender a população pernambucana”, disse Francisco Dirceu Barros.

Os prefeitos devem, ainda, cancelar a realização de eventos. “Qualquer tipo de aglomeração precisa ser evitada. Isso está expresso em todas as indicações de profissionais da área sanitária e também nos decretos que foram publicados. Os prefeitos precisam cumprir essa e todas as medidas, sob pena de serem responsabilizados”, reforçou Dirceu Barros.

O MPPE tem atuado em conjunto com o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no alinhamento de decisões e uniformização de procedimentos. Ainda segundo o procurador-geral, a assistência básica dos municípios será uma grande aliada da população na identificação de possíveis casos da enfermidade. “As unidades básicas de saúde devem estar preparadas para realizar o primeiro atendimento, bem como serem capazes de orientar a população pernambucana”, reforçou.

RECOMENDAÇÃO – Públicada no Diário Oficial do Ministério Público desta terça-feira (17), a recomendação PGJ n.º 03/2020, estabelece uma série de orientações aos membros do MPPE para que adotem medidas necessárias para compelir gestores municipais a elaborar Planos de Contingência Municipais para a contenção da infecção pelo novo Coronavírus (CoVid-19) em consonância com os planos nacional e estadual.

Nota técnica do MPPE alerta comerciantes sobre preços abusivos de produtos de proteção ao Coronavírus

Em virtude das denúncias de aumento abusivo de preços de produtos voltados para a proteção contra a contaminação por Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) e seu Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caop Criminal), no uso de suas atribuições, emitiu uma nota técnica para orientar fornecedores, especialmente farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados, a não aumentarem arbitrariamente os preços de álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas, luvas, entre outros.

Caso os estabelecimentos já tenham elevado os preços, deve remarcá-los aos valores anteriores. “Notícias veiculadas na imprensa indicam que fornecedores, especialmente farmácias/drogarias e estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, aproveitando-se da disseminação da doença no Brasil, elevaram os preços de alguns de seus produtos, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e luvas a patamares exorbitantes”, afirmaram as promotoras de Justiça Liliane Rocha (coordenadora do Caop Consumidor) e Eliane Gaia (coordenadora do Caop Criminal) no texto da nota técnica.

O Procon estadual e os Procons municipais, assim como a Vigilância Sanitária Estadual e as Vigilâncias Sanitárias municipais, devem realizar levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva de preços. Os órgãos fiscalizadores precisam também comunicar ao MPPE quaisquer violações identificadas como aumento arbitrário de preço.

A nota técnica lembra que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, bem como as que “permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral” (art. 51, incisos IV e X, ambos do CDC).

“O aumento arbitrário de lucro e a imposição de preços excessivos são, independentemente de culpa, infrações à ordem econômica, previstas no art. 36 da Lei 12.529/11”, salientaram as duas coordenadoras de Caop.

Elas lembraram ainda que o aumento de preço sem justa causa caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor, podendo o fornecedor incorrer, conforme o caso, nas mais diversas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, como: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e intervenção administrativa.

“Provocar a alta de preços de mercadorias por operações fictícias ou qualquer outro artifício constitui crime contra a economia popular, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 1.521/51”, frisou a nota técnica.

Prefeitura de Caruaru acrescenta novas determinações ao combate do novo coronavírus

Novas medidas ao combate do Covid-19 foram definidas nesta terça-feira (17), pela Prefeitura de Caruaru. As ações reforçam o Decreto Municipal nº 024/2020, publicado no último domingo (15), que definem as determinações do Poder Municipal na prevenção da doença na cidade. A nova Portaria foi preparada pelo Grupo Integrado de Atendimento de Emergências Relacionadas a Desastres Naturais e Correlatos e publicada na noite da terça-feira. Até o momento, nenhum caso foi confirmado em Caruaru.

O documento apresenta uma série de determinações que já estão sendo adotadas em várias partes do mundo, trazendo para a realidade local. De acordo com o Secretário de Saúde e coordenador do Grupo, Francisco Santos, as medidas são fundamentais para a preservação da saúde da população. “Cada novo ponto que acrescentamos, seja de suspensão, determinação ou recomendação, tudo é fundamentado em experiências reais. As pessoas precisam entender a gravidade do novo coronavírus e fazer a sua parte neste combate”, reforça o secretário.

Mais duas definições interferem os serviços públicos, já a partir desta quarta-feira (18). De acordo com a Portaria, Serão suspensas as audiências de conciliação e prazos do PROCON Municipal, além das reuniões de todos os Conselhos Municipais.

Entre as determinações, também a partir da quarta-feira, ficou definido o fechamento de academias de ginástica, cinemas, teatros e casas de show. Também haverá restrição de horário de atendimento ao público da Administração Municipal Direta e Indireta e Órgãos respectivos, das 7h às 13h. Por fim, o fechamento das quadras esportivas na Via Parque.

No conjunto de recomendações, a publicação restringe os atendimento ambulatoriais não prioritários, na rede pública e privada, assim como as visitas aos hospitais públicos e privados. Como prioridades, ficaram definidos os atendimentos domiciliares de saúde aos idosos e a vacinação domiciliar de crianças e idosos. O secretário de saúde ainda reforça que todas essas ações foram cuidadosamente avaliadas, a fim de reduzir ao máximo os problemas causados pela doença na cidade.

Conselho Federal de Medicina Veterinária orienta atendimento durante pandemia do COVID-19

Organização Mundial da Saúde (OMS) diz que, até o momento, não há evidência significativa de que animais de estimação possam ficar doentes ou transmitir o novo coronavírus (Covid-19). Mesmo assim, a recomendação é de que as pessoas infectadas evitem o contato com seus cães e gatos. 
O médico-veterinário e tesoureiro do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Wanderson Ferreira, pós-graduado em Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais, explica que, por enquanto, não há comprovação científica de que os animais transmitam para o homem e, até hoje, o entendimento é de que os animais não são suscetíveis ao novo coronavírus (Covid-19). 
“Existe um tipo de coronavírus que atinge o trato gastrointestinal de cães, podendo desencadear um processo de diarreia e vômito. Mas o homem é resistente a ele e não tem nada a ver com o Covid-19, que ataca as vias respiratórias”, esclarece. 
Mesmo diante desse cenário, por cautela, o CFMV ratifica o posicionamento da OMS e recomenda que os tutores infectados também façam quarentena de convivência com os seus pets.
Atendimento
Os médicos-veterinários, como profissionais de saúde, por enquanto e até segunda ordem, estão autorizados pelos governos estaduais a manter o atendimento normal em clínicas e hospitais veterinários. Isso pode variar de uma região para outra do país e os profissionais devem sempre observar e respeitar as restrições determinadas pelas autoridades locais. 
Para manter o atendimento e, ao mesmo tempo, contribuir para conter a proliferação do coronavírus, o CFMV estimula que o atendimento seja feito com a presença de apenas um único tutor, evitando a aglomeração de pessoas nas clínicas e pet shops. Além disso, recomenda-se que os tutores evitem visitar os animais internados. Também sugere que serviços que não são de urgência e emergência sejam reprogramados, afastando uma exposição desnecessária nesse momento crítico de propagação do novo coronavírus.
O atendimento a distância continua proibido, conforme determina o Código de Ética do médico-veterinário. “A consulta clínica deve ser presencial, seja no consultório ou em domicílio, mas, sempre que possível, de forma restrita, individualizada, reduzindo aglomerações”, alerta Ferreira.
O Conselho Federal ainda orienta que os profissionais sejam mais severos com a higienização dos ambientes, limpando o recinto a cada atendimento. Limpar principalmente o mobiliário e os utensílios que tiveram contato direto com o animal ou com o tutor, como mesas, bancadas, instrumentos, cadeiras e tudo que foi utilizado durante o atendimento dos pacientes. As recepções também devem intensificar a limpeza.
Higienização
Os responsáveis técnicos dos estabelecimentos veterinários devem manter e reforçar a rotina de higienização que já é exigida e preconizada pela legislação. Devem usar água sanitária ou amônia quaternária, desinfetantes clássicos utilizados na limpeza rotineira das unidades de saúde. Além disso, a Vigilância Sanitária indica que seja usado o álcool 70% no atendimento clínico dos animais, substância com alto poder de desinfecção.
Para higiene pessoal do profissional, a recomendação também é de manter o procedimento padrão de lavar as mãos e os antebraços com água corrente e sabão, antes e após os atendimentos. A OMS recomenda o uso de máscaras somente para pessoas com sintomas e, sempre que possível, disponibilizar álcool em gel. Nas cirurgias, manter o processo padrão de assepsia.  

Porto Digital e MPPE lançam ciclo de inovação aberta para enfrentar o COVID-19

O Porto Digital e Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançam, nesta terça-feira (17), uma iniciativa de inovação aberta para criar soluções para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil e que sejam altamente impactantes e implementadas em curtíssimo prazo. O ciclo acontecerá entre os dias 17 e 23 de março e destina investimento de pelo menos R$ 500 mil. Para todos os detalhes sobre os Desafios do Ciclo, como participar e outras informações, visite: http://bit.ly/PD_MPPE_COVID19

As diversas etapas do Ciclo OiL de Inovação Aberta – Desafio COVID-19 serão realizadas por meio de ferramentas online. Durante o processo, os participantes serão acompanhados por mentores do ecossistema e profissionais especializados da rede pública.

São cinco grandes desafios:

Desafio 1

“Como podemos monitorar o principal grupo de risco (idosos, 60+) e aumentar o nível de proteção e atenção sustentada para esse grupo vulnerável ao COVID19?”

Desafio 2

“Como podemos gerenciar o fluxo de informações em tempo real de todo o ciclo de vida dos casos epidemiológicos?”

Desafio 3

“Como podemos monitorar em tempo real os fluxos populacionais para identificar, educar e coibir aglomerações ou comportamentos inadequados ou em não conformidade com as determinações de isolamento social?”

Desafio 4

“Como podemos criar e uniformizar os protocolos de atendimento a saúde em todos os níveis do sistema?”

Desafio 5

“Como aumentar a escala (em massa) dos testes de forma rápida, acessível e confiável?”

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COMO PARTICIPAR?

O ciclo colaborativo começa já nesta terça-feira (17). Os participantes têm até as 18h da sexta-feira (20) para submeter suas ideias.

Uma vez selecionados, terão mentoria específica para que possam entregar uma solução inicial e funcional até as 23:59h da segunda-feira (23).

As soluções premiadas serão divulgadas até a terça-feira (24), com objetivo de implementação imediata.

Para participar, visite: http://bit.ly/PD_MPPE_COVID19

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Sobre o OIL

Apontado pela International Association of Science Parks and Areas of Innovation (IASP) como uma das 10 iniciativas mais inspiradoras do mundo em 2018, o Open Innovation Lab tem como meta abrir as portas de grandes empresas e instituições públicas para a promoção de ações de inovação em rede que gerem novos negócios para companhias do parque. Entre os pontos-chave do OIL estão o crescimento de portfólio, aceleração de soluções não disponíveis no mercado e fit com clientes interessados em construir respostas para desafios complexos.

Sobre o MPLabs

O MPLabs é uma experiência inovadora, impulsionada pela Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco e pela Coordenadoria Ministerial de Tecnologia de Informação, dentro do espectro de ações da gestão estratégica. O MPLabs tem estimulado a inovação e uma verdadeira mudança de paradigmas no MPPE, sendo responsável pela transformação digital do modelo de atuação da instituição para atender às necessidades de uma nova sociedade conectada, viabilizando a transformação do MP em uma organização exponencial.

PMC reúne guardas municipais, agentes de trânsito e fiscais para palestras sobre o Covid-19

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (DESTRA), Secretaria de Ordem Pública e Secretaria de Saúde, realizou, nesta terça-feira(17), uma reunião com guardas municipais, agentes de trânsito e fiscais, com o objetivo de debater os cuidados contra o Covid-19.

Na parte da manhã, no auditório da Fafica, os guardas municipais e agentes de trânsito participaram do primeiro momento com a palestra da Secretaria de Saúde, por meio da enfermeira Sara Rafael. No período da tarde, foi a vez de os fiscais da Ordem Pública participarem da reunião.

“O momento foi muito oportuno para tirar as dúvidas de como atender a população e orientar a família em casa também, a importância da higienização dos equipamentos de trabalho, os cuidados com o uso do celular e as roupas usadas no dia a dia de trabalho. Os cuidados são necessários para evitar problemas maiores” afirmou a enfermeira Sara Rafael, que palestrou para os grupos.

“Precisamos tomar medidas de contenção, hoje, para a situação não piorar no futuro e chegarmos à situação de outros países. Os protocolos são para evitar o risco de contaminação do vírus. Diariamente, o gabinete de crise continua avaliando as ações necessárias para evitar uma epidemia na nossa cidade”, afirmou a secretária de Ordem Pública, Karla Vieira.

Comitê de Crise Municipal – A Prefeitura de Caruaru publicou decreto na noite do último domingo (15), elencando uma série de medidas que devem ser adotadas para o combate ao novo coronavírus. As definições foram resultados de uma reunião extraordinária, realizada no Palácio Jaime Nejaim, com representantes de todas as secretarias, em um trabalho conjunto de análise de vários cenários onde o vírus tem se instalado. Em Caruaru, nenhum caso foi confirmado até o momento. O material foi elaborado pelo Comitê de Crise Municipal e todos os detalhes podem ser conferidos no Diário Oficial, a partir do Decreto Municipal nº 024/2020 e a da Portaria nº 157/2020. O documento norteia todas as estratégias iniciais do combate ao novo coronavírus.

Foto: Robson Nielson

Recomendações do CFMV para o atendimento veterinário durante a crise do coronavírus

A Organização Mundial da Saúde (OMS) diz que, até o momento, não há evidência significativa de que animais de estimação possam ficar doentes ou transmitir o novo coronavírus (Covid-19). Mesmo assim, a recomendação é de que as pessoas infectadas evitem o contato com seus cães e gatos.

O médico-veterinário e tesoureiro do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Wanderson Ferreira, pós-graduado em Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais, explica que, por enquanto, não há comprovação científica de que os animais transmitam para o homem e, até hoje, o entendimento é de que os animais não são suscetíveis ao novo coronavírus (Covid-19).

“Existe um tipo de coronavírus que atinge o trato gastrointestinal de cães, podendo desencadear um processo de diarreia e vômito. Mas o homem é resistente a ele e não tem nada a ver com o Covid-19, que ataca as vias respiratórias”, esclarece.

Mesmo diante desse cenário, por cautela, o CFMV ratifica o posicionamento da OMS e recomenda que os tutores infectados também façam quarentena de convivência com os seus pets.

Atendimento

Os médicos-veterinários, como profissionais de saúde, por enquanto e até segunda ordem, estão autorizados pelos governos estaduais a manter o atendimento normal em clínicas e hospitais veterinários. Isso pode variar de uma região para outra do país e os profissionais devem sempre observar e respeitar as restrições determinadas pelas autoridades locais.

Para manter o atendimento e, ao mesmo tempo, contribuir para conter a proliferação do coronavírus, o CFMV estimula que o atendimento seja feito com a presença de apenas um único tutor, evitando a aglomeração de pessoas nas clínicas e pet shops. Além disso, recomenda-se que os tutores evitem visitar os animais internados. Também sugere que serviços que não são de urgência e emergência sejam reprogramados, afastando uma exposição desnecessária nesse momento crítico de propagação do novo coronavírus.

O atendimento a distância continua proibido, conforme determina o Código de Ética do médico-veterinário. “A consulta clínica deve ser presencial, seja no consultório ou em domicílio, mas, sempre que possível, de forma restrita, individualizada, reduzindo aglomerações”, alerta Ferreira.

O Conselho Federal ainda orienta que os profissionais sejam mais severos com a higienização dos ambientes, limpando o recinto a cada atendimento. Limpar principalmente o mobiliário e os utensílios que tiveram contato direto com o animal ou com o tutor, como mesas, bancadas, instrumentos, cadeiras e tudo que foi utilizado durante o atendimento dos pacientes. As recepções também devem intensificar a limpeza.

Higienização

Os responsáveis técnicos dos estabelecimentos veterinários devem manter e reforçar a rotina de higienização que já é exigida e preconizada pela legislação. Devem usar água sanitária ou amônia quaternária, desinfetantes clássicos utilizados na limpeza rotineira das unidades de saúde. Além disso, a Vigilância Sanitária indica que seja usado o álcool 70% no atendimento clínico dos animais, substância com alto poder de desinfecção.

Para higiene pessoal do profissional, a recomendação também é de manter o procedimento padrão de lavar as mãos e os antebraços com água corrente e sabão, antes e após os atendimentos. A OMS recomenda o uso de máscaras somente para pessoas com sintomas e, sempre que possível, disponibilizar álcool em gel. Nas cirurgias, manter o processo padrão de assepsia.

Prefeitura de Ibirajuba publica Decreto com medidas de prevenção e criação de Comitê

O prefeito do município de Ibirajuba, Sandro Arandas (PSB), assinou nessa segunda-feira (16) o Decreto 006/2020, que estabelece medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Município para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, objetivando a proteção da saúde de todos.

Entre as decisões que constam no Decreto, estão a de: suspensão do funcionamento das aulas das escolas Públicas e Particulares de 18/03 a 31/03; fica suspenso atividades no Centro de Convivência da Maior; fica suspenso visitas domiciliares pelos profissionais da rede municipal (exceto em casos emergenciais); estão suspensas as atividades em grupos nas secretarias.

Além disso, fica suspenso até a segunda ordem, férias, licenças prêmio, Licenças sem Vencimento aos profissionais da rede municipal de saúde. Ficam vedados também eventos privados com público superior a 100 pessoas por prazo indeterminado.

Fica criado, provisoriamente, o COMITÊ GESTOR PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS, tendo como membros os Secretários da Secretaria de Governo, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria de Assistência Social Secretaria de Agricultura, Secretaria de Infraestrutura e Procuradoria do Município.

Unidades da Funase passam a ter normas de prevenção ao coronavírus para visitantes

A Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) está intensificando as medidas de prevenção à covid-19, infecção causada pelo novo coronavírus. A partir desta quarta-feira (18), primeiro dia de visitas desta semana na maioria das 23 unidades socioeducativas do Estado, o público que comparecer à instituição será orientado a não entrar nas instalações se apresentar sintomas de gripe ou resfriado ou se fizer parte do grupo de risco para agravamento da doença – pessoas com mais de 60 anos, gestantes, recém-nascidos e doentes crônicos, por exemplo. As recomendações serão feitas por servidores situados nos acessos. Cerca de dois mil cartazes e folhetos informativos também estão sendo distribuídos entre visitantes e funcionários da fundação.

As ações foram determinadas pela Portaria Interna 172/2020, assinada pela presidência da Funase e encaminhada às unidades. O documento ainda prevê o reforço de ações educativas sobre hábitos de higiene. Uma atenção especial está sendo dada à orientação de jovens em semiliberdade, que têm direito a voltar para casa nos fins de semana. Foi autorizado que o contato telefônico com familiares ocorra com mais frequência. Visitas intermunicipais serão evitadas por 15 dias. Também estão sendo adotadas medidas para assegurar o abastecimento e elevar a oferta de insumos de limpeza. Por fim, a portaria reforça a importância de avaliação imediata, por profissionais de saúde, de socioeducandos que apresentarem sintomas compatíveis com os da covid-19.

“É um público que não está no grupo de risco no que se refere à idade, mas que é atendido em espaços com alojamentos e atividades coletivas, com privação ou restrição de liberdade, o que demanda cuidados específicos. Além disso, nos dias de visitas aos socioeducandos, recebemos um grande número de pessoas nas unidades da Funase. Por isso, com a publicação da portaria, normatizamos essas recomendações e nos manteremos atentos a outros procedimentos que vierem a ser adotados pelo Governo do Estado a partir da avaliação diária do cenário de propagação do vírus. Enfatizamos que não se trata de proibição, mas de uma orientação”, afirma o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco, Sileno Guedes.

Atualmente, a Funase atende 1.034 socioeducandos em internação provisória ou nos regimes de internação e semiliberdade em todo o Estado. Segundo a presidente da Funase, Nadja Alencar, a instituição está tomando as providências necessárias para atravessar o cenário de pandemia. “Seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, estamos agindo com seriedade e sensibilidade. Há alguns socioeducandos, por exemplo, que têm nos avós seu único laço familiar, sua visita mais frequente ou única. São situações delicadas para pessoas que já vivem em privação de liberdade. Isso demanda de todo o corpo técnico da Funase um intenso processo de diálogo, no nível de orientação, que agora está sendo reforçado”, explica.